Projeto de Resolução n.º 946/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a implementação de uma Estratégia Integrada de Conectividade Aérea das Regiões Autónomas (EICARA)
Exposição de Motivos
A conectividade aérea constitui um elemento estrutural de coesão territorial, integração económica e competitividade das regiões ultraperiféricas da União Europeia. No caso específico das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a distância geográfica face ao continente europeu, a fragmentação territorial em várias ilhas e a reduzida dimensão do mercado interno configuram constrangimentos permanentes ao funcionamento eficiente do mercado do transporte aéreo.
Nestes contextos específicos, o transporte aéreo assume, simultaneamente, a natureza de infraestrutura estratégica de mobilidade e de instrumento de política pública, sendo indispensável para assegurar a mobilidade de residentes, a circulação de bens e serviços, o desenvolvimento da atividade turística e a integração de ambas as regiões autónomas nos fluxos económicos internacionais.
Dito isto, a literatura especializada em economia dos transportes e organização de redes aéreas demonstra que mercados aéreos de pequena escala e elevada dispersão geográfica tendem a apresentar falhas estruturais de mercado, designadamente insuficiência de densidade de tráfego para sustentar rotas diretas em regime puramente comercial, custos médios de operação mais elevados associados a mercados periféricos, menor capacidade de geração de economias de escala e de densidade e acentuadamente maior volatilidade da procura. Estas características tornam particularmente relevante o papel da política pública na correção de falhas de mercado e na criação de condições estruturais de conectividade, através de instrumentos adequados de regulação e planeamento de rede.
Neste enquadramento, o direito europeu estabelece mecanismos específicos destinados a garantir níveis mínimos de conectividade em regiões periféricas ou insulares, nomeadamente através do regime de Obrigações de Serviço Público (OSP) previsto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à exploração de serviços aéreos na Comunidade, as quais constituem um instrumento essencial para assegurar níveis mínimos de frequência, capacidade e acessibilidade tarifária em rotas consideradas indispensáveis para a coesão territorial, quando o mercado não assegura, por si só, níveis adequados de serviço.
Assim, diversos aeroportos regionais europeus têm recorrido a mecanismos de incentivo à abertura de novas rotas, frequentemente designados por “route development funds”, destinados a estimular a entrada de operadores em mercados emergentes.
Contudo, a literatura especializada e a experiência comparada também demonstram que tais instrumentos, quando utilizados de forma isolada, apresentam limitações significativas em termos de sustentabilidade económica e eficiência na utilização de recursos públicos. Em particular, os modelos baseados exclusivamente em subsídios à abertura de rotas tendem a gerar ligações isoladas sem integração em rede (limitando os efeitos multiplicadores da conectividade indireta), dependência de subsidiação pública (com elevada probabilidade de encerramento das rotas após o término dos incentivos), seleção adversa de rotas, privilegiando ligações de menor risco comercial imediato e ausência de coordenação estratégica com instrumentos de regulação.
A juntar a isto, a experiência internacional também demonstra que a eficiência dos sistemas de transporte aéreo depende largamente da existência de estruturas de rede organizadas segundo modelos “hub-and-spoke”, que permitam gerar externalidades de rede, aumentar a conectividade indireta entre pares origem-destino e reduzir o custo generalizado de transporte para passageiros e operadores. Nestes sistemas, a concentração de fluxos de passageiros em nós de ligação permite gerar economias de densidade, melhorando a viabilidade económica das rotas e ampliando o alcance da rede aérea.
O caso da Islândia constitui um exemplo particularmente relevante, tendo aquele país desenvolvido um modelo de “hub” transatlântico centrado na exploração da sua posição geográfica intermédia entre a Europa e a América do Norte, complementado por programas de “stop-over”, que reforçam o impacto económico da conectividade aérea. De igual forma, aeroportos como Helsínquia desenvolveram estratégias de “hub” intercontinental, baseadas na maximização de fluxos de ligação e na coordenação eficiente de horários operacionais.
Tendo em conta estes princípios e experiências internacionais, torna-se interessante e digna de consideração a possibilidade desenvolver uma abordagem estratégica integrada para a conectividade aérea dos Açores e da Madeira, capaz de articular instrumentos de regulação pública, mecanismos de concorrência entre operadores e planeamento estruturado da rede aérea regional.
Neste sentido, propõe-se a criação de uma Estratégia Integrada de Conectividade Aérea das Regiões Autónomas (EICARA), estruturada em três pilares complementares.
O primeiro pilar consiste na criação de um “hub” atlântico funcional, centrado nos principais aeroportos da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, a Aerogare Civil das Lajes, na ilha Terceira, e o Aeroporto Internacional da Madeira. Este “hub” deverá promover a organização de fluxos de ligação aérea baseados em modelos “hub-and-spoke”, potenciando a criação de ligações indiretas entre mercados europeus, norte-americanos e outros mercados emissores relevantes.
O segundo pilar corresponde à criação de um Fundo de Desenvolvimento de Rotas, estruturado através de concursos públicos transparentes e de incentivos financeiros indexados ao desempenho operacional das rotas, com duração limitada e avaliação periódica de resultados.
O terceiro pilar consiste no reforço seletivo do regime de Obrigações de Serviço Público, garantindo a conectividade mínima entre os Açores e o território continental português, entre a Madeira e o território continental português, e entre os Açores e Madeira, bem como outras ligações consideradas essenciais para a coesão territorial.
Em suma, a integração funcional destes três instrumentos permitirá combinar correção de falhas de mercado, promoção de concorrência regulada e desenvolvimento estrutural da rede aérea, maximizando simultaneamente a eficiência da despesa pública e a sustentabilidade das ligações aéreas. Na verdade, uma abordagem estratégica desta natureza permitiria transformar a posição geográfica dos Açores e Madeira numa plataforma atlântica de mobilidade e conectividade internacional, reforçando a coesão territorial nacional e a competitividade económica das regiões autónomas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte Projeto de Resolução ao Governo:
Desenvolver e implementar uma Estratégia Integrada de Conectividade Aérea das Regiões Autónomas (EICARA) destinada a reforçar estruturalmente a conectividade aérea das Regiões Autónomas.
Promover a criação de um “hub” atlântico funcional, centrado no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, na Aerogare Civil das Lajes, na ilha Terceira, e no Aeroporto Internacional da Madeira com o objetivo de estruturar fluxos de ligação aérea entre a Europa, a América do Norte e outros mercados emissores relevantes por meio de:
Mecanismos de coordenação operacional entre operadores aéreos, entidades aeroportuárias e autoridades públicas, incluindo a organização de janelas de chegada e partida coordenadas que permitam maximizar ligações indiretas e aumentar a eficiência da rede.
Critérios técnicos objetivos de elegibilidade para os incentivos atribuídos, incluindo indicadores de conectividade incremental, diversificação geográfica das rotas e criação de novos pares origem-destino.
Reforçar e avaliar o regime de Obrigações de Serviço Público (OSP) nas ligações aéreas entre as Regiões Autónomas e o território continental português, garantindo níveis adequados de frequência, capacidade e acessibilidade tarifária para residentes, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1008/2008.
Promover a articulação entre os instrumentos de desenvolvimento de rotas, o regime de OSP e as estratégias nacionais e regionais de turismo, transportes e desenvolvimento económico.
Apresentar à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório técnico estratégico sobre a conectividade aérea das Regiões Autónomas, incluindo propostas concretas para a implementação da Estratégia Integrada de Conectividade Aérea das Regiões Autónomas.
Palácio de São Bento, 8 de maio de 2026
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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