Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 634/XVII/1.ª
Lei do reposicionamento de todos os docentes
Exposição de motivos
O caráter horizontal da sua carreira corresponde a um paradigma de autonomia e responsabilidade pedagógicas. Os congelamentos de progressões e as alterações legislativas têm, ao longo dos anos, produzido ultrapassagens na carreira que geram injustiça. É, por isso, necessário reposicionar todos os professores na carreira tendo como único critério o tempo de serviço e a graduação profissional.
A relevância do tempo de serviço docente para o cumprimento do princípio da igualdade salarial está explícita no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 239/2013, de 5 de junho:
«[S]endo o tempo de serviço, por regra, um fator potenciador de maior conhecimento prático e maior capacidade de desempenho profissional, ele poderá ser mais ou menos valorizado, mas não poderá obviamente ser por si só negativamente valorado em termos de prestação de trabalho e, consequentemente, de remuneração. Mais tempo de serviço não pode, pois, significar só por si e em si, sem qualquer outra justificação ou fundamento, menos remuneração. Tal estaria em flagrante contradição com o princípio de que “a trabalho igual em natureza, qualidade e quantidade deve corresponder salário igual”.»
Os professores não desistem de denunciar a injustiça das ultrapassagens na carreira, realizando, designadamente, várias petições e protestos sobre esta matéria. Em resposta a estes apelos, o Bloco de Esquerda tem também apresentado várias iniciativas. Entre os exemplos mais recentes, encontra-se a apresentação, no âmbito da discussão da Petição n.º 105/XVI/1.ª "Pela Equidade no Reposicionamento Docente e Correção de Ultrapassagens", do Projeto de Resolução nº 740/XVI/1ª Justiça para os docentes da escola pública, na anterior legislatura.
Nesta iniciativa de fevereiro de 2025, o Bloco de Esquerda propôs, entre outras medidas, que o Governo revisse “os critérios de reposicionamento na carreira docente, assegurando que todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011 seja devidamente reconhecido, à semelhança do que foi corretamente aplicado aos docentes que ingressaram nos quadros após essa data” e que procedesse “mediante negociação sindical, à correção de ultrapassagens na progressão da carreira docente”.
O projeto referido acima não foi aprovado, mas o Bloco de Esquerda continuou a acompanhar as reivindicações dos professores. E, já na legislatura em curso, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução nº 344/XVII/1ª, que recomenda ao Governo que promova a correção de ultrapassagens na carreira. Deste projeto e dos demais projetos aprovados resultou a Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026, de 9 de janeiro de 2026, na qual esta justa causa é vertida.
Ao cabo de vários meses, o Governo ainda não encontrou uma solução satisfatória, negociada com os sindicatos, para a resolução do problema das ultrapassagens. Felizmente, por força do agendamento de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª) para o Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional, subscrita por mais de 20 mil cidadãs e cidadãos, a Assembleia da República tem novamente a oportunidade não só de discutir esta matéria, mas também de iniciar a sua resolução.
Acompanhando os objetivos propostos pela Iniciativa Legislativa de Cidadãos, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a criação de uma lei que determine o reposicionamento de todos os professores na carreira, tendo como únicos critérios o tempo de serviço e a graduação profissional.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei estabelece o enquadramento legal aplicável ao reposicionamento de todos os docentes, corrigindo a ultrapassagem na carreira por profissionais com menos tempo de serviço.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todos os docentes que ingressaram antes de 1 de janeiro de 2011 na Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e que foram ultrapassados na carreira.
Artigo 3.º
Ultrapassagem na carreira
1 - Para os efeitos da presente lei, considera-se ultrapassagem na carreira a posição de desigualdade salarial em que foram colocados os docentes que, por via de alterações legais e regulamentares, foram ultrapassados na progressão na carreira por colegas com menos tempo de serviço.
2 - O tempo de serviço referido no número anterior inclui a totalidade do tempo de serviço apurado ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente e da legislação que reconhece os períodos de congelamento parcialmente recuperados, designadamente o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.
Artigo 4.º
Princípio da igualdade salarial
Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho poderá auferir remuneração inferior à de outro docente com menos tempo de serviço.
Artigo 5.º
Reposicionamento na carreira
1 - Para o cumprimento do princípio definido no artigo anterior, os docentes ultrapassados na carreira, mediante requerimento à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., são reposicionados para corrigir a desigualdade salarial.
2 - O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser apresentado no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei.
3 - O reposicionamento na carreira é realizado no prazo máximo de 180 dias após a entrega do requerimento.
Artigo 6.º
Regras e operacionalização
O reposicionamento obedece às regras e à operacionalização previstas na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - Sem prejuízo do número anterior, o artigo 5.º da presente lei produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 22 de maio de 2026.
O Deputado
Fabian Figueiredo
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Discussão generalidade — DAR I série — 39-50 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional, 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento justo na carreira docente e fim das ultrapassagens, 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado e 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos os docentes, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da equidade na carreira docente e correção das ultrapassagens resultantes da Portaria n.º 119/2018, e 992/XVII/1.ª (PAN) — Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente.
Para iniciar a discussão e apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Pinto, do Livre.
A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer a
luta de milhares de professores, o seu trabalho incansável na defesa da escola pública, e quero também agradecer àqueles cidadãos que aqui trouxeram uma iniciativa legislativa para que se consiga, finalmente, fazer justiça.
Aplausos do L. É a vossa união, a vossa resiliência e a vossa abnegação que nos faz hoje ter a oportunidade de, mais
uma vez, discutir a injustiça a que milhares de docentes foram sujeitos ao longo de mais de uma década: situações em que professores com maior antiguidade foram ultrapassados na carreira por colegas com menos tempo de serviço, sem qualquer fundamento material que o justifique.
Faz algum sentido, por exemplo, que um professor com pouco mais de 20 anos de serviço possa ganhar mais, atualmente, do que um professor com 30 anos de serviço e igual avaliação de desempenho? É disso que hoje estamos aqui a falar. Isto é de tal forma injusto que o próprio Tribunal Constitucional já se pronunciou e decretou a violação do princípio da igualdade que a Constituição consagra. Aliás, sabemos que há quem queira alterar a Constituição para que questões como esta possam deixar de ser um problema, mas não é o caso do Livre.
Ao longo dos anos, as sucessivas intervenções governamentais não conseguiram eliminar por completo estas injustiças e nenhum diploma, até hoje, garantiu o reposicionamento pleno e equitativo de todos os docentes que ingressaram antes de 2011, nem corrigiu as ultrapassagens indevidas acumuladas desde 2018.
Na legislatura passada, a Assembleia da República aprovou um projeto de resolução do Livre que recomendava a revisão pelo Governo e com urgência dos critérios de reposicionamento na carreira docente, eliminando as ultrapassagens.
Apesar dos votos contra do PSD e do CDS, a maioria parlamentar permitiu que a intenção de justiça e de equidade se cumprisse. Agora, falta passar das intenções aos atos, já que o Governo tarda em fazer justiça.
O Livre não vira as costas ao debate e à procura de soluções, por isso, desta vez, trouxemos um projeto de lei que visa estabelecer mecanismos claros de reposicionamento que garantam o reconhecimento integral do tempo de serviço prestado, eliminando ultrapassagens indevidas e assegurando que nenhum docente, com maior antiguidade e igual avaliação de desempenho, aufira remuneração inferior à de outro com menor tempo de serviço.
Sr.as e Srs. Deputados, podemos continuar a fazer recomendações a um Governo que não as cumpre, ou podemos, a partir de hoje, fazer cumprir a lei. Que saibam os grupos parlamentares estar à altura do momento e não falhem, mais uma vez, aos professores.
Aplausos do L. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Paula Santos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1038/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, o
voto contra do PSD e as abstenções do L, do PCP e do CDS-PP. Aplausos do CH. Este projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. Vamos, pois, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1042/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo Governo, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 10 dias, da Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP,
do PAN e do JPP, os votos contra do PCP, do BE e do Deputado do PS Pedro Nuno Santos e a abstenção do L.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Afinal, quantos líderes é que o PS tem? O Sr. Presidente: — Voltamos à votação na generalidade e vamos, então, votar o Projeto de Lei n.º
643/XVII/1.ª (JPP) — Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PAN. Votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 648/XVII/1.ª (BE) — Cria a Prestação Social
Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 655/XVII/1.ª (L) — Cria a Prestação de Coesão
Social. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Sr.ª Deputada Paula Santos, pediu a palavra para que efeito?
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Votação na generalidade — DAR I série — 85-85 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
direitos humanos na República de Cuba. Assim, por não poder associar-se a qualquer iniciativa cujo resultado real seja o prolongamento do poder comunista sobre Cuba, optou o Partido Chega por se abster na votação desta iniciativa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.
——— Relativa aos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª, 627/XVII/1.ª, 629/XVII/1.ª e 634/XVII/1.ª e aos Projetos de
Resolução n.os 885/XVII/1.ª e 992/XVII/1.ª: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra as iniciativas em apreço por considerar
que, embora identifiquem um problema real e legítimo na carreira docente, as soluções propostas se revelam desajustadas, face ao trabalho já realizado, na recuperação integral do tempo de serviço e ao processo atualmente em curso de revisão estrutural da carreira.
Importa recordar que as situações de ultrapassagem e de desigualdade no posicionamento remuneratório dos docentes não constituem uma realidade recente. Têm origem em opções políticas acumuladas ao longo de vários anos, designadamente nos períodos de suspensão da contagem do tempo de serviço ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Estas suspensões, iniciadas durante governos do Partido Socialista e posteriormente prorrogadas através das sucessivas Leis do Orçamento do Estado, provocaram ruturas significativas na progressão das carreiras.
Acresce que, em 2019, a solução adotada pelo então Governo, suportado pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, se limitou à recuperação parcial de 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço, sem eliminar as assimetrias entretanto criadas. Foi precisamente essa opção de recuperação parcial que contribuiu para a manutenção de situações de desigualdade entre docentes com percursos profissionais equivalentes.
O PSD reconhece plenamente a necessidade de assegurar o respeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da valorização da carreira docente. O reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado e a correção de situações de ultrapassagem constituem objetivos legítimos e amplamente partilhados. Aliás, a Assembleia da República já se pronunciou sobre esta matéria através da Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026, aprovada na presente Legislatura, que recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado, tendo tido por base, também, uma iniciativa legislativa do PSD e do CDS-PP.
Paralelamente, encontra-se já em execução uma resposta estrutural por parte do Governo. Através do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, foi iniciada a recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, de forma faseada, entre 2024 e 2027. Até ao final de 2025, mais de 84 000 docentes haviam já beneficiado de progressões decorrentes deste processo.
Por outro lado, o XXV Governo Constitucional retomou as negociações com as organizações sindicais para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, encontrando-se atualmente em discussão matérias essenciais para a valorização da profissão, incluindo os mecanismos de progressão, a contabilização do tempo de serviço, o recrutamento, a formação, as condições de trabalho e a gestão de recursos humanos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que importa preservar a coerência e a estabilidade do processo negocial e legislativo em curso. A correção das injustiças existentes deve ser alcançada através de soluções integradas, sustentáveis e articuladas com a revisão global da carreira docente, evitando respostas fragmentadas ou medidas que possam gerar novas distorções e comprometer a estabilidade do sistema educativo.
O diagnóstico está identificado, o Parlamento já definiu orientações claras e o Governo encontra-se a executar medidas concretas para corrigir os efeitos das decisões do passado. Por esse motivo, entendemos que as iniciativas agora apreciadas, apesar de refletirem preocupações legítimas, não acrescentam soluções mais adequadas do que aquelas que já se encontram em desenvolvimento.
As/Os Deputadas/os do PSD, Pedro Alves — Inês Barroso — Ana Gabriela Cabilhas.
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