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Proposta em foco
Projeto de Lei 63Rejeitada
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
Retirada da iniciativa
Estado oficial
Rejeitada
Apresentacao
27/06/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
1
Projeto de Lei n.º 63/XVII/1.ª
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
promovendo uma maior justiça fiscal
Exposição de motivos
Em 2024, o IRS atingiu duramente a grande maioria dos contribuintes portugueses,
principalmente os empregados e as famílias de classe média. Esta mudança não se deveu
a uma modificação legislativa direta das taxas nominais de imposto, mas a uma série de
fenómenos estruturais e conjunturais que se combinaram para aumentar a taxa efetiva de
imposto.
Paralelamente, a ausência de um mecanismo automático e transparente para indexar
escalões e deduções à inflação, já adotado por inúmeros países da OCDE, contribuiu para
esta erosão do rendimento líquido das famílias — particularmente no contexto de uma
perda generalizada do poder de compra.
Simultaneamente, muitos benefícios fiscais e deduções perderam força, como aconteceu
com alguns montantes propostos não indexados à inflação; ou em regimes transitórios
suprimidos. Deduções relevantes importantes para os mais carenciados (saúde, educação
e habitação) foram perdendo magnitude prática no cálculo do imposto, tornando o
resultado líquido de muitas famílias fiscalmente pior. Além disso, os ajustes
compensatórios não conseguiram suprir a natureza regressiva desta mudança oculta, com
os mecanismos de apoio às famílias mais atingidas pela inflação a não serem reforçados.
A proposta apresentada pelo governo, que prometia uma enorme redução fiscal ao nível
do IRS, acabou por um se tornar num “flop”, que resultará em mexidas ténues ou
insignificantes, prevendo decréscimos das taxas de IRS de 0,5 pontos percentuais entre o primeiro e
terceiro escalões, 0,6 pontos percentuais entre o quarto e sexto e 0,4 pontos percentuais no sétimo e
oitavo. Simulações do Ministério das Finanças mostram que as poupanças podem chegar a 414 euros
por ano em comparação com os atuais escalões do imposto previstos no OE2025, o que significa que os
agregados familiares de elevados rendimentos irão sentir mais esta redução do que propriamente as
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famílias da grande classe média e média baixa. A nossa proposta vai no sentido de repor a justiça fiscal
nesta redução de IRS, permitindo que a mesma também chegue com mais efetividade a realmente
precisa.
Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto-Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei, promove a atualização fiscal das Tabelas de IRS e consecutivamente das
Tabelas de Taxa de Imposto, vulgo Escalões de IRS, no que ao rendimento Coletável diz
respeito, garantindo mais rendimentos para as famílias.
Artigo 2.º
Decreto Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro
O artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, que procede à alteração
ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
Rendimento coletável (euro)
Taxas (percentagem)
Normal
Até 8 059 12,50%
De mais de 8 059 até 12 160 15,70%
De mais de 12 160 até 17 233 21,20%
De mais de 17 233 até 22 306 24,10%
De mais de 22 306 até 28 400 31,10%
De mais de 28 400 até 41 629 34,90%
3
De mais de 41 629 até 44 987 43,10%
De mais de 44 987 até 83 696 44,60%
Superior a 83 696 48,00%
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor logo após a publicação do Orçamento do Estado
posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 27 de Junho de 2025,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Eduardo Teixeira – Rui Afonso – Patrícia Almeida – Francisco Gomes – João
Ribeiro – Bernardo Pessanha – Manuela Tender – Paulo Seco – Rui Cardos
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