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Inquérito Parlamentar 8Em apreciação
Inquérito Parlamentar à decisão do Governo português de se envolver na agressão militar dos EUA e Israel ao Irão, com as suas consequências
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
15/05/2026
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Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/XVII/1.ª
Inquérito Parlamentar à decisão do Governo português de se envolver na agressão militar dos EUA e Israel ao Irão, com as suas consequências
Exposição de Motivos
Os desenvolvimentos mais recentes da situação internacional apontam no preocupante sentido de uma perigosa escalada de confrontação e guerra. Quando Israel continua a sua política genocida contra o povo palestinianos, procurando impossibilitar a concretização dos seus direitos nacionais, a agressão militar dos EUA e Israel ao Irão, a consequente desestabilização do Médio Oriente e as decorrentes consequências no plano internacional, constituem um dos mais graves desenvolvimentos nesse sentido.
A estratégia dos EUA, com o apoio dos seus aliados, para contrariar o declínio da sua influência à escala global e manter o seu domínio hegemónico representa a mais séria ameaça à paz no mundo. O recurso à agressão militar, a desestabilização política e económica de diferentes regiões do mundo, a intenção de controlar politicamente países estrangeiros e saquear recursos naturais, não sendo novidade como formas de atuação do imperialismo, assumem hoje uma dimensão mais alarmante pela intensidade e expressão que assumem como forma de atuação da administração norte-americana em diferentes pontos do globo.
A submissão da União Europeia a esta ação exploradora e agressiva dos EUA enquadra o posicionamento da generalidade dos governos nacionais dos países que integram a UE, definindo os termos de uma relação de cumplicidade com a ofensiva agressiva e exploradora do imperialismo norte-americano assumida deliberada e abertamente pela administração de Donald Trump.
Os impactos desta escalada de confrontação e guerra atingem os povos por todo o mundo. Atingem, em primeiro lugar, os povos que são vítimas diretas das agressões militares e que sofrem os seus impactos de morte e destruição, como acontece neste momento com o povo iraniano. Mas atingem também os povos que sofrem indiretamente as suas consequências, nomeadamente com a degradação da situação económica e social, a subida dos preços, o aumento do custo de vida, a carestia de bens essenciais.
É imperioso travar esta escalada da guerra e as suas consequências potencialmente devastadoras para toda a Humanidade. É preciso a coragem de condenar a ação agressiva e violenta do imperialismo norte-americano e exigir o respeito pelos princípios do direito internacional, pela Carta das Nações Unidas, pela soberania dos povos, pela solução política e pacífica dos conflitos. É preciso fazer valer na prática a Constituição da República Portuguesa quando dispõe que “Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos (…) e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade” (n.º 1 do art. 7.º) e que “Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos” (n.º 2 do art. 7.º).
Em sentido contrário ao que dispõe a Constituição, o Governo português decidiu envolver-se na agressão militar dos EUA e Israel ao Irão autorizando a utilização da Base das Lajes, nos Açores, para as operações militares realizadas pelos EUA. Uma decisão que compromete o Governo português com uma grave violação do direito internacional e com uma guerra de agressão que a Constituição da República Portuguesa não autoriza, que o povo português rejeita e que Portugal deve condenar em vez de apoiar.
É de registar que, sobre a autorização de utilização da Base das Lajes, tenha havido, da parte do Governo português, uma tentativa de ocultação da sua decisão. Com declarações públicas de sentido contraditório feitas pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Governo começou por desmentir a existência de tal autorização, mas acabou mais tarde por assumir ter sido concedida.
Os elementos entretanto conhecidos relativamente à decisão do Governo não são claros quanto às condições em que a mesma foi tomada nem quanto à ponderação feita pelo Governo relativamente à legitimidade dos fins a que se destinava a utilização da Base das Lajes ou às implicações dela decorrentes para Portugal e para o povo português.
É grave que o Governo possa ter tomado uma decisão de tamanha relevância sem saber do que decidia. Não se pode admitir que o Governo português tenha tomado a decisão de autorizar a utilização do território nacional para a realização de operações militares por Forças Armadas de um Estado estrangeiro demitindo-se das suas responsabilidades, agindo levianamente, com total incúria ou “passando um cheque em branco” a Donald Trump autorizando a utilização da Base das Lajes sem conhecer os fins a que a mesma se destinava.
Mas é igualmente grave a circunstância oposta de o Governo português ter concedido autorização para a utilização da Base das Lajes conhecendo os fins a que se destinava. Essa hipótese revela, da parte do Governo português, a aceitação dos fins ilegítimos e contrários aos princípios do Direito Internacional a que se destinava a utilização da Base das Lajes. Revela ainda um absoluto desprezo pelas consequências profundamente negativas que advêm para Portugal e para o povo português do envolvimento do Governo nesta agressão dos EUA e Israel ao Irão. Consequências decorrentes do comprometimento político do Governo com aquela agressão militar e a correspondente violação do Direito Internacional, mas também das graves repercussões económicas dessa agressão que, sendo previsíveis, estão já à vista na subida dos preços dos combustíveis e consequente aumento do custo de vida, bem como num conjunto adicional de dificuldades com que a economia nacional se vê agora confrontada.
Na sequência desta guerra de agressão, e da especulação que oportunisticamente foi lançada sobre bens essenciais, os grupos económicos e multinacionais obtêm lucros escandalosos, enquanto os trabalhadores e o povo são confrontados com o agravamento das condições de vida.
Para além da população em geral, são também profundamente penalizados as MPME (sendo os setores mais expostos as empresas de transporte de passageiros e de mercadorias, as empresas de transporte individual de passageiros, entre outras); os agricultores, os pescadores, mas também as Associações Humanitárias de Bombeiros.
A real magnitude dos impactos negativos que esta guerra de agressão pode ter sobre os povos e as suas condições de vida não é ainda inteiramente conhecida, mas é já visível o aumento do custo de vida em consequência da escalada dos preços dos combustíveis e da energia.
De uma forma ou de outra, o Governo agiu em desrespeito e absoluto confronto com a Constituição da República Portuguesa, os princípios do Direito Internacional e a Carta das Nações Unidas. Ainda assim, não é indiferente o cabal esclarecimento das circunstâncias em que aquela decisão foi tomada para o consequente apuramento das responsabilidades dela decorrentes.
É indispensável, portanto, apurar com rigor as responsabilidades políticas e jurídicas do Governo português pela decisão de autorizar a utilização da Base das Lajes, bem como pelas consequências decorrentes de tal decisão. Importa, nomeadamente, apurar:
Que fundamentos foram utilizados pela administração norte-americana para o pedido de utilização da Base das Lajes?
Que indicações foram dadas pela administração norte-americana quanto aos fins a que se destinavam as operações militares a realizar pelas suas Forças Armadas em território nacional?
Que esclarecimentos foram pedidos pelo Governo português quanto aos fundamentos invocados e aos fins a que se destinava aquele pedido de utilização da Base das Lajes? Em que momento foram pedidos esses esclarecimentos e que resposta obteve o Governo português?
Que ponderação fez o Governo quanto à legitimidade e licitude do pedido da administração norte-americana, incluindo quanto à sua compatibilidade com os princípios do Direito Internacional e a Carta das Nações Unidas?
Como avaliou o Governo a relevância da utilização da Base das Lajes para os objetivos mais gerais visados pelas Forças Armadas dos EUA com as operações militares que pretendiam realizar?
Que avaliação política fez o Governo português das implicações daquela decisão, quer quanto à possibilidade de autorizar, quer quanto à possibilidade de recusar essa autorização?
Que ponderação fez o Governo quanto aos previsíveis impactos para Portugal de uma autorização de utilização da Base das Lajes para dar suporte a uma agressão militar a um Estado estrangeiro em circunstâncias que violam o Direito Internacional e a Carta das Nações Unidas?
Como avaliou o Governo as implicações internacionais, incluindo em termos económicos, de tal autorização e dos fins a que se destinava? Que consultas fez e que opiniões ou pareceres teve em conta nessa avaliação? Que medidas adotou em consequência dessa avaliação?
Como avaliou o Governo as implicações de tal autorização em termos de segurança nacional? Que consultas fez e que opiniões ou pareceres teve em conta nessa avaliação?
Que controlo fez o Governo da utilização da Base das Lajes no período imediatamente subsequente ao pedido endereçado pela administração norte-americana e que utilização da Base foi efetivamente registada?
Em que termos foi concedida a autorização da Base das Lajes e que mecanismos de controlo foram utilizados pelo Governo português para verificar o seu cumprimento?
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP vem propor, ao abrigo da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, e da alínea i) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos previstos nos artigo 233.º a 237.º do Regimento da Assembleia da República, pelo prazo de 90 dias, tendo por objeto apurar as responsabilidades políticas e jurídicas do Governo pela decisão de se envolver na agressão dos EUA e Israel ao Irão.
Assembleia da República, 15 de maio de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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Admissão — DAR II série E — 2-4 - 22/05/2026
II SÉRIE-E — NÚMERO 74
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 179/XVII
INQUÉRITO PARLAMENTAR À DECISÃO DO GOVERNO PORTUGUÊS DE SE ENVOLVER NA
AGRESSÃO MILITAR DOS EUA E ISRAEL AO IRÃO, COM AS SUAS CONSEQUÊNCIAS
I. Enquadramento do pedido:
Foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP requerimento para constituição de uma comissão
parlamentar de inquérito à decisão do Governo português de autorizar a utilização da Base das Lajes, na
Região Autónoma dos Açores, pelas forças armadas dos Estados Unidos da América, bem como às
consequências dessa decisão para Portugal, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1
de março, que aprova o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP).
O requerimento contextualiza a iniciativa no quadro da recente escalada de tensão no Médio Oriente e da
operação militar desencadeada pelos Estados Unidos da América e por Israel, sustentando que a autorização
de utilização da Base das Lajes representaria um envolvimento de Portugal nesse contexto.
O objeto do inquérito é formulado em termos de escrutínio da decisão do Governo de autorizar essa
utilização da Base das Lajes, da ponderação efetuada quanto à sua compatibilidade com a Constituição e com
o direito internacional, bem como das consequências políticas, económicas e em matéria de segurança interna
e externa decorrentes para Portugal.
Para o efeito, o requerimento elenca, de forma detalhada, um conjunto de questões relativas:
1. Aos fundamentos invocados pela administração norte-americana para o pedido de utilização da Base
das Lajes e às informações prestadas quanto aos fins a prosseguir;
2. Aos esclarecimentos solicitados pelo Governo português, à avaliação da legitimidade e licitude da
decisão, incluindo a sua conformidade com os princípios do direito internacional e com a Carta das Nações
Unidas, e à ponderação das implicações políticas, económicas e de segurança para Portugal;
3. Ao controlo exercido pelo Governo sobre a utilização efetiva da Base das Lajes subsequente à
autorização concedida e às responsabilidades políticas e eventualmente jurídicas que possam decorrer dessa
decisão.
II. Apreciação do requerimento:
1. Modo de constituição e prazo
O artigo 2.º do RJIP prevê duas vias alternativas para a constituição de comissões parlamentares de
inquérito: mediante deliberação expressa do Plenário, tomada até ao 15.º dia posterior à publicação do
respetivo projeto no Diário da Assembleia da República [alínea a) do n.º 1]; a requerimento de um quinto dos
Deputados em efetividade de funções, até ao limite de um por Deputado e por sessão legislativa, caso em que
a comissão é obrigatoriamente constituída [alínea b) do n.º 1].
O requerimento em apreciação funda-se expressamente na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do RJIP,
competindo, assim, ao Plenário deliberar sobre a constituição da comissão parlamentar de inquérito.
Nos termos do artigo 11.º do RJIP, o tempo máximo para a realização de um inquérito é de 180 dias,
podendo o Plenário conceder, a requerimento fundamentado da comissão, um prazo adicional de 90 dias.
O requerimento propõe um prazo de 90 dias, que se situa dentro do limite legal e é, portanto, admissível.
2. Requisitos do artigo 3.º RJIP: objeto e fundamentos
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do RJIP, os projetos tendentes à realização de um inquérito devem indicar
o seu objeto e os seus fundamentos, sob pena de rejeição liminar pelo Presidente da Assembleia da
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Publicação — DAR II série B — 5-7 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/XVII/1.ª
INQUÉRITO PARLAMENTAR À DECISÃO DO GOVERNO PORTUGUÊS DE SE ENVOLVER NA
AGRESSÃO MILITAR DOS EUA E ISRAEL AO IRÃO, COM AS SUAS CONSEQUÊNCIAS
Exposição de motivos
Os desenvolvimentos mais recentes da situação internacional apontam no preocupante sentido de uma
perigosa escalada de confrontação e guerra. Quando Israel continua a sua política genocida contra o povo
palestiniano, procurando impossibilitar a concretização dos seus direitos nacionais, a agressão militar dos EUA
e Israel ao Irão, a consequente desestabilização do Médio Oriente e as decorrentes consequências no plano
internacional constituem um dos mais graves desenvolvimentos nesse sentido.
A estratégia dos EUA, com o apoio dos seus aliados, para contrariar o declínio da sua influência à escala
global e manter o seu domínio hegemónico representa a mais séria ameaça à paz no mundo. O recurso à
agressão militar, a desestabilização política e económica de diferentes regiões do mundo, a intenção de controlar
politicamente países estrangeiros e saquear recursos naturais, não sendo novidade como formas de atuação do
imperialismo, assumem hoje uma dimensão mais alarmante pela intensidade e expressão que assumem como
forma de atuação da Administração norte-americana em diferentes pontos do globo.
A submissão da União Europeia a esta ação exploradora e agressiva dos EUA enquadra o posicionamento
da generalidade dos Governos nacionais dos países que integram a UE, definindo os termos de uma relação de
cumplicidade com a ofensiva agressiva e exploradora do imperialismo norte-americano assumida deliberada e
abertamente pela Administração de Donald Trump.
Os impactos desta escalada de confrontação e guerra atingem os povos por todo o mundo. Atingem, em
primeiro lugar, os povos que são vítimas diretas das agressões militares e que sofrem os seus impactos de
morte e destruição, como acontece neste momento com o povo iraniano. Mas atingem também os povos que
sofrem indiretamente as suas consequências, nomeadamente com a degradação da situação económica e
social, a subida dos preços, o aumento do custo de vida, a carestia de bens essenciais.
É imperioso travar esta escalada da guerra e as suas consequências potencialmente devastadoras para toda
a humanidade. É preciso a coragem de condenar a ação agressiva e violenta do imperialismo norte-americano
e exigir o respeito pelos princípios do direito internacional, pela Carta das Nações Unidas, pela soberania dos
povos, pela solução política e pacífica dos conflitos. É preciso fazer valer na prática a Constituição da República
Portuguesa quando dispõe que «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência
nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos […] e da cooperação com todos os outros
povos para a emancipação e o progresso da humanidade» (n.º 1 do artigo 7.º) e que «Portugal preconiza a
abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas
relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos
político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem
internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos» (n.º 2 do artigo 7.º).
Em sentido contrário ao que dispõe a Constituição, o Governo português decidiu envolver-se na agressão
militar dos EUA e Israel ao Irão, autorizando a utilização da Base das Lajes, nos Açores, para as operações
militares realizadas pelos EUA. Uma decisão que compromete o Governo português com uma grave violação
do direito internacional e com uma guerra de agressão que a Constituição da República Portuguesa não autoriza,
que o povo português rejeita e que Portugal deve condenar em vez de apoiar.
É de registar que, sobre a autorização de utilização da Base das Lajes, tenha havido, da parte do Governo
português, uma tentativa de ocultação da sua decisão. Com declarações públicas de sentido contraditório feitas
pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Governo começou por desmentir a existência
de tal autorização, mas acabou mais tarde por assumir ter sido concedida.
Os elementos entretanto conhecidos relativamente à decisão do Governo não são claros quanto às condições
em que a mesma foi tomada nem quanto à ponderação feita pelo Governo relativamente à legitimidade dos fins
a que se destinava a utilização da Base das Lajes ou às implicações dela decorrentes para Portugal e para o
povo português.
É grave que o Governo possa ter tomado uma decisão de tamanha relevância sem saber do que decidia.
Não se pode admitir que o Governo português tenha tomado a decisão de autorizar a utilização do território
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