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Projeto de Resolução n.º 168/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que conclua o processo de revalorização dacarreira especial de Oficial
de Justiça
Exposição de motivos
O Chega tem alertado os portugueses, em várias ocasiões, para os problemas e dificuldades de
quem trabalha diariamente na área da Justiça.
Referimo-nos à falta de meios materiais, nomeadamente, meios informáticos, cada vez mais
desatualizados em profissões que crescentemente dependem das tecnologias de informação,
ou à falta de objetos tão necessários para o exercício das suas funções, como o papel de
impressão ou o toner para as impressoras.
Referimo-nos às instalações degradadas, aos arquivos judiciais repletos de humidade, às
secretarias em que há baldes para aparar as infiltrações de água da chuva ou a o ar
condicionado que não funciona , martirizando os funcionários e o público em dias de maior
calor.
Referimo-nos, principalmente, às carreiras da Justiça em que a escassez do vencimento
desmobiliza os candidatos que são colocados nos grandes centros urbanos, onde o custo de
vida é mais difícil de suportar , carreiras essas que aguardam a rev alorização, prometida por
sucessivos Governos mas sucessivamente adiada ou pura e simplesmente abandonada, numa
indisfarçável falta de reconhecimento e valorização dos profissionais da área.
Os funcionários judiciais são uma das carreiras cujos profissionais têm vindo a estiolar
lentamente, aguardando a conclusão favorável de processos negociais que, principalmente
durante os Governos socialistas, foram tutelados por Ministr os da Justiça com pouquíssimo
peso político e conduzidos de forma a criar a ilusão de que havia progressos, quando a verdade
é que, no fim de cada execução orçamental, ficava tudo na mesma.
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O resultado palpável deste estado de coisas vê -se no número de processos acumulados,
manifestação indesmentível de um a justiça lenta e de uma média de tempo de resolução de
processos que está longe da ideal, especialmente nos tribunais do contencioso administrativo
e fiscal.
Entre as propostas que o Chega inscreveu no seu programa eleitoral, figurou a revisão d o
Estatuto dos Funcionários Judiciais e a revalorização do pessoal da carreira de funcionário
judicial, agora, carreira especial de oficial de justiça.
É sabido que o XXIV Governo Constitucional acordou com os sindicatos dos funcionários
judiciais medidas de revalorização desta carreira, designadamente, em matérias como a
integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, a criação da nova
carreira especial de oficial de justiça com o nível 3, em vez do nível 2, ou o reconhecimento do
ónus específico inerente à obrigatoriedade de disponibilidade permanente, recompensado
com a atribuição de um suplemento remuneratório.
Estas alterações viriam a ser consagradas no Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, que ,
apesar de tudo, não constitui u ainda a rev alorização da carreira a que o Governo se
comprometeu com a assinatura do Acordo Plurianual 2025 -2028 de Valorização dos
Trabalhadores da Administração Pública (abreviadamente, Acordo). Efetivamente, a maioria
das normas do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de
26 de agosto, mant eve-se em vigor, sem prejuízo da posterior alteração do primeiro diploma
referido pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho, com o propósito de conjugar a nova
carreira com o estatuto profissional preexistente.
A execução do Acordo, contudo, parou quando ocorreu a queda do anterior Governo, deixando
por concretizar outras matérias sobre as quais já havia acordo com o Governo,
designadamente, em matéria de recuperação das atualizações remuneratórias congeladas, de
novos ingressos, de promoções e progressões na c arreira e de sistema de aposentação
diferenciado.
Estas são talvez as reivindicações mais complicadas de concretizar, mas, nem por isso, menos
justas.
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Efetivamente, o protocolo negocial dos funcionários de justiça com o XXIII Governo reclamava
a discussão e definição de um modelo de recuperação do tempo de serviço congelado (cerca
de seis anos) sendo os mais prejudicados pelos congelamentos os funcionários de escalões mais
baixos. Foi uma das matérias que ficou por concretizar.
Quanto à reivindicação de umregime de aposentação diferenciado, cumpre corrigir a injustiça,
que data já de 2014, resultante de uma decisão que unilateralmente aplicou o regime geral de
aposentação a esta carreira, passando a idade de aposentação dos 55 anos para os 66 anos e
impedindo a progressão dos funcionários judiciais mais velhos, uma vez que a carreira estava
estruturada com base na aposentação aos 55 anos.
Falta, ainda, acordar sobre as promoções e progressões na carreira e, também, sobre os novos
ingressos: pelas conta s do Chega, falta p reencher mais de 1.000 lugares vagos no quadro d a
carreira dos oficiais de justiça.
Cumpre, pois, relembrar ao Governo a necessidade de retomar o processo negocial com os
funcionários de justiça com a maior urgência, para dar cumprimento ao Acordo e evitar atritos
desnecessários, pois, é bem sabido que p odemos ter as melhores leis do mundo, mas sem
oficiais de justiça, advogados, magistrados, entre outros, a justiça não se concretiza.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que tome todas as medidas
necessárias à imediata retoma do processo de revalorização da carreira especial de Oficial
de Justiça, em cumprimento do estabelecido noAcordo Plurianual 2025-2028 de Valorização
dos Trabalhadores da Administração Pública.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Vanessa Barata – Idalina Durães – Cristina Rodrigues – Madalena Cordeiro –
Nuno Gabriel
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