Projecto de Resolução n.º 1114/XVII/1.ª
Elaboração de um Código de Conduta transversal a todos os organismos e funcionários da administração pública central e local, que inclua a frequência de formação contínua obrigatória na área da transparência e da prevenção à corrupção
Exposição de Motivos
A corrupção é um dos maiores problemas da sociedade constituindo uma das maiores ameaças ao seu funcionamento estrutural, pondo em causa o próprio modelo da democracia.
A corrupção pode ser definida, segundo a Transparência Internacional Portugal, como: “abuso do poder confiado para obtenção de benefícios privados.” Já a corrupção política deve ser entendida como: “manipulação de políticas, instituições e regras de procedimento na distribuição de recursos e no financiamento, por parte de decisores políticos, que abusam da sua posição para manter o seu poder, estatuto e riqueza.”
Convém referir que, nem todas as relações de risco corruptíveis estão regulamentadas ou cobertas por leis específicas. Tal resulta do facto da capacidade do legislador ter sequer pensado sobre elas. Estamos perante uma certa falência do Estado em adequar a legislação à ética aspirada pela sociedade. O resultado é que muitos dos comportamentos e relações, nomeadamente daqueles com cargos públicos, podem ser considerados corruptos não só em relação a aspirações éticas, mas também em comparação com práticas jurídicas desejáveis, já implementadas em outros países.
Estamos perante um problema que pese embora exista com muita frequência e de forma visível em Portugal, na verdade é que não vemos uma indignação por parte da sociedade civil, antes pelo contrário vemos uma sociedade resignada, condescendente perante políticos que tiram vantagem em proveito pessoal em prejuízo de decisões que visem o bem comum.
Temos assistido a uma comunidade política incapaz de criar consenso, incapaz de unir forças partidárias para estancar o problema da corrupção que cresce dentro de portas.
Há dois tipos de corrupção legal amplamente disseminados no caso português, em que parece já haver um certo conformismo e aceitação por parte da população em geral, as quais tem de ser regulamentadas:
Conflito de Interesses: “situação que ocorre quando um indivíduo é confrontado com a escolha entre os deveres e exigências da posição que detém na entidade para a qual trabalha, quer seja um governo, um negócio, ou uma organização da sociedade civil, e os seus próprios interesses privados.”
Porta giratória: “Movimento alternado de indivíduos que transitam entre o exercício de funções em altos cargos públicos e empregos na mesma área de actividade, mas no sector privado. Se esta mudança alternada de funções não estiver devidamente regulada, há um risco elevado de possíveis conflitos de interesses.”
É um problema universal em todos os quadrantes da sociedade, que descredibiliza o trabalho na administração pública, onde aqui, os problemas e a desconfiança dos cidadãos portugueses parecem ser maiores. O funcionamento da administração pública é a maior parte das vezes avaliado com base no fraco desempenho atribuído pelos utilizadores dos serviços, sendo uma das causas atribuídas ao fraco desempenho a existência de práticas de corrupção por parte dos funcionários e agentes públicos.
A corrupção constitui uma das principais ameaças à integridade, à eficiência e à confiança pública na Administração Pública e é a principal causa do atraso no desenvolvimento e da prevalência de desigualdades económicas e sociais em Portugal. Estima-se que a corrupção represente o equivalente a 8 /10% do Produto Interno Bruto (PIB), o que é o mesmo que dizer que a corrupção representa em Portugal aproximadamente 20 mil milhões de Euros/ano.
Determinados a contribuir para o combate à corrupção, o CHEGA propõe a criação de um único código de ética e conduta aplicável de forma transversal a todos os organismos públicos, da administração central e local. Este, deverá prever que os agentes e funcionários da administração pública central e local sejam obrigados, por exemplo, a responsabilizarem-se pelas suas decisões, ações e omissões e submeterem-se a um escrutínio adequado no âmbito das suas funções.
Um código, onde se definam e estabeleçam práticas de forma a regular a atividade administrativa, para que se promova a legalidade e transparência dos actos e procedimentos, com a possibilidade de se criar uma “Comissão de Compliance”, capaz de encaminhar as denúncias internas e externas, chegadas através de um canal próprio instituído para os efeitos.
Um código de ética e conduta transversal capaz de assegurar a qualidade, legitimidade e eficiência na atuação da administração pública, promovendo uma gestão mais ética e centrada no interesse coletivo, através de um conjunto de regras que estabeleçam limites claros e práticas proibidas, como por exemplo conflitos de interesse, uso indevido de bens públicos e recursos, ao mesmo tempo que promova a responsabilização dos gestores e funcionários públicos em casos de desvios ou falhas éticas.
Atenta a importância da implementação prática desta medida no combate à corrupção, será necessário investir na formação em práticas anticorrupção para os funcionários públicos.
Essa capacitação contribui para que os intervenientes reconheçam e previnam situações de risco, atrás referidas. Além disso, promove a consciência sobre as consequências éticas, legais e sociais advindas dos actos corruptivos, incentivando comportamentos alinhados exclusivamente com o objetivo comum a que a administração pública se propõe, que é o interesse público.
Ao receber formação anticorrupção, Implementando formação na área de Compliance os funcionários estão mais preparados para identificar irregularidades e ilegalidades, adotando medidas preventivas e seguindo protocolos que garantam transparência e confiança no desempenho das suas funções.
De resto é notório a vantagem da utilização da AI, pelo que, deverá ser explorado o recurso cada vez mais desenvolvido e ao dispor da AI e de programas informáticos que ajudam e melhoram a performance e a transparência dos procedimentos administrativos, os quais a maior parte das vezes já constam de formulários e tem acesso a qualquer cidadão, oferecendo amplas vantagens quer na óptica do trabalhador, quer na óptica de quem procura os serviços.
Essa formação é essencial para proteger funcionários e instituições de práticas ilícitas, mas também reforça a confiança da sociedade no Governo e nos organismos públicos, consolidando um ambiente de trabalho baseado na ética, responsabilidade, transparência e prestação de contas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda às diligências necessárias para que seja elaborado um Código de Ética e de Conduta, que seja transversal a todos os setores e organismos da Administração Pública, devendo para isso, atender às especificidades de cada organismo, assim como promova formação contínua sobre esta matéria junto dos funcionários públicos.
Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2026
Os Deputados do GP do CH,
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