Inquérito Parlamentar n.º 5/XVII/1.ª
Constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito
aos Incêndios Rurais no Norte e Centro de Portugal
Portugal vive um tempo de dor e de desespero. O Norte e o Centro do país estão, mais uma vez, assolados por incêndios florestais e rurais que deixaram atrás de si um rasto de destruição e de morte. Perderam-se vidas humanas, arderam casas e aldeias inteiras, reduziram-se a cinzas patrimónios construídos ao longo de gerações. Famílias ficaram sem rumo, sem respostas e sem esperança.
Este não é apenas um drama ambiental ou económico: é, sobretudo, uma tragédia humana e social que expõe a fragilidade de um Estado que falhou onde não podia falhar. A passividade das respostas políticas e a ausência de verdadeiro humanismo na ação governativa tornaram-se gritantes. Quem perde tudo não encontra a mão firme e solidária do Estado, mas apenas declarações públicas vazias, um “agora vamos embora” e um silêncio cúmplice que magoa ainda mais do que o fogo.
Ano após ano, os erros repetem-se. As falhas estruturais na prevenção e no combate são conhecidas, mas não são corrigidas. Faltam meios humanos e técnicos, a coordenação entre estruturas continua deficiente e as políticas de ordenamento florestal permanecem por cumprir. Enquanto este cenário prevalecer, as populações continuarão a chorar, completamente desprotegidas, as suas perdas.
A responsabilidade do Estado nesta matéria não se esgota na mobilização de meios em momentos de crise. A Segurança Humana constitui um dever do Estado, na medida em que representa um direito fundamental dos cidadãos. O Estado é, em primeira instância, responsável por assegurar a proteção e a segurança das pessoas e dos bens, não podendo delegar ou relativizar essa obrigação.
A experiência demonstra, no entanto, que as políticas públicas continuam excessivamente reativas, desencadeadas por tragédias e não por uma visão estrutural de prevenção. Apesar das reformas legislativas e institucionais posteriores a 2017, Portugal continua a enfrentar incêndios rurais de grande magnitude, sinal de que as fragilidades estruturais na gestão do risco permanecem por resolver. Assim, a responsabilidade política do Estado é dupla: falha quando não previne e falha novamente quando não garante uma resposta eficaz e tempestiva. Esta omissão traduz-se na violação de direitos fundamentais e na perpetuação de um modelo que expõe recorrentemente as populações à perda de vidas, bens e dignidade.
Portugal dispõe de um quadro legislativo nacional relevante, como a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil; a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Lei de Bases da Política Florestal; a Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR); a Lei n.º 38/2021, de 16 de junho, que autoriza o Governo a legislar no âmbito do SGIFR; o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o SGIFR no território continental; o Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, que aprova o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, que aprova alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais; e ainda a Regulamentação de Queimadas.
Ao nível europeu, destacam-se o Regulamento (UE) n.º 2021/836, que reforça o Mecanismo de Proteção Civil da União; o Quadro de Ação de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, acolhido pela União Europeia e transposto para a Estratégia da UE de Adaptação às Alterações Climáticas; o Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS); e a Estratégia da União Europeia para as Florestas 2030, uma das iniciativas emblemáticas do Pacto Ecológico Europeu, baseada na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030.
Os incêndios rurais em Portugal constituem um dos maiores desafios estruturais à segurança das populações e à sustentabilidade do território. A literatura científica identifica-os como um problema complexo — um wicked issue — que resulta da conjugação de fatores sociais, económicos, ambientais e institucionais. Não se trata apenas de incidentes ocasionais, mas de uma realidade cíclica que ameaça vidas humanas, destrói património, fragiliza economias locais e compromete a confiança no Estado.
Ao longo das últimas décadas, o país viveu numa lógica predominantemente reativa, centrada no combate, negligenciando a prevenção estrutural, a gestão integrada do território e a qualificação dos agentes. A fragmentação da propriedade, o incumprimento das faixas de gestão de combustível, a insuficiência de mosaicos agrícolas e silvopastoris e a ausência de carreiras profissionais estáveis na proteção civil, nos bombeiros e nos sapadores florestais são fatores que permanecem como causas determinantes da vulnerabilidade nacional.
Os Relatórios das Comissões Técnicas Independentes (CTI), criadas pela Assembleia da República após os incêndios de 2017 — a primeira sobre Pedrógão Grande e Góis, e a segunda dedicada aos incêndios de outubro no Centro e Norte — identificaram falhas graves de planeamento e execução: a desarticulação entre prevenção e combate, a falta de pré-posicionamento de meios, a deficiente coordenação entre entidades no terreno, a insuficiente qualificação dos agentes, a escassez de meios especializados, as falhas graves no sistema de comunicações SIRESP e a ausência de mecanismos eficazes de aviso às populações. Ficou igualmente evidenciado que muitas das vítimas pereceram em fuga, nas estradas, cercadas por vegetação nunca limpa, apesar da lei o determinar.
Passados oito anos, verifica-se que muitas das recomendações da CTI não foram cumpridas: não se consolidou uma política de ordenamento florestal sustentável, não se reforçou devidamente a formação dos agentes de proteção civil, as falhas de comunicação persistem e a proteção das populações continua deficiente.
O verão de 2025 confirmou tragicamente essa realidade. O Mecanismo Europeu de Proteção Civil apenas foi ativado a 15 de agosto, no mesmo dia em que ocorreu a primeira vítima mortal, coincidindo com a realização da Festa do Pontal, o que gerou fundadas dúvidas sobre se razões de calendário político terão prevalecido sobre a urgência da resposta nacional. Acresce que, segundo testemunhos recolhidos, vários corpos de bombeiros de diferentes regiões do país — incluindo das Regiões Autónomas — disponibilizaram prontamente meios humanos e materiais para apoiar o combate. Essa ajuda, porém, não foi acolhida nem integrada no dispositivo, reforçando dúvidas sobre falhas graves de coordenação e de decisão estratégica ao mais alto nível.
Perante esta realidade, a Assembleia da República não pode fechar os olhos. O silêncio institucional seria uma forma de cumplicidade com a tragédia. Impõe-se, pois, uma investigação séria, rigorosa e independente, que permita apurar a verdade e devolver às populações a confiança perdida.
Assim, e ao abrigo do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 2.º, n.º 2, alínea a), e 3.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações subsequentes, vem o Deputado do JPP requerer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito aos Incêndios Rurais no Norte e Centro de Portugal, ocorridos no mês de agosto de 2025, com particular incidência nos distritos de Viseu, Coimbra, Castelo Branco, Guarda e Bragança — afetando concelhos como Sátão, Trancoso, Arganil, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Covilhã, Pinhel, Torre de Moncorvo, Mogadouro, Freixo de Espada à Cinta, Mêda, Vila Flor, Sernancelhe, Penedono, Moimenta da Beira, Lousã e Góis —, com os seguintes objetivos:
Apurar responsabilidades políticas e administrativas, identificando as razões da falha recorrente do sistema de prevenção e combate, incluindo, sem limitar, a atuação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, analisando ainda os mecanismos de coordenação entre Governo, autarquias locais e entidades intermunicipais.
Investigar a eventual existência de interesses privados, conflitos de interesse ou redes de influência que possam ter condicionado a gestão de meios, adjudicações e contratos, designadamente nos processos de contratação de meios aéreos, fornecimento de equipamentos de proteção e adjudicação de serviços ligados à prevenção e combate.
Avaliar a aplicação e execução da legislação nacional e europeia em vigor, designadamente em matéria de ordenamento florestal, gestão do território e prevenção de incêndios, verificando o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Estratégia da União Europeia para as Florestas 2030 e aferindo o grau de execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (RCM n.º 45-A/2020) e dos Planos Regionais e Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Propor medidas estruturais e independentes, que devolvam às populações a confiança perdida e que garantam uma resposta eficaz, transparente e humana do Estado, designadamente no reforço da prevenção primária, na valorização das corporações de bombeiros e na criação de mecanismos de financiamento estável para a proteção civil, bem como na adequação dos planos de ordenamento florestal à realidade climática e territorial.
Apurar as circunstâncias do acionamento tardio do Mecanismo Europeu de Proteção Civil, verificando as razões do atraso na solicitação de apoio internacional, os impactos operacionais dessa decisão e se existiu influência de fatores políticos — designadamente a coincidência com eventos partidários como a Festa do Pontal — em detrimento da urgência da resposta nacional. Importa igualmente apurar quais as medidas de antecipação tomadas, se estas foram adequadas e devidamente dimensionadas para o cenário que efetivamente se verificou, bem como identificar os procedimentos de decisão operacional adotados pelas estruturas de âmbito nacional, analisando ainda quantas vezes reuniu a Comissão Nacional de Proteção Civil durante este período crítico e quais as deliberações tomadas por este órgão. Inclui-se, neste âmbito, a análise da não integração de meios voluntariamente disponibilizados por diversos corpos de bombeiros de diferentes regiões do país, incluindo das Regiões Autónomas.
Palácio de São Bento, 27 de agosto de 2025,
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Admissão — DAR II série E — 3-10 - 10/09/2025
10 DE SETEMBRO DE 2025
e respostas a solicitações urgentes dos tribunais.
Esta exceção é claramente justificada pela relevância das matérias que esta Comissão deve apreciar, como
o levantamento da imunidade parlamentar, entre outros assuntos que possam surgir com caráter urgente. Com
efeito, a natureza dessas questões exige uma resposta rápida e uma atuação mais flexível, livre das restrições
impostas pelo período regular de funcionamento da Assembleia, dado que envolvem direitos fundamentais dos
Deputados e podem ser objeto de pedidos urgentes dos tribunais.
Assim, é nosso entendimento que a CTED tem a prerrogativa de convocar reuniões extraordinárias para
deliberar sobre estas matérias, sensíveis e urgentes, independentemente do calendário regular de
funcionamento da Assembleia, em conformidade com a sua competência específica e as exigências da sua
função.
O mesmo entendimento pode ser confirmado pela leitura da alínea b) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição,
que confere à Comissão Permanente da Assembleia da República a competência para exercer os
poderes da Assembleia no que diz respeito ao mandato dos Deputados. Deste modo, considerando que a
Comissão Permanente exerce essa competência por meio da aprovação de pareceres da CTED, é razoável
concluir que esta Comissão tem a faculdade de reunir previamente para emitir tais pareceres, da mesma forma
que ocorre nas reuniões plenárias.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Regimento:
1. Autoriza-se a CTED a reunir no próximo dia 27 de agosto de 2025, a fim de apreciar e votar um parecer
relativo a levantamento de imunidade parlamentar (matéria reservada), sem necessidade de deliberação da
Assembleia, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Regimento, a qual, por decorrência, deverá
ser considerada trabalho parlamentar.
2. Nos termos do artigo 58.º-A do Regimento, autoriza-se o seu funcionamento com recurso a meios de
comunicação à distância.
Remeta-se ao Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Dê-se conhecimento à DSAP.
Registe, notifique e publique.
Palácio de São Bento, 25 de agosto de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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DESPACHO N.º 26/XVII
INQUÉRITOS PARLAMENTARES N.OS 3/XVII/1.ª (BE), 4/XVII/1.ª (CH) E 5/XVII/1.ª (JPP)
▪ No dia 25 de agosto de 2025, foi apresentado um requerimento de constituição de comissão eventual de
inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025, pela Deputada única
do Bloco de Esquerda (BE) – Inquérito Parlamentar n.º 3/XVII/1.ª;
▪ No dia 25 de agosto de 2025, foi apresentado um requerimento de constituição de comissão eventual de
inquérito aos negócios dos incêndios rurais, pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH). A pedido dos autores, no
dia 26 de agosto, foi substituído e convertido em pedido de constituição de inquérito potestativo – Inquérito
Parlamentar n.º 4/XVII/1.ª;
▪ No dia 27 de agosto de 2025, foi apresentado um requerimento de constituição de comissão parlamentar
de inquérito aos incêndios rurais no norte e centro de Portugal, pelo Deputado único do Juntos Pelo Povo (JPP)
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Publicação — DAR II série B — 18-20 - 27/09/2025
II SÉRIE-B — NÚMERO 20
Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Almeida — Patrícia Carvalho — Patrícia Nascimento — Paulo
Seco — Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Pedro Tavares —
Raul Melo — Ricardo Dias Pinto — Ricardo Lopes Reis — Ricardo Moreira — Rita Matias — Rodrigo Alves
Taxa — Rui Afonso — Rui Cardoso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro — Sónia Monteiro —
Vanessa Barata.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XVII/1.ª
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS INCÊNDIOS RURAIS NO
NORTE E CENTRO DE PORTUGAL
Portugal vive um tempo de dor e de desespero. O norte e o centro do País estão, mais uma vez, assolados
por incêndios florestais e rurais que deixaram atrás de si um rasto de destruição e de morte. Perderam-se
vidas humanas, arderam casas e aldeias inteiras, reduziram-se a cinzas patrimónios construídos ao longo de
gerações. Famílias ficaram sem rumo, sem respostas e sem esperança.
Este não é apenas um drama ambiental ou económico: é, sobretudo, uma tragédia humana e social que
expõe a fragilidade de um Estado que falhou onde não podia falhar. A passividade das respostas políticas e a
ausência de verdadeiro humanismo na ação governativa tornaram-se gritantes. Quem perde tudo não
encontra a mão firme e solidária do Estado, mas apenas declarações públicas vazias, um «agora vamos
embora» e um silêncio cúmplice que magoa ainda mais do que o fogo.
Ano após ano, os erros repetem-se. As falhas estruturais na prevenção e no combate são conhecidas, mas
não são corrigidas. Faltam meios humanos e técnicos, a coordenação entre estruturas continua deficiente e as
políticas de ordenamento florestal permanecem por cumprir. Enquanto este cenário prevalecer, as populações
continuarão a chorar, completamente desprotegidas, as suas perdas.
A responsabilidade do Estado nesta matéria não se esgota na mobilização de meios em momentos de
crise. A segurança humana constitui um dever do Estado, na medida em que representa um direito
fundamental dos cidadãos. O Estado é, em primeira instância, responsável por assegurar a proteção e a
segurança das pessoas e dos bens, não podendo delegar ou relativizar essa obrigação.
A experiência demonstra, no entanto, que as políticas públicas continuam excessivamente reativas,
desencadeadas por tragédias e não por uma visão estrutural de prevenção. Apesar das reformas legislativas e
institucionais posteriores a 2017, Portugal continua a enfrentar incêndios rurais de grande magnitude, sinal de
que as fragilidades estruturais na gestão do risco permanecem por resolver. Assim, a responsabilidade política
do Estado é dupla: falha quando não previne e falha novamente quando não garante uma resposta eficaz e
tempestiva. Esta omissão traduz-se na violação de direitos fundamentais e na perpetuação de um modelo que
expõe recorrentemente as populações à perda de vidas, bens e dignidade.
Portugal dispõe de um quadro legislativo nacional relevante, como a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que
aprova a Lei de Bases da Proteção Civil; a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Lei de Bases da Política Florestal; a
Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR); a
Lei n.º 38/2021, de 16 de junho, que autoriza o Governo a legislar no âmbito do SGIFR; o Decreto-Lei
n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o SGIFR no território continental; o Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, que aprova o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios
(RJ-SCIE); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa
Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, que aprova alterações estruturais na
prevenção e combate a incêndios florestais; e ainda a Regulamentação de Queimadas.
Ao nível europeu, destacam-se o Regulamento (UE) n.º 2021/836, que reforça o Mecanismo de Proteção
Civil da União; o Quadro de Ação de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, acolhido pela União
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Apreciação — DAR I série — 3-18 - 30/09/2025
30 DE SETEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias, para que o público possa
assistir aos nossos trabalhos. Eram 15 horas e 1 minuto. Pausa. Agora que já estão todos os Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares, peço ao Sr. Secretário da
Mesa que faça a leitura do expediente. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, anuncio à Câmara que deram
entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: Inquérito Parlamentar n.º 6/XVII/1.ª (PAN) e Projetos de Resolução n.os 311/XVII/1.ª (CDS-PP) e 312/XVII/1.ª (IL).
O Sr. Presidente: — Vamos então dar início ao ponto 1 da ordem de trabalhos, que consiste na discussão
dos Inquéritos Parlamentares n.os 3/XVII/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025, 4/XVII/1.ª (CH) — Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais, 5/XVII/1.ª (JPP) — Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no norte e centro de Portugal e 6/XVII/1.ª (PAN) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025.
A primeira intervenção fica a cargo da Sr.ª Deputada Andreia Galvão, do Bloco de Esquerda, que dispõe de 2 minutos.
A Sr.ª Andreia Galvão (BE): — Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Há décadas que todos falam da
necessidade de termos uma floresta diferente e há décadas em que tudo fica na mesma.» Esta frase é do Primeiro-Ministro Durão Barroso, depois dos incêndios de 2003.
«Há décadas em que tudo fica na mesma», dizia ele, há mais de 20 anos, e acrescentou: «Encarreguei o Ministro da Agricultura de apresentar, até outubro, um plano para a reforma da floresta.»
E este verão, de 2025, tudo na mesma. Foi a vez de Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Alcanede, Grândola, Santiago do Cacém, Amarante, Gondomar, Paredes e Penafiel e tantas outras terras.
Dois bombeiros morreram e nesta Casa não se conseguiram aprovar projetos de lei que garantam melhores condições de trabalho e de segurança a esta classe profissional.
Mais de 216 000 ha arderam, até meados de agosto, e o Governo esteve desaparecido em celebrações. Houve helicópteros em manutenção em plena fase crítica, aviões avariados, descoordenações entre
autarquias e instituições. Tudo na mesma. A verdade é que nada disto era inevitável. Houve anos de avisos de cientistas sobre as alterações climáticas
e a necessidade de mitigação, recomendações de entidades internacionais e relatórios nacionais que ficaram na gaveta.
Faltaram limpezas, faltou execução orçamental, faltou vigilância tecnológica. Faltou vontade. Tudo na mesma.
O Governo poderá afirmar que, com outros Governos, também houve grandes acidentes florestais e que está tudo na mesma.
Por isso, a primeira pergunta que o País nos faz é: quais as responsabilidades na indisponibilidade de meios, nas falhas de coordenação e nos sistemas de vigilância?
A segunda pergunta é: porque é que Portugal arde mais do que os outros países do sul da Europa? O que é que falha sempre?
Sr.as e Srs. Deputados, loucura é fazer a mesma coisa repetidamente e esperar resultados diferentes. Esta CPI (comissão parlamentar de inquérito) que o Bloco de Esquerda hoje propõe é um passo essencial para garantir verdade, transparência e uma política de prevenção que proteja pessoas, comunidades e ecossistemas.
Há duas opções. Portugal pode ser um exemplo de combate aos incêndios, a alterações climáticas, de boas políticas públicas. Podemos, efetivamente, trabalhar para…
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