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Proposta em foco
Projeto de Deliberação 36Aprovada
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 86/XVII/1.ª (GOV)
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/09/2026
Votacao
30/09/2026
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/09/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação Deliberação
Aprovado
30/09/2026
Aprovado / unânime
Votação unânime.
Texto consolidado
Leitura de publicação
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 36/XVII/2.ª
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 86/XVII/2.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 28 de setembro de 2026, relativamente à Proposta de Lei n.º 86/XVII/2.ª (GOV) - Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, alargando o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos e o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, reforçando a rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do Sistema Petrolífero Nacional -, cabe ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, nos termos requeridos:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, a votação na generalidade, na especialidade e a votação final global, em simultâneo, da Proposta de Lei n.º 86/XVII/2.ª (GOV), a dispensa do seu envio à comissão parlamentar competente para redação final e a dispensa do prazo para reclamações contra inexatidões do decreto da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Documento integral
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 36/XVII/2.ª
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 86/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 28 de setembro de 2026, relativamente à Proposta de Lei n.º 86/XVII/1.ª (GOV) - Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, alargando o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos e o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, reforçando a rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do Sistema Petrolífero Nacional -, cabe ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, nos termos requeridos:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, a votação na generalidade, na especialidade e a votação final global, em simultâneo, da Proposta de Lei n.º 86/XVII/1.ª (GOV), a dispensa do seu envio à comissão parlamentar competente para redação final e a dispensa do prazo para reclamações contra inexatidões do decreto da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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