Projeto de Lei n.º 616/XVII/1.ª
Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela Polícia Municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
Exposição de Motivos
A segurança da sociedade reclama um sistema de resposta rápida, articulado e juridicamente claro perante a prática de factos criminosos em espaço público.
A Polícia Municipal, embora considerado um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, encontra-se, regular e permanentemente, no exercício de funções de patrulhamento - vulgo, no terreno, apresentando-se fundamental no acompanhamento de ocorrências, na fiscalização municipal e na proximidade às comunidades locais.
É certo que lei já admite, em caso de flagrante delito, a detenção e entrega imediata de suspeitos de crime punível com pena de prisão por parte da Polícia Municipal.
Todavia, a redação vigente deixa margem para dúvidas operacionais quanto ao destino imediato do detido e ao alcance exato desta atuação, o que gera incerteza jurídica e desigualdade de procedimentos, urgindo, por isso, sanar as respetivas imprecisões.
De outro modo, a presente iniciativa não visa atribuir à Polícia Municipal competências de investigação criminal, nem alterar a arquitetura do sistema de segurança interna.
A presente iniciativa, com efeito, perspetiva a clarificação, densificação e satisfação de um sistema operacionalmente inequívoco assente numa prorrogativa já reconhecido na lei: a detenção em flagrante delito, nos termos da lei processual penal, exclusivamente para efeitos de entrega imediata ao órgão de polícia criminal territorialmente competente, designadamente à PSP ou à GNR.
Com tal clarificação, é reforçada a eficácia da resposta do Estado, incrementando a articulação entre entidades públicas e protegendo, sincronicamente, a segurança da sociedade e as garantias dos cidadãos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, que revê a lei quadro que define o regime e a forma de criação das polícias municipais e, para tanto:
Procede à clarificação do regime de detenção em flagrante delito e de entrega imediata do detido ao órgão de polícia criminal territorialmente competente.
Salvaguarda a natureza administrativa da Polícia Municipal, não lhe atribuindo competências próprias dos órgãos de polícia criminal, limitando-se à densificação do regime já previsto na lei quanto à detenção em flagrante delito e aos atos cautelares e urgentes admissíveis nos termos da lei processual penal
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação
São alterados os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na redação atual, que passam a apresentar a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[…]
1 — As polícias municipais, na prossecução das suas atribuições próprias, são competentes em matéria de:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) Detenção, em caso de flagrante delito e nos termos da lei processual penal, designadamente dos artigos 255.º, 256.º e 259.º do Código de Processo Penal, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, para efeitos de entrega imediata à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal territorialmente competente;
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
2- […];
3- […];
4- […];
5 — O disposto na alínea e) do n.º 1 não atribui à polícia municipal competências próprias de órgão de polícia criminal, designadamente poderes de investigação criminal autónoma, de inquérito, de interrogatório ou de direção processual, sem prejuízo dos atos cautelares e urgentes legalmente admissíveis, conforme previstas no número 1.
“Artigo 6.º
[…]
[…].
[…].
[…].
Os procedimentos de comunicação da ocorrência e de entrega imediata do detido à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal territorialmente competente podem ser definidos, quando necessário, por protocolo de articulação operacional celebrado entre o município e as forças de segurança competentes, não podendo tais protocolos criar ou ampliar competências legais.”
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 6 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-50 - 15/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 91
cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n. º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, e os Projetos de Resolução n. os 881/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, 882/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais, 949/XVII/1.ª (PAN) — Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança, 950/XVII/1.ª (CDS-PP) — Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública, 951/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, 952/XVII/1.ª (IL) — Recomenda o reforço do policiamento de proximidade, 953/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas e 954/XVII/1.ª (L) — Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança.
Para apresentar das iniciativas do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Marcámos esta ordem do dia quando se
tornou evidente para o País, e para quem todos os dias tem de lidar com a insegurança em Portugal, que a relação das forças de segurança com o seu próprio País estava a ficar cada vez mais degradada.
Marcámos esta ordem do dia quando ficou claro para todos que a relação entre polícias, forças de segurança e forças da ordem em Portugal estava a atingir o seu grau zero de reconhecimento e o seu grau zero também em termos de dignificação do seu trabalho.
Marcámos esta ordem do dia quando o Governo da República, liderado pelo seu Ministro da Administração Interna, permite-se fazer gala da expulsão de polícias a toda a hora, da sua perseguição com processos disciplinares, sem nunca ter em conta aquilo que, de manhã à noite, passam para assegurar o mais básico da nossa vida: a nossa segurança e a de todos.
Aplausos do CH. Ninguém quer ser polícia hoje em Portugal. Ninguém quer ser polícia hoje em Portugal! Ninguém quer ser
polícia pelos encargos que assume, pelo risco que toma, por aquilo que não lhe é reconhecido. Mas também ninguém quer ser polícia em Portugal porque passou a ser a profissão mais descartável de todas.
Polícias, quer nacionais, quer municipais, forças de segurança e forças da ordem são vistas como inimigas pela esquerda e são vistas como descartáveis pelo Governo.
O Sr. Pedro Pinto (CH) — Muito bem! O Sr. André Ventura (CH): — Tornámo-nos um País em que as forças de segurança deixaram de ser o elo
essencial que nos une e nos protege, para se tornarem o alvo de todo o fanatismo de esquerda que quer tirar dignidade a quem nos protege e a quem nos dá segurança.
Aplausos do CH. Como disse, nas últimas semanas, tivemos um Ministro da Administração Interna que todos os dias se
dedicou a falar da expulsão de polícias,… O Sr. Pedro Pinto (CH) — É verdade! O Sr. André Ventura (CH): — … de como era importante acabar com os sentimentos políticos ou
exacerbados das forças de segurança, de como era importante limpar as forças de segurança. Para que fique claro, aquilo que na esquadra do Rato alegadamente aconteceu, aquilo que acontece em
qualquer esquadra, ponto policial ou local de forças de segurança neste País, que envolva agressões a cidadãos, que envolva tortura sobre cidadãos — sejam eles quais forem —, claro que são episódios graves e claro que são circunstâncias grave. Mas o que temos, hoje, é um Ministro que olha para a gravidade da
---
Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 - 15/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 91
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 616/XVII/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a favor
do CH e do JPP e as abstenções do PSD, da IL, do CDS-PP e do PAN. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 704/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do L e do PCP. Vamos continuar as votações na generalidade, agora com o Projeto de Lei n.º 619/XVII/1.ª (BE) — Altera o
regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 881/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 882/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 949/XVII/1.ª (PAN) — Pela adoção
de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 950/XVII/1.ª (CDS-PP) — Pela
reorganização da Polícia de Segurança Pública. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Abrir texto oficial