Projeto de Lei n.º 217/XVII/1.ª
Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e
cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
Exposição de Motivos
O Estado português recorre a diversos instrumentos de contratualização com entidades
privadas para garantir a cobertura da rede educativa nacional, assegurar o acesso a
respostas educativas especializadas ou artísticas e complementar a sua capacidade de
formação qualificada no ensino secundário. Estes instrumentos – Contratos de
Associação, Contratos de Patrocínio, Contratos de Cooperação e os sistemas de
financiamento do Ensino Profissional – constituem parcerias público-privadas
estruturais, reconhecidas na lei como prestação de serviço público de educação .
Desta forma o Estado garante uma oferta educativa abrangente, sem ter a necessidade
de ter edificado seu, para cumprir um direito fundamental na Constituição que
estabelece o direito à educação e à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso
escolar.
Contudo, o financiamento atribuído a estas entidades mantém-se estagnado há mais
de uma década, apesar da evolução dos custos operacionais, da inflação acumulada e
do aumento das exigências contratuais e legais. É importante destacar que os custos
salariais num estabelecimento de ensino representam cerca de 70% dos custos totais.
Essa estagnação tem provocado prejuízos operacionais continuados, a degradação
das condições de funcionamento e ameaça a sustentabilidade de dezenas de escolas
que servem, diariamente, dezenas de milhares de alunos.
Face ao exposto, a Iniciativa Liberal vem por este meio propor que esteja prevista na
Lei que regula estes contratos uma revisão anual dos valores dos apoios aos contratos
de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas,
por referência a critérios objetivos, nomeadamente, a inflação, que afeta as partes
envolvidas no contrato.
Assim, ao abrigo da alínea b), do artigo 156.º, da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria um mecanismo de atualização automática anual do apoio aos
contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais
privadas por referência a critérios objetivos, alterando:
a) O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
b) O Regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do
ensino não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Os artigos 17.º, 20.º e 24.º, do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não
superior, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Modalidades de apoio
1 - O Estado concede às escolas que celebrem contratos de associação um apoio
financeiro, que consiste na atribuição de uma verba , cujo valor é atualizado
anualmente, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da educação.
2 - [...].
3 - A portaria a que se refere o n.º 1 deve, obrigatoriamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) (NOVO) Estabelecer o valor de atualização anual, cujo valor é
atualizado, no mínimo, por aplicação do índice geral de preços no
consumidor (IPC), sem habitação.
4 - (NOVO) O valor de atualização previsto na alínea f) do n.º 3, consiste na
variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em
dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se
aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Artigo 20.º
Apoio do Estado
1 - Nos contratos de patrocínio, o Estado obriga-se a conceder um apoio financeiro, cujo
valor é atualizado anualmente , nos termos a fixar por portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, e a acompanhar a ação
pedagógica das escolas.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
3 - [...].
4 - A portaria a que se refere o n.º 1 deve, obrigatoriamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) (NOVO) Estabelecer o valor de atualização anual, cujo valor é
atualizado, no mínimo, por aplicação do índice geral de preços no
consumidor (IPC), sem habitação.
5 - (NOVO) O valor de atualização previsto na alínea e) do n.º 4, consiste na
variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em
dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se
aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Artigo 24.º
Apoios do Estado
1 - O Estado fixa as condições de concessão e atribuição do apoio financeiro aos
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de educação especial , cujo valor
é atualizado anualmente, em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da educação.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - A portaria a publicar nos termos do n.º 1 define:
a) As condições de comparticipação do Estado com vista a garantir a gratuitidade
de ensino aos alunos dentro da escolaridade obrigatória;
b) (NOVO) Estabelecer o valor de atualização anual, cujo valor é atualizado,
no mínimo, por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC),
sem habitação.
4 - (NOVO) O valor de atualização previsto na alínea b) do n.º 3, consiste na
variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em
dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se
aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Artigo 3.º
Alteração ao regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no
âmbito do ensino não superior
O artigo 53.º, do Regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no
âmbito do ensino não superior passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 53.º
Apoio do Estado
1 - As escolas profissionais privadas podem candidatar-se a apoio financeiro para as
despesas inerentes à oferta formativa que ministrem, cujo valor é atualizado
anualmente, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da educação.
2 - [...].
3 - A portaria a que se refere o n.º 1 deve, obrigatoriamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) (NOVO) Estabelecer o valor de atualização anual, cujo valor é
atualizado, no mínimo, por aplicação do índice geral de preços no
consumidor (IPC), sem habitação.
4 - [...]
5 - [...].
6 - (NOVO) O valor de atualização previsto na alínea h) do n.º 3, consiste na
variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em
dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se
aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Artigo 4.º
Aplicação no tempo
O valor do apoio financeiro a conceder, por turma e por ano escolar, deve ser revisto a
partir da data da entrada em vigor da presente Lei e até à data cujo ciclo de ensino se
inicie.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-18 - 31/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 53
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito bom dia.
Hoje temos um guião relativamente longo e, por isso, começamos uma hora mais cedo. Penso que estamos
em condições de dar início aos trabalhos.
Eram 9 horas e 3 minutos.
Peço aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o obséquio de abrirem as galerias.
Do primeiro ponto da ordem do dia consta a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei
n.º 217/XVII/1.ª (IL) — Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e
cooperação, bem como às escolas profissionais privadas, do Projeto de Resolução n.º 324/XVII/1.ª (IL) —
Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às
escolas profissionais privadas, do Projeto de Lei n.º 257/XVII/1.ª (PCP) — Plano estratégico de investimento na
educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e
contratos de cooperação e dos Projetos de Resolução n.os 26/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e
patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado, 178/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às
escolas profissionais privadas, 339/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os
contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão, 499/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
reforço da educação inclusiva e da educação artística e 502/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a revisão
do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a
atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais.
Para proceder à apresentação das suas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa, da
Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ultimamente, muitos têm enchido
o peito para falar de democracias liberais, democracias essas onde a liberdade de escolha no ensino cabe às
famílias e não ao Estado.
Quanto a nós, se estivéssemos num País que funcionasse, não teríamos este debate, nem as escolas
estariam a ameaçar fechar as portas, porque o Estado faria o que lhe compete, que seria atualizar os valores
dos contratos que celebra.
Se estivéssemos num País que funcionasse, as escolas não estariam em manifestações à porta do ministério
para pedir o óbvio e não estariam aqui, nas galerias, à espera do óbvio: se o custo de vida aumenta e se o
salário mínimo também, o custo médio por aluno não é exceção.
A crise inflacionista levou a oscilações de preços de 10 %, e os contratos com as escolas não acompanharam.
O salário mínimo tem aumentado, e os contratos com as escolas não acompanharam.
Era como se ali nada se passasse, como se nada estivesse mais caro, nem os trabalhadores precisassem
de ser aumentados para cumprir o que foi decretado pelo Governo.
Quem se manifesta leva alguma coisa, quem não se manifesta é esquecido.
Por isso, a luta destas escolas, das suas comunidades, os pais, filhos e professores, muitos aqui presentes,
é justa e é justamente para eles a nossa saudação. São eles que merecem este debate.
Aplausos da IL.
A asfixia económica destas escolas põe em causa a coesão territorial de Portugal e o percurso dos nossos
futuros artistas e técnicos, tão necessários à nossa economia. Já para não falar das crianças e jovens com
deficiências profundas, a quem devemos garantir um ensino personalizado, que lhes permita ter a maior
autonomia possível. É isso que esses pais precisam, saber que os seus filhos terão a maior autonomia possível
quando esses pais já não estiverem por cá.
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Votação na generalidade — DAR I série — 93-93 - 31/01/2026
31 DE JANEIRO DE 2026
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 381/XVII/1.ª (PAN) — Altera a Lei de
Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de referenciação dos utentes do SNS em caso de incumprimento
dos tempos máximos de resposta garantidos e reforça os mecanismos de fiscalização das prestações públicas
de saúde realizadas fora do SNS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e
do BE e os votos a favor do CH, do PAN e do JPP.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 519/XVII/1.ª (PS) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e
da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 217/XVII/1.ª (IL) — Revisão anual dos valores
de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do BE, os votos a favor do CH,
da IL e do PAN e as abstenções do PS, do L, do CDS-PP e do JPP.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — É para anunciar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Obrigado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
este projeto de lei que acabámos de votar, mas, na verdade, sobre todo o ponto e todos os projetos que vamos
votar nos próximos tempos.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Dizias no fim!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Isso era no fim! O Livre é sempre para complicar!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Suponho que são aqueles relativos ao pacote da educação. São
esses projetos. Muito bem.
Vamos, de seguida, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 324/XVII/1.ª (IL) — Revisão imediata
dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais
privadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, o voto contra
do PCP e as abstenções do PSD, do PS, do L, do BE e do JPP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 257/XVII/1.ª (PCP) — Plano estratégico de
investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de
patrocínio e contratos de cooperação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE e do PAN e as abstenções do PS e do JPP.
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