Projeto de Lei n.º 118/XVII/1.ª
Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Exposição de motivos
O n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa proclama, de forma inequívoca, que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, com condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Contudo, no Portugal de hoje, esse direito, que se qualifica como uma dimensão fundamental da dignidade da pessoa humana e como pressuposto de realização de outros direitos sociais, culturais e económicos, encontra-se em profundo estado de erosão, com a actual crise habitacional a representar não apenas uma dificuldade conjuntural, mas também uma infração sistemática e estrutural àquela norma constitucional e expondo um hiato crescente entre o texto jurídico e a realidade social que esse texto deveria amparar e proteger.
Neste contexto, os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, relativos ao primeiro semestre de 2025, atestam que o índice de preços da habitação aumentou 120% entre 2010 e 2024, com os valores medianos de transação a ultrapassarem os 2.850€/m² a nível nacional e a excederem 4.360€/m² na Área Metropolitana de Lisboa. Em segmentos urbanos específicos, como Campo de Ourique, Areeiro ou Alvalade, os valores de mercado já ultrapassam os 8.500€/m², aproximando-se de capitais como Paris ou Milão, mas sem qualquer correspondência no poder de compra nacional.
A isto acresce que, apesar de uma ligeira recuperação salarial em 2024 — com o rendimento médio líquido a atingir os 1.142€ — a acessibilidade real à habitação continuou a deteriorar-se, sendo que um jovem casal com rendimentos combinados equivalentes à média nacional necessitaria de mais de cinco anos de poupança integral apenas para assegurar a entrada mínima num imóvel de gama média em Lisboa ou no Porto, algo que não é, de todo, realista ou até exequível.
Tais realidades, profundamente excludentes, têm empurrado milhares de portugueses para as periferias metropolitanas, onde, embora os preços por metro quadrado sejam formalmente mais baixos, a pressão da procura tem vindo a gerar subidas abruptas, por vezes superiores a 18% ao ano em concelhos como Barreiro, Seixal, Loures ou Almada. Esta deslocação forçada para a segunda e terceira coroa urbana não apenas agrava os custos de mobilidade e a dependência do transporte rodoviário individual, como impõe tempos de deslocação pendular que, em muitos casos, já superam os 60 minutos diários por sentido, com impacto direto na qualidade de vida, na saúde mental e na estrutura relacional das famílias. Aliás, estudos recentes indicam uma correlação crescente entre gentrificação forçada e fenómenos de exaustão emocional, isolamento social e perda de sentido de comunidade, produzindo uma fratura no tecido socioespacial português.
Por outro lado, o impacto desta crise não se limita ao plano habitacional, mas alastra-se ao domínio da coesão intergeracional, da sustentabilidade demográfica e da mobilidade social. Por exemplo, jovens adultos que pretendem iniciar vida independente vêem-se constrangidos a prolongar a coabitação com os progenitores até idades cada vez mais tardias, casais em idade fértil adiam decisões de parentalidade por impossibilidade de garantir condições de estabilidade habitacional e trabalhadores por conta de outrem, incluindo qualificados, ponderam de forma crescente a emigração como única saída viável. Esta realidade configura, pois, um obstáculo objetivo ao direito à constituição de família, ao direito ao desenvolvimento pessoal e ao próprio princípio da igualdade material de oportunidades, que são, sem dúvida, pilares estruturantes do Estado social consagrado na Constituição.
Face a isto, e muito infelizmente, as políticas públicas, como, por exemplo, o programa “Mais Habitação”, revisto em 2024, não têm sido tão eficazes como inicialmente pretendido. A juntar a isto, o agravamento dos encargos regulatórios não têm correspondido a um aumento efetivo da oferta nem à dinamização da construção nova,
e o Estado, sendo um dos maiores proprietários de património devoluto, permanece, como um todo, inoperante na sua mobilização, parecendo preferir soluções de curto alcance e simbolismo político, em detrimento de reformas estruturais centradas no incentivo à reabilitação urbana, na simplificação dos licenciamentos e na desoneração fiscal da compra para habitação própria.
Com efeito, o ónus fiscal sobre quem pretende adquirir habitação é esmagador. O processo envolve o pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), com taxas progressivas até 8%, o Imposto do Selo (0,8% na escritura e 0,6% no crédito à habitação), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), devido anualmente segundo coeficientes decididos pelas autarquias, a tributação de eventuais mais-valias em sede de IRS, bem como custos administrativos associados a avaliações técnicas, comissões bancárias, registos e taxas notariais. A título de exemplo, em Junho de 2025, a isenção plena de IMT para habitação própria e permanente estende-se até aos 104.261€, enquanto os jovens até aos 35 anos beneficiam de uma isenção majorada até 328.304€, valores que, apesar da atualização prevista no Orçamento de Estado, permanecem completamente desfasados face à realidade dos preços médios praticados.
Neste contexto, torna-se imperativo reformular o sistema fiscal aplicado à habitação, designadamente através da ampliação dos limiares de isenção de IMT e da eliminação de tributações cumulativas que penalizam quem pretende aceder à sua primeira casa. Sem qualquer dúvida, uma política fiscal justa deve refletir o compromisso do Estado com o princípio da dignidade da habitação e com a construção de uma sociedade coesa, onde a localização geográfica não dite o acesso à cidadania plena. Pelo contrário, manter o actual quadro tributário é perpetuar um sistema regressivo, injusto e inconstitucional, onde o direito à habitação se converte, para demasiados portugueses, numa promessa eternamente adiada.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT).
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/11
É alterado o artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/11, e posteriores alterações, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
(...)
1 - São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serve de base à liquidação não exceda o valor máximo do 5.º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º.
2 - Revogado.
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2025
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
Pedro Pinto – Marta Silva – José Dias Fernandes – Ana Martins – Francisco Gomes – Carlos Barbosa – Rui Afonso – Eduardo Teixeira – Patrícia Almeida – João Ribeiro
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Publicação — DAR II série A — 5-7 - 07/07/2025
7 DE JULHO DE 2025
4 – (Anterior n.º 3)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 7 de julho de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Cláudia Estevão — Cristina
Vieira Henriques — Patrícia Nascimento.
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PROJETO DE LEI N.º 118/XVII/1.ª
PROCEDE AO ALARGAMENTO DA ISENÇÃO DE IMT PREVISTA NO CÓDIGO DO IMPOSTO
MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (CIMT)
Exposição de motivos
O n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa proclama, de forma inequívoca, que «todos
têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, com condições de higiene e
conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». Contudo, no Portugal de hoje, esse
direito, que se qualifica como uma dimensão fundamental da dignidade da pessoa humana e como pressuposto
de realização de outros direitos sociais, culturais e económicos, encontra-se em profundo estado de erosão,
com a atual crise habitacional a representar não apenas uma dificuldade conjuntural, mas também uma infração
sistemática e estrutural àquela norma constitucional e expondo um hiato crescente entre o texto jurídico e a
realidade social que esse texto deveria amparar e proteger.
Neste contexto, os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, relativos ao primeiro semestre
de 2025, atestam que o índice de preços da habitação aumentou 120 % entre 2010 e 2024, com os valores
medianos de transação a ultrapassarem os 2850 €/m² a nível nacional e a excederem 4360 €/m² na Área
Metropolitana de Lisboa. Em segmentos urbanos específicos, como Campo de Ourique, Areeiro ou Alvalade, os
valores de mercado já ultrapassam os 8500 €/m², aproximando-se de capitais como Paris ou Milão, mas sem
qualquer correspondência no poder de compra nacional.
A isto acresce que, apesar de uma ligeira recuperação salarial em 2024 — com o rendimento médio líquido
a atingir os 1142 € — a acessibilidade real à habitação continuou a deteriorar-se, sendo que um jovem casal
com rendimentos combinados equivalentes à média nacional necessitaria de mais de cinco anos de poupança
integral apenas para assegurar a entrada mínima num imóvel de gama média em Lisboa ou no Porto, algo que
não é, de todo, realista ou até exequível.
Tais realidades, profundamente excludentes, têm empurrado milhares de portugueses para as periferias
metropolitanas, onde, embora os preços por metro quadrado sejam formalmente mais baixos, a pressão da
procura tem vindo a gerar subidas abruptas, por vezes superiores a 18 % ao ano em concelhos como Barreiro,
Seixal, Loures ou Almada. Esta deslocação forçada para a segunda e terceira coroa urbana não apenas agrava
os custos de mobilidade e a dependência do transporte rodoviário individual, como impõe tempos de deslocação
pendular que, em muitos casos, já superam os 60 minutos diários por sentido, com impacto direto na qualidade
de vida, na saúde mental e na estrutura relacional das famílias. Aliás, estudos recentes indicam uma correlação
crescente entre gentrificação forçada e fenómenos de exaustão emocional, isolamento social e perda de sentido
de comunidade, produzindo uma fratura no tecido socio espacial português.
Por outro lado, o impacto desta crise não se limita ao plano habitacional, mas alastra-se ao domínio da
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Discussão generalidade — DAR I série — 76-85 - 03/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 99
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Monteiro (CH): — Uma doença que afeta os vossos pais, os vossos companheiros e os vossos
filhos, que vos veem a sofrer. Uma dor que não é só no corpo, mas nos olhos e na alma, e eles sofrem também
porque não vos podem ajudar. Os vossos filhos crescem demasiado depressa porque aprendem cedo o que é
viver com uma doença dentro de casa. É preciso garantir-lhes dignidade e melhores condições de vida e que
nunca se sintam abandonados.
Apelo à aprovação do nosso projeto, que visa contribuir para isso mesmo, melhorar a qualidade de vida das
pessoas com fibromialgia e das suas famílias.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Chegamos assim ao fim deste debate, agradeço às pessoas que
assistiram das galerias a vossa presença.
Passamos ao ponto 7 da nossa ordem do dia, que, além de ser o sétimo é também o último e trata da
discussão das Petições n.os 127/XV/1.ª (Maria João Gomes Viegas) — Programa Mais Habitação – Pela
recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado e 104/XVI/1.ª (André Filipe Escoval Duarte e outros)
— Pelo direito à habitação em Portugal, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 118/XVII/1.ª
(CH) — Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e 633/XVII/1.ª (BE) — Promoção de verdadeiras rendas moderadas
(altera o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026), e com os Projetos de Resolução n.os 219/XVII/1.ª (L)
— Recomenda a realização urgente do levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade
habitacional, 987/XVII/1.ª (IL) — Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do
Estado para valorização e arrendamento, 988/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um
programa nacional de levantamento, transferência e reabilitação de património público habitacional devoluto,
com prioridade aos bairros do Estado abandonados, 990/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção
de medidas urgentes para garantir o direito à habitação e a disponibilização do património público devoluto para
fins habitacionais, 997/XVII/1.ª (L) — Recomenda a afetação de património devoluto do Estado para o parque
público de habitação e 999/XVII/1.ª (PCP) — Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.
Encontram-se também presentes nas galerias subscritores destas petições, que peço à Câmara para
saudarem, por favor.
Aplausos gerais.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado que o Chega entender e indicar.
Pausa.
Tem assim a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Tilly, do Chega.
O Sr. João Tilly (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se queremos ajudar os jovens a fixarem-se no
seu País, chega de proclamações vazias e vamos pôr mãos à obra. Se nada fizermos, a sangria desatada da
inteligência jovem e criativa continuará.
A juventude mais qualificada de sempre continuará a abandonar Portugal para ir desenvolver outros países,
cada vez mais desenvolvidos. Isto não pode continuar, nós temos de mudar de rumo.
Portugal não se desenvolve importando mão de obra barata, desqualificada e com uma produtividade cada
vez mais baixa. Portugal desenvolve-se com a fixação da nossa melhor inteligência, estancando de vez o êxodo
da nossa juventude qualificada.
Portugal paga a formação e a qualificação dos nossos jovens, que outros países recebem sem pagarem um
tostão por essa qualificação. Isto é o suicídio de um país.
Em termos de políticas de habitação, Portugal vira à esquerda há 50 anos, em vez de seguir em frente, na
senda do progresso. Virar à esquerda uma vez é estagnar, outra vez é andar para trás. E quem vira à esquerda
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