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Inquérito Parlamentar 2/XVII/1
Comissão Parlamentar de Inquérito ao INEM
A 30 de outubro de 2024, teve início uma greve às horas extraordinárias dos Técnicos de
Emergência Pré-Hospitalar (TEPH), que se prolongou até ao dia 7 de novembro, data em que,
simultaneamente, ocorreram outras greves da Administração Pública. Durante esse período, o
país assistiu a um cenário aflitivo, morreram 12 pessoas, e tornou-se público que o Centro de
Orientação de Doentes Urgentes (CODU) não estava a conseguir atender todas as chamadas -
o que significava que muitas pessoas não estavam a ser socorridas. Entretanto, no dia 4 de
novembro, o vice-presidente do sindicato dos TEPH, Rui Cruz, alertou que, a meio da manhã, se
tinha ultrapassado “a barreira das 100 chamadas em espera” e que “não diminuiu até à hora de
almoço” e ainda que, no CODU de Lisboa, o maior do país, “tinha apenas 4 pessoas a atender
as chamadas, quando devia ter 18”.
Importa referir que o quadro do INEM prevê 1480 TEPH e que, naquela altura, apenas estavam
preenchidos cerca de 700 lugares, ou seja, a prestação de trabalho suplementar era essencial
para assegurar o normal funcionamento do CODU. Sobre isto, Vítor Almeida, que recusou o
cargo de presidente do INEM, afirmou que “o INEM está a viver do voluntariado”, tendo Sérgio
Dias Janeiro (atual presidente do INEM) afirmado que os CODU estão "a trabalhar abaixo dos
mínimos". Foi, assim, com profunda preocupação, que os deputados da Iniciativa Liberal
encararam o desenrolar da situação, especialmente, quando, perante este cenário, a única
solução apresentada pelo Governo passou pela criação de (mais) linhas telefónicas - o que foi
uma resposta manifestamente insuficiente.
A 12 de novembro de 2024, após o fim da greve, a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins,
anunciou que o INEM passaria a estar na sua dependência direta, alegando que o instituto
assumia uma "prioridade enorme" devido ao alarme social que se impôs e à necessidade de
devolver às pessoas a confiança no sistema de emergência pré-hospitalar. Nesta sequência, por
seu lado, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde instaurou, além do inquérito às 12 mortes,
uma inspeção aos impactos das greves na organização do INEM em que, de acordo com as
respetivas conclusões, é possível perceber que “Apesar de atempadamente remetidos, pelas
respetivas estruturas sindicais, a vários gabinetes ministeriais e entidades da área governativa
da saùde, onde se incluem, com relevância para os presentes autos, os gabinetes da Ministra
da Saúde (MS), da Secretária de Estado da Saúde (SES), da Secretária de Estado da Gestão
da Saúde (SEGS), Direção Executiva (DE) e todas as (39) Unidades Locais de Saúde (ULS),
com conhecimento à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e à
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na qualidade de entidades
mediadoras na negociação dos serviços mínimos entre os sindicatos e as entidades
empregadoras, os pré avisos de greve não chegaram ao conhecimento do INEM, I.P. ”
(destaque nosso). Isto significa, e confirma, que na greve às horas extraordinárias dos TEPH não
foram decretados serviços mínimos (nem contestados) e que o pré-aviso de greve da
Administração Pública nem sequer chegou, atempadamente, ao conhecimento do INEM - o que
culminou em dias caóticos, em especial, o dia 4 de novembro.
Deste dia, 4 de novembro de 2024, destaca o referido relatório da IGAS que “No turno da tarde,
o tempo médio de atendimento foi de 1559 segundos, isto é, cerca de 26 minutos, 4,9 vezes
superior ao segundo pior resultado verificado, ocorrido nо dia 25 de dezembro de 2023, com um
tempo de atendimento de 317 segundos”. Importa referir que existe, adicionalmente, um relatório
interno do INEM, concluído em dezembro de 2024 - que não é conhecido - que, de acordo com
o que foi divulgado na comunicação social, atribui responsabilidades pela ausência de serviços
mínimos à direção do INEM e à área de recursos humanos.
Face a este cenário, é legítimo pensar quantas mortes poderiam ter sido evitadas? E é essa,
precisamente, a finalidade das investigações conduzidas pela IGAS às 12 mortes ocorridas
durante o período da greve. Até ao momento, foram concluídas três dessas investigações:
1. Eventual atraso no atendimento realizado pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes
do INEM, I.P., a um utente de 53 anos de idade:
Concluiu-se que, a morte do utente poderia ter sido evitada caso tivesse havido um
socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível a evacuação da vítima
através de uma Via Verde Coronária para um dos hospitais mais próximos, onde poderia ser
submetido a angioplastia coronária numa das respetivas unidades hemodinâmicas.
2. Eventual atraso no atendimento realizado pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes
do INEM, I.P., a uma utente de 86 anos de idade:
Concluiu-se que, apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a
chegada do socorro diferenciado ao local ter totalizado 1 hora e 19 minutos, a morte da utente
deveu-se a “extenso acidente vascular cerebral hemorrágico, situação de muito mau
prognóstico, independentemente do tempo levado a iniciar manobras de reanimação”.
O processo foi arquivado.
3. Eventual atraso no atendimento realizado pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes
do INEM, I.P., a um utente de 77 anos de idade:
Concluiu-se que a morte do utente se deveu a cardiopatia isquémica aguda – enfarte agudo
do miocárdio - e que o desfecho fatal era irreversível, já que as manobras de reanimação
cardiorrespiratória deveriam ter sido efetuadas de imediato ou, num intervalo de tempo de
5/10 minutos. Apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a
chegada do socorro diferenciado ao local ter totalizado 35 minutos, inexiste nexo de
causalidade entre o momento da chamada para a Linha 112 e o desfecho fatal verificado, na
medida em que entre o acionamento do meio mais próximo e a chegada ao local, se
ultrapassaria, sempre, mais do que 10 minutos.
O processo foi arquivado.
Isto significa que, infelizmente, e até ao momento, sabemos que 1 das 12 mortes registadas
poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável.
E, apesar do Ministério da Saúde ter emitido uma comunicação em que “atira as culpas” para
dois profissionais, importa ter em conta os vários fatores que impactaram neste contexto, no qual
devem ser apuradas as responsabilidades da tutela. Em concreto, de acordo com o divulgado
na comunicação social o relatório da IGAS salienta que, além da responsabilidade individual dos
dois profissionais, “não se deve escamotear que a falta de resposta atempada por parte do INEM,
tendo em conta que, entre o primeiro contacto com a linha 112 e a chegada do meio diferenciado
(VMER) ao local decorreu 1 hora e 50 minutos”. A IGAS salienta, ainda, que “o INEM descurou
o socorro à dita vítima ao não ter atendido as várias chamadas que foram efetuadas para a Linha
112 e, de seguida, reencaminhadas para o CODU nacional”, as quais ficaram em espera num
denominado “Separador 112” - por ter sido excedido o prazo de 15 minutos sem atendimento - e
que a chamada telefónica de retorno não foi efetuada à “mercê da sobrecarga de trabalho e da
falta de recursos humanos”. Segundo o apurado, no momento, existiam 161 chamadas em
espera.
A este propósito relembramos que a Ministra da Saúde se mostrou, em novembro, predisposta
a assumir a “total responsabilidade pelo que correu menos bem” no INEM, ao mesmo tempo que
sublinhou que tiraria as devidas consequências das conclusões a que a IGAS chegasse.
Acontece que esta não é a primeira vez que assistimos a este impasse entre o INEM e o
Ministério da Saúde. Recordamos o caso do transporte aéreo de doentes emergentes - e que se
pode voltar a repetir a partir do 1 de julho, uma vez que os helicópteros nas bases em Viseu e
em Évora vão parar, e para já, está apenas assegurada a operacionalidade das bases de Macedo
de Cavaleiros e de Loulé, caso não seja encontrada uma solução de última hora.
Sobre este tema, no dia 26 de março de 2025, no âmbito de um concurso público internacional
para contratação do serviço de helicópteros de emergência médica, o INEM terá adjudicado à
empresa Gulf Med Aviation Services Limited, com sede em Malta, por cerca de 77,4 milhões de
euros que, no dia 1 de julho, esta empresa colocaria os helicópteros ao serviço do INEM, em
regime de 24 horas, assegurando a emergência médica por via aérea até 2030. Contudo, de
acordo com o que se sabe, este contrato está, ainda, pendente no Tribunal de Contas, que pediu
esclarecimentos adicionais e a inclusão de documentação em falta - que, por sua vez, o INEM
terá respondido a 12 de junho. Isto significa que, conforme alertou o Sindicato dos Pilotos da
Aviação Civil, o risco de o sistema não estar operacional a partir de 1 de Julho de 2025 é real,
acrescentando ainda que: "queremos genuinamente estar enganados, mas os sinais indicam
que nem os helicópteros foram entregues, nem os pilotos estão certificados para iniciar funções.
A transição entre operadores está mal preparada - e quem corre risco é o cidadão que pode
precisar de socorro". A confirmar-se este cenário, quais são as alternativas para assegurar a
continuidade do transporte aéreo de doentes emergentes?
No ano passado, e perante este mesmo risco de interrupção do transporte aéreo de doentes
emergentes, após diversas audições parlamentares, ficou patente que existiam divergências
quanto aos valores do concurso público internacional para a contratação do serviço de
helicópteros de emergência médica. Aliás, assistiu-se a um verdadeiro braço de ferro entre o
Conselho Diretivo do INEM e o Ministério da Saúde, que culminou com o, até então, presidente
do INEM, Luís Meira, a pedir para sair por força de uma "irreversível" perda de confiança na
tutela. Durante a audição de 17 de julho de 2024, Luís Meira disse claramente que: "houve uma
falha gritante, eu diria negligente, daquilo que é o dever de superintendência sobre o instituto
público", e lamentou, ainda, que, desde que liderou o INEM - desde em 2016 -, "nunca nenhuma
tutela me tinha falhado como esta".
Antes da sua saída, e na tentativa de assegurar a continuação do transporte aéreo de doentes
emergentes, o Conselho Diretivo do INEM celebrou um contrato de ajuste direto com a AVINCIS
(antiga Babcock) que assegurava o serviço de helicópteros do INEM há mais de 20 anos). Mais
tarde, o Tribunal de Contas concedeu o seu respetivo visto e ilibou o INEM de responsabilidades
neste processo, avisando o Ministério da Saúde para assegurar, no futuro, as condições
financeiras necessárias para que o INEM possa abrir um concurso com preço em linha com os
valores praticados no mercado.
Perante os diversos pedidos de instruções, de apoio (e até socorro) por parte do INEM, é
manifestamente inaceitável que a tutela tenha ignorado, e até falhado, a este instituto público
sob a sua alçada e que presta um serviço público vital. Isto foi, aliás, o que levou Vitor Almeida -
a pessoa indicada, pela tutela, para suceder a Luís Meira - a recusar o convite que inicialmente
tinha aceite para ser presidente do INEM - uma vez que pediu ao Governo um compromisso para
que o país não ficasse sem socorro aéreo, se o Tribunal de Contas chumbasse os ajustes diretos
para os helicópteros, só que tal foi recusado pela tutela. Para além disso, colocou outras
condições, desde logo, tal como um terceiro vogal no Conselho Diretivo e ainda, “força
financeira”, dado que, segundo as suas próprias palavras, “as verbas do INEM não chegam.
Estamos a viver do voluntariado. Nós estamos a viver do voluntariado com pessoas com 200 e
poucas horas de formação. Como é que eu posso assumir o cargo de presidente do INEM, se
não me dão aquilo que é mais importante, que é refundar?”, portanto seria necessário “um
investimento que pode ir até aos 80 milhões de euros”.
Importa dizer que é bastante irónico falar-se sobre a necessidade de investimento no INEM,
quando, sucessivamente, o saldo de gerência foi transferido e integrado no saldo da
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS). Entre 2020 e 2023, o INEM transferiu,
pelo menos, 125 milhões de euros do saldo de gerência - que, inclui os valores que são cobrados
aos portugueses nas apólices de seguro, em concreto, em 2020, cerca de 90 milhões e euros;
em 2021, cerca de 15,5 milhões; e em 2022, cerca de de 12,6 milhões de euros, assim como
mais “cerca de 6 milhões” que Luís Meira assumiu como um ato de gestão, “precisamente para
evitar a transferência” para a ACSS de mais saldos de gerência.
Em audição, Luís Meira, referiu que esses fundos deixaram a descoberto a reforma da rede de
ambulâncias e, até, os pagamentos devidos às corporações de bombeiros que prestam serviços
de emergência médica. Quando questionado pela Iniciativa Liberal, sobre porque é que nunca
antes tinha manifestado qualquer preocupação com a falta de sensibilidade da tutela para estes
problemas, Luís Meira respondeu que “a questão do eventual ressarcimento [das verbas
transferidas para a covid-19 e a ACSS], várias vezes questionei a tutela na altura, mas sem
sucesso” e acrescentou que, “nós estamos habituados a fazer o melhor com os recursos que
nos dão, mas nunca nenhuma tutela me tinha falhado como esta”.
Por tudo isto - porque é evidente que existem problemas sérios de gestão no INEM, porque esses
problemas não são de hoje, e porque se trata de um instituto público essencial, responsável por
salvar vidas - é fundamental que sejam prestados todos os esclarecimentos à Assembleia da
República e, sobretudo, aos portugueses, nomeadamente esclarecimentos sobre a gestão e as
decisões tomadas ao longo de anos, que contribuíram para a situação crítica que hoje se vive.
Neste sentido, e por se encontrarem esgotadas todos os restantes instrumentos parlamentares,
o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal considera que se impõe a constituição de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Assim, os Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do
artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito à gestão e à tutela política do Instituto Nacional de Emergência Médica,
I.P. (INEM), que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias, com os
seguintes objetos:
1. Apurar as responsabilidades políticas, técnicas, contratuais, legais e financeiras, relativas à
atual situação do INEM, nomeadamente:
a. Avaliar o exercício das funções e as responsabilidades das tutelas políticas com
competência sobre o INEM, desde os acontecimentos ocorridos durante a greve de 30 de
outubro de 2024 a 7 de novembro de 2024, até à condução de processos como o concurso
público internacional para o transporte aéreo de doentes emergentes e respetivos ajustes
diretos.
b. Analisar, em detalhe, as decisões de gestão tomadas na fase de preparação e durante o
período da greve, com especial atenção à sua respetiva adequação e impacto no
funcionamento do serviço.
c. Escrutinar a responsabilidade política dos vários intervenientes na greve, incluindo o papel
das diferentes entidades na definição e cumprimento dos serviços mínimos.
d. Clarificar e avaliar as diversas decisões de gestão financeira e administrativa, como as
transferências dos saldos de gerência, os investimentos realizados, a existência de
pagamentos indevidos, as acumulações irregulares de funções e eventuais violações nas
regras de acesso a concursos.
e. Esclarecer, com rigor, quais são os encargos para o INEM e para o Estado, decorrentes
dos investimentos já realizados pelo INEM, bem como identificar os investimentos, ainda
necessários para o normal funcionamento da operação.
2. Avaliar a relação das diferentes tutelas políticas com o INEM e clarificar a intervenção dos
XXII, XXIII, XXIV, XXV Governos Constitucionais na sua respetiva gestão política e financeira.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Jorge Miguel Teixeira
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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