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Representação Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 68/XVII/1.ª
ELIMINA OS VISTOS GOLD
(ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, REGIME JURÍDICO DE
ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DO TERRITÓRIO NACIONAL)
Exposição de Motivos
A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, introduziu a figura da “autorização de residência para
atividade de investimento” (conhecidos como visto gold) no Regime Jurídico de Entrada,
Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.
Os vistos gold foram anunciados como mecanismo de apoio ao investimento estrangeiro
criador de emprego em Portugal. No entanto, uma avaliação objetiva dos resultados dos
vistos gold em termos de natureza do investimento a eles associado mostra que
contribuem para uma especulação imobiliária de alta intensidade e ajudam a criar,
também por essa via, problemas estruturais na forma como concebemos a organização
das cidades: entre outubro de 2012 e setembro de 2023 foram concedidos 12 718 vistos
gold, com investimentos na quase totalidade em imobiliário, contribuindo para o
aumento do preço da habitação. Mesmo estando vedada desde outubro 2023 a atribuição
de vistos gold com base no investimento imobiliário, os problemas de falta de
transparência e de risco de crime económico mantêm-se com as transferências de
capitais para outras áreas.
De acordo com o relatório da Comissão Europeia COM/2019/12, o regime de vistos gold
suscita preocupações “em matéria de segurança, branqueamento de capitais, evasão
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fiscal e corrupção”. Além de estarem associados a ilícitos fiscais e criminais, nos últimos
anos, também têm sido um entrave à eficácia das sanções internacionais, em particular
no que diz respeito a oligarcas russos.
Na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia, o Reino Unido acabou com o seu modelo
de vistos gold, cujo enquadramento é similar ao praticado em Portugal. Também a
Comissão Europeia, seguindo os alertas de diversas entidades e do Parlamento Europeu,
recomendou aos Estados o fim destes regimes. Anteriores governantes portugueses
chegaram inclusivamente a ir à Rússia promover a venda de vistos gold, mesmo após a
anexação da Crimeia pela Rússia.
O Bloco de Esquerda há muito que denuncia que os vistos gold são um fator que em muito
contribui para a proliferação da criminalidade económica. Pelo que é urgente cessar a
vigência deste regime especial.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei revoga a autorização de residência para atividade de investimento,
prevista na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho que aprova o Regime Jurídico de Entrada,
Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas a alínea d), do n.º 1, do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r), do n.º 1, do
artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 30 de junho de 2025.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua
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