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Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 268/XVII/1.ª
Regime de compensação a docentes deslocados
(altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro)
Exposição de motivos
Todos os anos letivos, há milhares de professores do ensino básico e secundário que ficam
colocados em estabelecimentos de ensino distantes do seu local de residência. Essa
condição de professor deslocado, embora resultante de concurso, não é fruto da sua
vontade, mas um resultado das regras das colocações, das exigências do sistema de
educação e da necessidade destes docentes de encontrar uma colocação. Não só a Escola
Pública precisa destes professores, como também é justo compensá-los. O aumento do
preço da habitação, dos combustíveis bem como o aumento geral do custo de vida tornam
ainda mais urgente essa compensação.
Fruto da longa luta dos professores, foi aprovado o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda
(XVI/154/1.ª) que deu origem à Lei n.º 38/2025, de 31 de março, que cria o regime de
compensação a docentes deslocados. O regime criado resultou no alargamento a todos os
professores do “apoio extraordinário à deslocação” que consta do Decreto-Lei n.º 57-
A/2024, de 13 de setembro. Com esta lei caiu a injustiça que deixava de fora os
professores deslocados colocados em escolas que não eram consideradas carenciadas.
Entretanto, o Governo reintroduziu o conceito da escola carenciada para efeitos de
majoração do apoio à deslocação e já não como critério de exclusão de professores.
Esta vitória é importante mas é preciso dar novos passos para que este regime de
compensação seja mais justo. O apoio aos docentes deslocados não deve ser considerado
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uma medida extraordinária. O prazo de 31 de julho de 2027, data limite prevista no
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, para a manutenção em vigor do “apoio
extraordinário à deslocação”, é completamente desfasado da atual crise de falta de
professores. A Escola Pública precisa muito dos professores deslocados para que não haja
alunos sem aulas. Neste sentido, o Bloco de Esquerda propõe a retirada do prazo e do
caráter extraordinário do apoio à deslocação. Esta alteração não invalida que, através de
negociação sindical, também os montantes venham a ser revistos, mas torna mais segura
esta conquista dos professores.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei torna permanente o regime de compensação pecuniária aos docentes
deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro
Os artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, na sua atual
redação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de
infância e aos professores dos ensinos básico e secundário, prevendo a sua majoração nos
casos em que os mesmos se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em
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escolas não agrupadas (AE/EnA) inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona
pedagógica que sejam considerados carenciados.
Artigo 14.º
Apoio à deslocação
1 - Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário beneficiam
de um apoio à deslocação, nos termos do presente capítulo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o apoio previsto no número anterior é
atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal se encontre a uma distância igual ou superior
a 70 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerçam funções e que não
sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza
aquele estabelecimento, nos seguintes termos:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
Artigo 18.º
[...]
1 - [...].
2 - [revogado].»
Artigo 3.º
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Alteração sistemática
1 - É alterada a epígrafe do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, para «Regime
aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal
docente realizado no ano letivo de 2024-2025, e Regime de compensação a docentes
deslocados».
2 - É alterada a epígrafe do capítulo III do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro,
que passa a designar-se «Apoio à deslocação» e que integra os artigos 14.º a 16.º.
Artigo 4.º
Norma Revogatória
É revogado o número 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro,
na sua atual redação.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à
sua publicação.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Andreia Galvão
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Discussão generalidade — DAR I série — 62-72 - 18/10/2025
I SÉRIE — NÚMERO 27
para assegurar o rejuvenescimento da profissão docente e 344/XVII/1.ª (BE) — Valorização da carreira docente e profissionalização em serviço.
Para a apresentação da iniciativa do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, que dispõe de 3 minutos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O presente ano letivo iniciou-se com
3152 horários de professores por preencher. O número de alunos sem aulas, por falta de professores, tem-se vindo a agravar. Ao dia de hoje, estima-se,…
Burburinho na Sala. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, só um minuto, peço desculpa. Pausa. Faça favor. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente. No momento em que estamos a fazer esta discussão, cerca de 600 horários continuam por preencher —
11 300 horas em contratação de escola que estão por preencher — e estima-se que isto afete 1934 turmas, 42 900 alunos sem todos os professores. Este é um dos grandes problemas com que a escola pública está hoje confrontada, que coloca em causa o processo de ensino-aprendizagem por parte dos estudantes.
O Governo do PSD e do CDS, apesar de múltiplas promessas, não conseguiu resolver o problema e é responsável pelo seu agravamento. As medidas que avançou, aquelas que se conhecem, não inverteram o aumento do número de alunos sem aulas. O que se está a fazer é sobrecarregar os professores, que estão na escola com horas extraordinárias; retirar professores de apoios educativos à educação especial e professores bibliotecários, entre outros; e recorrer à contratação de técnicos especializados.
Soubemos também, agora, que as verbas para o pagamento destas horas extraordinárias estão a ser cativadas pelo Ministério da Educação. Isto significa que a situação piorou, isto significa que o Governo do PSD e do CDS prossegue uma linha de desinvestimento na escola pública que afeta milhares e milhares de estudantes no nosso País.
O que é necessário para assegurar que todos os alunos tenham todos os professores a todas as disciplinas é, de facto, a valorização dos professores, ou seja, resolver os problemas com que os professores são confrontados. São necessárias medidas concretas para que, efetivamente, a escola pública cumpra a sua missão, que é garantir qualidade a todos os estudantes, garantir a todos que este processo de aprendizagem tem de facto qualidade.
Por isso, o PCP traz hoje à discussão esta iniciativa, com medidas concretas, específicas, para dar resposta a este problema. Desde logo, que o Governo assuma a revisão e a valorização da carreira docente como uma prioridade, para responder à falta de professores na escola pública, retomando com brevidade o processo de negociação coletiva com os respetivos sindicatos e procurando a sua conclusão o mais rapidamente possível; que elimine as vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões; que atribua um complemento mensal de alojamento aos professores colocados fora da sua área de residência; que proceda, juntamente com as instituições de ensino superior, ao aumento de vagas para os cursos de formação de professores; que assegure o acesso gratuito à profissionalização dos docentes com habilitação própria e reveja o regime de avaliação de desempenho docente; que garanta a vinculação de todos os docentes com três ou mais anos de tempo de serviço e que desempenham funções permanentes nas escolas; que garanta, também, a abertura de concursos para a vinculação de técnicos especializados nas escolas que desempenham funções docentes; que garanta o respeito pelos direitos laborais dos professores, nomeadamente o direito de posicionamento de todos os docentes no escalão remuneratório correspondente ao tempo efetivamente prestado, de acordo com os requisitos definidos no Estatuto da Carreira Docente; que garanta a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento devendo, nos casos dos professores que já estejam aposentados e/ou nos últimos escalões de carreira, esse tempo repercutir-se no valor da pensão.
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Votação na generalidade — DAR I série — 147-147 - 29/10/2025
29 DE OUTUBRO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 268/XVII/1.ª (BE) — Regime de compensação
a docentes deslocados (altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro). Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 58/XVII/1.ª (PAN) — Pela valorização dos
professores que não irão beneficiar do descongelamento da carreira de docente. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 237/XVII/1.ª (L) — Pelo fim das desigualdades
na contagem do tempo de serviço dos professores. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, o voto contra do PSD e as abstenções da IL e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 326/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que tome as medidas necessárias para assegurar o rejuvenescimento da profissão docente. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
da IL e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do BE e do PAN. Votamos seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 344/XVII/1.ª (BE) — Valorização da
carreira docente e profissionalização em serviço. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Eurico, vai buscar os dossiês! O Sr. Presidente: — Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução
n.º 249/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto contra
da IL e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP. A iniciativa acabada de votar baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 212/XVII/1.ª (CH) — Aumenta o valor da retribuição-
base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente.
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