Projeto de Lei n.º 63/XVII/1.ª
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
promovendo uma maior justiça fiscal
Exposição de motivos
Em 2024, o IRS atingiu duramente a grande maioria dos contribuintes portugueses,
principalmente os empregados e as famílias de classe média. Esta mudança não se deveu
a uma modificação legislativa direta das taxas nominais de imposto, mas a uma série de
fenómenos estruturais e conjunturais que se combinaram para aumentar a taxa efetiva de
imposto.
Paralelamente, a ausência de um mecanismo automático e transparente para indexar
escalões e deduções à inflação, já adotado por inúmeros países da OCDE, contribuiu para
esta erosão do rendimento líquido das famílias — particularmente no contexto de uma
perda generalizada do poder de compra.
Simultaneamente, muitos benefícios fiscais e deduções perderam força, como aconteceu
com alguns montantes propostos não indexados à inflação; ou em regimes transitórios
suprimidos. Deduções relevantes importantes para os mais carenciados (saúde, educação
e habitação) foram perdendo magnitude prática no cálculo do imposto, tornando o
resultado líquido de muitas famílias fiscalmente pior. Além disso, os ajustes
compensatórios não conseguiram suprir a natureza regressiva desta mudança oculta, com
os mecanismos de apoio às famílias mais atingidas pela inflação a não serem reforçados.
A proposta apresentada pelo governo, que prometia uma enorme redução fiscal ao nível
do IRS, acabou por um se tornar num “flop”, que resultará em mexidas ténues ou
insignificantes, prevendo decréscimos das taxas de IRS de 0,5 pontos percentuais entre o primeiro e
terceiro escalões, 0,6 pontos percentuais entre o quarto e sexto e 0,4 pontos percentuais no sétimo e
oitavo. Simulações do Ministério das Finanças mostram que as poupanças podem chegar a 414 euros
por ano em comparação com os atuais escalões do imposto previstos no OE2025, o que significa que os
agregados familiares de elevados rendimentos irão sentir mais esta redução do que propriamente as
famílias da grande classe média e média baixa. A nossa proposta vai no sentido de repor a justiça fiscal
nesta redução de IRS, permitindo que a mesma também chegue com mais efetividade a realmente
precisa.
Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto-Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei, promove a atualização fiscal das Tabelas de IRS e consecutivamente das
Tabelas de Taxa de Imposto, vulgo Escalões de IRS, no que ao rendimento Coletável diz
respeito, garantindo mais rendimentos para as famílias.
Artigo 2.º
Decreto Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro
O artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, que procede à alteração
ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
Rendimento coletável (euro)
Taxas (percentagem)
Normal
Até 8 059 12,50%
De mais de 8 059 até 12 160 15,70%
De mais de 12 160 até 17 233 21,20%
De mais de 17 233 até 22 306 24,10%
De mais de 22 306 até 28 400 31,10%
De mais de 28 400 até 41 629 34,90%
De mais de 41 629 até 44 987 43,10%
De mais de 44 987 até 83 696 44,60%
Superior a 83 696 48,00%
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor logo após a publicação do Orçamento do Estado
posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 27 de Junho de 2025,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Eduardo Teixeira – Rui Afonso – Patrícia Almeida – Francisco Gomes – João
Ribeiro – Bernardo Pessanha – Manuela Tender – Paulo Seco – Rui Cardos
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Publicação — DAR II série A — 61-62 - 27/06/2025
27 DEJUNHO DE 2025
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Paulo Raimundo.
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PROJETO DE LEI N.º 63/XVII/1.ª
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES,
PROMOVENDO UMA MAIOR JUSTIÇA FISCAL
Exposição de motivos
Em 2024, o IRS atingiu duramente a grande maioria dos contribuintes portugueses, principalmente os
empregados e as famílias de classe média. Esta mudança não se deveu a uma modificação legislativa direta
das taxas nominais de imposto, mas a uma série de fenómenos estruturais e conjunturais que se combinaram
para aumentar a taxa efetiva de imposto.
Paralelamente, a ausência de um mecanismo automático e transparente para indexar escalões e deduções
à inflação, já adotado por inúmeros países da OCDE, contribuiu para esta erosão do rendimento líquido das
famílias – particularmente no contexto de uma perda generalizada do poder de compra.
Simultaneamente, muitos benefícios fiscais e deduções perderam força, como aconteceu com alguns
montantes propostos não indexados à inflação, ou em regimes transitórios suprimidos. Deduções relevantes
importantes para os mais carenciados (saúde, educação e habitação) foram perdendo magnitude prática no
cálculo do imposto, tornando o resultado líquido de muitas famílias fiscalmente pior. Além disso, os ajustes
compensatórios não conseguiram suprir a natureza regressiva desta mudança oculta, com os mecanismos de
apoio às famílias mais atingidas pela inflação a não serem reforçados.
A proposta apresentada pelo Governo, que prometia uma enorme redução fiscal a nível do IRS, acabou por
um se tornar num flop que resultará em mexidas ténues ou insignificantes, prevendo decréscimos das taxas de
IRS de 0,5 pontos percentuais entre o primeiro e terceiro escalões, 0,6 pontos percentuais entre o quarto e sexto
e 0,4 pontos percentuais no sétimo e oitavo. Simulações do Ministério das Finanças mostram que as poupanças
podem chegar a 414 euros por ano em comparação com os atuais escalões do imposto previstos no OE2025,
o que significa que os agregados familiares de elevados rendimentos irão sentir mais esta redução do que
propriamente as famílias da grande classe média e média baixa. A nossa proposta vai no sentido de repor a
justiça fiscal nesta redução de IRS, permitindo que a mesma também chegue com mais efetividade a quem
realmente precisa.
Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei promove a atualização fiscal das tabelas de IRS e consecutivamente das tabelas de taxa de
imposto, vulgo escalões de IRS, no que ao rendimento coletável diz respeito, garantindo mais rendimentos para
as famílias.
Artigo 2.º
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro
O artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que procede à alteração ao Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
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Discussão generalidade — DAR I série — 68-87 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Ao longo do último ano existiram várias mudanças de opinião dos partidos da oposição, umas mais recentes,
umas mais antigas, mas todas com uma coisa em comum: foram convergindo com a orientação do Governo.
O Governo liderou no fim da manifestação de interesse, o Governo liderou na unidade de estrangeiros e
fronteiras na PSP, o Governo tem liderado nas soluções.
Hoje continuamos a liderar e, de acordo com o Programa do Governo, trazemos a esta Casa propostas que
visam restringir o visto para a procura de trabalho, aplicando-se apenas a trabalhadores altamente qualificados.
Assim é porque Portugal precisa de atrair talento, mas não pode continuar a permitir que qualquer um que
compre um bilhete de avião venha para Portugal e «depois, logo se vê».
Em Portugal, quem vier trabalhar é bem-vindo, mas é essencial garantir que esse trabalho exista. No regime
da CPLP vale o mesmo princípio: queremos que quem chega traga visto, seja capaz de se sustentar e que tenha
sido verificado o seu registo criminal. Já a possibilidade de chegar como turista e «depois, logo se vê» tem de
acabar.
No reagrupamento familiar, propomos acabar com a hipocrisia que se vive nesta matéria. No papel, o direito
existia para todos, sem limites, mas os que vinham ficavam entregues à sua sorte. Queremos famílias juntas,
sim, sempre que existam condições para que vivam de forma digna e autónoma.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração: — Temos hoje uma oportunidade crucial
para mostrar aos portugueses que estamos à altura do momento. Sabemos o que pretendem de nós: uma
imigração responsável, regulada e segura.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, entramos agora no quarto ponto da nossa
ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 4/XVII/1.ª (GOV) — Altera o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e dos Projetos de Lei n.os 53/XVII/1.ª (IL) —
Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia, 63/XVII/1.ª (CH) — Alteração ao Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal, 64/XVII/1.ª (CH) —
Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS, 69/XVII/1.ª (BE) — Altera a dedução de
encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), 71/XVII/1.ª (L)
— Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica, 72/XVII/1.ª (L) — Altera o Código do IRS,
aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação, 73/XVII/1.ª (PCP) —
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 75/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um
programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da
dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS e 76/XVII/1.ª (PAN) — Alarga a todas as famílias a
possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código
do IRS, e dos Projetos de Resolução n.os 116/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preveja a
possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de
reembolso de IRS e 117/XVII/1.ª (PAN) — Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de
2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à
habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º- E do Código do IRS.
Dando as boas-vindas ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, passo-lhe a palavra para proferir uma
intervenção.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Começou há um ano um novo ciclo político em Portugal, um ciclo assente na recusa da inércia
e que iniciou a transformação estrutural da economia portuguesa.
Hoje, num quadro europeu internacional cada vez mais marcado pela instabilidade e pela erosão dos valores
democráticos, devemos reencontrar a capacidade de agir com propósito, estabilidade e visão. O tempo presente
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