Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Inquérito Parlamentar n.º 5/XVII/1.ª
Constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito
aos Incêndios Rurais no Norte e Centro de Portugal
Portugal vive um tempo de dor e de desespero. ONorte e o Centro do país estão, mais uma vez,
assolados por incêndios florestais e rurais que deixaram atrás de si um rasto de destruição e de
morte. Perderam -se vidas humanas, arderam casas e aldeias inteiras, reduziram -se a cinzas
patrimónios construídos ao longo de gerações. Famílias ficaram sem rumo, sem respostas e sem
esperança.
Este não é apenas um drama ambiental ou económico: é, sobretudo, uma tragédia humana e
social que expõe a fragilidade de um Estado que falhou onde não podia falhar. A passividade das
respostas políticas e a ausência de verdadeiro humanismo na ação governativa tornaram -se
gritantes. Quem perde tudo não encontra a mão firme e solidária do Estado, mas apenas
declarações públicas vazias, um “agora vamos embora” e um silêncio cúmplice que magoa ainda
mais do que o fogo.
Ano após ano, os erros repetem -se. As falhas estruturais na prevenção e no combate são
conhecidas, mas não são corrigidas. Faltam meios humanos e técnicos, a coordenação entre
estruturas continua deficiente e as políticas de ordenamento florestal permanecem por cumprir.
Enquanto este cenário prevalecer, as populações continuarão a chorar, completamente
desprotegidas, as suas perdas.
A responsabilidade do Estado nesta matéria não se esgota na mobilização de meios em
momentos de crise. A Segurança Humana constitui um dever do Estado, na medida em que
representa um direito fundamental dos cidadãos. O Estado é, em primeira instância, responsável
por assegurar a proteção e a segurança das pessoas e dos bens, não podendo del egar ou
relativizar essa obrigação.
A experiência demonstra, no entanto, que as políticas públicas continuam excessivamente
reativas, desencadeadas por tragédias e não por uma visão estrutural de prevenção. Apesar das
reformas legislativas e institucionaisposteriores a 2017, Portugal continua a enfrentar incêndios
rurais de grande magnitude, sinal de que as fragilidades estruturais na gestão do risco
permanecem por resolver. Assim, a responsabilidade política do Estado é dupla: falha quando
não previne e f alha novamente quando não garante uma resposta eficaz e tempestiva. Esta
omissão traduz-se na violação de direitos fundamentais e na perpetuação de um modelo que
expõe recorrentemente as populações à perda de vidas, bens e dignidade.
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Portugal dispõe de um quadro legislativo nacional relevante, como a Lei n.º 27/2006, de 3 de
julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil; a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Lei de Bases
da Política Florestal; a Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que estabelece o Sistema de Gestão
Integrada de Fogos Rurais (SGIFR); a Lei n.º 38/2021, de 16 de junho, que autoriza o Governo a
legislar no âmbito do SGIFR; o Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o SGIFR no
território continental; o Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, que
aprova o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ -SCIE); a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação
do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 45 -A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos
Rurais; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157 -A/2017, de 27 de outubro, que aprova
alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais; e ainda a Regulamentação
de Queimadas.
Ao nível europeu, destacam-se o Regulamento (UE) n.º 2021/836, que reforça o Mecanismo de
Proteção Civil da União; o Quadro de Ação de Sendai para a Redução do Risco d e Catástrofes,
acolhido pela União Europeia e transposto para a Estratégia da UE de Adaptação às Alterações
Climáticas; o Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS); e a Estratégia
da União Europeia para as Florestas 2030, uma das iniciativas emblemáticas do Pacto Ecológico
Europeu, baseada na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030.
Os incêndios rurais em Portugal constituem um dos maiores desafios estruturais à segurança
das populações e à sustentabilidade do território. A liter atura científica identifica-os como um
problema complexo — um wicked issue — que resulta da conjugação de fatores sociais,
económicos, ambientais e institucionais. Não se trata apenas de incidentes ocasionais, mas de
uma realidade cíclica que ameaça vidas humanas, destrói património, fragiliza economias locais
e compromete a confiança no Estado.
Ao longo das últimas décadas, o país viveu numa lógica predominantemente reativa, centrada
no combate, negligenciando a prevenção estrutural, a gestão integrada do território e a
qualificação dos agentes. A fragmentação da propriedade, o incumprimento das faixas de gestão
de combustível, a insuficiência de mosaicos agrícolas e silvopastoris e a ausência de carreiras
profissionais estáveis na proteção civil, nos bombeiros e nos sapadores florestais são fatores que
permanecem como causas determinantes da vulnerabilidade nacional.
Os Relatórios das Comissões Técnicas Independentes (CTI), criadas pela Assembleia da República
após os incêndios de 2017 — a primeira sobre Pedrógão Grande e Góis, e a segunda dedicada
aos incêndios de outubro no Centro e Norte — identificaram falhas graves de planeamento e
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execução: a desarticulação entre prevenção e combate, a falta de pré-posicionamento de meios,
a deficiente coordenação entre entidades no terreno, a insuficiente qualificação dos agentes, a
escassez de meios especializados, as falhas graves no sistema de comunicações SIRESP e a
ausência de mecanismos eficazes de aviso às populações. Ficou igualmente evidenciado que
muitas das vítimas pereceram em fuga, nas estradas, cercadas por vegetação nunca limpa,
apesar da lei o determinar.
Passados oito anos, verifica-se que muitas das recomendações da CTI não foram cumpridas: não
se consolidou uma política de ordenamento florestal sustentável, não se reforçou devidamente
a formação dos agentes de proteção civil, as falhas de comunicação persistem e a proteção das
populações continua deficiente.
O verão de 2025 confirmou tragicamente essa realidade. O Mecanismo Europeu de Proteção
Civil apenas foi ativado a 15 de agosto, no mesmo dia em que ocorreu a primeira vítima mortal,
coincidindo com a realização da Festa do Pontal, o que gerou fundadas dúvidas sobre se razões
de calendário político terão prevalecido sobre a urgência da resposta nacio nal. Acresce que,
segundo testemunhos recolhidos, vários corpos de bombeiros de diferentes regiões do país —
incluindo das Regiões Autónomas — disponibilizaram prontamente meios humanos e materiais
para apoiar o combate. Essa ajuda, porém, não foi acolhida nem integrada no dispositivo,
reforçando dúvidas sobre falhas graves de coordenação e de decisão estratégica ao mais alto
nível.
Perante esta realidade, a Assembleia da República não pode fechar os olhos. O silêncio
institucional seria uma forma de cumplicidade com a tragédia. Impõe-se, pois, uma investigação
séria, rigorosa e independente, que permita apurar a verdade e devolver às populações a
confiança perdida.
Assim, e ao abrigo do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 2.º, n.º
2, alínea a), e 3.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações subsequentes, vem o
Deputado do JPP requerer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito aos
Incêndios Rurais no Norte e Centro de Portugal, ocorridos no mês de agosto de 2025, com
particular incidência nos distritos de Viseu, Coimbra, Castelo Branco, Guarda e Bragança —
afetando concelhos como Sátão, Trancoso, Arganil, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra,
Covilhã, Pinhel, Torre de Moncorvo, Mogadouro, Freixo de Espada à Cinta, Mêda, Vila Flor,
Sernancelhe, Penedono, Moimenta da Beira, Lousã e Góis —, com os seguintes objetivos:
1. Apurar responsabilidades políticas e administrativas , ident ificando as razões da falha
recorrente do sistema de prevenção e combate, incluindo, sem limitar, a atuação da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana e do
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Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ana lisando ainda os mecanismos de
coordenação entre Governo, autarquias locais e entidades intermunicipais.
2. Investigar a eventual existência de interesses privados, conflitos de interesse ou redes de
influência que possam ter condicionado a gestão de meios, a djudicações e contratos,
designadamente nos processos de contratação de meios aéreos, fornecimento de
equipamentos de proteção e adjudicação de serviços ligados à prevenção e combate.
3. Avaliar a aplicação e execução da legislação nacional e europeia em vigor, designadamente
em matéria de ordenamento florestal, gestão do território e prevenção de incêndios,
verificando o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Estratégia da União
Europeia para as Florestas 2030 e aferindo o grau de execução do PlanoNacional de Gestão
Integrada de Fogos Rurais (RCM n.º 45 -A/2020) e dos Planos Regionais e Municipais de
Defesa da Floresta contra Incêndios.
4. Propor medidas estruturais e independentes , que devolvam às populações a confiança
perdida e que garantam uma resp osta eficaz, transparente e humana do Estado,
designadamente no reforço da prevenção primária, na valorização das corporações de
bombeiros e na criação de mecanismos de financiamento estável para a proteção civil, bem
como na adequação dos planos de ordenamento florestal à realidade climática e territorial.
5. Apurar as circunstâncias do acionamento tardio do Mecanismo Europeu de Proteção Civil,
verificando as razões do atraso na solicitação de apoio internacional, os impactos
operacionais dessa decisão e se existiu influência de fatores políticos — designadamente a
coincidência com eventos partidários como a Festa do Pontal — em detrimento da urgência
da resposta nacional. Importa igualmente apurar quais as medidas de antecipação tomadas,
se estas foram adequadas e devidamente dimensionadas para o cenário que efetivamente
se verificou, bem como identificar os procedimentos de decisão operacional adotados pelas
estruturas de âmbito nacional, analisando ainda quantas vezes reuniu a Comissão Nacional
de Proteção C ivil durante este período crítico e quais as deliberações tomadas por este
órgão. Inclui -se, neste âmbito, a análise da não integração de meios voluntariamente
disponibilizados por diversos corpos de bombeiros de diferentes regiões do país, incluindo
das Regiões Autónomas.
Palácio de São Bento, 27 de agosto de 2025,
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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