Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 268/XVII/1.ª
Regime de compensação a docentes deslocados
(altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro)
Exposição de motivos
Todos os anos letivos, há milhares de professores do ensino básico e secundário que ficam
colocados em estabelecimentos de ensino distantes do seu local de residência. Essa
condição de professor deslocado, embora resultante de concurso, não é fruto da sua
vontade, mas um resultado das regras das colocações, das exigências do sistema de
educação e da necessidade destes docentes de encontrar uma colocação. Não só a Escola
Pública precisa destes professores, como também é justo compensá-los. O aumento do
preço da habitação, dos combustíveis bem como o aumento geral do custo de vida tornam
ainda mais urgente essa compensação.
Fruto da longa luta dos professores, foi aprovado o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda
(XVI/154/1.ª) que deu origem à Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que cria o regime de
compensação a docentes deslocados. O regime criado resultou no alargamento a todos os
professores do “apoio extraordinário à deslocação” que consta do Decreto-Lei n.º 57-
A/2024, de 13 de setembro. Com esta lei caiu a injustiça que deixava de fora os
professores deslocados colocados em escolas que não eram consideradas carenciadas.
Entretanto, o Governo reintroduziu o conceito da escola carenciada para efeitos de
majoração do apoio à deslocação e já não como critério de exclusão de professores.
Esta vitória é importante mas é preciso dar novos passos para que este regime de
compensação seja mais justo. O apoio aos docentes deslocados não deve ser considerado
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
uma medida extraordinária. O prazo de 31 de julho de 2027, data limite prevista no
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, para a manutenção em vigor do “apoio
extraordinário à deslocação”, é completamente desfasado da atual crise de falta de
professores. A Escola Pública precisa muito dos professores deslocados para que não haja
alunos sem aulas. Neste sentido, o Bloco de Esquerda propõe a retirada do prazo e do
caráter extraordinário do apoio à deslocação. Esta alteração não invalida que, através de
negociação sindical, também os montantes venham a ser revistos, mas torna mais segura
esta conquista dos professores.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei torna permanente o regime de compensação pecuniária aos docentes
deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro
Os artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, na sua atual
redação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de
infância e aos professores dos ensinos básico e secundário, prevendo a sua majoração nos
casos em que os mesmos se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
escolas não agrupadas (AE/EnA) inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona
pedagógica que sejam considerados carenciados.
Artigo 14.º
Apoio à deslocação
1 - Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário beneficiam
de um apoio à deslocação, nos termos do presente capítulo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o apoio previsto no número anterior é
atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal se encontre a uma distância igual ou superior
a 70 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerçam funções e que não
sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza
aquele estabelecimento, nos seguintes termos:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
Artigo 18.º
[...]
1 - [...].
2 - [revogado].»
Artigo 3.º
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/
Alteração sistemática
1 - É alterada a epígrafe do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, para «Regime
aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal
docente realizado no ano letivo de 2024-2025, e Regime de compensação a docentes
deslocados».
2 - É alterada a epígrafe do capítulo III do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro,
que passa a designar-se «Apoio à deslocação» e que integra os artigos 14.º a 16.º.
Artigo 4.º
Norma Revogatória
É revogado o número 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro,
na sua atual redação.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à
sua publicação.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Andreia Galvão
Abrir texto oficial