Representação Parlamentar
Projeto de Resolução nº 939/XVII/1ª
Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
Exposição de motivos
A dádiva benévola de sangue constitui um ato cívico e de profunda solidariedade, sendo um pilar fundamental para a salvaguarda de vidas e para o funcionamento regular dos serviços de saúde. Em Portugal, este sistema assenta exclusivamente na generosidade de dadores que disponibilizam o seu sangue para utilização em tratamentos e cirurgias. No entanto, a sustentabilidade das reservas nacionais enfrenta um cenário de vulnerabilidade crescente, com impactos diretos na prestação de cuidados de saúde.
Os dados estatísticos mais recentes, datados de janeiro de 2026, confirmam um ciclo de quebra acentuada no número de voluntários. Em 2025, registaram-se apenas 142 245 dadores, o que representa uma perda de nove mil dadores face a 2023. Esta tendência descendente reflete-se igualmente no volume de dádivas, que caiu de 180 172 em 2022 para 163 702 em 2025. Numa perspetiva histórica mais alargada, verifica-se que entre 2014 e 2023 o país perdeu 21 mil dadores ativos, resultando em menos 47 mil dádivas anuais.
Atualmente, as reservas nacionais situam-se, em períodos críticos, a cerca de 50% do nível considerado estável (5 a 6 mil unidades, quando seriam necessários 10 mil), comprometendo a resposta diária dos hospitais, que carecem de aproximadamente 1100 unidades de sangue.
Há vários fatores que contribuem para a situação em que o país se encontra neste tema, desde logo, a dificuldade acrescida de renovação geracional visível no recuo da percentagem de dadores jovens entre os 18 e os 24 anos, a que se somam as mutações no mundo do trabalho, como a expansão do teletrabalho e do ensino à distância, que reduziram a eficácia das brigadas móveis de recolha.
No entanto, a este quadro somam-se outras barreiras, para quais a Petição n.º 113/XVI/1.ª - Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de Sangue, que contou com mais de 7563 assinaturas e tem como 1.º subscritor a FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, chama a atenção e, nesse sentido, reivindica a consagração do direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva.
Referem os peticionários que a Assembleia da República aprovou o Estatuto do dador de Sangue, mas “não acautelou a isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação do serviço nacional de saúde, reconhecimento que existiu até 2011, o direito ao dia para os dadores se ausentarem das suas atividades a fim de darem sangue, por solicitação de qualquer dos serviços da rede nacional de transfusão de sangue ou por iniciativa própria, conforme estabelecia o artigo 26º do Decreto-lei n.º 294/90, que regulamenta o Instituto Português do Sangue (IPS).” Se a questão da isenção das taxas moderadoras foi introduzida em 2016, a verdade é que a dispensa ao trabalho no dia da realização da dádiva nunca aconteceu.
O atual Estatuto do Dador de Sangue revela-se insuficiente ao prever a ausência do trabalho apenas pelo "tempo necessário para o efeito". Esta formulação deixa os trabalhadores desprotegidos e é manifestamente desajustada para diversas atividades profissionais. Instituições do setor e o próprio SNS recomendam cuidados específicos pós-dádiva que podem implicar um período mínimo de 12 horas de repouso antes do reinício da atividade, especialmente para condutores de transportes públicos, motoristas de pesados, trabalhadores em andaimes ou em instalações elétricas. A obrigatoriedade de executar trabalhos fisicamente exigentes logo após a dádiva é um fator dissuasor que urge remover.
Acresce a esta problemática a insegurança jurídica gerada pela omissão do direito à dádiva no Código do Trabalho. Atualmente, estas faltas, embora justificadas pelo Estatuto, podem levar à perda de retribuição se acumuladas com outras ausências permitidas por lei, nos termos dos artigos 249º do Código do Trabalho.
O Parlamento teve a oportunidade de consagrar este direito por proposta do Bloco de Esquerda, no entanto não houve vontade política de o fazer, uma vez que a iniciativa foi rejeitada com o contra do PSD e CDS, partidos que suportam o Governo, e a abstenção do PS, IL e CH, e votos a favor do Bloco de Esquerda, L, PCP, PAN e JPP.
A Petição promovida pela FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue permite novamente trazer este tema e realçar, mais uma vez que o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva, sem perda de retribuição ou quaisquer outros direitos, é essencial para remover obstáculos práticos à doação, proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e, fundamentalmente, inverter a trajetória de queda das reservas nacionais de sangue, garantindo a autossuficiência do país e a salvaguarda de vidas humanas, através da reintrodução na lei de um direito existente até 2011.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Consagre no Estatuto do Dador de Sangue direito à dispensa da prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da sua dádiva, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
Consagre no Código do Trabalho, como falta justificada, sem perda de remuneração, a motivada por dádiva de sangue, no dia em que esta ocorra;
Atribua aos dadores de sangue regulares, até aos 30 anos inclusive, o acesso à subscrição anual de um jornal ou revista de informação geral ou económica em formato digital;
Promova, através do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, IP), a modernização dos mecanismos de comunicação, implementando um sistema de notificações digitais de impacto direto - inspirado no modelo sueco - que informe o dador, via SMS ou plataforma dedicada, no momento exato em que a sua dádiva é mobilizada para utilização clínica.
Assembleia da República, 05 de maio de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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