Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1214/XVII/1.ª
Justiça para os técnicos superiores das escolas
Psicólogos, terapeutas da fala, assistentes sociais, educadores sociais, mediadores e outros técnicos superiores que trabalham na Escolas Pública estão a ser confrontados com ordens para restituir ao Estado milhares de euros que já receberam a título de vencimento. Na origem está a decisão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de eliminar das suas carreiras a pontuação de avaliação obtida no biénio de 2017/2018, pontuação que a própria Administração mandou contar e que sustentou progressões por ela autorizadas e cabimentadas. Sem esses pontos, a progressão deixa de se sustentar. Com a progressão anulada, o Governo quer ver restituído tudo o que foi supostamente pago a mais desde essa data.
Falamos de trabalhadores que entraram nos quadros do Ministério da Educação em 2020 e 2021 pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), criado pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, depois de vários anos a assegurar funções permanentes nas escolas sem qualquer vínculo estável. Ao transitarem de técnicos especializados para técnicos superiores, estes trabalhadores foram colocados no início da grelha salarial desta última carreira, passando a receber cerca de 170 euros a menos do que antes. A reconstituição de carreira consagrada na lei existia justamente para corrigir esse retrocesso e dar expressão ao tempo já trabalhado.
As orientações da tutela eram inequívocas quanto ao modo de fazê-lo. O 3.º Aditamento às Perguntas Frequentes sobre o PREVPAP, divulgado pela Direção-Geral da Administração Escolar (pontos 7 e 9), determinava que o ciclo avaliativo de 2017-2018 fosse incluído nesse cálculo. Foi ao abrigo dessas instruções, e não por iniciativa ou declaração dos trabalhadores, que as escolas instruíram os procedimentos e que os serviços do ministério os validaram, autorizaram e pagaram.
A partir do final de 2025, contudo, o então Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), hoje integrado na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passou a defender exatamente o contrário. Num esclarecimento dirigido às escolas com data de 10 de dezembro, sustentou que quem muda de posição remuneratória perde, por regra, os pontos que lhe tinham sobrado da progressão anterior, e que a salvaguarda introduzida pelo Orçamento do Estado para 2019 e confirmada no Orçamento do Estado para 2020 cobre apenas os pontos acumulados durante o congelamento das progressões, até ao biénio de 2015/2016. O que significa que não contabilizam os de 2017 e 2018. Às direções escolares foi pedido que “corrigissem com urgência” procedimentos já há muito encerrados. Aos trabalhadores chegaram, logo a seguir, as ordens de reposição.
O que isto significa na vida de quem trabalha nas escolas foi documentado pelo jornal PÚBLICO na edição de 27 de agosto de 2026. Uma psicóloga de 57 anos, a exercer funções num agrupamento de Almada, foi notificada em julho para restituir 9639,58 euros e viu ser-lhe fixado um plano de pagamento de 468,80 euros mensais, retidos no vencimento até ao final de 2027, sem que alguma vez lhe tivesse sido dada oportunidade de se pronunciar antes da decisão. Dois psicólogos casados, colocados numa escola do Alentejo, foram confrontados com quase 16 mil euros no total. Foi-lhes negado o pagamento em prestações. Um deles teve de pedir crédito ao banco para cumprir o prazo. A norte, outra psicóloga soube por chamada telefónica que lhe seriam exigidos mais de nove mil euros, valor que veio a baixar para perto de 4500 quando a escola detetou que se tinha enganado nas contas.
Acresce que a leitura, agora seguida pelo ministério, já foi julgada ilegal. Em 2025, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decidiu a favor de uma terapeuta da fala a quem os pontos daquele biénio nunca tinham sido contados, reconhecendo-lhe o quarto escalão e os retroativos correspondentes. A sentença manda atender a “todos os pontos adquiridos” desde o início efetivo de funções, em 2008, “para efeitos de progressão e reposicionamento remuneratório”, e recusa, qualificando-o de ilegal, o “automatismo” de dar por encerrada a contagem anterior só porque houve mudança de posição remuneratória. Assinala ainda que o regime especial do PREVPAP, ao mandar relevar o tempo de funções anterior à integração “para o desenvolvimento da carreira”, afasta neste ponto o regime geral da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Mais de um ano volvido, a trabalhadora continua à espera de que a decisão seja cumprida.
O problema não é individual, é sistémico. Em 18 de fevereiro de 2026, o Bloco de Esquerda dirigiu ao ministro da Educação, Ciência e Inovação a Pergunta n.º 1039/XVII/1.ª, dando conta de um levantamento realizado um grupo de técnicos superiores do Ministério da Educação junto de uma amostra de 138 colegas seus: 37 declararam não lhes ter sido feita a reconstituição de carreira; 29 afirmaram que os seus pontos não foram contabilizados e 41 desconheciam se o tinham sido; 8 viram os pontos de 2017/2018, já contados, serem-lhes agora descontados; e 21 relataram que o IGeFE lhes retirou da plataforma GesEdu pontuação anteriormente atribuída. Dos 78 que reuniam condições para progredir com efeitos a 1 de janeiro de 2025, apenas 23 tinham recebido cabimentação em dezembro desse ano. Perguntava-se, entre o mais, quantos trabalhadores estavam a ser notificados para devolver salários, qual o montante em causa e se o ministério estava disponível para rever a situação.
A resposta do Governo, de 23 de março de 2026, não respondeu a nenhuma destas perguntas. Não indicou quantos trabalhadores estão abrangidos, não quantificou os cortes nem as devoluções exigidas, não explicou a forma das notificações e não assumiu qualquer disponibilidade para rever o que quer que seja. Limitou-se a invocar a reorganização orgânica dos serviços, a validação de dados através da plataforma GesEdu e a “regularização de situações identificadas”. Meio ano volvido, a única coisa regularizada foi a cobrança.
Ora, o que está em causa é a exigência de devolução de remunerações recebidas de boa-fé, ao abrigo de atos praticados pela própria Administração, em execução de orientações por ela emitidas e sem que aos trabalhadores possa ser assacada qualquer responsabilidade pelo erro. Fazê-los pagar por um “erro” que não cometeram, e que, segundo os tribunais, nem sequer é um erro, colide frontalmente com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança, da proporcionalidade e da justiça a que a Administração está vinculada nos termos do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo. A isto acresce que, em vários casos, os procedimentos decorreram sem audiência dos interessados e que a revisão incide sobre atos constitutivos de direitos praticados há vários anos.
Estes trabalhadores foram penalizados sucessivamente: primeiro, por décadas de precariedade; depois, pela quebra salarial associada à integração; em seguida, pela demora ou pela ausência da reconstituição de carreira a que tinham direito; e agora, pela exigência de devolução de milhares de euros e pela perda do escalão em que haviam sido posicionados. Há quem esteja a pagar prestações que pesam no orçamento familiar, quem tenha contraído crédito bancário e quem viva com a ameaça de uma notificação a qualquer momento. Não é aceitável que o Estado corrija os seus próprios erros à custa do salário de quem trabalha nas escolas.
A Assembleia da República deve, por isso, transmitir ao Governo uma recomendação clara: nenhum destes trabalhadores deve devolver o que recebeu de boa-fé, e as carreiras devem ser reconstituídas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Suspenda de imediato todos os processos de reposição de verbas instaurados contra técnicos superiores integrados nos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ao abrigo do PREVPAP na sequência da retirada de pontos de avaliação, bem como a execução dos que já se encontrem em curso, incluindo os descontos nos vencimentos.
2. Determine a não devolução das remunerações auferidas por estes trabalhadores, por terem sido recebidas de boa-fé em execução de atos e orientações da própria Administração, sem culpa dos visados, promovendo para o efeito, se necessário, as alterações legislativas ou regulamentares indispensáveis.
3. Restitua aos trabalhadores todos os montantes já pagos ou descontados no âmbito destes processos.
4. Assegure que nenhum procedimento com efeitos desfavoráveis sobre a carreira ou a remuneração destes trabalhadores tem lugar sem audiência prévia dos interessados e sem notificação escrita e devidamente fundamentada.
5. Promova, com os sindicatos representativos, a negociação de uma solução global e uniforme para estas situações, que evite que cada trabalhador tenha de recorrer individualmente aos tribunais para ver reconhecido um direito comum.
Assembleia da República, 27 de agosto de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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