Projeto de Lei n.º 315/XVII/1.ª
Reconhece a Profissão de Enfermeiro como sendo de Desgaste Rápido e Antecipa a
Idade de Reforma
Exposição de motivos
A idade da reforma em Portugal subiu, em 2025, para os 66 anos e 7 meses, ainda que
o fator de sustentabilidade passe a ser no corrente ano de 16,9% 1, acima dos 15,8% de
2024. Ou seja, os portugueses com 66 anos e 7 meses, têm direito à pensão de velhice
do regime geral da Segurança Social sem qualquer penalização, se cumprirem o prazo
de garantia n ecessário, ou seja, se tiverem 15 anos civis 2, no mínimo, seguidos ou
interpolados, com registo de remunerações ou 144 meses com registo de
remunerações, no caso dos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.
Já os trabalhadores que se reformem antecipadamente, ou seja, antes de atingir a idade
legal da reforma, sofrem um corte na pensão, salvo em casos excepcionais.
As profissões de desgaste rápido surgem identificadas em diversos diplomas3 e são elas:
1. Controladores de Tráfego Aéreo: a partir dos 58 anos;
2. Pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial
de passageiros, carga ou correio, que se encontrem em efetividade de funções:
a partir dos 65 anos;
3. Profissionais de Bailado Clássico ou Contemporâneo: a partir dos 45 anos;
4. Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos
Açores: a partir dos 45 anos;
1 - https://www.rtp.pt/noticias/economia/corte-nas-pensoes-antecipadas-pelo-fator-de-
sustentabilidade-sobe-para-169-em-2025_n1618055
2 https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice#
3 https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice
5. Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU): a partir dos 55 anos;
6. Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e trabalhadores
da extração ou transformação primária da pedra: à idade normal de acesso à
pensão (66 anos) é reduzida em 1 ano por cada 2 anos de serviço efetivo em
trabalho de fundo, seguidos ou interpolados até ao limite de 50 anos. Pode ser
reduzido até aos 45 anos, por razões de conjuntura;
7. Bordadeiras da Madeira: a partir dos 60 anos;
8. Trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional: a partir dos
55 anos;
9. Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca: a partir dos
50 anos;
10. Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de
cabotagem e costeira e das pescas: a partir dos 55 anos;
11. Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro
municipal: A idade normal de acesso à p ensão de velhice do regime geral,
aplicável em cada ano, é reduzida em 6 anos;
Apesar de não abrangidos pela lei, a enfermagem é uma profissão de desgaste rápido e
de alto risco, o que veio a ser confirmado pela pandemia, tendo sido criado um subsídio
de risco Covid19, temporário e transitório. Num estudo desenvolvido pelo Centro de
Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde (CINTESIS), registou -se um aumento
de cerca de 40% nos níveis de ansiedade destes profissionais de saúde, mas em que
apenas 1,4% dos inquiridos procuraram apoio. Os efeitos na saúde mental dos
enfermeiros foram graves e muitos passaram largas semanas longe da família com medo
de os infetar.
A pandemia veio evidenciar a necessidade de criação de medidas compensatórias na
profissão para o alto risco da mesma e a redução da idade de reforma é claramente uma
delas.
Os enfermeiros trabalham por turnos, entre as consequências destes turnos destacam-
se as que se refletem na saúde física e mental, sem esquecer que também a vida familiar
e social acaba por ser afetada, com tudo o que isso implica no seu bem-estar e qualidade
de vida. Sabe -se também que quem “trabalha por turnos está mais sujeito ao
desenvolvimento de problemas gastrointestinais (úlcera, diarreia, obstipação),
metabólicos (é um fator de risco para a diabetes), reprodutivos, oncológicos (em
especial, cancro da mama) e cardiovasculares (AVC e enfarte do miocárdio)”.4
O absentismo aumentou exponencialmente na profissão, o que obriga, muitas vezes, a
turnos consecutivos de 16 horas. Sabe-se ainda que o regime de prática de turnos
extraordinários aumentou exponencialmente em muitas instituições nos últimos anos.
Em comparação com as forças de segurança, as razões da necessidade de redução da
idade de reforma nos enfermeiros são ainda mais exigentes, porque a complexidade do
seu exercício profissional é de grau 3, ou seja, o máximo das carreiras da função pública.
A Ordem dos Enfermeiros e os sindicatos que os representam, há muito que reivindicam
a diminuição da idade de reforma para o s 55 anos “face ao risco e penosidade da
profissão, como aliás ficou provado à sociedade nos últimos dois anos, é fundamental
que seja revista a idade de aposentação dos enfermeiros para os 55 anos de idade”5.
O CHEGA considera que, face ao exposto, a profissão de enfermeiro, tendo em conta a
complexidade dentro das carreiras da Administração Pública e ao desgaste físico,
emocional e de saúde a que se encontram expostos, deverá ser incluída na lista de
profissões de desgaste rápido, permitindo o acesso à reforma aos 55 anos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
4 Trabalho por turnos: que impacto tem na saúde? | CUF
5 Sindicato dos Enfermeiros defende redução da idade da reforma para os 55 anos | Atlas da Saúde
(atlasdasaude.pt)
Objeto
O presente diploma reconhece a profissão de enfermeiro como de des gaste rápido e
antecipa a idade de reforma para os 55 anos.
Artigo 2.º
Antecipação da idade de reforma dos Enfermeiros
É atribuída a pensão de reforma sem penalização, desde que o trabalhador que exerça
a profissão de enfermeiro tenha uma carreira contr ibutiva efetiva de 36 anos de
trabalho e tenha idade igual ou superior a 55 anos.
Artigo 3.º
Alteração ao Código do IRS
É alterado o artigo 27.º, do Código do IRS, aprovado pelo Decreto -Lei 442 -A/88, e
posteriores alterações, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27.º
Profissões de desgaste rápido: Deduções
1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram -se como profissões de
desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente
diploma regulamentar, mineiros, pescadores e enfermeiros.
3 - [...]
4 – [...]”
Artigo 4.º
Regulamentação
O membro do Governo responsável pela área do Trabalho e da Segurança Social,
regulamenta o previsto no presente diploma no prazo de 90 dias.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Discussão generalidade — DAR I série — 10-15 - 20/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 44
A Sr.ª Cristina Vieira (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que hoje discutimos neste Plenário
não é uma abstração jurídica nem um exercício académico, é uma petição assinada por cidadãos que conhecem,
vivem e sofrem a realidade concreta da profissão médica em Portugal.
Não estamos a falar de perceções, estamos a falar de factos conhecidos e de documentos repetidos ao longo
de anos, de uma profissão que o Estado exige que funcione todos os dias, a todas as horas, mas que se recusa
sistematicamente a reconhecer como profissão de alto risco e de desgaste rápido. Por isso, este debate não é
técnico, é moral, e quem sair daqui incomodado talvez devesse perguntar-se: porquê?
Durante anos, este Parlamento soube exatamente o que estava a acontecer aos médicos em Portugal: soube
que 60 % apresentam burnout;soube que até 60 % sofrem de perturbações graves do sono; soube que entre
30 % a 45 % vivem com ansiedade clínica; soube que até 40 % desenvolvem depressão ao longo da carreira;
soube também que cerca de 10 % admitem a ideação suicida, aproximadamente o dobro da população geral, e
que o risco de suicídio é duas a cinco vezes superior em estudos internacionais; soube que médicos sujeitos a
stress crónico têm um risco cardiovascular 20 % a 30 % superior; soube que mais de 70 % desenvolvem
patologia osteoarticular crónica; soube que o risco de exposição a doenças como tuberculose, hepatites e HIV
(vírus da imunodeficiência humana) é superior ao da população geral.
Soube de tudo isto, este Parlamento, e, mesmo assim, escolheu continuar, não por ignorância ou por falta
de números, mas por conveniência política.
A profissão médica tornou-se aquilo que o Estado mais aprecia: alguém que aguenta tudo e não pode falhar.
Turnos intermináveis, noites sem dormir, feriados passados em urgências caóticas, decisões de vida ou de morte
tomadas sob pressão brutal, exposição diária à doença, à morte, à violência. E quando o corpo cede, quando a
mente colapsa, muitas vezes, o que se ouve é «é a vossa vocação».
Vocação não impede enfartes, vocação não reduz taxas de depressão de 40 %, vocação não protege contra
infeções profissionais, vocação não trata uma agressão numa urgência.
Reparem bem que durante a pandemia os médicos foram uns heróis — houve aplausos e discursos lindos.
Quando a emergência passou, ficaram o cansaço, a doença e o abandono. O herói voltou a ser descartável,
como sempre.
Hoje, quando se pede algo tão elementar como o reconhecimento da profissão médica como de alto risco e
de desgaste rápido, ainda há quem hesite. Negar este reconhecimento não protege o SNS, protege apenas
quem se recusa a assumir responsabilidades.
O SNS não está em risco por falta de médicos em Portugal, está em risco porque o Estado decidiu que podia
gastar pessoas até ao seu limite.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Cristina Vieira (CH): — Um país que aceita destruir os seus médicos perdeu qualquer autoridade
moral para falar de dignidade. Um Governo que precisa de médicos exaustos para manter o SNS a funcionar
não governa, explora.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Muacho, do Livre.
O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Quero
começar por saudar as peticionárias e os peticionários que trouxeram este tema para a agenda da Assembleia
da República.
A petição que apresentam hoje reforça uma preocupação que tem vindo a marcar o debate público: o
desgaste rápido na profissão médica e nas profissões de saúde.
O estatuto de desgaste rápido foi objeto de uma reflexão técnica e política, nos últimos anos. Nesse contexto,
foi constituído um grupo de trabalho, que apresentou recentemente um primeiro relatório no qual propõe uma
definição do estatuto, mas onde não delimita as profissões a abranger.
Este trabalho é importante, mas não podemos ignorar que há profissões, nomeadamente na área da saúde,
em que o desgaste é hoje evidente e que exigem respostas mais céleres.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 20/12/2025
20 DE DEZEMBRO DE 2025
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, era para apresentar um requerimento no sentido de solicitar
a dispensa do prazo de reclamação e redação final para o Projeto de Lei n.º 333/XVII/1.ª e Projetos de Resolução
n.os 435 e 436, acabados de votar.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos para a votação do Projeto de Resolução n.º 264/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
desvincule Portugal do Cartão Europeu de Vacinação e do projeto «EUVABECO.»
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do BE e do JPP, os votos
a favor do CH e do PAN e as abstenções do PCP e do CDS-PP.
Continuamos com a votação do Projeto de Lei n.º 36/XVII/1.ª (PAN) — Aprova o regime especial de direitos
de parentalidade aplicável aos profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do L.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto
escrita.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Vamos votar o Projeto de Lei n.º 315/XVII/1.ª (CH) — Reconhece a profissão
de enfermeiro como sendo de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação do Projeto de Lei n.º 316/XVII/1.ª (CH) — Reconhece a profissão médica como sendo
de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Agora vamos votar o Projeto de Lei n.º 318/XVII/1.ª (BE) — Criação de um estatuto de risco e penosidade
para os profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Passamos para a votação do Projeto de Resolução n.º 403/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reconhecimento da
profissão médica como profissão de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
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