Documento integral
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Projeto de Lei n.º 316/XVII/1.ª
Reconhece a Profissão Médica como sendo de Desgaste Rápido
Exposição de motivos
A profissão médica constitui, em todas as sociedades contemporâneas, uma das
atividades profissionais de maior exigência e responsabilidade, distinguindo-se pela sua
extraordinária complexidade e pelos riscos específicos inerentes ao seu exercício
quotidiano.
O exercício da medicina expõe os seus profissionais a múltiplos fatores de risco que se
manifestam de forma continuada e cumulativa. A a tividade médica pode comportar
contacto direto e sistemático com doentes portadores de patologias infeciosas de
elevada gravidade e transmissibilidade. Esta exposição ocupacional coloca os médicos
na linha da frente de uma situação de risco quase permanent e para a sua saúde e
integridade física, facto que foi particularmente evidenciado durante as recentes crises
sanitárias.
Simultaneamente, os médicos enfrentam condições de trabalho caraterizadas por
horários irregulares e extenuantes, com turnos que frequ entemente excedem as 12
horas consecutivas, incluindo trabalho noturno, em fins de semana e feriados, bem
como trabalho suplementar de caráter obrigatório. Esta realidade priva estes
profissionais de descanso físico adequado e de participação na vida famil iar e social,
resultando numa sobrecarga física e psíquica que se prolonga durante toda a sua vida
profissional.
A responsabilidade associada ao ato médico distingue também esta profissão de
praticamente todas as outras, uma vez que os médicos são chamados a tomar decisões
de extrema complexidade que afetam diretamente a vida e a saúde das pessoas. Estas
decisões, exercidas frequentemente sob intensa pressão temporal e emocional, criam
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uma responsabilidade única e impõem um grau de concentração e domínio técnico que
se estende muitas vezes para lá do horário normal de trabalho.
Para além destes fatores, verifica -se um aumento preocupante da exposição dos
médicos a situações de violência física e verbal no local de trabalho, risco este que as
estatísticas1 têm demonstrado estar em constante crescimento, com consequências
graves não apenas para os profissionais, mas também para o ambiente institucional.
A investigação científica nacional e internacional demonstra de forma inequívoca que
estes fatores catalisamno âmbito da profissão médica um aumento significativo do risco
de doenças cardiovasculares, burnout, stress pós -traumático, perturbações do sono,
depressão, ansiedade e mesmo suicídio, comparativamente à população geral e a outras
categorias profissionai s. Em Portugal, o primeiro estudo 2 alargado sobre burnout em
médicos internos, realizado pelo Conselho Nacional do Médico Interno em 2023, revela
que mais de metade (55,3%) dos jovens médicos está em risco de desenvolvimento
de burnout e 1 em cada 4 (24,7%) já apresenta sintomas graves da síndrome. Do mesmo
modo, 64,7% dos médicos inquiridos encontra -se num nível de exaustão emocional
grave, 45,8% num nível elevado de despersonalização/desumanização e 48,1%
apresenta elevada diminuição da realização profissional.
A nível internacional, estudos da Mayo Clinic 3 documentaram um aumento de 39% na
exaustão emocional e 61% na despersonalização entre médicos norte -americanos
durante a pandemia, com taxas de burnout superiores a 50% em algumas
especialidades. Outros estudos4 5 apontam para que os Estados Unidos percam
1 https://ordemdosmedicos.pt/violencia-sobre-profissionais-de-saude-aumentou-9-em-2024
2 https://www3.ordemdosmedicos.pt/primeiro-estudo-alargado-realizado-em-portugal-sobre-burnout-
em-medicos-internos/
3 https://www.mayoclinicproceedings.org/article/S0025-6196(22)00515-8/fulltext
4 https://emedicine.medscape.com/article/806779-overview
5 https://nihcm.org/publications/physician-burnout-suicide-the-hidden-health-care-crisis
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anualmente cerca de 400 médicos por suicídio, sendo as taxas de suicídio entre médicos
das mais elevadas entre todas as profissões.
O ordenamento jurídico português reconhece já o estatuto de profissão de desgaste
rápido a diversas atividades profissionais. Este reconhecimento baseia -se na
demonstração objetiva da penosidade, do risco e do impacto cumulativo do exercício
dessas funções. A profissão médica, não obstante apresentar evidências inequívocas de
penosidade e risco, permanece excluída deste regime.
O presente Projeto de Lei visa proceder ao reconhecimento formal da profissão médica
como profissão de desgaste rápido, através da alteração do artigo 27.º do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Este reconhecimento permitirá o
acesso a deduções fiscais específicas, à semelhança do que já sucede com outras
atividades.
Importa sublinhar que o reconhecimento da profissão médica como de desgaste rápido,
tal como proposto neste dipl oma, não implica, no imediato, qualquer alteração ao
regime de aposentação, nem acarreta impacto orçamental significativo, tratando -se
antes de um reconhecimento legal e simbólico, mas de grande relevância prática para o
futuro enquadramento dos direitos destes profissionais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma reconhece a profissão médica como sendo de desgaste rápido.
Artigo 2.º
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Alteração ao Código do IRS
É alterado o artigo 27.º, do Código do IRS, aprovado pelo Decreto -Lei 442 -A/88, e
posteriores alterações, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27.º
Profissões de desgaste rápido: Deduções
1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram -se como profissões de
desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente
diploma regulamentar, mineiros, pescadores e médicos.
3 - [...]
4 - [...]”
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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