Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1226/XVII/1.ª
Por critérios de segurança energética e soberania digital nos projetos de centros de dados
Exposição de Motivos
Em abril de 2026 foi divulgado o Plano Nacional de Centros de Dados, documento que assume a capacidade computacional como ativo estratégico de soberania e competitividade e que projeta um crescimento da procura nacional de 0,2 GW em 2025 para cerca de 1 GW em 2030, o que corresponde a uma taxa de crescimento anual próxima de 41%, aproximadamente o dobro da média europeia. O plano organiza a ação do Estado em quinze iniciativas a executar entre 2026 e 2027, quase todas dirigidas ao mesmo objetivo: acelerar. Simplificar o licenciamento, reduzir o tempo de ligação à rede, habilitar previamente os terrenos, centralizar a promoção internacional e criar um ponto único de contacto para investidores. O que o plano não define, em momento algum, são os limites: quanta energia, quanta água e quanto solo público está o país disposto a afetar a esta indústria, e o que recebe em troca.
A ordem de grandeza obriga a essa discussão. Desde logo importa distinguir: os centros de dados dedicados primariamente ao armazenamento de dados (storage-heavy) apresentam uma intensidade energética significativamente menor do que os centros de dados de alta performance dedicados ao treino e inferência de modelos de Inteligência Artificial, uma vez que a retenção e consulta de dados exige substancialmente menos potência por unidade de infraestrutura do que a execução paralela de cálculos matriciais em unidades de processamento acelerado. Em qualquer dos casos, usando como referência a procura global estimada no Plano Nacional de Centros de Dados, podemos admitir que um gigawatt de potência instalada em centros de dados, em funcionamento contínuo e com um fator de utilização de 80%, corresponde a um consumo anual entre 7 e 8 TWh de eletricidade. Em 2024, o consumo de eletricidade abastecido pela rede pública portuguesa situou-se em cerca de 51 TWh, enquanto a produção elétrica nacional foi inferior. Uma procura adicional da ordem de 7 TWh corresponderia, portanto, a cerca de 14% do atual consumo elétrico nacional abastecido pela rede, dimensão suficientemente elevada para exigir uma avaliação explícita dos efeitos sobre a produção, as redes, a flexibilidade, o armazenamento e os restantes processos de eletrificação. No entanto, não existe qualquer avaliação pública do impacto acumulado desta expansão no sistema elétrico, nos recursos hídricos e no território.
O risco de competição por eletricidade não é uma hipótese levantada pela oposição: está inscrito no principal instrumento de política energética e climática do país. A revisão do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril, aponta para uma eletrificação acelerada dos consumos e admite que, no cenário traçado pelo plano de industrialização verde do Governo, os consumos de eletricidade se possam aproximar dos 90 TWh. A trajetória de eletrificação prevista no PNEC coloca necessariamente em concorrência pela nova produção elétrica e, sobretudo, pela capacidade disponível nas redes diferentes utilizações: a eletrificação dos transportes e do edificado, a descarbonização da indústria existente, novas atividades industriais associadas à transição energética e grandes novos consumidores, entre os quais os centros de dados. A competição está identificada, mas não está regulada: não existe hoje qualquer critério que determine quem tem prioridade quando a procura excede a capacidade disponível. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025, de 9 de outubro, definiu o modelo de governação para a execução do PNEC 2030, mas não introduziu qualquer regra de arbitragem entre usos concorrentes.
O quadro legal em vigor sobre centros de dados é um quadro de informação, não de limites. O Decreto-Lei n.º 84/2024, de 4 de novembro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791 e assegura a execução do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364, obriga os proprietários e gestores de instalações com pelo menos 500 kW de potência afeta a infraestruturas digitais a publicar anualmente, até 15 de maio, indicadores de desempenho energético e a comunicá-los à Direção-Geral de Energia e Geologia, sob pena de coimas que, para pessoas coletivas, não excedem os 40 mil euros. O mesmo diploma prevê que o Governo possa criar incentivos financeiros para instalações com potência igual ou superior a 1 MW. Não fixa qualquer teto ao consumo de energia ou de água, não condiciona o acesso à rede elétrica, não impõe requisitos de localização ou de controlo dos dados e não estabelece contrapartidas. Obriga a informar e admite a criação de incentivos, mas não estabelece critérios materiais de recusa fundados no consumo excessivo de energia ou de água, na insuficiência de capacidade de rede, na localização territorial, na ausência de adicionalidade renovável ou na reduzida utilidade económica e social do projeto. Em suma, não prevê a possibilidade de recusar.
A questão não pode, além disso, ser reduzida à existência abstrata de energia renovável suficiente no país. A localização de grandes consumidores deve ser determinada conjuntamente com o planeamento da produção elétrica, das redes, do armazenamento, da indústria e dos recursos hídricos. Um centro de dados pode ter efeitos muito diferentes consoante se localize num território com capacidade de rede disponível, proximidade de nova produção renovável, possibilidade de acesso flexível à rede, disponibilidade sustentável de água não potável, procura útil de calor residual e possibilidade de simbiose industrial, ou num território onde concorra por estes recursos com populações, agricultura, indústria existente e atividades essenciais.
A localização dos centros de dados deve, por isso, deixar de resultar predominantemente da iniciativa individual dos promotores e passar a integrar o planeamento territorial das grandes atividades industriais e infraestruturais. A proposta de Regulamento europeu relativa ao Industrial Accelerator Act, apresentada pela Comissão Europeia em março de 2026, prevê a criação de Áreas de Aceleração Industrial destinadas a concentrar investimento, infraestrutura, competências e processos industriais suscetíveis de beneficiar de sinergias territoriais e de simbiose industrial. Portugal deve aproveitar esse novo quadro para determinar previamente onde faz sentido localizar grandes consumidores de eletricidade, água e solo, em função da capacidade das redes, da disponibilidade sustentável de recursos, da proximidade da produção renovável e das possibilidades de integração com outras atividades económicas, em vez de adaptar posteriormente as infraestruturas públicas às decisões locativas dos promotores.
À pressão energética soma-se a pressão sobre a água, num país onde a escassez deixou de ser excecional. O verão de 2025 foi o mais quente e seco desde que há registos e o ano de 2026 trouxe uma sucessão de tempestades com cheias, apagões e prejuízos avultados na agricultura e nas infraestruturas. Neste contexto, a instalação de infraestruturas com consumos hídricos muito relevantes exige mais do que boas práticas voluntárias: exige regras. A redução do consumo de água, o recurso a origens não potáveis quando ambientalmente adequadas, sistemas de arrefecimento com reduzido consumo hídrico e a valorização do calor residual são soluções tecnicamente disponíveis, mas a sua adequação depende das condições locais. A decisão de localização deve preceder a escolha tecnológica: centros de dados intensivos em eletricidade e recursos devem ser prioritariamente instalados onde existam capacidade de rede, disponibilidade hídrica sustentável, condições para eficiência energética e procura térmica próxima que permita utilizar efetivamente o calor residual, evitando transportar energia, água ou calor a grandes distâncias apenas para tornar viável uma localização territorialmente irracional. O impacto territorial e ambiental deve ser sempre avaliado .
Outros países estão a fazer esse caminho. No Estado Espanhol, encontra-se em preparação um projeto de real decreto que estabelece condições de acesso à rede para centros de dados com potência igual ou superior a 1 MW, com exceção das instalações afetas à defesa, à proteção civil e à segurança pública. O texto fixa limiares transitórios de eficiência energética e hídrica, exige que uma parte substancial do consumo seja coberta por autoconsumo ou por contratos de aquisição de energia renovável de longa duração celebrados com instalações no próprio país, impõe correlação horária entre consumo e geração renovável e prevê sobretaxas progressivas e a perda das autorizações de acesso e ligação em caso de incumprimento reiterado. No plano da soberania, exige que as empresas se encontrem estabelecidas na União Europeia, que os dados operacionais e os metadados permaneçam sob o seu controlo em território europeu, que os dados do setor público sejam tratados, armazenados e transferidos exclusivamente na União e que as operações de suporte técnico realizadas a partir de países terceiros sejam controladas e rastreáveis. É a demonstração de que condicionar não é proibir, e de que é possível fazê-lo sem sair do direito europeu.
A questão da soberania tem estado, aliás, ausente do debate português. A amarração em Sines do cabo submarino Nuvem, que ligará diretamente Portugal aos Estados Unidos a partir de 2027, e a estimativa avançada pelo embaixador norte-americano de mais de 40 mil milhões de dólares de investimento tecnológico dos Estados Unidos até 2031 têm sido celebradas como consagração do país enquanto destino de confiança. Mas acolher infraestrutura não é o mesmo que controlá-la. Soberania digital significa que Portugal e a União Europeia dispõem de capacidade própria e efetivamente controlável para assegurar as funções digitais essenciais do Estado, da economia e da sociedade, sem dependências suscetíveis de comprometer a continuidade dos serviços, a confidencialidade dos dados ou a autonomia de decisão. A utilização de recursos públicos escassos para acolher centros de dados deve, por isso, privilegiar de forma muito exigente capacidade computacional associada a funções públicas essenciais, investigação científica, saúde, educação, proteção civil, segurança, justiça, transição energética e climática e outras aplicações de elevado valor social, em detrimento de utilizações cuja principal função seja prestar serviços digitais indiferenciados ao mercado global sem contribuição estratégica demonstrável para Portugal ou para a União Europeia. A existência física de servidores em Portugal não constitui, por si só, soberania digital. Deve ser considerada a localização e o controlo da entidade prestadora, a jurisdição aplicável, a propriedade e gestão das chaves criptográficas, a possibilidade efetiva de acesso por autoridades de países terceiros, a dependência tecnológica do fornecedor, a capacidade de portabilidade e reversibilidade e a existência de alternativas europeias. Nos serviços públicos de maior criticidade, estes requisitos devem ser suficientemente exigentes para assegurar autonomia operacional nacional e europeia efetiva e não apenas residência formal dos dados no território da União. A ausência de controlo é, ela própria, um problema de segurança: expõe o país a legislação extraterritorial, a decisões unilaterais sobre preços e condições de serviço e à possibilidade de interrupção de serviços críticos por razões alheias aos interesses do país. O Plano Nacional de Centros de Dados invoca a soberania digital e refere iniciativas como as embaixadas de dados e a estratégia para a nuvem soberana, mas não lhes associa qualquer requisito vinculativo.
Também os benefícios anunciados merecem escrutínio. O estudo mais citado sobre o contributo económico do setor em Portugal foi elaborado pela Copenhagen Economics a pedido de um operador, a Start Campus, e reconhece expressamente que se limita a estimar contributos, sem avaliar impactos líquidos ou eventuais desvantagens. Ainda assim, os seus números são modestos face ao entusiasmo do discurso oficial: um contributo de 311 milhões de euros para o produto interno bruto no conjunto dos anos de 2022 a 2024 e cerca de 1700 empregos por ano. O próprio Plano Nacional de Centros de Dados estima 3300 empregos diretos por cada gigawatt instalado em fase de operação. A questão relevante não é apenas o número bruto de empregos anunciado, mas a relação entre o valor económico e social criado em Portugal e os recursos escassos mobilizados. Projetos que utilizem grandes quantidades de eletricidade, capacidade de rede, água, território ou apoio público devem demonstrar um valor acrescentado proporcional, considerando emprego permanente e qualificado, investigação e desenvolvimento, integração em cadeias de valor nacionais e europeias, desenvolvimento tecnológico, prestação de funções digitais estratégicas e disponibilização de capacidade computacional de elevado valor social. A mera exportação de serviços computacionais produzidos em Portugal, quando assente essencialmente na utilização intensiva de eletricidade, solo, água e infraestrutura pública nacionais e que apresente reduzido emprego, conhecimento ou valor acrescentado retido no país, não deve constituir por si só fundamento suficiente para a atribuição prioritária de recursos públicos escassos. Uma decisão desta escala não pode assentar em projeções produzidas pelos próprios interessados.
A questão não é, portanto, ser a favor ou contra os centros de dados. Estas infraestruturas são necessárias e continuarão a existir. A questão é saber quem define os limites da utilização de recursos públicos e naturais escassos, quem tem prioridade quando esses recursos faltam, e quem controla a infraestrutura digital que sustenta o funcionamento do Estado e da economia. Enquanto o Estado se limitar a facilitar e a promover, sem fixar tetos, critérios de prioridade, contrapartidas e requisitos de soberania, o país estará a transferir para terceiros o controlo de infraestruturas estratégicas e a assumir sozinho os custos energéticos, ambientais e territoriais dessa transferência. É essa assimetria que o presente projeto de resolução pretende corrigir.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Estabeleça um teto nacional aos recursos públicos mobilizáveis para projetos de centros de dados, contabilizando de forma agregada apoios diretos, benefícios fiscais, cedência ou desafetação de solo público, infraestruturas de suporte, reforços da rede elétrica suportados por tarifas, garantias públicas e fundos europeus, com revisão anual e publicação obrigatória, projeto a projeto, do valor e da natureza de todo o apoio concedido. A contabilização deverá incluir igualmente os custos de oportunidade associados à reserva de capacidade de rede, solo público e outras infraestruturas escassas.
2. Fixe um limite nacional à capacidade elétrica atribuível ao conjunto dos centros de dados até 2030, compatível com as metas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 e com as necessidades de eletrificação da indústria, dos transportes, dos serviços e do edificado, e condicione a atribuição de novos pontos de ligação à rede ao respeito desse limite, combatendo a especulação em pedidos de ligação.
3. Integre explicitamente a procura presente e projetada dos centros de dados no planeamento do Sistema Elétrico Nacional, designadamente no RMSA-E, PDIRT-E e PDIRD-E, publicando para este setor a potência de ligação requerida, atribuída, contratada e efetivamente utilizada, e estabeleça um limite periodicamente revisto à capacidade que pode ser atribuída sem comprometer a segurança de abastecimento, as metas do PNEC 2030, do RNC 2045, da Estratégia Industrial Verde em elaboração, bem como a eletrificação prioritária da indústria existente, dos transportes e do edificado.
4. Faça depender a atribuição de apoio público, de licenciamento ou de capacidade de rede a projetos com potência igual ou superior a 1 MW de uma avaliação prévia do impacto acumulado em energia, água, solo, emissões e infraestrutura de rede, realizada à escala regional e nacional, sujeita a consulta pública e a parecer das entidades competentes em matéria de ambiente e de energia.
5. Estabeleça regras vinculativas de prioridade em situações de escassez de energia ou de água, garantindo precedência às populações, aos serviços públicos essenciais, designadamente hospitais, escolas e sistemas de abastecimento e saneamento, à agricultura e às micro, pequenas e médias empresas, com obrigação de redução da procura por parte dos centros de dados e regime sancionatório associado.
6. Exija, como condição de licenciamento e de acesso à rede, requisitos verificáveis de desempenho ambiental, nomeadamente padrões que promovam valores máximos de eficácia no uso de energia e de água, proibição do recurso a água doce para arrefecimento em zonas de stress hídrico, aproveitamento obrigatório do calor residual sempre que tecnicamente viável, e cobertura do consumo por eletricidade renovável adicional, contratada a longo prazo e com correlação horária entre consumo e geração.
7. Condicione a instalação de centros de dados à demonstração de benefício público excecional e de inexistência de alternativa territorial mais racional, não podendo os investimentos públicos necessários ao reforço de redes elétricas, abastecimento de água ou outras infraestruturas constituir a justificação para transformar posteriormente uma localização inadequada numa localização viável.
8. Faça depender qualquer apoio público, benefício fiscal, utilização de solo público ou atribuição de capacidade de rede particularmente escassa da demonstração de utilidade económica e social do projeto, avaliada através de critérios transparentes e auditáveis que incluam emprego permanente e qualificado, investigação e desenvolvimento, transferência de conhecimento, participação de instituições científicas, integração em cadeias de valor nacionais e europeias, contribuição para autonomia tecnológica europeia e disponibilização de capacidade computacional para atividades de elevado valor social.
9. Estabeleça requisitos de soberania digital e de cibersegurança aplicáveis à contratação pública e às funções digitais essenciais, compatíveis com o quadro europeu de soberania da computação em nuvem, exigindo níveis de garantia proporcionais à criticidade da função e aplicando os requisitos mais elevados aos sistemas de saúde, justiça, segurança, defesa, proteção civil, administração fiscal, infraestruturas críticas e demais funções cuja interrupção ou controlo externo possa comprometer a ordem pública ou a autonomia do Estado.
10. Desenvolva capacidade computacional pública e europeia própria e assegure que qualquer mecanismo público de reserva, financiamento ou contratação de capacidade instalada em Portugal seja prioritariamente destinado a funções públicas essenciais, ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional, ao Serviço Nacional de Saúde, ao ensino superior, à investigação climática e ambiental, à proteção civil, à eficiência do sistema energético e a outros serviços digitais de elevado valor social, não constituindo a simples disponibilidade comercial de capacidade computacional fundamento suficiente para a sua qualificação como infraestrutura estratégica.
11. Imponha salvaguardas territoriais ex ante, exigindo, como condição de licenciamento, a prestação de garantia financeira para desmantelamento e reposição do local, um plano de usos alternativos das infraestruturas e do solo em caso de desativação e a reversão do solo público cedido em caso de não concretização ou de cessação da atividade.
12. Garanta a transparência da informação, publicando anualmente, por instalação, os consumos efetivos de eletricidade e de água, os indicadores de desempenho energético e a totalidade dos apoios públicos recebidos, e remetendo à Assembleia da República um relatório anual sobre a execução destas medidas.
13. Promova uma avaliação ambiental estratégica do desenvolvimento dos centros de dados em Portugal, abrangendo cumulativamente os cenários de capacidade previstos até 2030 e 2035 e os seus efeitos sobre o sistema elétrico, as redes, a necessidade de nova produção renovável e armazenamento, os recursos hídricos, o território, a biodiversidade, as emissões, a indústria e os restantes processos de eletrificação, integrando os respetivos resultados no planeamento das futuras áreas industriais.
Assembleia da República, 11 de setembro de 2026.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Andreia Galvão
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