PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1216/XVII/1.ª (PAR)
Prorrogação do prazo para que o Governo apresente o relatório com os elementos suscetíveis de instrução do processo relativo ao Projeto de Lei n.º 596/XVII/1.ª- Criação do Município de Fátima
Considerando que se encontra em apreciação na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 596/XVII/1.ª (BE, PAN, JPP) – «Criação do Município de Fátima», que visa a criação daquele município mediante a desanexação de território atualmente integrado no Município de Ourém, e que, nos termos dos artigos 7.º e 8.º da lei quadro da criação de municípios, aprovada pela Lei n.º 142/85, de 18 de novembro, a instrução do respetivo processo legislativo depende da apresentação de relatório pelo Governo contendo os elementos suscetíveis de habilitar a Assembleia da República à apreciação da iniciativa;
Considerando que o Presidente da Assembleia da República, por ofício datado de 29 de maio de 2026, solicitou a Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares que, no prazo de 90 dias, procedesse à apresentação do relatório governamental relativo ao Projeto de Lei n.º 596/XVII/1.ª (BE, PAN, JPP) - «Criação do Município de Fátima», para efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º da lei quadro da criação de municípios;
Considerando que o Governo, por ofício datado de 26 de agosto de 2026, solicitou, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da lei quadro da criação de municípios, a prorrogação do prazo para apresentação do relatório por um período adicional de 60 dias, fundamentando o pedido, designadamente, na necessidade de recolha, articulação e consolidação de elementos de natureza administrativa, territorial, demográfica, patrimonial e financeira, bem como na participação das autarquias locais e dos serviços e organismos competentes e na adaptação do funcionamento da comissão prevista no n.º 3 do artigo 7.º da lei quadro da criação de municípios à atual organização do Governo e da Administração Pública;
Apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 7.º da lei quadro da criação de municípios, aprovada pela Lei n.º 142/85, de 18 de novembro, prorrogar, por 60 dias, o prazo para que o Governo apresente o relatório com os elementos suscetíveis de instrução do processo legislativo relativo ao Projeto de Lei n.º 596/XVII/1.ª (BE, PAN, JPP) - «Criação do Município de Fátima».”
Palácio de São Bento, 28 de agosto de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
José Pedro Aguiar-Branco
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