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Apreciação Parlamentar 3Em apreciação
Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.
Apreciação de Decreto-Lei
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
15/12/2025
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Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 3/XVII/1.ª
Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da
Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e
Sesimbra, S. A.
O Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, introduz uma profunda alteração ao modelo
de governação portuária vigente desde 2016, afastando os municípios e as estruturas
metropolitanas dos processos de decisão e reduzindo a sua intervenção a instâncias
meramente decorativas, destituídas de capacidade executiva e deliberativa.
O Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, veio permitir a Portugal dar passos significativos
para uma governação colaborativa entre municípios e portos, reconhecendo a articulação
entre porto-cidade como um elemento essencial de planeamento estratégico, ordenamento
do território, mobilidade, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento económico regional.
Foi exatamente essa proximidade entre municípios e administrações portuárias que permitiu
um modelo de comunicação mais frequente, eficaz e construtivo, conforme é, aliás,
entendimento generalizado dos agentes envolvidos.
Ao contrário do que afirma o Governo, a relação porto-cidade nunca comprometeu a atuação
das Administrações Portuárias. Foi também o reforço dessa relação que, desde 2016, tornou
a administração mais eficaz, transparente e funcional, precisamente porque arquitetura
institucional definida promove o diálogo institucional, integração de visões municipais e uma
compreensão partilhada das dinâmicas territoriais e urbanísticas. Foi desse balanço positivo
que resultaram decisões estratégicas mais sólidas, melhor aceitação pública e uma visão
integrada dos investimentos portuários.
O Governo, porém, opta por subverter esta evolução. No preâmbulo do Decreto-Lei ora em
apreciação lê-se que “A participação dos municípios ou das associações de municípios,
bem como associações de outra natureza, devem ter uma voz ativa, mas esta deve
restringir-se a instâncias consultivas , onde podem ser devidamente ponderados os
interesses locais, sem prejudicar a boa governação e a eficácia executiva das
Administrações Portuárias”. Esta frase constitui uma afirmação ofensiva, institucionalmente
imprópria e politicamente inaceitável, que revela uma desconfiança explícita do Governo e,
em particular, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, relativamente à administração local
e ao seu papel.
Desta forma, o Governo sustenta esta alteração legislativa no pressuposto de que a presença
dos municípios é um obstáculo à boa governação, o que não encontra qualquer suporte
factual e contraria a experiência dos últimos anos. Aliás, esta visão é oposta ao que se verifica
nas melhores práticas internacionais, segundo as quais os municípios participam na
governação portuária e têm assento nos conselhos de administração ou estruturas
semelhantes. A moderna governação porto-cidade assenta justamente na participação direta
dos municípios, reconhecendo-se que esta presença melhora a eficiência global do sistema
portuário, reduz conflitos de planeamento e evita contestações. Por outro lado, a exclusão
dos municípios retira legitimidade democrática e a capacidade de integrar eficazmente
interesses territoriais, ambientais e sociais, bem como fragiliza a garantia de uma visão
metropolitana que propicia a coordenação em matéria de mobilidade, ordenamento e
expansão portuária.
É ainda importante destacar, em concreto, que as zonas ribeirinhas da APL e da APSS são
territórios de enorme sensibilidade social e ambiental. Decisões sobre acessos, terminais,
plataformas logísticas, dragagens ou expansão de áreas portuárias, têm impacto imediato na
qualidade de vida, no ruído, no tráfego, na mobilidade urbana, no emprego local e no
ordenamento do território. Afastar os municípios destes processos é privar as comunidades
de participar diretamente na defesa dos seus interesses fundamentais.
Em suma, a revogação do papel da Área Metropolitana de Lisboa na designação de
administradores representa um claro retrocesso democrático e funcional. Retira-se
capacidade deliberativa à escala que melhor compreende as dinâmicas regionais,
substituindo-a por uma governação mais opaca, mais centralizada e mais afastada das
realidades locais.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera, por isso, que a governação portuária
deve continuar a ser uma responsabilidade diretamente partilhada entre a administração
central, local e as administrações portuárias, por ser um modelo que corresponde à evolução
das políticas públicas nesta matéria e, sobretudo, porque já demonstrou, na prática, as suas
vantagens.
Pelas razões expostas, e por o Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, comprometer
a boa articulação porto-cidade, assentar em pressupostos errados sobre as vantagens da
participação dos municípios e contrariar a evolução das políticas públicas nesta matéria, o
Partido Socialista requer a sua apreciação parlamentar, ao abrigo do disposto no artigo 169.º
da Constituição da República Portuguesa.
Assim, as Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm
requerer, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia
da República, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro
(que “ procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. ”), publicado no Diário da
República n.º 220/2025, Série I, de 13 de novembro de 2025.
Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
André Pinotes Batista
Luís Moreira Testa
Frederico Francisco
Ana Paula Bernardo
André Rijo
António Mendonça Mendes
Carlos Pereira
Davide Amado
Edite Estrela
Eurídice Pereira
Eva Cruzeiro
Hugo Oliveira
Humberto Brito
Isabel Moreira
José Carlos Barbosa
Júlia Rodrigues
Margarida Afonso
Mariana Vieira da Silva
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Miguel Costa Matos
Pedro Coimbra
Pedro Delgado Alves
Pedro Vaz
Ricardo Lima
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