Representação Parlamentar
Projeto de Resolução nº 939/XVII/1ª
Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
Exposição de motivos
A dádiva benévola de sangue constitui um ato cívico e de profunda solidariedade, sendo um pilar fundamental para a salvaguarda de vidas e para o funcionamento regular dos serviços de saúde. Em Portugal, este sistema assenta exclusivamente na generosidade de dadores que disponibilizam o seu sangue para utilização em tratamentos e cirurgias. No entanto, a sustentabilidade das reservas nacionais enfrenta um cenário de vulnerabilidade crescente, com impactos diretos na prestação de cuidados de saúde.
Os dados estatísticos mais recentes, datados de janeiro de 2026, confirmam um ciclo de quebra acentuada no número de voluntários. Em 2025, registaram-se apenas 142 245 dadores, o que representa uma perda de nove mil dadores face a 2023. Esta tendência descendente reflete-se igualmente no volume de dádivas, que caiu de 180 172 em 2022 para 163 702 em 2025. Numa perspetiva histórica mais alargada, verifica-se que entre 2014 e 2023 o país perdeu 21 mil dadores ativos, resultando em menos 47 mil dádivas anuais.
Atualmente, as reservas nacionais situam-se, em períodos críticos, a cerca de 50% do nível considerado estável (5 a 6 mil unidades, quando seriam necessários 10 mil), comprometendo a resposta diária dos hospitais, que carecem de aproximadamente 1100 unidades de sangue.
Há vários fatores que contribuem para a situação em que o país se encontra neste tema, desde logo, a dificuldade acrescida de renovação geracional visível no recuo da percentagem de dadores jovens entre os 18 e os 24 anos, a que se somam as mutações no mundo do trabalho, como a expansão do teletrabalho e do ensino à distância, que reduziram a eficácia das brigadas móveis de recolha.
No entanto, a este quadro somam-se outras barreiras, para quais a Petição n.º 113/XVI/1.ª - Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de Sangue, que contou com mais de 7563 assinaturas e tem como 1.º subscritor a FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, chama a atenção e, nesse sentido, reivindica a consagração do direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva.
Referem os peticionários que a Assembleia da República aprovou o Estatuto do dador de Sangue, mas “não acautelou a isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação do serviço nacional de saúde, reconhecimento que existiu até 2011, o direito ao dia para os dadores se ausentarem das suas atividades a fim de darem sangue, por solicitação de qualquer dos serviços da rede nacional de transfusão de sangue ou por iniciativa própria, conforme estabelecia o artigo 26º do Decreto-lei n.º 294/90, que regulamenta o Instituto Português do Sangue (IPS).” Se a questão da isenção das taxas moderadoras foi introduzida em 2016, a verdade é que a dispensa ao trabalho no dia da realização da dádiva nunca aconteceu.
O atual Estatuto do Dador de Sangue revela-se insuficiente ao prever a ausência do trabalho apenas pelo "tempo necessário para o efeito". Esta formulação deixa os trabalhadores desprotegidos e é manifestamente desajustada para diversas atividades profissionais. Instituições do setor e o próprio SNS recomendam cuidados específicos pós-dádiva que podem implicar um período mínimo de 12 horas de repouso antes do reinício da atividade, especialmente para condutores de transportes públicos, motoristas de pesados, trabalhadores em andaimes ou em instalações elétricas. A obrigatoriedade de executar trabalhos fisicamente exigentes logo após a dádiva é um fator dissuasor que urge remover.
Acresce a esta problemática a insegurança jurídica gerada pela omissão do direito à dádiva no Código do Trabalho. Atualmente, estas faltas, embora justificadas pelo Estatuto, podem levar à perda de retribuição se acumuladas com outras ausências permitidas por lei, nos termos dos artigos 249º do Código do Trabalho.
O Parlamento teve a oportunidade de consagrar este direito por proposta do Bloco de Esquerda, no entanto não houve vontade política de o fazer, uma vez que a iniciativa foi rejeitada com o contra do PSD e CDS, partidos que suportam o Governo, e a abstenção do PS, IL e CH, e votos a favor do Bloco de Esquerda, L, PCP, PAN e JPP.
A Petição promovida pela FEPODABES - Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue permite novamente trazer este tema e realçar, mais uma vez que o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva, sem perda de retribuição ou quaisquer outros direitos, é essencial para remover obstáculos práticos à doação, proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e, fundamentalmente, inverter a trajetória de queda das reservas nacionais de sangue, garantindo a autossuficiência do país e a salvaguarda de vidas humanas, através da reintrodução na lei de um direito existente até 2011.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Consagre no Estatuto do Dador de Sangue direito à dispensa da prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da sua dádiva, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
Consagre no Código do Trabalho, como falta justificada, sem perda de remuneração, a motivada por dádiva de sangue, no dia em que esta ocorra;
Atribua aos dadores de sangue regulares, até aos 30 anos inclusive, o acesso à subscrição anual de um jornal ou revista de informação geral ou económica em formato digital;
Promova, através do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, IP), a modernização dos mecanismos de comunicação, implementando um sistema de notificações digitais de impacto direto - inspirado no modelo sueco - que informe o dador, via SMS ou plataforma dedicada, no momento exato em que a sua dádiva é mobilizada para utilização clínica.
Assembleia da República, 05 de maio de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Apreciação — DAR I série — 91-97 - 21/05/2026
21 DE MAIO DE 2026
Protestos do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Encerramos este ponto e vamos passar ao sexto ponto da ordem do
dia, que é o debate sobre a Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de
Sangue e as iniciativas associadas,o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular de sangue
através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do
Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 911/XVII/1.ª (JPP)
— Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço
em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese, 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue, 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal, 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela
dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária
de incentivo à doação de sangue e 939/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o direito à dispensa de
prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva,
sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Enquanto as bancadas se organizam, aproveito para cumprimentar os peticionários, da Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que estão presentes nas galerias para assistir a este debate.
Para apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, do Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que nos traz esta petição com mais de 7500 subscritores, assim
como todos os dadores de sangue.
Dar sangue é um gesto bonito, voluntário, solidário, mas é também um gesto essencial para o funcionamento
do sistema de saúde e que salva vidas todos os dias. É aqui que surge a preocupação. Entre 2017 e 2024,
Portugal perdeu cerca de 10 000 dadores, uma média de 1400 dadores por ano, e perdeu cerca de 24 000
dádivas anuais, cerca de 3400 dádivas por ano. Isto significa menos pessoas a dar sangue e menos dádivas
disponíveis, num sistema que precisa de reservas estáveis todos os dias.
Uma única dádiva demora cerca de 30 a 45 minutos e pode salvar até três vidas. Mas a segurança do sistema
não pode depender apenas de dádivas pontuais, campanhas de emergência ou apelos, quando as reservas
estão em baixo. É por isso que esta discussão é importante.
A petição chama a atenção para uma preocupação legítima: a forma como a lei trata hoje a ausência do
trabalhador dador. A lei fala em dispensa pelo período necessário para a dádiva, mas esta formulação pode
gerar dúvidas. Conta apenas o tempo da colheita? Inclui a deslocação, a espera ou o período de recuperação?
A própria petição identifica este problema. A expressão «tempo necessário» pode tornar a aplicação da lei
subjetiva e desigual. É aqui que estamos de acordo. Faz sentido clarificar e garantir que nenhum trabalhador
dador é prejudicado por cumprir um ato cívico essencial.
Mas uma coisa é clarificar, outra é transformar essa dispensa num dia inteiro automático em todas as
situações. Dou um exemplo simples que já aqui dei. Numa recolha de sangue organizada numa instituição, os
trabalhadores vão dando sangue ao longo da manhã ou ao longo da tarde em horários diferentes. Ora, se todos
tiverem automaticamente o direito ao dia, independentemente da hora da dádiva, podemos criar um efeito
desproporcionado; ou, pior, podemos desincentivar as instituições de organizarem este tipo de ações.
Neste sentido, a Iniciativa Liberal entende que a solução deve ser equilibrada, proporcional e orientada para
o problema de base: a regularidade.
Por isso, apresentamos uma proposta diferente. Propomos valorizar a dádiva regular de sangue através da
atribuição de dias de férias, um dia adicional para quem faça duas dádivas no ano, dois dias adicionais para
quem faça três ou mais dádivas.
Não queremos agradecer apenas uma dádiva isolada. Queremos incentivar um compromisso continuado
com uma necessidade que é permanente no sistema de saúde.
Há outro ponto importante. Esta é uma política pública de saúde, beneficia o sistema, mas beneficia
sobretudo os doentes. Assim, e por ser uma política pública de saúde, não queremos atirar mais um custo para
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor da
IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH e do PS.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — O Sr. Deputado pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, houve lapso meu. O sentido de voto do Chega
neste projeto de lei da IL é a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado. É rejeitado na mesma, porque tem a
abstenção do Partido Socialista, mas fica registado como sendo favorável.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 911/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e
o reforço da colheita de plasma por aférese.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela dispensa de serviço
em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação
de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 939/XVII/1.ª (BE)— Recomenda ao
Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas
ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
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