PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 170XVII/1.ª
Garantir o funcionamento regular e permanente da Urgência Pediátrica da Unidade
Local de Saúde Viseu Dão Lafões
Exposição de Motivos
A Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões presta cuidados de saúde a mais de 250
mil utentes e tem uma abrangência geográfica que se estende por 14 concelhos,
recebendo ainda utentes de concelhos integrados na ULS da Guarda.
Nos últimos anos, o crescimento das unidades privadas de saúde na região em
contraste com a degradação permanente das condições de trabalho e remuneratórias
no SNS, tem levado à saída de muitos profissionais de saúde para o sector privado,
diminuindo a capacidade de resposta da ULS Viseu Dão Lafões.
A ausência de medidas para estancar os previsíveis constrangimentos que se
verificavam com a falta de médicos e soluções temporárias, nomeadamente o recurso
a médicos em regime de prestação de serviço de outras unidades, levou ao
encerramento da Urgência pediátrica em março de 2024, de sexta-feira a segunda-
feira durante o período noturno, situação que se agravou a partir do dia 1 de junho,
passando a encerrar entre as 20h e as 9h, todos os dias.
Face ao encerramento do serviço de urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde
Viseu Dão Lafões, e apesar da situação encontrada com o reforço do atendimento nos
cuidados de saúde primários e a utilização da linha SNS 24, o atendimento das 20 as 9h
continua a ser exclusivo para doentes emergentes referenciados pelo INEM.
Ora, os doentes com necessidade de cuidados não emergentes, podendo ser casos
urgentes, são referenciados, segundo o projeto implementado pela ULS, pela linha
telefónica SNS 24, para os SUB de Tondela e São Pedro do Sul ou para as urgências
pediátricas de Coimbra, Aveiro ou Guarda, de acordo com a situação clínica e
proximidade geográfica.
Perante esta situação, os utentes passaram a ter como solução hospitalar mais
próxima a deslocação para Coimbra, que dista mais de 90km, e que obriga a utilizar
uma via de comunicação extremamente perigosa e carente de obras.
Ora, perante esta realidade, é indispensável que os mais de 250 mil utentes, pais e
crianças, da ULS Viseu Dão Lafões, vejam garantidos os seus direitos de acesso à saúde,
com o reforço do número de médicos especialistas e melhores condições laborais que
levem à sua fixação no SNS.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomenda ao Governo que tome medidas urgentes para a contratação,
em permanência, dos profissionais de saúde necessários e que garanta o
funcionamento, 24h por dia, da Urgência Pediátrica da ULS Viseu Dão Lafões.
Assembleia da República, 4 de julho de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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