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Proposta em foco
Projeto de Lei 190Votada
Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
12/09/2025
Votacao
19/09/2025
Resultado
Rejeitado
Analise assistida
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Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/09/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação na generalidade
Rejeitado
19/09/2025
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Chega CH | A Favor | 60 |
Pessoas-Animais-Natureza PAN | A Favor | 1 |
Juntos Pelo Povo JPP | A Favor | 1 |
Partido Social Democrata PSD | Contra | 89 |
Partido Comunista Português PCP | Contra | 3 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | Contra | 2 |
Partido Socialista PS | Abstencao | 58 |
Iniciativa Liberal IL | Abstencao | 9 |
Livre L | Abstencao | 6 |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
1
Projeto de Lei n.º 190/XVII/1.ª
Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais
de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
Exposição de motivos
A maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas decorrentes dos
cuidados médico -veterinários, em particular dos que são derivados de intervenções
médico-veterinárias mais onerosas, como é o caso das cirurgias ou de outros
procedimentos não rotineiros. Tal situação aliada à elevada taxa de IVA aplicável a tais
cuidados e à ausência de uma rede pública de cuidados médico-veterinários, tem levado
muitas famílias a subscrever seguros de saúde em benefício dos seus animais de
companhia.
Cientes desta realidade muitas empresas têm procurado adotar uma política pet friendly
que entre outras medidas inclui a atribuição de seguros de saúde aos animais de
companhia dos seus trabalhadores. Acresce que em muitas grandes empresas nacionais
e multinacionais o acesso a seguros de saúde para os animais de companhia é indicado
pelos trabalhadores em inquéritos de opinião como uma das principais reivindicações a
par dos aumentos salariais e do trabalho híbrido.
Face a isto e procurando incentivar políticas pet friendly, com a presente iniciativa o PAN
pretende que se passe a permitir a dedução em sede de IRC das despesas dos
empregadores com contratos de seguros de saúde em benefício dos animais de
companhia dos seus trabalhadores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Dep utada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
2
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,
na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 43.º do Código do IRC, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) Contratos de seguros de saúde em benefício dos animais de companhia dos
trabalhadores.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].»
3
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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