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Proposta em foco
Proposta de Resolução 15Aprovada
Aprova a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 185, que procede à revisão da Convenção sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos (revista), feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/05/2026
Votacao
03/06/2026
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/06/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação global
Aprovado
03/06/2026
Aprovado / unânime
Votação unânime.
Texto consolidado
Leitura de publicação
A Convenção n.º 185, de revisão da Convenção sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos (revista), 2003, tal como emendada, foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 91.ª sessão, a 19 de junho de 2003 e alterada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, a 9 de junho de 2016, ambas realizadas em Genebra.
A presente Convenção preconiza o reforço da segurança marítima a nível mundial, através de um sistema mais seguro de identificação dos marítimos, que vem facilitar a entrada destes trabalhadores no território dos Estados-Membros da OIT que ratificaram a referida Convenção, para efeitos de uma licença em terra, de trânsito, de embarque ou de repatriamento, assegurando desta forma a liberdade de movimentos necessária ao seu bem-estar geral e às suas atividades profissionais.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção n.º 185, de revisão da Convenção sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos (revista), 2003, tal como emendada, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 91.ª sessão, a 19 de junho de 2003 e alterada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, a 9 de junho de 2016, ambas realizadas em Genebra, cujo texto, na versão autenticada em língua francesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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