Projeto de Resolução n.º 1056/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação do Observatório da
Lagoa de Óbidos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova a criação do Observatório da Lagoa de Óbidos, como estrutura de monitorização, articulação institucional, informação pública e acompanhamento técnico-científico deste ecossistema estratégico.
Exposição de motivos
A Lagoa de Óbidos constitui um dos mais relevantes sistemas lagunares costeiros do País, localizada entre os concelhos das Caldas da Rainha e de Óbidos, abrangendo um território de elevada sensibilidade ecológica, paisagística e socioeconómica. Trata-se da maior lagoa costeira de Portugal, com cerca de 1040 hectares, alimentada pelos rios Arnóia e Real, e reconhecida como um dos mais importantes ecossistemas naturais nacionais.
Pela sua configuração singular, pela diversidade de habitats que alberga e pela ligação dinâmica ao oceano Atlântico, a Lagoa de Óbidos assume uma função ecológica crítica no equilíbrio ambiental da região Oeste. A riqueza da sua biodiversidade, a presença de pradarias marinhas com relevante função de captura de carbono e o seu valor científico e pedagógico confirmam a necessidade de uma abordagem permanente de proteção, valorização e monitorização.
A lagoa representa, porém, muito mais do que um ativo ambiental. A sua centralidade territorial e o conjunto de atividades que nela e em torno dela se desenvolvem fazem dela uma verdadeira âncora de desenvolvimento local e regional, com impacto direto na economia, no emprego, na atratividade turística e na qualidade de vida das populações. Com efeito, a pesca e a apanha de moluscos bivalves constituem atividades económicas historicamente associadas a este sistema lagunar, às quais se somam as atividades náuticas, o turismo de natureza, a observação de aves, a restauração, o lazer e a fruição pública de um espaço natural de excecional valor.
A valorização da Lagoa de Óbidos deve, por isso, ser entendida como uma prioridade de política pública com múltiplas dimensões: ambiental, económica, turística, social, científica e territorial. A preservação do ecossistema lagunar e a promoção do seu uso sustentável não são objetivos incompatíveis; pelo contrário, reforçam-se mutuamente quando assentes em conhecimento técnico, coordenação institucional e monitorização continuada.
Apesar da sua enorme relevância, a Lagoa de Óbidos continua sujeita a fragilidades estruturais bem conhecidas, designadamente o assoreamento progressivo, a instabilidade da ligação ao mar, a degradação da qualidade da água em determinados contextos e a necessidade de intervenções regulares de manutenção, dragagem e requalificação. Estas circunstâncias têm impacto direto na sustentabilidade ecológica da lagoa, na segurança dos usos, na estabilidade das atividades económicas dependentes do sistema e na previsibilidade da sua gestão.
Foi neste quadro que o Despacho n.º 13596/2015 procedeu à criação de uma Comissão de Acompanhamento das Intervenções ao abrigo do Plano de Gestão Ambiental da Lagoa de Óbidos, reconhecendo a necessidade de articular diversas entidades com responsabilidades sobre este território e de assegurar informação adequada aos agentes económicos, utilizadores e população em geral. Esse passo revelou-se importante, mas a evolução das exigências técnicas, ambientais e territoriais demonstra hoje a necessidade de uma solução mais permanente, mais operacional e mais orientada para a monitorização integrada.
O histórico recente da lagoa demonstra, contudo, a persistência de problemas estruturais associados ao assoreamento, à instabilidade da ligação ao mar, à perda de qualidade da água e à necessidade de intervenções regulares de dragagem e de requalificação ambiental.Perante esta realidade, impõe-se evoluir de uma lógica predominantemente reativa e centrada em intervenções avulsas para uma lógica de governação integrada, assente em acompanhamento técnico permanente, partilha de informação entre entidades, produção regular de indicadores e transparência pública.
Para assegurar uma monitorização diária, será necessária uma estrutura física de apoio local, recurso progressivo a soluções de sensorização e a já referida governação colaborativa liderada pelos municípios das Caldas da Rainha e de Óbidos, com participação das freguesias diretamente envolvidas e das entidades da administração central com competências relevantes.
Neste contexto, a criação de um Observatório da Lagoa de Óbidos apresenta-se como uma resposta necessária e oportuna.
Um observatório com vocação permanente permitirá assegurar a recolha, integração, tratamento e divulgação regular de informação sobre o estado da lagoa, promovendo uma gestão mais informada, preventiva e transparente.
Permitirá igualmente criar uma base estável de cooperação entre administração central, autarquias locais, freguesias, entidades científicas, utilizadores e agentes económicos, reforçando a governação partilhada de um ecossistema cuja complexidade exige presença continuada no terreno.
A criação desta estrutura deve assentar num modelo de forte protagonismo autárquico, envolvendo em primeira linha os Municípios das Caldas da Rainha e de Óbidos, bem como as freguesias diretamente abrangidas, com a participação da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, da CCDR-LVT, da autoridade marítima e de outras entidades com competências relevantes. Essa arquitetura institucional permitirá conciliar proximidade territorial, capacidade técnica, legitimidade democrática e eficácia operacional.
Ao mesmo tempo, um Observatório da Lagoa de Óbidos poderá constituir um instrumento decisivo para reforçar a valorização sustentável deste território, promovendo a compatibilização entre conservação da natureza, desenvolvimento económico, turismo qualificado, educação ambiental, investigação científica e fruição pública. A lagoa deve ser vista não apenas como um espaço a proteger de riscos, mas também como um ativo estratégico a potenciar com responsabilidade, inteligência territorial e visão de futuro.
A criação de um Observatório da Lagoa de Óbidos permite concretizar uma solução de governação territorial colaborativa, com forte protagonismo autárquico, sem desvalorizar as competências próprias do Estado central e das entidades científicas e reguladoras. O projeto de resolução é acompanhado de uma exposição política centrada em três ideias-força: monitorização permanente, coordenação institucional e valorização sustentável da Lagoa de Óbidos.
Torna-se necessário recomendar ao Governo a criação do Observatório da Lagoa de Óbidos, enquanto estrutura permanente de monitorização, coordenação institucional e informação pública, apta a assegurar o bom funcionamento do ecossistema, a apoiar as atividades económicas associadas, a reforçar a confiança dos utilizadores e a valorizar a lagoa como património natural, social e económico de importância nacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PSD abaixo-assinados propõem que a Assembleia da República recomende que o Governo:
1. Crie o Observatório da Lagoa de Óbidos, enquanto estrutura de acompanhamento, monitorização, coordenação e divulgação de informação relativa ao estado ecológico, hidrodinâmico, sanitário, económico e turístico da lagoa.
2. Defina a missão do Observatório como a de assegurar uma visão integrada e continuada sobre o funcionamento do ecossistema lagunar, apoiando a prevenção de riscos, a proteção ambiental, a valorização económica sustentável e a articulação entre entidades públicas e utilizadores.
3. Determine que o Observatório tenha sede ou polo operativo junto da Lagoa de Óbidos, com estrutura física própria de proximidade, vocacionada para recolha, tratamento e disponibilização de informação, atendimento técnico, apoio a ações de campo e articulação com as comunidades locais.
4. Assegure a monitorização diária da lagoa, designadamente através de:
recolha sistemática de dados sobre qualidade da água, sedimentos, hidrodinâmica, assoreamento, abertura da barra, habitats, fauna e flora;
integração de dados sobre monitorização de bivalves, fitoplâncton nocivo, biotoxinas, metais contaminantes e microbiologia, em articulação com as entidades competentes;
instalação progressiva de sistemas de sensorização, estações de medição, plataformas digitais e instrumentos de alerta precoce para apoio à gestão do ecossistema;
elaboração de boletins regulares de situação, com informação acessível às populações, aos agentes económicos e aos utilizadores.
5. Estabeleça que a gestão do Observatório seja assegurada de forma principal e conjunta pelos Municípios das Caldas da Rainha e de Óbidos, com envolvimento direto das juntas e uniões de freguesia territorialmente abrangidas, nomeadamente a Foz do Arelho, o Nadadouro, o Vau e a União de Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, em coerência com o modelo de representação institucional
6. Que os referidos municípios garantam os recursos humanos necessários ao funcionamento do observatório, de forma equitativa.
7. Que ambos os municípios se comprometam a contratar um “banco” de horas anual de serviço de dragagem da lagoa a colocar ao serviço da APA para intervenções anuais de manutenção da Lagoa de Óbidos num valor que deve ter como referencia um número mínimo de m3 de areia, a estabelecer.
8. Desde que assim concordem os referidos municípios na assunção de responsabilidades aqui indicadas.
9. Garanta a participação permanente das seguintes entidades no Observatório ou no respetivo conselho de acompanhamento:
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
Capitania do Porto de Peniche / Autoridade Marítima Nacional;
entidades com competências em conservação da natureza, saúde pública, turismo e recursos aquícolas;
associações representativas de pescadores, mariscadores e restantes utilizadores da lagoa.
10. Atribua ao Observatório os seguintes objetivos estratégicos:
acompanhar a evolução morfológica e hidrodinâmica da lagoa e apoiar a identificação atempada de situações críticas de assoreamento;
contribuir para a melhoria e preservação da qualidade da água e dos habitats;
reforçar a salvaguarda das funções ecológicas, económicas e sociais do sistema lagunar;
apoiar a sustentabilidade da pesca e da apanha de bivalves, com base em informação técnica atualizada;
valorizar a lagoa como ativo turístico, paisagístico, científico e pedagógico;
promover a transparência pública, a literacia ambiental e a participação das comunidades locais.
11. Clarifique as responsabilidades das entidades envolvidas, designadamente nos seguintes termos:
aos municípios, a coordenação executiva, a gestão corrente, a articulação territorial e a dinamização do envolvimento local;
às freguesias, a ligação de proximidade às populações, utilizadores e agentes económicos, bem como a sinalização de ocorrências e necessidades no terreno;
à APA, o apoio técnico em matérias de recursos hídricos, intervenções hidráulicas, qualidade da água e enquadramento ambiental;
ao IPMA, a integração da informação relevante sobre monitorização de moluscos bivalves, fitoplâncton e parâmetros laboratoriais conexos;
à autoridade marítima, a articulação em matérias de segurança, navegação e usos marítimo-portuários;
às restantes entidades setoriais, a cooperação técnica e institucional nas respetivas áreas de competência.
12. Preveja mecanismos de funcionamento regular, incluindo:
reuniões periódicas de coordenação;
publicação de relatórios trimestrais e de um relatório anual do estado da lagoa;
plataforma pública digital com dados, indicadores, avisos e histórico de monitorização;
procedimentos de articulação para resposta a episódios de degradação da qualidade da água, riscos sanitários, obstrução da embocadura, mortalidade de fauna ou outros eventos críticos.
13. Promova programas de investigação, ciência cidadã e educação ambiental, em parceria com universidades, centros de investigação, escolas, associações ambientais e organizações da sociedade civil, aproveitando a relevância ecológica da lagoa e o interesse já existente na observação da natureza e na valorização deste território.
14. Identifique e mobilize fontes de financiamento, designadamente através de:
Orçamento do Estado, por via dos ministérios com tutela do ambiente, do mar e da coesão territorial;
Programas operacionais e fundos europeus, nomeadamente instrumentos de coesão, ambiente, adaptação climática e transição ecológica;
Fundo Ambiental;
Contratos-programa, protocolos interadministrativos e candidaturas conjuntas entre administração central e autarquias;
Financiamento para projetos de monitorização, inovação, sensorização e restauro ecológico.
Modelo institucional sugerido
Entidade
Função
Municípios das Caldas da Rainha e de Óbidos
Coordenação política e executiva do Observatório
Juntas e uniões de freguesia abrangidas
Proximidade territorial, participação comunitária e reporte local
APA, I. P.
Enquadramento técnico-ambiental, qualidade da água, hidrodinâmica e articulação com intervenções estruturais
IPMA
Integração de dados de bivalves, fitoplâncton, biotoxinas, microbiologia e apoio científico
CCDR-LVT
Articulação regional e apoio à coordenação interinstitucional
Capitania do Porto de Peniche
Segurança, navegação e compatibilização de usos
Associações de pescadores e mariscadores
Contributo sobre uso económico da lagoa e reporte operacional
Outras entidades setoriais
Cooperação em turismo, saúde pública, conservação e recursos aquícolas
Palácio de São Bento, 11 de Junho de 2026
As/Os Deputadas/os,
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Hugo Patrício Oliveira
Carlos Cação
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Ricardo Carvalho
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