Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos)
Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional
Preâmbulo
A presente lei visa restaurar a justiça e a equidade na carreira docente, em conformidade com os princípios constitucionais e europeus, e corrigir os efeitos discriminatórios causados por sucessivas reformas legislativas e regulamentares, em especial os resultantes da aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Esta norma criou desigualdade entre docentes com o mesmo tempo de serviço, violando o artigo 13.º (princípio da igualdade), o artigo 59.º n.º 1, alínea a) (princípio do salário igual para trabalho igual) e o artigo 47.º da CRP (acesso à função pública em igualdade de condições), bem como o artigo 20.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que consagra o princípio da igualdade perante a lei.
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece mecanismos corretivos para assegurar o reposicionamento equitativo dos docentes na carreira, reconhecendo integralmente o tempo de serviço prestado, e garantindo o respeito pelos princípios constitucionais, legais e internacionais de igualdade, equidade e justiça laboral.
Artigo 2.º
Princípios Orientadores
O reposicionamento e progressão na carreira docente obedecem aos seguintes princípios: a) Igualdade (artigo 13.º da CRP e artigo 20.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE);
b) Salário igual para trabalho igual (artigo 59.º, n.º 1, alínea a) da CRP);
Segurança jurídica e proteção da confiança legítima, impedindo retrocessos ou perdas não justificadas de direitos adquiridos;
Valorização do mérito e do tempo de serviço, nos termos do artigo 47.º da CRP e do artigo
54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
A presente lei aplica-se a todos os docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que, por via de alterações legais e regulamentares, tenham sido ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço.
Os efeitos desta lei estendem-se aos docentes em funções nos ensinos público, básico e secundário, abrangidos pelo ECD (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com as alterações subsequentes).
Artigo 4.º
Revisão do Reposicionamento Determinado pela Portaria n.º 119/2018
A Portaria n.º 119/2018, ao estabelecer regras diferenciadas para docentes que ingressaram entre 2011 e 2017, criou uma violação do princípio da igualdade e um tratamento discriminatório inverso em relação a docentes com mais tempo de serviço.
Fica determinado o reposicionamento retroativo e compensatório dos docentes prejudicados pela referida portaria, garantindo o reconhecimento de:
Todo o tempo de serviço prestado antes e após o congelamento das progressões;
Os escalões e índices correspondentes à antiguidade efetiva, independentemente da data de ingresso.
Artigo 5.º
Garantia da Não Ultrapassagem
Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho poderá auferir remuneração inferior a outro com menos tempo de serviço.
Para efeitos deste artigo, considera-se a totalidade do tempo de serviço apurado ao abrigo do ECD e da Lei do Orçamento do Estado que reconhece os períodos de congelamento parcialmente recuperados.
Artigo 6.º
Implementação e Fiscalização
O Ministério da Educação procederá à reavaliação e correção do posicionamento de carreira de todos os docentes abrangidos, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.
O reposicionamento será implementado com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018.
Os docentes têm direito a requerer a revisão individual da sua situação junto da respetiva Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com direito a resposta fundamentada.
Artigo 7.º
Regime Financeiro
O Governo assegurará, por via de dotação orçamental, os montantes necessários para a execução desta lei.
O pagamento dos valores retroativos pode ser faseado, nos termos de decreto regulamentar a aprovar no prazo de 90 dias.
Artigo 8.º
Conformidade com o Direito da União Europeia
A presente lei respeita os princípios da igualdade de tratamento e da não-discriminação estabelecidos nos artigos 20.º e 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como nos princípios gerais do direito da função pública consagrados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Artigo 9.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor com o orçamento de estado posterior à sua publicação.
A comissão representativa:
Luísa Amaral
António José Dias Ferreira
João Carlos da Cruz Pereira D'Almeida
José Joaquim Pereira da Silva
Maria Ester Salgueiro Ribeiro
Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro
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Publicação em Separata — Separata - 18/02/2026
Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Número 26
XVII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos): Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional.
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Discussão generalidade — DAR I série — 39-50 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional, 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento justo na carreira docente e fim das ultrapassagens, 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado e 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos os docentes, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da equidade na carreira docente e correção das ultrapassagens resultantes da Portaria n.º 119/2018, e 992/XVII/1.ª (PAN) — Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente.
Para iniciar a discussão e apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Pinto, do Livre.
A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer a
luta de milhares de professores, o seu trabalho incansável na defesa da escola pública, e quero também agradecer àqueles cidadãos que aqui trouxeram uma iniciativa legislativa para que se consiga, finalmente, fazer justiça.
Aplausos do L. É a vossa união, a vossa resiliência e a vossa abnegação que nos faz hoje ter a oportunidade de, mais
uma vez, discutir a injustiça a que milhares de docentes foram sujeitos ao longo de mais de uma década: situações em que professores com maior antiguidade foram ultrapassados na carreira por colegas com menos tempo de serviço, sem qualquer fundamento material que o justifique.
Faz algum sentido, por exemplo, que um professor com pouco mais de 20 anos de serviço possa ganhar mais, atualmente, do que um professor com 30 anos de serviço e igual avaliação de desempenho? É disso que hoje estamos aqui a falar. Isto é de tal forma injusto que o próprio Tribunal Constitucional já se pronunciou e decretou a violação do princípio da igualdade que a Constituição consagra. Aliás, sabemos que há quem queira alterar a Constituição para que questões como esta possam deixar de ser um problema, mas não é o caso do Livre.
Ao longo dos anos, as sucessivas intervenções governamentais não conseguiram eliminar por completo estas injustiças e nenhum diploma, até hoje, garantiu o reposicionamento pleno e equitativo de todos os docentes que ingressaram antes de 2011, nem corrigiu as ultrapassagens indevidas acumuladas desde 2018.
Na legislatura passada, a Assembleia da República aprovou um projeto de resolução do Livre que recomendava a revisão pelo Governo e com urgência dos critérios de reposicionamento na carreira docente, eliminando as ultrapassagens.
Apesar dos votos contra do PSD e do CDS, a maioria parlamentar permitiu que a intenção de justiça e de equidade se cumprisse. Agora, falta passar das intenções aos atos, já que o Governo tarda em fazer justiça.
O Livre não vira as costas ao debate e à procura de soluções, por isso, desta vez, trouxemos um projeto de lei que visa estabelecer mecanismos claros de reposicionamento que garantam o reconhecimento integral do tempo de serviço prestado, eliminando ultrapassagens indevidas e assegurando que nenhum docente, com maior antiguidade e igual avaliação de desempenho, aufira remuneração inferior à de outro com menor tempo de serviço.
Sr.as e Srs. Deputados, podemos continuar a fazer recomendações a um Governo que não as cumpre, ou podemos, a partir de hoje, fazer cumprir a lei. Que saibam os grupos parlamentares estar à altura do momento e não falhem, mais uma vez, aos professores.
Aplausos do L. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Paula Santos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 85-85 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
direitos humanos na República de Cuba. Assim, por não poder associar-se a qualquer iniciativa cujo resultado real seja o prolongamento do poder comunista sobre Cuba, optou o Partido Chega por se abster na votação desta iniciativa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.
——— Relativa aos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª, 627/XVII/1.ª, 629/XVII/1.ª e 634/XVII/1.ª e aos Projetos de
Resolução n.os 885/XVII/1.ª e 992/XVII/1.ª: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra as iniciativas em apreço por considerar
que, embora identifiquem um problema real e legítimo na carreira docente, as soluções propostas se revelam desajustadas, face ao trabalho já realizado, na recuperação integral do tempo de serviço e ao processo atualmente em curso de revisão estrutural da carreira.
Importa recordar que as situações de ultrapassagem e de desigualdade no posicionamento remuneratório dos docentes não constituem uma realidade recente. Têm origem em opções políticas acumuladas ao longo de vários anos, designadamente nos períodos de suspensão da contagem do tempo de serviço ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Estas suspensões, iniciadas durante governos do Partido Socialista e posteriormente prorrogadas através das sucessivas Leis do Orçamento do Estado, provocaram ruturas significativas na progressão das carreiras.
Acresce que, em 2019, a solução adotada pelo então Governo, suportado pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, se limitou à recuperação parcial de 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço, sem eliminar as assimetrias entretanto criadas. Foi precisamente essa opção de recuperação parcial que contribuiu para a manutenção de situações de desigualdade entre docentes com percursos profissionais equivalentes.
O PSD reconhece plenamente a necessidade de assegurar o respeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da valorização da carreira docente. O reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado e a correção de situações de ultrapassagem constituem objetivos legítimos e amplamente partilhados. Aliás, a Assembleia da República já se pronunciou sobre esta matéria através da Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026, aprovada na presente Legislatura, que recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado, tendo tido por base, também, uma iniciativa legislativa do PSD e do CDS-PP.
Paralelamente, encontra-se já em execução uma resposta estrutural por parte do Governo. Através do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, foi iniciada a recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, de forma faseada, entre 2024 e 2027. Até ao final de 2025, mais de 84 000 docentes haviam já beneficiado de progressões decorrentes deste processo.
Por outro lado, o XXV Governo Constitucional retomou as negociações com as organizações sindicais para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, encontrando-se atualmente em discussão matérias essenciais para a valorização da profissão, incluindo os mecanismos de progressão, a contabilização do tempo de serviço, o recrutamento, a formação, as condições de trabalho e a gestão de recursos humanos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que importa preservar a coerência e a estabilidade do processo negocial e legislativo em curso. A correção das injustiças existentes deve ser alcançada através de soluções integradas, sustentáveis e articuladas com a revisão global da carreira docente, evitando respostas fragmentadas ou medidas que possam gerar novas distorções e comprometer a estabilidade do sistema educativo.
O diagnóstico está identificado, o Parlamento já definiu orientações claras e o Governo encontra-se a executar medidas concretas para corrigir os efeitos das decisões do passado. Por esse motivo, entendemos que as iniciativas agora apreciadas, apesar de refletirem preocupações legítimas, não acrescentam soluções mais adequadas do que aquelas que já se encontram em desenvolvimento.
As/Os Deputadas/os do PSD, Pedro Alves — Inês Barroso — Ana Gabriela Cabilhas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-77 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. O Sr. Deputado Pedro Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Só para contribuir para a discussão,
que deve ter lugar noutro local. Nenhum Deputado é obrigado a não participar numa votação ou a ter de fazer. É uma escolha de consciência entender que, no limite de estar a votar em matéria que pode afetá-lo, poderia ser uma questão de consciência e, portanto, tem respaldo no Estatuto dos Deputados. Não há uma obrigatoriedade de não participar na votação…
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr. Deputado… O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … é mesmo uma questão do foro individual. A minha única nota é
que não tem muita margem para a discussão, porque é um direito individual de cada Deputado entender que não reúne condições objetivas para o efeito.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Obrigado, Sr. Deputado. Já se fez entender. Foi precisamente
esse o sentido da minha intervenção. Na minha opinião, a interpretação é bastante extensiva, mas depende da consciência de cada um e da avaliação que cada um faz.
Srs. Deputados, vamos passar, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, o voto contra do PSD e as abstenções da IL e do CDS-PP. Aplausos do CH e de elementos do público presentes nas galerias. As galerias não se podem manifestar. Eu sei que a vontade é boa, mas nem sempre e, portanto, a regra é
sempre a mesma. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento
justo na carreira docente e fim das ultrapassagens. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova
medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos
os docentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da
Equidade na Carreira Docente e Correção das Ultrapassagens Resultantes da Portaria n.º 119/2018.
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