Projecto de Lei n.º 102/XVII/1.ª
Pela inclusão de um representante do sector da rádio na secção dos direitos
de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura
Exposição de motivos
De acordo com os dados de um estudo da Marktest, divulgado em maio de 2024, a média de
escuta de rádio dos portugueses situou-se nas 14 horas por semana. De resto, um outro estudo
referente ao primeiro semestre de 2024, diz -nos que terão sido mais de 8,5 milhões os
portugueses a contribuir para os números de consumo de rádio registados em Portugal.
Não obstante a importância da rádio na vida dos portugueses, a verdade é que nem sempre essa
importância é reconhecida pela legislação em vigor.
Um dos casos em que isso sucede é o facto de o Decreto -Lei n.º 132/2012, de 2 7 de junho,
continuar a não prever a representação das associações representativas do sector da rádio na
secção dos direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura, não obstante
de, em 2017, a Resolução da Assembleia da República n.º 184/2017, aprovada por unanimidade
ter recomendado ao Governo uma alteração desta composição.
Desta forma e procurando pôr termo a situações em que a valorização do sector da rádio não
está plenamente assegurada pela legislação em vigor, com a presente inic iativa o PAN propõe
uma alteração no âmbito do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no sentido de garantir a
inclusão de um representante das associações representativas do sector da rádio na secção dos
direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura. Aproveita -se a
oportunidade para suprimir a representação do Gabinete para os Meios de Comunicação Social
que já não existe e para retirar a representação do Ministério da Justiçavisto que atualmente o
registo dos meios de comunicação social está atribuído à ERC (e não ao Ministério da Justiça) –
propondo-se que essa representação passe a ser conferida à entidade com competências no
domínio do registo de meios de comunicação social. Na já referida Deliberação ERC/2022/302,
de 2022, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social qualificou como “muito positiva”.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo
assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 132/2013, de 13 de
setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º
129/2023, de 26 de dezembro, que estabelece o regime de constituição e
funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro
É alterado o artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, que passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) Revogado.
d) […];
e) Por um representante da entidade com competências no domínio do registo de
meios de comunicação social;
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) Por um representante indicado pelas Associações representativas do sector da
rádio.
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […].»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o disposto na alínea c), do número 1, do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º
132/2013, de 13 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de julho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 54-55 - 04/07/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
8 – […]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2026.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 102/XVII/1.ª
PELA INCLUSÃO DE UM REPRESENTANTE DO SETOR DA RÁDIO NA SECÇÃO DOS DIREITOS DE
AUTOR E DIREITOS CONEXOS DO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA
Exposição de motivos
De acordo com os dados de um estudo da Marktest, divulgado em maio de 2024, a média de escuta de rádio
dos portugueses situou-se nas 14 horas por semana. De resto, um outro estudo referente ao primeiro semestre
de 2024, diz-nos que terão sido mais de 8,5 milhões os portugueses a contribuir para os números de consumo
de rádio registados em Portugal.
Não obstante a importância da rádio na vida dos portugueses, a verdade é que nem sempre essa importância
é reconhecida pela legislação em vigor.
Um dos casos em que isso sucede é o facto de o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, continuar a não
prever a representação das associações representativas do setor da rádio na secção dos direitos de autor e
direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura, não obstante de, em 2017, a Resolução da Assembleia da
República n.º 184/2017, aprovada por unanimidade ter recomendado ao Governo uma alteração desta
composição.
Desta forma e procurando pôr termo a situações em que a valorização do setor da rádio não está plenamente
assegurada pela legislação em vigor, com a presente iniciativa o PAN propõe uma alteração no âmbito do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no sentido de garantir a inclusão de um representante das associações
representativas do setor da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de
Cultura. Aproveita-se a oportunidade para suprimir a representação do Gabinete para os Meios de Comunicação
Social que já não existe e para retirar a representação do Ministério da Justiça visto que atualmente o registo
dos meios de comunicação social está atribuído à ERC (e não ao Ministério da Justiça) – propondo-se que essa
representação passe a ser conferida à entidade com competências no domínio do registo de meios de
comunicação social. Na já referida Deliberação ERC/2022/302, de 2022, a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social qualificou como «muito positiva».
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada do PAN, apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 129/2023, de 26 de dezembro, que estabelece o
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-39 - 12/07/2025
12 DE JULHO DE 2025
Os portugueses querem saber se vão ou não manter o hub de Lisboa e se Lisboa vai ser central nesse
processo. O Sr. Ministro cá estará para dizer.
Há uma coisa de que pode ter a certeza, Sr. Ministro, e que o Parlamento e o País devem saber: o Chega
não aprovará nunca uma privatização total e selvagem da TAP no nosso País — nunca!
Aplausos do CH.
Protestos do Deputado do PSD Gonçalo Lage.
Sr. Ministro, Sr. Presidente, os dois processos de condução de privatização da TAP foram mal feitos.
O Sr. Bruno Ventura (PSD): — Isso é mentira!
O Sr. André Ventura (CH): — Num dos casos, comprou-se a TAP com o seu próprio dinheiro, conforme o relatório da Inspeção de Finanças acabou por dizer. Noutro caso, pagámos indemnizações milionárias para os
próprios irem embora. Mas agora há uma diferença: agora está aqui o Chega, que não deixará que 1 cêntimo
— escutem bem! —, que 1 cêntimo seja mal gasto em Portugal.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Está então findo este ponto da ordem do dia. Cumprimento os Srs. Membros do Governo, a quem desejo bom trabalho.
Vamos agora passar ao ponto 2 da ordem do dia, que é referente à apreciação, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 49/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC),
102/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão de um representante do sector da rádio na secção dos direitos de autor e
direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura, 108/XVII/1.ª (CH) — Altera o Código do Direito de Autor e
dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de estudo,
ensino e execução em contexto associativo e filantrópico e 115/XVII/1.ª (PCP) — Altera Decreto-Lei n.º 63/85,
de 14 de março, que aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, conjuntamente com o Projeto
de Resolução n.º 152/XVII/1.ª (L) — Recomenda a regulação do uso de partituras musicais.
Vou começar por dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Rodrigo Saraiva, da Iniciativa Liberal.
Há ainda vários Srs. Deputados de pé, no corredor, pelo que aguardemos que todos se sentem. Enquanto o
Sr. Deputado se dirige à tribuna, talvez estejam reunidas as condições na Sala para podermos dar início a este
debate.
Pausa.
Temos de arranjar um semáforo também para a mobilidade.
Pausa.
Srs. Deputados, pedia a quem estivesse em pé, por favor, para se sentar, para que o Sr. Deputado Rodrigo
Saraiva possa fazer a sua intervenção.
Faça favor, Sr. Deputado, dispõe de 4 minutos.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumprimento também quem hoje está nas galerias devido ao agendamento deste debate.
O projeto de lei que aqui trazemos já foi aprovado com largo consenso há poucos meses. Foi, aliás, aprovado
um projeto semelhante, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. E foram
aprovados aqui e nos Açores com largo consenso porque tratam algo tão evidentemente justo que ninguém
sequer ousou questionar a sua justiça e moralidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 98-98 - 12/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 12
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Mais alguém?
Pausa.
Então, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Alteração ao Código
do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Continuamos agora com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 102/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão
de um representante do sector da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional
de Cultura.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 108/XVII/1.ª (CH) — Altera o Código do Direito de
Autor e dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de
estudo, ensino e execução em contexto associativo e filantrópico.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 115/XVII/1.ª (PCP) — Altera Decreto-Lei
n.º 63/85, de 14 de março, que aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 152/XVII/1.ª (L) — Recomenda a regulação do
uso de partituras musicais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP, os votos contra do CH e do PCP e a abstenção da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 5/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo que reconheça o Estado da Palestina.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN, do JPP e de 13 Deputados do PS (Dália Miranda, Edite Estrela, Eva Cruzeiro,
Frederico Francisco, Isabel Alves Moreira, José Carlos Barbosa, Luís Graça, Marina Gonçalves, Miguel Matos,
Pedro Nuno Santos, Pedro Vaz, Rui Jorge Santos e Sofia Pereira) e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 6/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que
reconheça o Estado da Palestina.
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