Projeto de Lei n.º 341/XVII/1.ª
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e
permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Exposição de motivos
Nos últimos anos, Portugal registou uma deterioração muito acentuada na
acessibilidade à habitação. A Comissão Europeia publicou em outubro de 2025 um
estudo1 que estima que os preços das casas em Portugal estão sobrevalorizados em
cerca de 35%, sendo o único país da UE em que a sobrevalorização aumentou de forma
significativa em 2024. É sublinhada ainda a necessidade de medidas de alívio para os
proprietários que adquirem casa para residência própria. A par disso, os indicadores
nacionais mostram aceleração dos preços: segundo o INE, o Índice de Preços da
Habitação cresceu 16,3% em termos homólogos no 1.º trimestre de 2025, um dos ritmos
mais elevados na UE. Ta mbém o Banco de Portugal, nos Relatórios de Estabilidade
Financeira (2024 e 2025)2, tem vindo a assinalar desequilíbrios no mercado residencial
e riscos macroprudenciais associados, num contexto de forte dinâmica de preços e
esforço financeiro elevado das famílias.
Face à sobrevalorização objetiva dos preços e à subida acumulada dos indicadores de
custo da habitação, a isenção de IMI para imóveis até 350.000€ destinados a habitação
própria e permanente um desfasamento criado pela evolução dos preços e apoia a
classe média no momento em que mais precisa. A medida não substitui a estratégia de
aumento de oferta e de regulação, mas complementa -a, reduzindo a pressão imediata
sobre os orçamentos familiares e reforçando a coesão social.
Assim, nos termos constitu cionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Chega apresenta o seguinte projeto de lei:
1 https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/housing-european-union-market-developments-
underlying-drivers-and-policies_en
2 https://www.bportugal.pt/page/relatorio-de-estabilidade-financeira-de-maio-de-2025
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria
e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €, através da
alteração do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
O artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto -Lei n.º
215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 46º
[…]
1- […].
2- […].
3- […].
4- […].
5- Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é de seis
anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exc eda 350
000 €, prorrogáveis por mais dois, mediante deliberação da assembleia municipal,
que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão
eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte.
6- […].
7- […].
8- […].
9- […].
10- […].
11- […]
12- […]”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-30 - 10/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 47
O Sr. Presidente: — Bom dia, os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as portas das galerias ao público que deseja assistir.
Eram 9 horas. Cumprimento os Srs. Ministros e os restantes membros do Governo e peço aos Srs. Deputados o favor de
se sentarem, para podermos dar início aos nossos trabalhos. Pausa. O primeiro ponto da ordem do dia, relativo ao Projeto de Lei n.º 353/XVII/1.ª (PS) — Clarifica o regime de
suspensão de cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19) e a A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos é sem tempos, portanto, passamos imediatamente ao segundo ponto.
Estou a falar numa versão Prof. Vítor Gaspar a ver se outros Deputados chegam, para podermos dar início aos nossos trabalhos.
Risos do CH, do CDS-PP e de Deputados do PSD. O Sr. Pedro Pinto (CH): — O Livre já está na versão dos quatro dias de trabalho! Ah, já chegou! O Sr. Rui Tavares (L): — O que foi? O Sr. Pedro Pinto (CH): — É para te sentares! O Plenário já começou! O Sr. Rui Tavares (L): — O tempo da PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado) já acabou! O Sr. Presidente: — Vamos então passar à discussão conjunta, na generalidade, as Propostas de Lei
n.os 47/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação e 48/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; os Projetos de Lei n.os 178/XVII/1.ª (CH) — Estabelece a redução do IVA na construção de habitação, 341/XVII/1.ª (CH) — Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000 €, 344/XVII/1.ª (L) — Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional, 345/XVII/1.ª (L) — Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas, 347/XVII/1.ª (IL) — Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação e 349/XVII/1.ª (PS) — Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; e os Projetos de Resolução n.os 443/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação, 444/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação, 462/XVII/1.ª (IL) — Pela criação do código da edificação e 469/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível.
Para a intervenção inicial, dou a palavra ao Sr. Ministro das Infraestruturas. Peço às Sr.as Deputadas e Srs. Deputados o favor de se sentarem, porque o Sr. Ministro, para poder falar,
tem de ter condições na Sala. Faça favor, Sr. Ministro. O Sr. Ministro das Infraestruturas e Habitação (Miguel Pinto Luz): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: É com especial gosto que hoje volto a este Parlamento. Hoje, mais do que duas propostas de lei do Governo, mais do que dois pedidos de autorização legislativa, tratamos um tema que sei estar nas preocupações de todo este Hemiciclo: a dificuldade no acesso à habitação.
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