Projeto de Lei n.º 523/XVII/1ª
Elevação das Termas de São Vicente à categoria de Vila
Exposição de motivos
Caracterização da povoação das Termas de São Vicente
As Termas de São Vicente constituem uma povoação do concelho de Penafiel, correspondente à freguesia do mesmo nome, com uma área de 10,2 km2. Trata-se de uma localidade com identidade própria, fortemente marcada pela tradição termal, pelo dinamismo associativo e pela relevância dos serviços e equipamentos que disponibiliza à população.
A centralidade desta povoação no contexto local é particularmente visível na sua vocação turística e termal, alicerçada na existência das históricas Termas de São Vicente, do Palace Hotel & Spa Termas de São Vicente, do empreendimento turístico Inatel Entre-os-Rios, bem como num conjunto significativo de estabelecimentos de restauração e comércio que reforçam a sua atratividade e a sua capacidade de fixação e acolhimento.
Paralelamente, as Termas de São Vicente revelam um tecido económico e social diversificado, no qual avultam serviços de proximidade, equipamentos desportivos, respostas educativas e sociais, bem como estruturas públicas essenciais ao quotidiano da população. Esta realidade demonstra que estamos perante um aglomerado populacional contínuo, com atividade económica local relevante e com atividade cívica, cultural e recreativa regular.
Situação geográfica e demográfica
De Acordo com a informação disponibilizada pelo Município de Penafiel, a freguesia das Termas de São Vicente tem 5.028 residentes e uma densidade populacional de 492,9 habitantes por km2, o que evidencia um quadro de estabilidade demográfica e de ocupação territorial consolidada.
No que respeita ao universo eleitoral, segundo o Mapa n. º 1/2025, publicado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a freguesia das Termas de São Vicente registava 4.238 eleitores, número que ultrapassa claramente o limiar mínimo de 3.000 eleitores exigido para a elevação de uma povoação à categoria de vila.
Acresce que a povoação apresenta uma malha urbana e social coesa, assente na proximidade entre os seus principais equipamentos coletivos, na existência de serviços permanentes de administração local e central e numa forte ligação comunitária, historicamente associada à vivência termal e ao património cultural do território.
Observação dos critérios do artigo 2.º da Lei n. º 24/2024, de 20 de fevereiro
Nos termos do n. º 1 do artigo 2.º da Lei n. º 24/2024, de 20 de fevereiro, podem ser elevadas à categoria de Vila as povoações com mais de 3.000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo, que revelem atividade económica local relevante nos setores primário, secundário ou terciário e atividade cívica e cultural regular. Como já referido, as Termas de São Vicente cumprem este requisito, atento o universo de 4.238 eleitores.
No que respeita ao n. º 2 do mesmo artigo, relativo à existência de equipamentos e instituições, verifica-se igualmente o preenchimento dos critérios legalmente previstos, designadamente através da presença, entre outros, dos seguintes equipamentos e respostas:
Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com carácter permanente à população, incluindo a Junta de Freguesia, o Espaço do Cidadão, o posto CTT e o posto territorial da GNR.
Centro de saúde, concretizado na Unidade de Saúde Familiar das Termas de São Vicente.
Farmácia, situada na Avenida de São Miguel.
Respostas sociais dirigidas à infância e à população sénior, designadamente a creche “Os Vicentinhos” e o Centro Sénior da Portela.
Estabelecimentos de ensino básico e secundário, incluindo os centros escolares do Pinheiro e da Portela, a Escola de Tojais e a Escola Básica e Secundária do Pinheiro.
Associações culturais e recreativas historicamente enraizadas, como a Associação para o Desenvolvimento das Termas de São Vicente, o Centro Cultural e Recreativo de São Miguel de Paredes, o Rancho Folclórico São Vicente Pinheiro e o Teatrosvicente - Grupo de Teatro Amador.
Pavilhão desportivo e outros equipamentos de desporto coletivo ou de prática informal, nomeadamente o pavilhão desportivo, os campos de jogos, o polidesportivo descoberto, as piscinas municipais e o Complexo Desportivo e Parque de Lazer das Termas de São Vicente.
Agência bancária, concretizada pela presença de balcão bancário.
Estabelecimentos de restauração e empreendimentos turísticos, incluindo várias unidades de restauração local, o Palace Hotel & Spa Termas de São Vicente e o empreendimento turístico Inatel Entre-os-Rios.
Património cultural classificado, com destaque para o Balneário Romano de São Vicente do Pinheiro, classificado como monumento de interesse público.
Da análise dos equipamentos e instituições existentes resulta, portanto, que a povoação das Termas de São Vicente observa, de forma inequívoca, os requisitos materiais previstos na Lei n. º 24/2024, de 20 de fevereiro, preenchendo largamente o elenco mínimo legalmente exigido.
Com efeito, a relevância administrativa, social, económica, turística, cultural e patrimonial das Termas de São Vicente justifica plenamente o reconhecimento institucional da sua elevação à categoria de Vila, o que corresponde, aliás, à realidade vivida e sentida pela sua população.
Tal elevação representa um justo reconhecimento da evolução da povoação, da densidade dos seus equipamentos coletivos, da sua tradição termal e da afirmação de uma identidade local própria no contexto do concelho de Penafiel.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação das Termas de São Vicente, no concelho de Penafiel, à categoria de Vila.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação das Termas de São Vicente, situada na freguesia das Termas de São Vicente no município de Penafiel, é elevada à categoria de Vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 20 de Março de 2026
As/Os Deputadas/os,
Hugo SoaresFrancisco Covelinhas Lopes
Andreia NetoOlga FreireAna Gabriela CabilhasMiguel GuimarãesGermana RochaAlberto MachadoHugo Carneiro
Carla BarrosFrancisco Sousa VieiraRui Rocha PereiraGonçalo Dinis CapitãoAna Isabel FerreiraAlberto Fonseca
Dulcineia Catarina Moura
Almiro MoreiraMarco Claudino
Carlos Silva Santiago
Joana Seabra
José Lago Gonçalves
Amílcar Almeida
Fernando Queiroga
Francisco PimentelGonçalo Lage
Hernâni Dias
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Admissão — Nota de admissibilidade - 24/03/2026
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
523/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD)
Título:
«Elevação das Termas de São Vicente à categoria de Vila»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão:
A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República
Assembleia da República, 23 de março de 2026.
A Assessora Parlamentar
Susana Fazenda
Divisão de Apoio ao Plenário
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