Projeto de Lei n.º 495/XVII/1.ª
Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”
Exposição de Motivos
A proteção de pessoas, bens e património, in casu, natural, constitui uma das mais elementares incumbências do Estado e da sociedade, assumindo, por isso, uma relevância singular no quadro do sistema de proteção e socorro português.
O reconhecimento da atividade dos bombeiros em Portugal, progressivamente alargada em função da dinamização da sociedade e da evolução dos tempos, retroage século XIV.
O primeiro corpo de bombeiros – Bombeiros de Gouveia – por sua vez, surgiu em 1904. Com A criação das primeiras associações humanitárias de bombeiros voluntários alicerçavam-se em princípios de solidariedade, altruísmo e serviço à comunidade.
Com o decurso do tempo, a missão foi sendo gradualmente integrada e estruturada no sistema nacional de proteção civil, consolidando o reconhecimento institucional da sua relevância pública.
Por tal, o papel desempenhado pelos corpos de bombeiros reveste-se de inegável importância histórica, social e jurídica, sendo amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico português como elemento fundamental da proteção civil.
A proteção de pessoas e bens encontra o respetivo fundamento nos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos quais cumpre ao Estado a responsabilidade de garantir a segurança e a proteção das populações, promovendo mecanismos de prevenção e resposta a riscos coletivos.
No desenvolvimento de tais desideratos constitucionais, o legislador estruturou o sistema nacional de proteção civil através da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na atual redação, que estabelece os objetivos, os princípios e os instrumentos de atuação destinados a prevenir riscos coletivos, atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo.
E, bem assim, i.e., atento o enquadramento supra, os corpos de bombeiros são reconhecidos como agentes essenciais do sistema de proteção civil.
Concomitantemente, o enquadramento jurídico específico dos bombeiros encontra-se previsto no Estatuto Social do Bombeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que consagra direitos, deveres e mecanismos de valorização social dos bombeiros, reconhecendo particular exigência e mérito à missão.
A atividade das estruturas de bombeiros caracteriza-se frequentemente por situações de elevado risco pessoal, nas quais os operacionais atuam com coragem, dedicação e espírito de missão, muitas vezes em circunstâncias que exigem “atos de grande abnegação e altruísmo no salvamento de pessoas, animais ou bens”. Tais intervenções, que frequentemente ultrapassam o estrito cumprimento do dever, constituem expressões de elevado mérito cívico e moral.
Neste contexto, o ordenamento jurídico português prevê diversos instrumentos de reconhecimento público e institucional de atos de mérito e heroísmo. Entre estes, assume particular relevância a atribuição de distinções honoríficas e louvores, mecanismos que visam valorizar publicamente comportamentos de excecional coragem, dedicação e serviço à comunidade.
A atribuição de títulos honoríficos ou distinções por atos de bravura e abnegação encontra fundamento numa tradição jurídica e institucional de reconhecimento do mérito, consagrada quer em regimes próprios aplicáveis aos bombeiros, quer no sistema mais amplo de condecorações e distinções honoríficas do Estado e de entidades públicas.
Tal como sucede com os agentes das forças e serviços de segurança, cujos atos de coragem, dedicação ao serviço público e defesa da vida humana são reconhecidas pelo legislador no Decreto-Lei n.º 177/82, de 15 de maio, Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, no caso da PSP e na Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, no caso da GNR – ainda que frequentemente mitigados pelo Estado - também os bombeiros desempenham diariamente funções de elevado risco e relevância social.
Estes que, sublinhe-se, são frequentemente profissionais e voluntários que colocam a sua integridade física em risco para proteger pessoas, bens e a própria comunidade.
Assim, a atribuição de títulos honoríficos aos bombeiros constitui não apenas um gesto simbólico de reconhecimento mas uma forma de valorizar institucionalmente o mérito, a coragem e o espírito de missão associados ao salvamento de vidas humanas e à proteção do interesse público, dignificando a função dos bombeiros e incentivando comportamentos de elevado sentido cívico e humanitário, refletindo o profundo apreço da comunidade pelo serviço prestado por estes operacionais em prol da segurança e bem-estar coletivo.
Com efeito, o Regulamento das Distinções Honoríficas atribui distinções honoríficas que se destinam a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”.
Todavia, o reconhecimento e atribuição de títulos honoríficos conforme consta no regulamento suprarreferido, atento o âmbito de aplicação do mesmo em virtude da natureza da Liga dos Bombeiros Portugueses, que o lavrou, e que constitui a principal estrutura representativa das associações humanitárias e federações de bombeiros do país, reunindo a maioria dos corpos de bombeiros e representando-os a nível nacional mas não todos os corpos de bombeiros, revela-se inadequada ao universo de elementos merecedoras, eventualmente, de títulos honoríficos.
Assim, e sendo certo que o reconhecimento formal de atos heroicos praticados por todos bombeiros no salvamento de pessoas, animais ou bens constitui não apenas uma forma de valorização individual mas também um instrumento de promoção de valores fundamentais como a solidariedade, o espírito de missão, o serviço público e a proteção da vida humana, abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à alteração à Lei n.º5/2011, de 2 de março, na atual redação, reconhecendo o mérito dos bombeiros portugueses e alargando-o a todo o universo de elementos das diversas corporações.
Artigo 2.º
Alterações à Lei n.º5/2011, de 2 de março
É alterado o Artigo 2.º da Lei n.º5/2011, de 2 de março, na sua redação atual, que passam a apresentar a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
a) […]
b) […]
c) Ordens de Mérito Civil:
[…]
[…]
[…]
Do Mérito dos Bombeiros Portugueses.»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º5/2011, de 2 de março
São aditados à Lei n.º5/2011, de 2 de março, na sua redação atual a secção IV e os artigos 39.º-A, 39.º-B, e 39.º-C que passam a apresentar a seguinte redação:
«Secção IV
Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses
Artigo 39.º-A
Âmbito de aplicação
O disposto na presente secção aplica-se a todo o universo de Bombeiros portugueses que, nos termos definidos pelo artigo 3.º do presente diploma, se notabilizem por méritos pessoais, por feitos militares ou cívicos, por atos excecionais ou por serviços relevantes prestados ao País.
Artigo 39.º-B
Critérios de atribuição
1 — A atribuição das distinções da Ordem tem em consideração, designadamente:
A prática de atos de heroísmo ou bravura em circunstâncias de risco para a vida;
A realização de serviços excecionais no domínio da proteção e socorro;
A dedicação prolongada e exemplar ao serviço de bombeiro;
O contributo relevante para o desenvolvimento institucional, técnico ou científico da atividade dos bombeiros.
2 — As distinções podem ser concedidas em vida ou a título póstumo.
Artigo 39.º-C
Regime aplicável
À atribuição e tramitação de Ordens de Mérito aos Bombeiros Portugueses é aplicável o Regulamento de Distinções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses, com as necessárias adaptações.”
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
Palácio de São Bento, 6 de março de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Discussão generalidade — DAR I série — 44-55 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … mas não é assim, Srs. Deputados.
Isso também não quer dizer que nós estejamos mais contra o Governo. Não, nós trabalhamos todos juntos
e devemos trabalhar, os Deputados que apoiem os Governos e os que são da oposição, principalmente em
questões como esta.
Claro que há uma visão de conjunto que só o Governo pode ter. Claro que há uma necessidade de coerência
que só o Governo pode ter. Claro que há recursos escassos de que o Governo tem maior noção a cada momento
do que qualquer um de nós. Mas claro que toda essa responsabilidade, Governo, Deputados que apoiam o
Governo e Deputados da oposição, não nos inibe, pelo contrário, de representarmos aqueles que na sociedade
vivem situações verdadeiramente difíceis. E o caso das pessoas com ELA e das suas famílias é um desses
casos e por isso merece aqui a nossa atenção. Porquê? É uma doença que é especialmente dramática, porque,
ao mesmo tempo que vai tirando as capacidades físicas a cada um dos doentes que sofre desta doença, mantém
todas as suas faculdades mentais, ou seja, a pessoa vai-se apercebendo do drama de perder cada uma das
suas capacidades. E pior, quem está ao lado sente também uma impotência tremenda para lidar com esta dupla
fragilidade, a física e a mental, e para apoiar em situação difícil, porque elas próprias estão também numa
situação difícil.
Portanto, enquanto Estado, nós temos mesmo de conseguir fazer mais, dando um impulso aqui no
Parlamento, e certamente seja qual for o…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, o ponto 6,
que consiste na discussão, na generalidade, dos os Projetos de Lei n.os 233/XVII/1.ª (JPP) — Adiciona a ordem
do mérito dos bombeiros portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011,
de 2 de março, 480/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação da ordem do mérito dos bombeiros portugueses,
alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março, 481/XVII/1.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de
março, e 495/XVII/1.ª (CH) — Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a «galardoar as pessoas
singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa
dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por
assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação».
Para apresentar o seu projeto, tem a palavra o Deputado Filipe Sousa, do JPP.
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando há um incêndio, quando há um
acidente, quando há uma tragédia, há uma certeza em Portugal, os bombeiros vão estar lá. Estão lá quando
todos fogem, estão lá quando o perigo é maior, estão lá quando cada segundo pode decidir entre a vida e a
morte.
Os bombeiros portugueses não perguntam quem somos, não perguntam de onde vimos nem em quem
votamos, eles apenas salvam: salvam crianças, salvam idosos, salvam casas, salvam comunidades inteiras. E,
muitas vezes, fazem-no arriscando a própria vida.
Pergunto: quantos bombeiros já tombaram em serviço? Quantas famílias ficaram marcadas para sempre por
esse sacrifício?
Esses homens e mulheres não podem ser lembrados apenas no dia da tragédia, têm de ser honrados pela
República que servem e sempre serviram. É por isso que esta iniciativa propõe a criação da ordem do mérito
dos bombeiros portugueses, uma distinção nacional para reconhecer atos de coragem, para reconhecer
carreiras de dedicação e, também, para honrar a memória de quem morreu a salvar os outros, porque um país
digno não esquece os seus heróis.
Hoje, a Assembleia tem uma oportunidade profundamente justa para dizer «obrigado». Obrigado, a quem
dedica a sua vida a proteger os outros; obrigado, a quem veste uma farda que simboliza coragem; e obrigado,
a quem vive todos os dias com a missão de servir e salvar.
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