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Projeto de Lei n.º 314/XVII/1.ª
Reconhecimento da penosidade da prestação de trabalho na modalidade de turnos
rotativos e respetiva atribuição de acréscimo remuneratório
Exposição de motivos
A crescente evolução de criação e implementação de Empresas em Portugal e, em
especial, de áreas de atividade que, para respetiva prossecução e produtividade, exigem
laboração contínua, tem fomentado o aumento de modalidades de prestação de
trabalho mais dinâmicas - os chamados horários “atípicos” - como o trabalhopor turnos.
Tal cenário tem vindo a apresentar-se, como tema, desde 2011 1, contudo, o panorama
jurídico não tem acompanhado essa trajetória, mesmo sendo uma realidade cada vez
mais frequente. A título de exemplo, dados do Instituto Nacional de Estatístic a (INE),
evidenciam que, em 2022, existiam 638 mil pessoas a trabalhar por turnos2 e, em 2023,
2,3 milhões de pessoas (48% da população empregada) tinham trabalhado à noite, por
turnos ou ao fim -de-semana, representando uma subida face aos 2,2 milhões (46, 7%)
que estavam na mesma situação em 2021 3.
Porém, tais horários atípicos vão além da produtividade laboral, sendo suscetíveis de
impactar na saúde do trabalhador. A evidência científica e os pareceres de organismos
internacionais, como a Organização Mund ial da Saúde (OMS), a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no
Trabalho, são claros quanto aos riscos acrescidos deste regime, nomeadamente o
aumento da incidência de doenças cardiovasculares, neurológica s, oncológicas,
distúrbios do sono, ansiedade, fadiga crónica e declínio cognitivo progressivo. O
1 Trabalho por turnos aumenta 31% em oito anos
2 Mais de um milhão de pessoas faz turnos noturnos no trabalho em Portugal
3 Horários "atípicos" são cada vez mais frequentes em Portugal
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relatório “Working Conditions in Sectors” da Eurofound (2020) confirma que os
trabalhadores por turnos apresentam taxas superiores de absentismo, doenças
profissionais e acidentes de trabalho, afetando não só a sua qualidade de vida, mas
também a produtividade e a sustentabilidade do sistema previdencial.
Por sua vez, elencou a Ordem dos Psicólogos uma lista dos riscos psicossociais inerentes
ao trabalho nocturno e por turnos que têm impactos na vida dos trabalhadores, das suas
famílias e da própria empresa, inclusive como contributos da Ordem em sede de
Audição Parlamentar 4.
Sem prejuízo, pelas eventuais consequências e mazelas da prestação de trabalho em
horários considerados como atípicos, da consideração de um regime especial de
reforma, como a possibilidade de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
para profissões de natureza especialmente penosa ou desgastante, ou outros
mecanismos de proteção social que correspondam ao impacto do seu desgaste, mais do
que atuar para o futuro, há que atuar, no imediato, sobre o presente e valorizá -lo e
dignificá-lo no momento em que o trabalhador se encontra a sofrer da penosidade.
Nesse sentido, e porque se rec onhece a inevitabilidade de se recorrer à laboração por
turnos rotativos, é essencial contemplar um acréscimo remuneratório que vise
compensar a penosidade inerente a essa modalidade de prestação de trabalho.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucion ais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº
7/2009, de 12 de Fevereiro, pre tendendo valorizar o trabalho prestado por regime de
4 Contributos da OPP em Audição Parlamentar
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turnos rotativos, bem como dignificar os trabalhadores que laborem nesses termos
atendendo à inerente penosidade.
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Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
São alterados os artigos 221.º e 222.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, atualmente
em vigor, que passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 221.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O dia de descanso semanal deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez
em cada período de 4 semanas.
7 - [Anterior n.º 6]
8 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos números 3, 4, 5, 6 ou
7.
Artigo 222.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Para efeitos do presente artigo, o empregador deve promover a realização de
exames médicos periódicos, anuais, com incidência expressa no impacto da laboração
por turnos rotativos, em regime contínuo, a partir do quinto ano de trabalho por
turnos, independentemente da idade do trabalhador.
4 - [Anterior n.º 3].”
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Artigo 4.º
Aditamento à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
É aditado o artigo 265.º - A à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro , atualmente em vigor,
que terá a seguinte redacção:
“Artigo 265.º - A
Pagamento de trabalho por turnos rotativos
1 - O trabalhador que preste a atividade por turnos rotativos, contínuo, é pago com
acréscimo remuneratório, relativamente ao pagamento de trabalho equivalente
prestado durante o dia, nos seguintes termos, consoante o número de turnos
trabalhados por mês:
a) Dois turnos: acréscimo de 15 %;
b) Três turnos: acréscimo de 20 %.
2 - Quando o turno prestado coincida com horário noturno, apenas deve ser
considerado o respectivo incremento a título de turno rotativo nas horas que não
sejam consideradas, nos termos da lei ou determina dos em instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho, como noturnas.
3 - O acréscimo previsto no número 1 pode ser substituído mediante instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho, desde que não resulte num tratamento menos
favorável ao trabalhador.
4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.”
Artigo 5.º
Norma complementar
1 - O Governo apresenta documento a identificar as entidades cuja laboração contínua
foi autorizada e mantém a respetiva lista atualizada e publicada em plataforma a
determinar, com indicação do número de trabalhadores abrangidos pela modalidade de
trabalho por turnos rotativos.
2 - Para efeitos de reconhecimento de um regime especial de reforma, ou outros
mecanismos de proteção social que cor respondam ao impacto do seu desgaste, no
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âmbito do trabalho por turnos, em regime contínuo, o Governo regulamenta os
respectivos termos e condições atendendo ao critério da penosidade e de
enquadramento de desgaste rápido.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a
partir do dia 1 de Janeiro de 2026.
Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2025.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Discussão generalidade — DAR I série — 15-21 - 20/12/2025
20 DE DEZEMBRO DE 2025
A segunda questão tem a ver com o problema das profissões de desgaste rápido em Portugal. Não podemos
deixar de assumir a responsabilidade de andarmos há 20 anos com este assunto e, de facto, não há uma
justificação suficiente para não termos ainda resolvido.
O CDS apresentou na XIV Legislatura — já lá vão alguns anos e algumas legislaturas — um projeto de lei
para regulamentação destas profissões. Porque, como já foi dito ainda agora pela Sr.ª Deputada Joana Cordeiro,
não podemos definir profissões de desgaste rápido, uma e depois outra, e depois outra, sem haver um critério
uniforme que diga claramente o que é que são as condições para definir determinada profissão como de
desgaste rápido, o que é que conta nas características dessas profissões e o que é que tem como consequência
o reconhecimento da profissão, seja ao nível das condições de exercício da mesma, seja ao nível, por exemplo,
de questões de antecipação da reforma. Isto não pode ser feito avulso.
Há, neste momento, um caminho a ser percorrido. Foi, finalmente, feito um estudo, esse estudo tem
conclusões e é preciso aplicar essas conclusões.
Se há pouco disse, em primeiro lugar, que reconhecíamos esta questão em relação aos médicos e, em
segundo, que o atraso era grande, o tempo de resolver é agora. Não é por esta via avulso, mas é certamente
neste tempo e por responsabilidade desta maioria da AD (Aliança Democrática), que o fará.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto, do Chega.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito rapidamente, ouvimos, da parte do
PS e do PSD, palavras muito bonitas para os médicos e para os enfermeiros, mas disso já estão eles fartos.
Eles querem é ações!
Hoje o Chega apresenta dois projetos de lei. Está na vossa mão, quer do PS, quer do PSD, viabilizar esses
projetos de lei. Vamos ver, daqui a pouco, o que é que os senhores vão fazer. Volto a dizer, os médicos e
enfermeiros estão fartos de palavras bonitas.
Aplausos do CH.
Querem atos. E esta Casa tem de dar o exemplo.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Não tenho mais inscrições, vamos passar para o ponto seis, de que consta a apreciação
conjunta da Petição n.º 121/XVI/1.ª (Domingos Manuel Mendonça Carreiro e outros) — Pela reforma antecipada
para trabalhadores por turnos e, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 314/XVII/1.ª (CH) — Reconhecimento
da penosidade da prestação de trabalho na modalidade de turnos rotativos e respetiva atribuição de acréscimo
remuneratório, 317/XVII/1.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno, 319/XVII/1.ª (BE)
— Reconhecimento do direito à antecipação da idade de reforma aos trabalhadores por turnos, e 320XVII/1.ª (L)
— Altera o regime do trabalho noturno e por turnos reforçando os direitos dos trabalhadores, juntamente com o
Projeto de Resolução n.º 412/XVII/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime laboral e de
aposentação específico para os trabalhadores por turnos.
Para uma primeira intervenção, dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Barbosa, do Chega.
O Sr. Carlos Barbosa (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a Petição
n.º 121/XVI/1.ª — Pela reforma antecipada para trabalhadores por turnos.
Importa dizê-lo, com toda frontalidade política: estes trabalhadores não pedem privilégios, pedem justiça.
Justiça por anos de noites em claro, de fins de semana sacrificados, de horários que destroem a saúde e a vida
familiar.
O trabalho por turnos contínuo, em regimes H24, não é uma abstração teórica, é a realidade, que mantém o
País a funcionar, de quem assegura a indústria e os transportes, a segurança, a energia, a saúde, os serviços
essenciais ao funcionamento de qualquer Estado.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 - 20/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 406/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a avaliação da profissão
médica para efeitos de reconhecimento como profissão de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 411/XVII/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um
regime laboral e de aposentação específico para as profissões na saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Agora vamos votar o Projeto de Lei n.º 314/XVII/1.ª (CH) — Reconhecimento da penosidade da prestação
de trabalho na modalidade de turnos rotativos e respetiva atribuição de acréscimo remuneratório.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Continuamos com a votação do Projeto de Lei n.º 317/XVII/1.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho por
turnos e noturno.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Vamos votar o Projeto de Lei n.º 319/XVII/1.ª (BE) — Reconhecimento do direito à antecipação da idade de
reforma aos trabalhadores por turnos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Lei n.º 320/XVII/1.ª (L) — Altera o regime do trabalho noturno e
por turnos reforçando os direitos dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Agora votamos o Projeto de Resolução n.º 412/XVII/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime
laboral e de aposentação específico para os trabalhadores por turnos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 395/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
reavaliação da classificação do Cinema Império, em Lisboa, para reforçar a proteção do edifício como património
cultural.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do PAN e do JPP, o voto contra
da IL e as abstenções do PSD, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Este projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
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