Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 798/XVII/2.ª
Fim das Taxas Moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
(Alteração ao Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de novembro)
Exposição de motivos
O acesso universal aos serviços de saúde, através do Serviço Nacional de Saúde, é uma condição intrínseca à democracia. A extinção das taxas moderadoras para acesso aos cuidados de saúde no âmbito do SNS é uma medida fundamental para garantir o cumprimento integral do direito constitucional de que todas as pessoas tenham proteção de saúde.
As taxas moderadoras representam um obstáculo no acesso à prestação de cuidados de saúde por parte da população. Elas não moderam aquilo a que alguns chamam de procura desnecessária. São, isso sim, uma forma de copagamento sem sentido no sistema previsto na Constituição da República Portuguesa. Sempre que se aumentou o valor das taxas moderadoras ou se cortou nas isenções e dispensas, o resultado foi uma degradação do acesso aos cuidados de saúde.
A própria evolução legislativa dos últimos anos comprova a falácia do argumento da moderação. As sucessivas alterações que, ao longo do tempo, ditaram o justo e necessário alargamento das isenções e dispensas de pagamento, abrangendo atualmente uma vasta fatia da população e multiplicando as exceções por motivos económicos e de saúde, demonstram, de forma inequívoca, a falsa função destas taxas. Se as taxas fossem, de facto, um instrumento essencial para travar o afluxo indevido aos serviços, isentar milhões de cidadãos desse pagamento teria provocado o colapso do sistema por excesso de procura injustificada. A realidade provou o contrário: o alargamento das isenções apenas demonstrou que a única barreira criada por este mecanismo era punitiva, impedindo as pessoas de procurarem os cuidados de que efetivamente necessitavam por falta de capacidade financeira.
Estando esvaziada a sua teórica premissa moderadora, e não tendo qualquer outra utilidade que não seja taxar a doença e gerar entropia administrativa, as taxas moderadoras não têm fundamento de existência e têm de ser definitivamente eliminadas em todo o SNS.
O Serviço Nacional de Saúde deve ser, como consta da sua ideia originária, público, universal e gratuito. Só desta forma é que ele será um serviço orientado para os utentes. Por isso é que o Bloco de Esquerda se tem oposto à existência de taxas moderadoras e, consequentemente, tem apresentado inúmeras iniciativas para a sua eliminação, defendendo os utentes e o seu direito à saúde.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma elimina o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à décima quarta alteração ao Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com as alterações posteriores, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes.
Artigo 2.º
Taxas moderadoras
Todas as prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde estão isentas de pagamento de taxa moderadora.”
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 8.º-A, do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 29 de novembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2026.
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Andreia Galvão
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