Projeto de Resolução n.º 1250/XVII/2.ª
Pela defesa, valorização e sustentabilidade do serviço público de rádio e de televisão
Exposição de motivos
Nos termos do artigo 38.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão, devendo a sua estrutura e funcionamento, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
Esta garantia constitucional não é uma opção conjuntural de política pública, constituindo-se, antes, como uma responsabilidade permanente do Estado democrático e, acima de tudo, como o reconhecimento de que a informação, a cultura, o pluralismo e a coesão territorial não podem ficar exclusivamente dependentes da lógica de mercado, da rentabilidade publicitária ou da capacidade de consumo de cada cidadão.
A Rádio e Televisão de Portugal é, neste quadro, muito mais do que uma empresa pública de comunicação social. É uma instituição democrática, cultural e territorialmente estruturante, com responsabilidades na produção de informação independente, na promoção da língua e da cultura portuguesas, na cobertura de todo o território, na ligação às comunidades portuguesas, na acessibilidade dos conteúdos, na preservação do arquivo audiovisual e na resposta a situações de emergência e de interesse público.
Acresce que a multiplicação de canais, plataformas digitais e serviços de conteúdos não tornou dispensável a existência de um operador público de referência, uma vez que a abundância de oferta não equivale necessariamente a diversidade editorial, pluralismo efetivo ou acesso universal a conteúdos de interesse geral.
Na verdade, a concentração da propriedade dos principais operadores privados e a sua legítima orientação para audiências e receitas publicitárias não substituem as obrigações específicas que recaem sobre a RTP, uma vez que esta se encontra sujeita a obrigações de serviço público que não são exigidas aos operadores privados, pelo que a comparação direta de audiências ou de resultados comerciais não permitem avaliar isoladamente o cumprimento de uma missão que tem objetivos mais amplos do que a maximização de receitas ou a conquista de quota de mercado.
A relevância da RTP é ainda maior num momento em que a democracia enfrenta riscos acrescidos de desinformação, manipulação de conteúdos, polarização e erosão da confiança nas instituições e nos meios de comunicação social.
Com efeito, segundo o Digital News Report Portugal 2026, 76% dos portugueses manifestam preocupação com a desinformação e com a dificuldade em distinguir conteúdos verdadeiros de conteúdos falsos na internet, elegendo a RTP como a marca noticiosa em que mais confiam, com 79% de confiança, liderando o conjunto das marcas noticiosas analisadas em Portugal.
Este resultado não deve ser interpretado como uma dispensa de escrutínio. Deve, pelo contrário, ser entendido como um património de confiança que importa preservar e reforçar, uma vez que a confiança pública na RTP é um ativo democrático construído ao longo de décadas, que resulta de uma obrigação de rigor, pluralismo, independência editorial, prestação de contas e serviço aos cidadãos.
Defender o serviço público não significa defender a ausência de exigência na gestão, que se impõe transparente, eficiente, tecnologicamente preparada e sujeita a objetivos claros e mensuráveis. No entanto, e por outro lado, os resultados financeiros também não podem ser utilizados como argumento para a privatização de uma instituição cuja missão inclui obrigações que o mercado não tem condições para assegurar.
Para o Partido Socialista, a situação financeira recente da RTP exige uma resposta responsável. O facto de a RTP ter encerrado 2025 com um resultado líquido negativo de 3,9 milhões de euros, depois de 15 anos de resultados positivos, e prever para 2026 um prejuízo de 11,35 milhões de euros, com a administração a admitir que, sem alterações do lado das receitas ou dos encargos, os resultados negativos poderão adquirir uma natureza estrutural, deve interpelar-nos e ser considerado com seriedade.
No entanto, estes dados não justificam a privatização da RTP, mas antes a urgência de encontrar uma solução estável, previsível, transparente e suficiente para o financiamento do serviço público, acompanhada de uma exigência reforçada de boa gestão, avaliação de resultados e escrutínio parlamentar.
É esse, aliás, o caminho seguido pela generalidade dos Estados-Membro, que mantêm operadores públicos de comunicação social financiados predominantemente por fundos públicos, em linha com o disposto no artigo 5.º do Regulamento Europeu da Liberdade dos Media (EMFA), que impõe um financiamento adequado, sustentável e previsível, atribuído segundo procedimentos transparentes e objetivos.
Esta é, também, uma obrigação plasmada na Lei da Televisão e a Lei da Rádio, que impõem ao Estado que o financiamento público deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência e deve ser articulado com mecanismos de controlo da execução das missões de serviço público e dos fluxos financeiros associados,
Neste contexto, para o Partido Socialista, a resposta política adequada aos desafios que a RTP enfrenta deve respeitar um equilíbrio entre o financiamento suficiente para cumprir a sua missão, com independência editorial perante o poder político, mas também com o rigor na aplicação dos recursos públicos.
É, por isso, num quadro de exigência de mecanismos objetivos e transparentes que evitem a erosão real do financiamento da RTP que o modelo de atualização da Contribuição para o Audiovisual deve ser avaliado, ponderando-se, ao mesmo tempo, modelos alternativos ou complementares de financiamento, designadamente desde que se assegure a universalidade do serviço, a independência editorial, a equidade social, a previsibilidade plurianual e a compatibilidade com as regras aplicáveis ao financiamento público.
Na verdade, à erosão real do financiamento da RTP, acresce o exigente alargamento da sua missão aos ambientes digitais e ao acesso a pedido, cabendo hoje ao operador de serviço público assegurar que a informação rigorosa, a produção nacional e a oferta cultural e educativa chegam aos cidadãos nas plataformas que efetivamente utilizam, com novos formatos e não com a mera replicação da emissão linear, o que exige um investimento continuado em tecnologia, em competências e em produção original, que exige a ponderação de um reforço do financiamento da RTP.
Assim, paralelamente a esta exigente ponderação, é indispensável aprofundar a transparência financeira da RTP, aprofundando o exercício responsável da função acionista do Estado, o escrutínio parlamentar e a avaliação da relação entre recursos utilizados e obrigações cumpridas.
A realização de auditorias independentes aos ativos tangíveis e intangíveis da RTP e o mapeamento dos passivos financeiros, laborais, contratuais e contingentes devem integrar uma política regular de boa governação.
Não se trata de preparar uma privatização, mas de assegurar que uma empresa pública financiada por todos os portugueses aprofunda a disponibilização de contas fiéis, informação completa e de mecanismos eficazes de prestação de contas.
A defesa da RTP pública deve, assim, ser inseparável de um programa de modernização e eficiência, com metas claras para a redução de custos não essenciais, a transformação digital, a valorização do arquivo, a melhoria dos processos, a captação de receitas próprias compatíveis com a missão de serviço público, a qualificação dos trabalhadores e a avaliação do impacto social e democrático da atividade da empresa.
A RTP deve continuar a ser pública, independente, sustentável e exigente.
A pergunta não é se queremos uma RTP pública ou bem gerida. Exige-se as duas coisas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Reafirme a Rádio e Televisão de Portugal como operador público de rádio e televisão, essencial à garantia do pluralismo, da informação independente, da cultura, da língua portuguesa, da coesão territorial, da acessibilidade e da ligação às comunidades portuguesas, rejeitando qualquer processo de privatização integral ou faseada da empresa.
Garanta a preservação da independência editorial, da autonomia profissional dos jornalistas e dos demais trabalhadores da RTP e das condições institucionais necessárias ao cumprimento da missão de serviço público, nos termos da Constituição, da lei e do contrato de concessão.
Promova a elaboração, no prazo de 120 dias, de uma estratégia plurianual para a sustentabilidade financeira, operacional, tecnológica e editorial da RTP, com metas, calendário, fontes de financiamento, indicadores de desempenho e mecanismos de avaliação pública.
Promova uma avaliação independente da adequação entre as obrigações previstas no contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, os respetivos custos líquidos e os meios financeiros disponíveis para a RTP assegurar o seu cumprimento com qualidade e continuidade.
Assegure um modelo de financiamento estável, previsível, transparente, suficiente e plurianual para a RTP, que não dependa de decisões discricionárias de curto prazo e que salvaguarde a autonomia do serviço público de rádio e televisão.
Avalie o modelo de atualização da Contribuição para o Audiovisual, de modo a evitar a erosão real do financiamento do serviço público.
Avalie igualmente modelos alternativos ou complementares de financiamento que assegurem a suficiência financeira do serviço público, tendo em conta não só a erosão real do financiamento da RTP, particularmente a perda de receitas publicitárias e outras, ao longo dos últimos anos, mas também o exigente alargamento da sua missão aos ambientes digitais e ao acesso a pedido, tendo em conta a sua independência editorial, a universalidade do acesso, a equidade social e a previsibilidade dos recursos, apresentando à Assembleia da República uma análise comparativa dos seus impactos financeiros, distributivos, concorrenciais e institucionais.
Promova a realização de uma auditoria patrimonial e financeira independente aos ativos tangíveis e intangíveis da RTP, incluindo edifícios, terrenos, centros de emissão, equipamentos, marcas, arquivo audiovisual, direitos, catálogo e plataformas digitais, com avaliação atualizada e partilha dos respetivos resultados com a Assembleia da República.
Determine o mapeamento e a quantificação de todos os passivos financeiros, laborais, contratuais, regulatórios e contingentes da RTP, incluindo locações financeiras, provisões, benefícios pós-emprego, litígios pendentes, indemnizações potenciais e obrigações extrapatrimoniais ou fora de balanço, partilhando essa informação com a Assembleia da República nos termos legalmente admissíveis.
Reforce os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da gestão da RTP, designadamente através da Inspeção-Geral de Finanças, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, do Conselho Geral Independente, do Conselho de Opinião, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e dos órgãos de fiscalização da empresa, respeitando as competências próprias de cada entidade.
Promova um programa de modernização e reforço da eficiência da RTP, com objetivos quantificados para a racionalização de custos não essenciais, a transformação digital, a valorização do arquivo audiovisual, a atualização tecnológica, a qualificação dos trabalhadores, a melhoria dos processos de gestão e o reforço de receitas próprias compatíveis com a missão de serviço público.
Garanta que qualquer processo de transformação organizacional da RTP respeita os direitos legalmente adquiridos dos trabalhadores, privilegia a qualificação, a mobilidade e a requalificação profissional e preserva as competências editoriais, técnicas e regionais indispensáveis ao cumprimento das obrigações de serviço público.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2026,
As Deputadas e os Deputados,
Porfírio Silva
Paulo Lopes Silva
Aida Carvalho
Davide Amado
Elza Pais
Emanuel Câmara
Francisco César
Hugo Costa
João Torres
Júlia Rodrigues
Luís Testa
Margarida Afonso
Mariana Vieira da Silva
Marina Gonçalves
Pedro Delgado Alves
Rui Santos
Sofia Pereira
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