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Apreciação Parlamentar 4Em entrada
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União
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04/01/2026
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Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 4/XVII
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE)
2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum
de cibersegurança na União
O XXV Governo Constitucional optou por proceder à transposição da Diretiva (UE)
2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, relativa a
medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União,
aprovando um novo regime jurídico da cibersegurança, através da obtenção de uma
autorização legislativa, de que fez uso para aprovar o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4
de dezembro.
Tendo em conta a escala das alterações introduzidas na ordem jurídica interna,
procedendo a uma verdadeira revogação global dos normativos até aí reguladores da
matéria (com especial destaque para a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto e o Decreto-
Lei n.º 65/2021, de 30 de julho), bem como ao impacto na atividade do tecido
empresarial e da administração pública que o novo regime introduzirá, o Partido
Socialista logo manifestou a sua preferência pela submissão do tema ao debate
parlamentar, tendo em conta as suas características de maior pluralismo e de
possibilidade de envolvimento transparente dos cidadãos. Ainda que tenha decorrido
um período alargado de consulta pública, a construção do regime final, construída por
via da aprovação governamental, no uso da autorização legislativa concedida pelo
artigo 1.º da Lei n.º 59/2025, de 22 de outubro, priva os muitos interessados de ser
ouvidos junto do órgão de soberania com competência primárias para as questões
mais sensíveis envolvendo direitos, liberdades e garantias, a quase totalidade das
atividades económicas e a definição da proteção de infraestruturas críticas do Estado.
Sendo esta uma matéria que deve merecer o consenso mais alargado possível, e
acreditando o GPPS que o trabalho parlamentar pode contribuir para alcançar esse
desiderato, em particular no que respeita ao modelo institucional de governação da
cibersegurança, assegurando uma ausência de governamentalização excessiva de
decisões que devem ficar na esfera da regulação, à definição critérios de identificação
dos setores críticos, e à criação de calendários equilibrados para o início da produção
de efeitos.
Assim, as Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados
vêm requerer, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do
Regimento da Assembleia da República, a apreciação parlamentar do Decreto-
Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que “transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555,
relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de
cibersegurança na União”, publicado no Diário da República n.º 234/2025, Série
I, de 4 de dezembro de 2025, aprovado no uso da autorização legislativa
concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/2025, de 22 de outubro.
Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
Mariana Vieira da Silva
Miguel Costa Matos
Marina Gonçalves
António Mendes
Júlia Rodrigues
Sandra Lopes
Luís Testa
Pedro Sousa
Rui Santos
Emanuel Câmara
Elza Pais
Pedro Vaz
Eva Cruzeiro
Rosa Isabel Cruz
André Rijo
Eurídice Pereira
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