Documento integral
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Projeto de Lei n.º 178/XVII/1.ª
Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
Exposição de motivos
A crise habitacional que se vive em Portugal constitui um dos fenómenos mais graves e
persistentes da nossa realidade socioeconómica, refletindo não apenas a degradação
progressiva do equilíbrio entre oferta e procura, mas também a incapacidade estrutural
do Estado em garantir um dos pilares fundamentais da dignidade humana. Neste
âmbito, o agravamento contínuo dos preços da habitação, quer no mercado de compra,
quer no mercado de arrendamento, tem ultrapassado largamente os rendimentos
médios dos cidadãos portugueses, aprofundando o fosso entre a especulação
imobiliária e a realidade concreta das famílias. Esta disfunção prolongada revela-se não
como uma circunstância pontual, mas como o resultado de décadas de desorientação
política e de ausência de medidas estruturantes que garantam o acesso a uma habitação
condigna. Mais, trata-se de um problema que não se resume a estatísticas ou gráficos,
mas q ue se manifesta de forma direta no quotidiano de milhares de cidadãos que,
apesar do seu esforço, veem cada vez mais longe a possibilidade de adquirir ou manter
uma habitação própria, estável e em localização compatível com as suas verdadeiras
necessidades familiares e profissionais.
As consequências desta crise são de uma profundidade inquietante e atingem em
simultâneo várias dimensões do tecido social português, estendendo -se muito para
além da esfera estritamente económica. Assim, a incerteza habitacion al compromete,
também, e de forma marcante, a estabilidade emocional e financeira das famílias,
contribuindo para a postergação de decisões vitais como o casamento, a constituição de
família e a fixação duradoura num território. Adicionalmente, a nível ger acional,
observa-se uma crescente dificuldade por parte dos jovens em aceder ao mercado
habitacional, o que conduz a fenómenos de adiamento da autonomia pessoal e da
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entrada na vida adulta, com implicações diretas na quebra da natalidade e na
desestruturação dos ciclos sociais tradicionais. Já no plano cultural e urbano, o
abandono forçado dos centros das cidades por parte das classes trabalhadoras e médias
resulta numa gentrificação galopante que descaracteriza os espaços históricos e os
converte em zonas de exploração turística ou em ativos especulativos sem função
habitacional efetiva.
Nesta realidade incontornável, torna -se evidente que os sucessivos governos,
independentemente da sua filiação partidária, se mostraram cronicamente incapazes
de conceber, articular e aplicar uma estratégia coerente e eficaz para travar o colapso
habitacional. A abordagem predominante, assente em medidas dispersas, casuísticas e
por vezes contraditórias, revelou -se ineficaz na inversão do ciclo de encarecimento da
habitação e no combate aos bloqueios estruturais que impedem o aumento da oferta
acessível. De certa forma, podemos dizer que tem faltado ambição, rigor técnico e
sobretudo coragem para enfrentar os interesses que, beneficiando do atual estado de
coisas, continuam a capturar decisões públicas em detrimento do Interesse Geral.
Na mesma linha, a ausência de uma política fiscal inteligente e diferenciada, a lentidão
exasperante dos licenciamentos, a rigidez do ordenamento do território e a especulação
permitida e inc entivada por via legislativa são também alguns dos elementos que
compõem um panorama de inação deliberada e irresponsável, contribuindo para um
país cada vez mais desigual, onde o direito à habitação se transforma, na prática, num
privilégio reservado a uma minoria.
Para enfrentar uma crise desta magnitude, são imprescindíveis reformas profundas e
tecnicamente sustentadas ao nível da fiscalidade aplicada à habitação, com especial
enfoque na promoção da habitação própria permanente. Uma das medidas que
poderão ser tidas como prioritárias passa pela redução substancial do Imposto sobre o
Valor Acrescentado nas operações de construção e reabilitação de imóveis destinados a
primeira habitação, medida que alivia o encargo direto das famílias e reduz os custos de
entrada no mercado.
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Sem qualquer dúvida, a habitação não pode continuar a ser tratada como um ativo
financeiro, subordinado a lógicas especulativas, mas deve ser resgatada como elemento
central de uma política pública justa, ordenada e orientada para o Bem Comum, pois só
com uma vontade política firme, soluções técnicas fundadas na realidade e um sentido
profundo de justiça fiscal será possível devolver aos portugueses aquilo que lhes foi
progressivamente retirado, nomeadamente o direito de viver com digni dade no seu
próprio país.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA) (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro), no sentido de
reduzir o imposto sobre a construção de habitação própria e permanente.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
É alterada a Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), na sua actual
redacção, que passa a ter a seguinte redacção:
“Lista I - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida
1 - […]
2 - […]
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2.18- As empreitadas de construção ou remodelação de imóveis ou partes autónomas
deste, independentemente do dono da obra, quer tenham natureza pública ou privada,
desde que comprovadamente afetos à habitação.
3 - […]
4 - […]
5 - […]”
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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