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Proposta em foco
Projeto de Lei 82Em comissão
Torna permanente a aplicação da taxa de IVA reduzida a equipamentos energéticos
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Estado oficial
Em comissão
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02/07/2025
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Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto de Lei n.º 82/XVII/1ª
Torna permanente a aplicação da taxa de IVA reduzida a equipamentos energéticos
Exposição de motivos
O Governo decidiu aumentar o IVA sobre equipamentos de climatização, bombas de calor e
dispositivos energéticos essenciais de 6 % para 23 %, a partir de 1 de julho de 2025.
Esta decisão representa um golpe fiscal direto nas famílias portuguesas. Um aumento brutal,
em pleno verão, sobre um bem necessário e não supérfluo. É, objetivamente, um ” imposto
sobre o calo r”, que penaliza quem mais precisa de proteger os seus em casa, sobretudo os
idosos, as crianças e os doentes. Ou seja, não se trata de bens de luxo, mas sim de aparelhos
indispensáveis para garantir condições de vida dignas.
O impacto é imediato e pesado: um ar condicionado de preço médio (650 €) passa a custar
mais de 100 € adicionais em imposto. Para muitas famílias portuguesas, este valor torna a
compra simplesmente impossível.
O resultado é claro e inegável: mais pessoas forçadas a enfrentar temperaturas extremas sem
alternativa viável, mais famílias sem capacidade de proporcionar condições mínimas de
conforto e segurança aos seus filhos, um agravamento profundo das desigualdades entre
quem pode pagar e quem simplesmente não consegue.
Portugal é dos países com piores indicadores de pobreza energética na Europa , isto é, a
dificuldade dos cidadãos em aceder a serviços energéticos modernos e como tal aquecer ou
arrefecer as suas habitações. Estima -se mesmo que entre 1,8 e 3 milhões de portugueses
vivam em situação de pobreza energética. Mais de um terço das famílias vive em casas que
não suficientemente frescas. Então, em pleno verão, o Governo escolheu agravar ainda mais
a situação.
Trata-se de uma e scolha consciente de arrecadação fácil, feita sem estudos técnicos, sem
avaliação séria de impacto e sem qualquer justificação plausível para a alteração. Uma medida
preparada e imposta sem ouvir o setor, sem respeitar as famílias que se organizaram para
comprar estes equipamentos contando com a taxa reduzida em vigor durante três anos. Um
autêntico assalto fiscal, preparado de forma apressada e oportunista, para aumentar a receita
num momento de procura elevada.
O Governo não só penaliza quem quer investir em climatização mínima para ter conforto,
como ataca a própria renovação tecnológica do parque habitacional. Em vez de facilitar a
substituição de equipamentos obsoletos e ineficientes, encarece-a de forma quase proibitiva.
Enquanto isso, proclama nos dis cursos grandes compromissos com a “transição” e o “futuro
verde”, mas hipocritamente avança com este tipo de medidas . Exige modernização, mas
aumenta a fiscalidade a quem quer modernizar. Fala em justiça social, mas tributa
necessidades básicas como se fossem artigos de luxo.
É este o ponto fundamental, a climatização em casa não é um privilégio. É uma necessidade.
E garantir condições mínimas de temperatura para viver com dignidade não deve estar sujeito
à voracidade fiscal de um Estado cada vez mais pesad o, cada vez mais caro e cada vez mais
ineficaz.
Ao aumentar o IVA em mais 17 pontos percentuais sem justificação técnica, o Governo quebra
a previsibilidade fiscal e trai a confiança das pessoas. Famílias que planearam, pouparam e
contaram com o IVA reduzi do são agora punidas por terem acreditado no Estado. Empresas
do setor, que investiram em stock e logística, veem -se prejudicadas por um volte -face
decidido a régua e esquadro no Orçamento.
A crítica não é ideológica. É de bom senso. É de justiça básica.
O CHEGA não aceita esta lógica de um Estado que castiga quem quer investir para ter
condições mínimas de vida. Não aceita que se faça receita fácil à custa das necessidades dos
portugueses. Não aceita que se trate o lar das pessoas como mera fonte de imposto.
Por isso propomos a reposição imediata da taxa reduzida de 6 %. Para devolver justiça fiscal
às famílias. Para garantir acesso a equipamentos de climatização sem serem um luxo
inacessível. Para proteger os mais vulneráveis, para quem estes 17 pontos per centuais
adicionais são a diferença entre ter ou não ter condições mínimas em casa.
O Estado deve existir para servir as pessoas, não para as asfixiar. Para garantir dignidade, não
para transformar a necessidade em pretexto fiscal. Para dar previsibilidade e confiança, não
para mudar as regras a meio do jogo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o artigo 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado
para 2022) e altera o artigo 282.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do
Estado para 2023), tornando permanente a aplicação da taxa de IVA reduzida a equipamentos
energéticos.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
O artigo 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado para 202 2), na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 330.º
[…]
1- […]
2- […]
3- Revogado.
4- […]
5- […]”
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
O artigo 282.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), na
sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 282.º
[…]
1- […]
2- […]
3- […]
4- Revogado.
5- […]”
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Rui Afonso – Eduardo Teixeira – Francisco Gomes – Patrícia Almeida – João
Ribeiro
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