Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 199/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas para combater situações de unidades de
aquacultura abandonadas
Exposição de Motivos
Existe, ao longo da nossa costa, nomeadamente no Algarve, um conjunto de unidades
de aquacultura abandonadas, que são um fator de poluição, um problema de segurança
e de navegabilidade, que prejudicam a pesca na zona. Trata-se, em muitas situações, de
projetos que receberam fundos públicos, mas nunca contribuíram verdadeiramente para
o aumento da capacidade produtiva nacional de pescado.
As razões pelas quais tantos projetos são abandonados exige um estudo. Não ignoramos
que tal abandono possa estar ligado à forma como muitos subsídios são atribuídos,
acabando por nunca alavancar um desenvolvimento produtivo sério, como faz falta ao
país. Provavelmente com a mesma origem, é possível identificar um conjunto de
projetos cuja produção efetiva é nula ou quase nula, vivendo à boleia dos subsídios
recebidos.
Infelizmente, além dos prejuízos causados ao erário público, pois esses apoios podiam e
deviam ter sido canalizados para investimentos produtivos e sustentados, fica muitas
vezes um lastro de equipamentos abandonados, que, sendo muito prejudiciais ao
ambiente provocam ainda dificuldades muito sérias à pesca local.
A aquacultura, desenvolvida em harmonia com a pesca tradicional, e utilizando técnicas
não intensivas, pode contribuir para aumentar a produção nacional de alimentos,
contribuindo para reduzir o défice nacional nesse capítulo.
Quando faltam apoios públicos a práticas ancestrais que efetivamente contribuem para
a produção de alimentos – como é o caso da pesca, da apanha de bivalves e dos
viveiristas – é mais grave que esses apoios sejam desperdiçados.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
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Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas
para combater o abandono de unidades de aquacultura:
1. Realize um levantamento das aquaculturas abandonadas ao longo da costa
portuguesa, com particular urgência na região do Algarve (caso das zonas da
Armona e de Sagres).
2. Adote medidas para requalificar urgentemente essas áreas, e nalgumas
situações, que se pondere a sua libertação para a pesca e a navegabilidade da
zona.
3. Avalie responsabilidades da existência dessas instalações abandonadas,
incluindo uma avaliação sobre os apoios públicos recebidos e as contas prestadas
publicamente sobre os mesmos.
4. Num prazo de 90 dias entregue e partilhe com a Assembleia da República, os
resultados da avaliação referida.
Assembleia da República, 23 de julho de 2025
Os Deputados,
Alfredo Maia; Paulo Raimundo; Paula Santos
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