Projeto de Resolução n.º 562/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Resgate Agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
Exposição de motivos
A tempestade Kristin atingiu Portugal continental na madrugada de 28 de Janeiro de 2026, com particular incidência na Região Centro, registando rajadas superiores a 200 km/h e precipitação intensa, provocando vítimas mortais, destruição de habitações, danos relevantes em fábricas e infra-estruturas, e cortes de eletricidade a centenas de milhares de pessoas .
Em consequência da dimensão e persistência dos impactos, o Governo decretou, e prorrogou, situação de calamidade em dezenas de municípios, reconhecendo, oficialmente, a gravidade do evento e a necessidade de mobilização de meios excecionais .
No sector agrícola e pecuário, os prejuízos assumiram uma dimensão particularmente severa, afetando diretamente o instrumento de produção. Foram registadas perdas significativas em culturas temporárias e permanentes, destruição de estufas, muros e caminhos rurais, colapso de instalações pecuárias, danos em sistemas de regadio e devastação de áreas florestais, com prejuízos estimados em várias dezenas de milhões de euros .
Em diversas explorações pecuárias, a interrupção do fornecimento de eletricidade, água e rações conduziu a situações de emergência alimentar, com risco real de perda de efetivos, tendo sido reportados casos de animais em situação de subalimentação prolongada .
No plano económico global, o Governo anunciou um pacote de recuperação no valor aproximado de 2,5 mil milhões de euros . Contudo, a composição desse pacote revela uma forte dependência de instrumentos reembolsáveis e de tesouraria, insuficientes para responder às especificidades do sector agrícola.
A resposta anunciada assenta, em larga medida, na mobilização de instrumentos enquadrados no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, designadamente no âmbito do restabelecimento do potencial produtivo. Todavia, a taxa de compromisso do PEPAC encontra-se próxima do limite máximo, com grande parte das dotações já afetas, o que restringe severamente a sua capacidade de resposta a uma calamidade desta dimensão.
A utilização prioritária de verbas programáticas para responder a uma situação de destruição súbita implica o desvio de recursos destinados ao investimento estrutural, comprometendo a modernização e a competitividade futura da agricultura nacional.
Acresce que uma parte significativa dos apoios anunciados assume a forma de crédito. Num sector caracterizado por margens reduzidas, elevada exposição ao risco climático e níveis relevantes de endividamento, esta opção traduz-se na transferência do custo da calamidade para os produtores, agravando a sua fragilidade económica.
Mais de 60% das explorações agrícolas nacionais apresentam uma dimensão económica inferior a 25.000 euros de produção padrão, correspondendo maioritariamente à agricultura familiar, com reduzida capacidade de absorção de choques financeiros.
A tempestade Kristin constituiu um fenómeno meteorológico de carácter verdadeiramente excecional, pela intensidade, extensão territorial e simultaneidade de impactos. Exige, por isso, uma resposta igualmente excecional, assente em financiamento público direto, simples, célere e proporcional.
Em situações anteriores de calamidade, designadamente após os incêndios de 2017, o Estado mobilizou financiamento extraordinário autónomo, para além dos instrumentos normais, reconhecendo a insuficiência dos mecanismos regulares .
Em culturas permanentes e sistemas pecuários dependentes de infra-estruturas destruídas, os impactos económicos prolongam-se por vários anos, gerando perdas de rendimento acumuladas que não são adequadamente cobertas pelos instrumentos existentes.
A defesa da soberania alimentar, da coesão territorial, da continuidade da atividade agrícola e da sustentabilidade do mundo rural impõe, assim, a criação de um instrumento específico, robusto, transparente e orientado para resultados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Crie, com carácter excecional e temporário, o Fundo de Resgate Agrícola Kristin, destinado exclusivamente às explorações agrícolas, pecuárias e florestais afetadas, com financiamento extraordinário e autónomo assente prioritariamente em subvenções não reembolsáveis a fundo perdido, garantindo que o recurso a instrumentos reembolsáveis seja meramente complementar e acessório.
Estabeleça que o instrumento principal de apoio do Fundo é a atribuição a fundo perdido, ficando as linhas de crédito, mesmo bonificadas, limitadas a uma função acessória e complementar.
Crie uma ajuda simplificada, com taxa de apoio de 100%, para prejuízos até 15.000 euros por exploração, com procedimento declarativo, validação por amostragem e pagamento no prazo máximo de 30 dias.
Garanta um mecanismo específico de compensação de perdas de rendimento para explorações com quebras de produção comprovadas superiores a 30%, com impacto superior a uma campanha agrícola, tendo por base médias históricas oficiais de produção.
Institua um programa de emergência pecuária, assegurando a disponibilização imediata de geradores, combustível, abastecimento de água, rações de emergência e apoio veterinário móvel nas explorações afetadas.
Estabeleça critérios de elegibilidade baseados em prova de dano efetivo, e não em delimitações administrativas rígidas, garantindo a inclusão de todas as explorações comprovadamente afetadas.
Determine a atualização urgente das tabelas de referência e dos instrumentos de avaliação de prejuízos, assegurando adequação aos custos reais de reposição no mercado.
Reforce, com carácter de urgência, os meios técnicos, administrativos e operacionais das CCDR, DRAP, IFAP e demais serviços competentes, incluindo contratação temporária de peritos e mobilização de equipas no terreno, assegurando:
a) Realização de vistorias no prazo máximo de 15 dias;
b) Decisão dos processos no prazo máximo de 15 dias após vistoria;
c) Pagamento no prazo máximo de 30 dias após decisão.
Acione, junto da Comissão Europeia, todas as flexibilidades e derrogações aplicáveis, incluindo os regimes de força maior, assegurando que agricultores afetados não são penalizados nas ajudas da PAC.
Defina um regime transitório de diferimento sem juros das obrigações fiscais e contributivas, incluindo IVA, IRS ou IRC agrícola e contribuições para a Segurança Social, por um período mínimo de 12 meses, com possibilidade de regularização faseada posterior.
Publique, com periodicidade mensal, relatório público de execução do Fundo, contendo montantes aprovados, montantes pagos, número de beneficiários, prazos médios e distribuição territorial.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de
apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos
climáticos extremos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 522/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão
Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Temos para votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de
apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do PAN.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto escrita em relação à última votação.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.
Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 605/XVII/1.ª (JPP) —
Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 630/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na
sequência das tempestades e cheias recentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
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