Projeto de Lei n.º 190/XVII/1.ª
Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais
de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
Exposição de motivos
A maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas decorrentes dos
cuidados médico -veterinários, em particular dos que são derivados de intervenções
médico-veterinárias mais onerosas, como é o caso das cirurgias ou de outros
procedimentos não rotineiros. Tal situação aliada à elevada taxa de IVA aplicável a tais
cuidados e à ausência de uma rede pública de cuidados médico-veterinários, tem levado
muitas famílias a subscrever seguros de saúde em benefício dos seus animais de
companhia.
Cientes desta realidade muitas empresas têm procurado adotar uma política pet friendly
que entre outras medidas inclui a atribuição de seguros de saúde aos animais de
companhia dos seus trabalhadores. Acresce que em muitas grandes empresas nacionais
e multinacionais o acesso a seguros de saúde para os animais de companhia é indicado
pelos trabalhadores em inquéritos de opinião como uma das principais reivindicações a
par dos aumentos salariais e do trabalho híbrido.
Face a isto e procurando incentivar políticas pet friendly, com a presente iniciativa o PAN
pretende que se passe a permitir a dedução em sede de IRC das despesas dos
empregadores com contratos de seguros de saúde em benefício dos animais de
companhia dos seus trabalhadores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Dep utada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,
na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 43.º do Código do IRC, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) Contratos de seguros de saúde em benefício dos animais de companhia dos
trabalhadores.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-19 - 19/09/2025
19 DE SETEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 14 horas e 2 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público que deseje assistir aos nossos
trabalhos.
Cumprimento o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e os
restantes membros do Governo que acompanham o Sr. Ministro.
Para proceder à leitura do expediente, dou a palavra ao Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de anunciar à Câmara a entrada dos Projetos de Lei n.os 183/XVII/1.ª (PCP), 173/XVII/1.ª (CH),
194/XVII/1.ª (CH), 192/XVII/1.ª (PAN), 193/XVII/1.ª (IL), 203/XVII/1.ª (BE), 204/XVII/1.ª (PS) e 205/XVII/1.ª (PS).
Deram ainda entrada os Projetos de Resolução n.os 291/XVII/1.ª (PS), 292/XVII/1.ª (PS), 297/XVII/1.ª (CH),
298/XVII/1.ª (PSD) e o Inquérito Parlamentar n.º 4/XVII/1.ª (CH).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Como estão representados todos os grupos parlamentares, se bem estou a notar, podemos iniciar o ponto 1 da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei
n.º 16/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as
taxas gerais de IRC, dos Projetos de Lei n.os 189/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos para que as empresas
atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus
trabalhadores, alterando o Código do IRC, 190/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos para que as empresas atribuam
seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC, 193/XVII/1.ª
(IL) — Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da derrama estadual e 194/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução
das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e do Projeto de Resolução n.º 286/XVII/1.ª (PS)
— Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma
justa e equilibrada.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo vem hoje apresentar ao Parlamento a proposta de lei que altera o Código do IRC
(imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), estabelecendo uma redução gradual das taxas do imposto.
Esta iniciativa insere-se na reforma fiscal que se iniciou no XXIV Governo, há sensivelmente um ano e meio,
que o XXV Governo tem vindo a concretizar e que se articula com os objetivos definidos: reforçar a
competitividade da economia; apoiar o investimento produtivo; valorizar o trabalho; e promover uma fiscalidade
mais justa, mais simples e mais eficiente.
Esta reforma fiscal assenta nas seguintes linhas: redução gradual e sustentável da carga fiscal; simplificação
das normas e das obrigações fiscais; melhoria do contencioso tributário; gestão mais eficiente da despesa fiscal.
Num contexto marcado por desafios estruturais, como a estagnação da produtividade, a transição digital e
ecológica e a dificuldade de reter talento, o desagravamento fiscal em sede IRC assume um papel determinante:
representa um compromisso claro com as empresas, com a produtividade e competitividade da economia
nacional e com a valorização dos rendimentos.
Não se trata apenas de aliviar a carga fiscal, trata-se de criar condições para um ambiente económico
robusto, promotor do investimento, da eficiência empresarial e da criação de valor acrescentado.
Portugal tem a segunda taxa nominal mais elevada da Europa e uma das taxas efetivas mais altas na OCDE
(Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). Uma redução da taxa efetiva de IRC gera, a
prazo, um aumento da atividade económica, mais e melhores salários para os trabalhadores.
A redução da tributação dos rendimentos leva a uma maior capitalização, a rácios de alavancagem mais
baixos e condições de financiamento mais favoráveis, criando espaço para mais investimento, inovação e
crescimento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 - 20/09/2025
20 DE SETEMBRO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 190/XVII/1.ª (PAN) — Cria incentivos para que
as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 193/XVII/1.ª (IL) — Reduz o IRC e elimina o
primeiro escalão da derrama estadual. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP, os votos
a favor da IL e do JPP e as abstenções do CH e do PAN. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 194/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução
das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP, os votos
a favor do CH, da IL e do JPP e a abstenção do PAN. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 286/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova
uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP e os
votos a favor do PS, do L, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 12/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos
Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do JPP, os
votos contra do L e do PCP e as abstenções do PS e do PAN. O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Peço desculpa, Sr. Presidente, interrompi a leitura dos resultados. É
para anunciar uma declaração de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado João Torres pede também a palavra. Faça favor. O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, era para anunciar que eu próprio e a Sr.ª Deputada Marina
Gonçalves apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, especialidade e final global, da Proposta de Lei
n.º 24/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do L, do CDS-PP, do PAN e do JPP
e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
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