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Representação Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XVII/1.ª
PELO RECONHECIMENTO DAS PROFISSÕES DE DESGASTE RÁPIDO E
GARANTIA DE UMA MAIOR PROTEÇÃO SOCIAL E LABORAL
Exposição de motivos
Os ritmos de trabalho têm-se acelerado, os horários de trabalho são cada vez mais longos
e desregulados, as condições de trabalho são cada vez mais exigentes. No entanto, as
condições de penosidade e risco inerentes ao exercício de determinadas profissões não
têm sido tidas em conta, não têm sido implementadas medidas preventivas e mesmo a
legislação laboral em vigor não tem sido cumprida, designadamente no que diz respeito
ao cumprimento das pausas durante a jornada de trabalho.
Em Portugal, o exagero no recurso a formas de organização do trabalho como o trabalho
por turnos ou trabalho noturno está a ter implicações diretas na saúde dos trabalhadores.
Estas formas de organização de trabalho mais gravosas para a saúde dos trabalhadores
abrangem vastas áreas que asseguram o funcionamento de sectores fundamentais da
sociedade, como a produção, transporte e distribuição de energia, o sistema de saúde, a
distribuição de água e alimentos, as telecomunicações, a segurança (das pessoas, da
cadeia de logística e dos bens), os transportes públicos e de mercadorias e os espaços
comerciais. Estes são alguns exemplos de setores de atividade onde o trabalho noturno e
por turnos assume uma expressão significativa.
O trabalho por turnos está a aumentar e é uma realidade cada vez mais presente nas
organizações laborais, abrangendo, no nosso país, mais de 1 milhão de pessoas. Entre
outras consequências sociais, ele comporta custos elevados na dinâmica social e familiar
dos trabalhadores. Em Portugal, a trivialização das autorizações para a laboração
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contínua têm permitido uma expansão muito pouco criteriosa de regimes de trabalho que
passam por horários cada vez mais alargados.
A Agenda para o Trabalho Digno (Proposta de lei n.º 15/XV/1) foi o último momento
legislativo de alteração à legislação laboral e o Bloco de Esquerda apresentou propostas
para rever matérias tão fundamentais para o mundo do trabalho, como o trabalho por
turnos e noturno. A opção foi não introduzir a mais pequena alteração.
O atual Governo PSD/CDS já anunciou que pretende introduzir alterações à legislação
laboral que vão conduzir a que as relações de trabalho se eternizarem na pedra, como
precárias, desreguladas, associadas às novas formas de gestão social e económica.
Cada vez mais profissões de diferentes setores de atividade se têm organizado e têm
reivindicado, através de petições ou outras formas, o reconhecimento da sua profissão
como de desgaste rápido, como é o caso dos vidreiros da Marinha Grande, dos bombeiros,
dos motoristas de pesados, dos enfermeiros, dos médicos, dos tripulantes de cabine, dos
trabalhadores da indústria, entre outros.
A Petição n.º 91, que conta com mais de 13.000 assinaturas, promovida pela Fiequimetal
- Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica,
Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas, dá corpo a essas reivindicações e
pretende o reconhecimento da condição de desgaste rápido num conjunto de profissões
que até ao momento não estão por ela abrangidos, nomeadamente nos setores da
metalurgia, química e fabricação de material elétrico e eletrónico. É também exigido que
se definam condições de reforma mais favoráveis para os trabalhadores dessas profissões.
A penosidade das profissões nestas indústrias deve-se às condições específicas em que a
atividade e as tarefas são desenvolvidas, mas também ao facto de o trabalho estar
organizado por turnos e em período noturno.
Desde janeiro de 2023 que se encontra em funcionamento o Grupo de Trabalho para o
estudo das Profissões de Desgaste Rápido, respetivas características e formas de
mitigação da penosidade e dos riscos, coordenado pela Direção-Geral do Emprego e das
Relações de Trabalho, e do qual fazem parte a Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Instituto da Segurança
Social (ISS) e Direção-Geral da Segurança Social, conforme resulta do Despacho n.º
5/2023, de 20 de janeiro.
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Não tem sido dado a conhecer, nomeadamente ao Parlamento, as conclusões a que este
Grupo de Trabalho tem chegado, desde logo, no que diz respeito ao elenco de profissões
que integram o conceito de desgaste rápido, medidas de proteção social, nomeadamente
no que diz respeito ao acesso antecipado, sem qualquer penalização, a pensões de velhice,
bem como medidas de salvaguarda dos postos de trabalho e de suporte de despesas
decorrentes do tratamento de doenças profissionais.
Foi apresentado um relatório preliminar, em janeiro de 2025, no contexto da concertação
social que, de acordo com as informações divulgadas pela comunicação social, apontava
dificuldades na definição do conceito de desgaste rápido e considerava que a partir de
determinada idade existem profissões que apresentam especial risco para os próprios
trabalhadores ou terceiros ou que "se desenvolvem em condições de especial
penosidade", concluindo pela necessidade de diferenciar o acesso à reforma em função de
critérios a determinar, por exemplo, o número de anos de vida ativa e ainda que as
medidas relativas a condições de trabalho (como horários e segurança e saúde) são
relevantes e que deve ser equacionada a "eventual aplicabilidade da modalidade de
trabalho a tempo parcial". Em março de 2025, deveria ter sido apresentado o último
relatório com as conclusões finais e medidas a implementar.
O Bloco de Esquerda entende que é necessário garantir que os trabalhadores
desenvolvam a sua atividade em condições de saúde e segurança no trabalho e que exista
regulamentação laboral que o garanta. Essa regulamentação passa por um reforço da
contratação coletiva e por acautelar uma legislação do trabalho mais protetora dos
trabalhadores, nomeadamente daqueles que trabalham por turnos, por escala ou com
horários noturnos e em profissões desgastantes aos quais deve ser assegurado o direito à
antecipação da idade legal de reforma sem penalizações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputada do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. O reconhecimento das profissões de desgaste rápido associada a medidas de proteção
social e laboral mais favoráveis aos trabalhadores, como a redução da idade legal de
reforma, sem qualquer penalização, o suporte de despesas decorrentes de doenças
profissionais, a recolocação de trabalhadores portadores de doenças profissionais
independentemente da incapacidade, a revisão da Tabela Nacional de Incapacidades
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e a regulamentação das doenças do foro psíquico, dando cumprimento à Resolução da
Assembleia da República n.º 245/2018. de 26 de abril de 2018;
2. A entrega do relatório final e conclusões produzidas Grupo de Trabalho para o estudo
das Profissões de Desgaste Rápido junto da Comissão Parlamentar competente, do
qual resulte também o elenco das profissões consideradas de desgaste rápido e as
audições/participações de entidades e/ou personalidades ouvidas nesse contexto;
3. Que promova uma sessão pública de apresentação e discussão do relatório final
produzido pelo Grupo de Trabalho para o estudo das Profissões de Desgaste Rápido.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua
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