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Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 318/XVII/1.ª
Criação de um Estatuto de Risco e Penosidade para os Profissionais de
Saúde
Exposição de motivos
O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, incluindo
assistentes operacionais, técnicos auxiliares de saúde, médicos, enfermeiros, técnicos
superiores, pessoal de secretariado e demais profissionais que compõem e formam o
nosso serviço público de saúde. Por isso, todas as manifestações de reconhecimento são
justas, todas as palavras de gratidão são devidas, mas é preciso passar das palmas às
ações.
Para que o SNS funcione e os cuidados de saúde estejam permanentemente disponíveis,
os profissionais de saúde têm de trabalhar por turnos e fazer muitos turnos extra, têm por
vezes de abdicar de dias de férias e de descanso, expõem-se a riscos acrescidos.
Desempenham funções complexas e que exigem muito do ponto vista emocional,
psicológico e físico e essa exigência é agravada pela escassez de profissionais em muitos
serviços.
Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra
trabalhadas. De acordo com os dados disponibilizados pela Administração Central do
Sistema de Saúde (ACSS), em 2024, os profissionais no SNS realizaram 17,9 milhões de
horas extraordinárias, o que representa um aumento de 5,3% face a 2023.
Acresce a este enorme volume de trabalho, o risco associado às profissões da saúde. Esse
risco tornou-se mais evidente com a pandemia de Covid-19, mas é um risco permanente,
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sempre presente, em todos os momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É
um risco inerente à sua profissão.
A imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população.
Falta o reconhecimento prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na
sociedade, melhorem as suas condições de trabalho e as suas condições laborais em
termos de direitos e carreiras.
Com a presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda propõe essa mesma valorização,
nomeadamente através do reconhecimento da penosidade e do risco associados às
profissões da saúde e, consequentemente, na tradução deste reconhecimento em medidas
compensatórias, previstas num estatuto específico. Essas medidas devem abranger, entre
outras que venham a ser negociadas, um suplemento remuneratório, mecanismos para
uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de
trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho e a antecipação da idade
de reforma sem penalização.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço
Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração direta ou
indireta do Ministério da Saúde.
Artigo 2.º
Estatuto de risco e penosidade
1. Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde
de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde, tendo em conta o risco
inerente à sua profissão, têm direito a um estatuto de risco e penosidade.
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2. O Estatuto de risco e penosidade inclui:
a) um suplemento remuneratório por risco e penosidade;
b) mecanismos de aceleração da progressão de carreira;
c) majoração de dias de descanso por anos de trabalho;
d) redução da carga horária semanal por anos de trabalho;
e) antecipação da idade de reforma sem penalização por anos de trabalho e por
exercício de trabalho por turnos;
f) outras matérias que venham a ser acordadas com as estruturas representativas
dos trabalhadores abrangidos.
Artigo 3.º
Regulamentação
O estatuto de risco e penosidade previsto na presente Lei é regulamentado no prazo
máximo de 90 dias após negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores
abrangidos, tornando-se parte integrante das respetivas carreiras.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
2. As matérias negociadas e a integrar nas respetivas carreiras profissionais produzem
efeito com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da
aprovação da presente lei.
Assembleia da República, 05 de dezembro de 2025.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua
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Discussão generalidade — DAR I série — 10-15 - 20/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 44
A Sr.ª Cristina Vieira (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que hoje discutimos neste Plenário
não é uma abstração jurídica nem um exercício académico, é uma petição assinada por cidadãos que conhecem,
vivem e sofrem a realidade concreta da profissão médica em Portugal.
Não estamos a falar de perceções, estamos a falar de factos conhecidos e de documentos repetidos ao longo
de anos, de uma profissão que o Estado exige que funcione todos os dias, a todas as horas, mas que se recusa
sistematicamente a reconhecer como profissão de alto risco e de desgaste rápido. Por isso, este debate não é
técnico, é moral, e quem sair daqui incomodado talvez devesse perguntar-se: porquê?
Durante anos, este Parlamento soube exatamente o que estava a acontecer aos médicos em Portugal: soube
que 60 % apresentam burnout;soube que até 60 % sofrem de perturbações graves do sono; soube que entre
30 % a 45 % vivem com ansiedade clínica; soube que até 40 % desenvolvem depressão ao longo da carreira;
soube também que cerca de 10 % admitem a ideação suicida, aproximadamente o dobro da população geral, e
que o risco de suicídio é duas a cinco vezes superior em estudos internacionais; soube que médicos sujeitos a
stress crónico têm um risco cardiovascular 20 % a 30 % superior; soube que mais de 70 % desenvolvem
patologia osteoarticular crónica; soube que o risco de exposição a doenças como tuberculose, hepatites e HIV
(vírus da imunodeficiência humana) é superior ao da população geral.
Soube de tudo isto, este Parlamento, e, mesmo assim, escolheu continuar, não por ignorância ou por falta
de números, mas por conveniência política.
A profissão médica tornou-se aquilo que o Estado mais aprecia: alguém que aguenta tudo e não pode falhar.
Turnos intermináveis, noites sem dormir, feriados passados em urgências caóticas, decisões de vida ou de morte
tomadas sob pressão brutal, exposição diária à doença, à morte, à violência. E quando o corpo cede, quando a
mente colapsa, muitas vezes, o que se ouve é «é a vossa vocação».
Vocação não impede enfartes, vocação não reduz taxas de depressão de 40 %, vocação não protege contra
infeções profissionais, vocação não trata uma agressão numa urgência.
Reparem bem que durante a pandemia os médicos foram uns heróis — houve aplausos e discursos lindos.
Quando a emergência passou, ficaram o cansaço, a doença e o abandono. O herói voltou a ser descartável,
como sempre.
Hoje, quando se pede algo tão elementar como o reconhecimento da profissão médica como de alto risco e
de desgaste rápido, ainda há quem hesite. Negar este reconhecimento não protege o SNS, protege apenas
quem se recusa a assumir responsabilidades.
O SNS não está em risco por falta de médicos em Portugal, está em risco porque o Estado decidiu que podia
gastar pessoas até ao seu limite.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Cristina Vieira (CH): — Um país que aceita destruir os seus médicos perdeu qualquer autoridade
moral para falar de dignidade. Um Governo que precisa de médicos exaustos para manter o SNS a funcionar
não governa, explora.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Muacho, do Livre.
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Quero
começar por saudar as peticionárias e os peticionários que trouxeram este tema para a agenda da Assembleia
da República.
A petição que apresentam hoje reforça uma preocupação que tem vindo a marcar o debate público: o
desgaste rápido na profissão médica e nas profissões de saúde.
O estatuto de desgaste rápido foi objeto de uma reflexão técnica e política, nos últimos anos. Nesse contexto,
foi constituído um grupo de trabalho, que apresentou recentemente um primeiro relatório no qual propõe uma
definição do estatuto, mas onde não delimita as profissões a abranger.
Este trabalho é importante, mas não podemos ignorar que há profissões, nomeadamente na área da saúde,
em que o desgaste é hoje evidente e que exigem respostas mais céleres.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 20/12/2025
20 DE DEZEMBRO DE 2025
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, era para apresentar um requerimento no sentido de solicitar
a dispensa do prazo de reclamação e redação final para o Projeto de Lei n.º 333/XVII/1.ª e Projetos de Resolução
n.os 435 e 436, acabados de votar.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos para a votação do Projeto de Resolução n.º 264/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
desvincule Portugal do Cartão Europeu de Vacinação e do projeto «EUVABECO.»
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do BE e do JPP, os votos
a favor do CH e do PAN e as abstenções do PCP e do CDS-PP.
Continuamos com a votação do Projeto de Lei n.º 36/XVII/1.ª (PAN) — Aprova o regime especial de direitos
de parentalidade aplicável aos profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do L.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto
escrita.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Vamos votar o Projeto de Lei n.º 315/XVII/1.ª (CH) — Reconhece a profissão
de enfermeiro como sendo de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação do Projeto de Lei n.º 316/XVII/1.ª (CH) — Reconhece a profissão médica como sendo
de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Agora vamos votar o Projeto de Lei n.º 318/XVII/1.ª (BE) — Criação de um estatuto de risco e penosidade
para os profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Passamos para a votação do Projeto de Resolução n.º 403/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reconhecimento da
profissão médica como profissão de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
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