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Inquérito Parlamentar 10Publicada
Comissão Parlamentar de Inquérito às decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nesse processo e as suas consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, professores e restante comunidade educativa
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
06/07/2026
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Nao mapeada
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Pendente
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Progressão legislativa
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Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Representação Parlamentar
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 10/XVII/1.ª
Comissão Parlamentar de Inquérito às decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nesse processo e as suas consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, professores e restante comunidade educativa
Exposição de motivos
I. A dimensão e o significado do processo em causa
Na primeira fase dos exames finais nacionais do ensino secundário de 2026 inscreveram-se mais de 166 mil alunos, que realizaram mais de 300 mil provas dos 11.º e 12.º anos. Pela primeira vez na história da avaliação externa portuguesa, todas essas provas, realizadas em papel, foram transportadas para um centro único de digitalização, nas instalações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em Mem Martins, numa operação de cerca de 35 dias que mobilizou mais de cinco mil elementos da PSP e da GNR, para serem depois distribuídas, item a item, a milhares de professores classificadores através da Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS). A localização e o funcionamento deste centro nunca foram voluntariamente divulgados pelo Ministério: a informação tornou-se pública através das forças de segurança e da comunicação social, tendo o MECI recusado sucessivamente prestar esclarecimentos e apenas confirmado oficialmente a informação em sede de audição parlamentar, quando esta era já do domínio público.
Estes exames não são um procedimento administrativo entre outros. Valem 25% da classificação final de cada disciplina e constituem as provas de ingresso no ensino superior, componente com um peso mínimo de 45% na nota de candidatura, a componente de maior peso mínimo no concurso nacional de acesso, ao qual concorrem 56 790 vagas no ensino público. O que neles se decide tem tradução mensurável na vida de cada jovem: segundo o Education at a Glance 2025, da OCDE, os trabalhadores portugueses com ensino superior auferem, em média, mais 74% do que os que concluíram apenas o secundário, mais do dobro da média da OCDE (34%), apresentam uma taxa de emprego de 91% e, no caso das mulheres, a formação superior elimina por completo o fosso de género na taxa de emprego. O mesmo relatório documenta que as desigualdades educativas persistem entre gerações: em Portugal, 73% dos jovens com pelo menos um progenitor diplomado obtêm também um diploma superior, contra apenas 22% dos restantes. Quem não tem capital familiar depende, mais do que ninguém, do funcionamento rigoroso, imparcial e escrutinável do sistema público de exames e de acesso.
É esse sistema, a sua integridade, a sua fiabilidade e a confiança pública nele depositada que estão hoje em causa. E estão em causa não por força de um acidente, mas na sequência de um encadeamento de decisões políticas cujas circunstâncias, fundamentos e responsabilidades importa apurar com os poderes que só um inquérito parlamentar confere.
II. O aviso ignorado: o projeto-piloto do exame de Filosofia de 2025
A classificação digital não foi generalizada sem ensaio. Em 2025, o exame nacional de Filosofia, realizado por mais de 23 mil alunos, com 20.335 provas na 1.ª fase, serviu de projeto-piloto para o novo modelo. Os professores classificadores desse projeto piloto reportaram então, com precisão, o catálogo de falhas que 2026 viria a repetir em escala quinze vezes superior: exames que desapareciam do sistema, impedindo a revisão da classificação; folhas de prova totalmente brancas ou totalmente pretas; respostas cortadas a meio; respostas trocadas; folhas de resposta em branco em que a resposta do aluno simplesmente não constava. Reportaram ainda a ausência de apoio do então IAVE, que não respondia aos pedidos de esclarecimento, a ponto de haver docentes a submeter classificações sem qualquer orientação e, num caso documentado, uma classificadora a atribuir, por sua exclusiva iniciativa e para não prejudicar o aluno, a pontuação máxima a uma resposta incompleta, depois de o instituto nunca ter respondido até ao termo do prazo.
Confrontado com estes relatos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação classificou o processo como «muito positivo» e limitou-se a admitir que, no ano seguinte, seriam introduzidas «as melhorias qualitativas consideradas necessárias». O gabinete de Fernando Alexandre chegou a garantir que «segundo informação do IAVE, não foram detetadas quaisquer situações de respostas apresentadas a professores classificadores correspondentes a enunciados distintos», afirmação contrariada pelos testemunhos dos docentes e pelo próprio fórum do IAVE, ao qual a comunicação social teve acesso. Um ano depois, confrontado com a repetição integral das mesmas falhas, o ministro respondeu apenas que «os erros que surgiram nesse exame serviram para aprender», sem concretizar uma única medida adotada. Se alguma aprendizagem houve, ela não impediu que cada uma daquelas falhas regressasse, ampliada, em 2026. Importa, aliás, sublinhar que o modelo aplicado em 2026 não foi sequer o que o piloto ensaiara: em 2025, a digitalização foi efetuada nos agrupamentos de exames, de forma descentralizada, sem qualquer centro único nacional. Em 2026, o Governo generalizou o sistema a mais de 300 mil provas e, simultaneamente, alterou em profundidade o modelo operacional, concentrando toda a digitalização num único ponto do país, uma arquitetura que nunca tinha sido testada, nem sequer no projeto piloto. A decisão foi, assim, duplamente arriscada: ignorou as falhas conhecidas do ensaio de 2025 e introduziu, à escala máxima e sem ensaio prévio, uma alteração estrutural que está na origem de várias das fragilidades verificadas. Não foi um imprevisto: foi uma decisão, cujos fundamentos, pareceres e avaliações de risco importa conhecer.
III. A reorganização do Ministério: extinções, fusões e perda de capacidade
Essa decisão foi tomada em simultâneo com a mais profunda reorganização orgânica de que há memória recente no setor da educação. No âmbito da reforma da administração central prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o Governo extinguiu, entre agosto e setembro de 2025, a quase totalidade dos organismos do MECI: o Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, criou a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.) e extinguiu o IGeFE, a DGAE e a DGEstE; o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, criou o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I.P.) e extinguiu o IAVE, a DGE, o Plano Nacional de Leitura e a Rede de Bibliotecas Escolares; os Decretos-Leis n.º 104/2025 e n.º 109/2025 extinguiram, respetivamente, a ANQEP e a DGES; o Decreto-Lei n.º 102/2025 extinguiu a Editorial do Ministério e alterou o regime jurídico da INCM, a entidade que viria a acolher o centro único de digitalização. No total, 18 entidades deram lugar a 7. O ministro Fernando Alexandre reivindicou publicamente, a 17 de março de 2026, que a reforma permitiu «poupar 50 milhões de euros» por ano e «uma redução de pessoal de 50%». A FENPROF suscitou publicamente dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma que criou a AGSE e anunciou diligências junto do Presidente da República e do Provedor de Justiça.
A cronologia normativa demonstra, por si só, que a entidade responsável pela avaliação externa operou a época de exames de 2026 em construção institucional: o EduQA, criado em setembro de 2025, só recebeu Estatutos a 23 de janeiro de 2026 (Portaria n.º 31-A/2026/1); as suas unidades orgânicas flexíveis foram criadas a 3 de fevereiro (Despacho n.º 2354/2026) e os respetivos coordenadores designados, em regime de substituição, a 2 de março (Despacho n.º 2650/2026). O próprio Júri Nacional de Exames só obteve enquadramento jurídico a 14 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 8/2026), o seu presidente e membros foram designados a 30 de janeiro (Despacho n.º 1068/2026) e o novo Regulamento aprovado a 10 de fevereiro (Despacho Normativo n.º 1/2026). O Regulamento das Provas foi publicado a 23 de fevereiro (Despacho Normativo n.º 3/2026). A arquitetura institucional que devia sustentar a maior inovação operacional de sempre na avaliação externa ficou juridicamente completa entre janeiro e março de 2026, com as inscrições nos exames já em curso.
À construção inacabada somou-se o esvaziamento de capacidade: o próprio Governo comunicou que a nova orgânica permitiu «o regresso às escolas de 257 professores, de um total de 515 professores afetos aos serviços do MECI», metade do pessoal docente dos serviços centrais, devolvido em janeiro de 2026, a poucos meses dos exames. Em paralelo, o novo modelo centralizou a digitalização num único ponto do país e reduziu drasticamente o número de delegações do JNE, eliminando a capacidade de resposta local que, em anos anteriores, resolvia na hora os problemas das escolas e dos classificadores. Já em março de 2026, era documentada a falta de resposta sistemática da plataforma E-72, da linha telefónica e dos endereços eletrónicos da AGSE.
IV. A execução: o colapso documentado
A primeira fase de 2026 acumulou falhas em todas as fases do processo. Na elaboração dos enunciados, o exame de Português (realizado por cerca de 76 mil alunos a 16 de junho) incluiu, no item de maior cotação da prova, uma imagem e uma tarefa praticamente idênticas às publicadas meses antes num caderno de preparação de uma editora, «falha objetiva» reconhecida pelo próprio Ministério, que teve ainda de corrigir por escrito a informação inicialmente prestada pelo EduQA sobre a cronologia da publicação. O parecer de equidade do EduQA foi, segundo noticiado, elaborado à revelia dos conselheiros científicos do próprio instituto. No mesmo período, a Sociedade Portuguesa de Matemática concluiu que o exame de Matemática A, realizado por cerca de 40 mil alunos, não garante avaliação eficaz nem seriação justa no acesso ao ensino superior, e anunciou a suspensão das auditorias que assegurava ao EduQA, a retirada de uma sociedade científica do sistema de verificação independente. A prova dita «invariante» do 9.º ano foi reconstituída e publicada nas redes sociais.
Na convocação dos classificadores, foram documentados casos de professores convocados para disciplinas que nunca lecionaram, para agrupamentos em que não davam aulas, de docentes aposentados e, pelo menos, de uma professora já falecida. O padrão, incluindo trocas cruzadas entre docentes de disciplinas distintas e a atribuição, na plataforma, de itens de disciplinas diferentes daquela para que o docente fora convocado, não é compatível com meros erros locais dispersos e contraria a explicação avançada pelo ministro de que «quem convoca são os diretores», apesar da bolsa de classificadores ser inicialmente comunicada pelos diretores: nos termos do Regulamento do JNE aprovado pelo Despacho Normativo n.º 1/2026, compete ao JNE nomear os professores que integram as bolsas de classificadores, mediante convocatória dirigida às respetivas escolas. Logo, os erros verificados não têm, pois, origem nas comunicações das escolas, o que os próprios diretores publicamente confirmaram.
No acesso e na atribuição, docentes estiveram dias e semanas sem conseguir aceder à plataforma através da Chave Móvel Digital; foram reportados casos de classificadores a quem, autenticados com as suas credenciais, era apresentado o perfil, o nome e o correio eletrónico de outra pessoa; a distribuição dos itens, que nos termos da Norma 03/JNE/2026 devia iniciar-se a 23 de junho, sofreu atrasos generalizados, com disciplinas inteiras sem qualquer item distribuído mais de uma semana depois do prazo.
Na integridade da classificação, a dimensão mais grave, multiplicaram-se, nos primeiros dias de julho, relatos convergentes e circunstanciados, reportados, inclusivamente, nos fóruns oficiais das salas de supervisão da própria Plataforma de Classificação e Supervisão, frequentemente acompanhados de evidências documentais, de respostas já classificadas que desapareciam; de respostas que surgiam nessas contas já classificadas ou gravadas por terceiros; de lotes que passavam, de um momento para o outro, de três dezenas para mais de uma centena e meia de itens, apagando trabalho realizado; e de supervisores a confirmar o mesmo padrão. O próprio Manual do Professor Avaliador 2026, documento oficial do EduQA e do JNE datado de 16 de junho, reconhece, na sua secção de perguntas frequentes, que o contador de respostas por classificar pode apresentar valores negativos, instruindo os avaliadores a desconsiderar essa indicação. Foi tornado público um pedido formal de esclarecimentos técnicos ao EduQA, incluindo o acesso aos registos de auditoria do sistema, sem resposta conhecida. Se o sistema não garante a exclusividade da atribuição das respostas nem a rastreabilidade de quem classificou o quê, a homologação das pautas assenta em registos cuja integridade não está demonstrada.
Na digitalização, foram reportadas digitalizações ilegíveis, respostas integralmente a preto, páginas em branco, folhas de continuação em falta, deixando respostas e raciocínios interrompidos a meio, e folhas de continuação de alunos diferentes associadas à mesma prova, além dos problemas de leitura dos códigos QR reconhecidos pelo próprio Ministro. Perante uma resposta incompleta, o classificador é colocado num dilema sem saída regulamentar digna: estimar o que faltará, ou atribuir zero. Quanto ao funcionamento do centro de digitalização, é reportado publicamente que trabalhadores terão sido recrutados por mensagem para tarefas manuais de separação de folhas de resposta, com recurso a horas extraordinárias para responder à pressão do processo; a confirmar-se, a anunciada modernização terá assentado em soluções improvisadas e de emergência.
V. A conduta do Governo: negação, desresponsabilização e recuo
A resposta política do Governo a este quadro seguiu uma sequência documentada. A 29 de junho, o ministro da tutela garantiu que «a digitalização está a decorrer sem grandes problemas», atribuindo dificuldades aos agrafos colocados pelas escolas sobre os códigos QR, e que a correção continuava «dentro dos prazos previstos». A 1 de julho, em audição regimental na Comissão de Educação e Ciência, afirmou que, das denúncias dos professores, «a maioria é falsa»; que os problemas eram «exclusivamente relacionados com questões de software»; que os erros de convocatória eram «uma responsabilidade dos diretores»; que estava garantido o cumprimento do calendário; e que «nunca nenhum aluno será prejudicado», qualificando essa garantia como «princípio sagrado». Recusou identificar a entidade responsável pela plataforma de classificação, esclarecendo apenas que a digitalização fora feita por «professores e colaboradores do EduQA», «quem fez não é nenhuma empresa», com máquinas financiadas pelo PRR, cujas regras de contratação disse estar «certo» de que o EduQA cumprira, sem o poder assegurar. E comprometeu-se: «se houver alteração ao calendário dos exames, obviamente terá que haver responsabilidades», incluindo a sua. A plataforma que reúne os testemunhos dos docentes desmentiu formalmente a imputação de falsidade, afirmando que todas as publicações são verificadas.
Menos de 48 horas depois, a 3 de julho, o Governo desmentiu-se a si próprio. Em comunicado, reconheceu «dificuldades informáticas» que «pressionaram o cumprimento do calendário», admitiu que «não está ainda concluída a distribuição dos itens para classificação» e adiou a entrega das classificações para 14 de julho, a afixação das pautas para 17 de julho e a 2.ª fase para 20 a 24 de julho. No mesmo comunicado, o Governo confessou por escrito aquilo que durante semanas negara: que, embora fosse «tecnicamente ainda possível» cumprir os prazos, fazê-lo implicaria «uma redução do tempo previsto para cada professor classificar os itens das provas», representando «um risco para a fiabilidade do processo» que «poderia comprometer a qualidade e o rigor da classificação». Nesse mesmo dia, o ministro Fernando Alexandre admitiu que havia ainda provas por entregar aos professores avaliadores. O processo, escreveu o Ministério, gerou «uma indesejável imprevisibilidade», lamentando «eventuais transtornos» na vida dos alunos, das famílias, dos classificadores e das escolas. A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas rejeitara, entretanto, formalmente, a transferência de responsabilidades para as escolas; o seu presidente resumiu: «o ministro admitiu que este projeto não começou bem. Eu diria que começou mal e continua mal.»
VI. As consequências: um recuo a montante sem recalibração a jusante
O adiamento decidido a 3 de julho alterou as datas dos exames mas manteve intocado o calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (Despacho n.º 6934/2026, de 1 de junho), cujas candidaturas abrem a 20 de julho. Desta assimetria resultam estrangulamentos objetivos e verificáveis. Primeiro, a ficha ENES, documento sem o qual não há candidatura válida, só pode ser requerida após a afixação das pautas: com pautas na sexta-feira, 17 de julho, e concurso a abrir na segunda-feira, 20, dezenas de milhares de alunos ficam dependentes de uma janela administrativa de horas e da capacidade de resposta das secretarias escolares em pleno mês de julho; para os candidatos do contingente prioritário, cujo prazo termina a 27 de julho, a compressão é ainda mais gravosa. Segundo, o prazo legal de dois dias úteis para inscrição na 2.ª fase dos exames, contado da afixação das pautas, tornou-se aritmeticamente impossível de cumprir com a 2.ª fase calendarizada para 20 a 24 de julho, sendo que a primeira prova só se realiza, na prática, a 21, o que em nada atenua a insuficiência manifesta do período concedido às escolas para reorganizar todo o processo administrativo. Terceiro, os resultados das reapreciações, cujo aumento «exponencial» e de «magnitude inédita» é antecipado pelos diretores e pelas estruturas sindicais: colidem com os prazos de candidatura, obrigando alunos a candidatar-se sem conhecer a classificação final das suas provas. Quarto, quem realizar a 2.ª fase, incluindo quem dela dependa para concluir disciplinas, apenas pode concorrer às 2.ª e 3.ª fases do concurso, nas quais as vagas são residuais. Quinto, os alunos que obtenham melhoria em sede de reapreciação dispõem de apenas três dias úteis após a divulgação dos resultados para aperfeiçoar a candidatura ao ensino superior, um prazo que colide frontalmente com o previsível volume inédito de reapreciações. Sexto, os alunos impossibilitados de realizar a primeira fase por motivo devidamente justificado, que podem requerer que os exames da 2.ª fase relevem para a 1.ª fase do concurso, dependem de um conjunto significativo de atos administrativos adicionais a cargo de secretarias escolares já sobrecarregadas e sem prazos exequíveis. A solução minimamente responsável, o prolongamento do calendário da 1.ª fase do concurso nacional de acesso, continua por adotar.
Acresce a natureza particular do dano em causa. Um atraso é visível e corrige-se; uma classificação assente numa prova mal digitalizada, incompleta ou trocada é invisível: o aluno recebe uma nota e não tem como saber que o suporte da sua avaliação estava viciado, a menos que requeira a consulta da prova, procedimento pago, e a subsequente reapreciação, sujeita a depósito de 25 euros e limitada, nos termos da Norma 03/JNE/2026, a fundamentos de natureza científica, de aplicação de critérios ou de vício processual. A reapreciação incide, além do mais, sobre o mesmo suporte digitalizado: se o vício está na digitalização ou na atribuição, o mecanismo de correção não o alcança. O remédio disponível é, assim, tardio, oneroso e estruturalmente desadequado à natureza das falhas verificadas, e a sua acessibilidade reproduz a desigualdade económica que o sistema público de exames existe para corrigir.
As consequências estendem-se aos professores classificadores: privados, em muitos casos, dos dez dias úteis de classificação garantidos por norma, com férias autorizadas e desmarcadas, não remunerados pela classificação dos exames do secundário, e levados, em número significativo, a apresentar escusas de responsabilidade ao abrigo do artigo 177.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e às famílias, cujo mês de agosto ficou refém de reapreciações e de uma 2.ª fase deslocada. Recorde-se, por fim, que existe precedente de recalibração integral do sistema: em 2020, perante a pandemia, o Governo de então adiou coerentemente exames, candidaturas e colocações, com regras próprias de salvaguarda da equidade. Em 2026, o Governo adiou a montante e manteve a jusante. A assimetria é uma escolha, não uma inevitabilidade, e as suas consequências recaem integralmente sobre os alunos.
VII. O que permanece por apurar
Volvidas semanas de perguntas parlamentares, requerimentos, audições e escrutínio público, e num caos nunca antes verificado nos exames nacionais, permanecem sem resposta questões essenciais. Não se sabe quantas provas foram afetadas por falhas de digitalização, de atribuição ou de associação de perfis, nem que destino lhes foi dado e o Governo, que garantiu que «nenhum aluno será prejudicado», não apresentou até hoje um único número que sustente essa garantia. Não se sabe quem concebeu, desenvolveu e mantém a Plataforma de Classificação e Supervisão, que permanece alojada em domínios eletrónicos de um instituto extinto, ao abrigo de que contratos, por que procedimentos e com que fiscalização; o levantamento jornalístico do Portal Base identificou 16 contratos de desmaterialização das provas celebrados pelo antigo IAVE desde 2023, num montante de cerca de 7,1 milhões de euros acrescidos de IVA, sem que seja possível determinar se algum deles abrange a plataforma que falhou, e com duas das empresas contratadas a negarem publicamente qualquer responsabilidade por ela; registe-se, aliás, que o contrato de maior relevo foi assinado, a 16 de julho de 2025, pelo então presidente do IAVE, hoje presidente do EduQA, com um prazo de execução de 365 dias que termina precisamente no mês em que o processo colapsou; e o Decreto-Lei n.º 105/2025 instituiu, precisamente para as aquisições de sistemas de informação do EduQA, um regime excecional de 24 meses que admite procedimentos por negociação, um regime de contratação aligeirada exatamente na área onde tudo falhou. Não se sabe que pareceres, avaliações de risco ou avisos internos precederam a decisão de generalizar o sistema após o piloto de 2025, nem quem os recebeu e decidiu não os atender. Não se sabe em que condições foi montado e operado o centro de digitalização, com que pessoal, com que vínculos e com que formação. Não se sabe se os registos da plataforma permitem sequer reconstituir, com fiabilidade, quem classificou cada resposta, nem, portanto, se alguma pauta homologada assentará em registos duplicados, substituídos ou perdidos.
Não existe, sobretudo, qualquer balanço oficial das fusões operadas no MECI. Passado quase um ano sobre a extinção de 18 entidades e a sua substituição por 7, o Governo não apresentou à Assembleia da República qualquer relatório de avaliação da reorganização que impôs sem discussão e a semanas do arranque do ano letivo: não se conhece o apuramento que sustenta a poupança anual de 50 milhões de euros reivindicada pelo Ministro, nem a metodologia da anunciada redução de pessoal de 50%; não se sabe quantos trabalhadores transitaram efetivamente para a AGSE e para o EduQA, quantos postos permanecem por preencher e que competências técnicas se perderam, de forma porventura irreparável, com a devolução às escolas de metade dos docentes afetos aos serviços centrais; não se conhece qualquer avaliação dos tempos e da qualidade de resposta dos novos organismos às escolas, aos professores e às famílias, apesar das disfunções documentadas desde março; e não se sabe que funções, antes asseguradas pelas estruturas extintas, ficaram pura e simplesmente sem titular. O único balanço que existe é o que os factos se encarregaram de fazer: à primeira prova de esforço, a nova orgânica falhou, e falhou no processo mais sensível, mais escrutinado e mais consequente de todo o sistema educativo. Um Governo que reivindica poupar 50 milhões de euros por ano num Ministério que não consegue garantir a classificação fiável dos exames nacionais não poupou: transferiu o custo para os alunos, para as famílias e para os professores, e pagou-o com a credibilidade do Estado. Apurar como se chegou aqui, quem decidiu, quem foi avisado e quem se demitiu de agir não é uma opção política, é uma obrigação constitucional desta Assembleia.
VIII. Da necessidade e adequação do inquérito parlamentar
Nos termos do artigo 178.º da Constituição e da Lei n.º 5/93, de 1 de março, na sua redação atual, os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração. As comissões parlamentares de inquérito gozam, nos termos do artigo 13.º daquela lei, dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, podendo requisitar documentos e informações, cuja prestação tem prioridade sobre quaisquer outros serviços, e proceder à inquirição de quaisquer cidadãos.
Os instrumentos ordinários de fiscalização revelaram-se, neste caso, insuficientes: o Ministro, em sede de audição parlamentar, recusou identificar a entidade responsável pela plataforma; as perguntas e requerimentos apresentados aguardam resposta; o pedido de acesso aos registos de auditoria do sistema não obteve resposta conhecida; o pedido formal de esclarecimentos sobre o processo de digitalização dirigido ao MECI por organizações representativas dos professores, a 27 de maio de 2026, ficou sem resposta no prazo legal, motivando participação à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos a 5 de junho, reforçada a 15 de junho; as garantias sucessivamente prestadas pelo Governo foram, uma a uma, desmentidas pelos factos e pelo próprio Governo. Estão em causa atos do Governo e da Administração com impacto direto e potencialmente irreversível nos direitos de dezenas de milhares de jovens, na confiança pública de um processo de certificação nacional e na aplicação de fundos públicos, incluindo fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência. O apuramento cabal dos factos e das responsabilidades, administrativas e políticas, exige o acesso a atas, pareceres, comunicações internas, contratos e registos informáticos que só os poderes de um inquérito parlamentar permitem obter e verificar.
Objeto e âmbito material do inquérito
A Comissão Parlamentar de Inquérito terá por objeto o apuramento das decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da reorganização orgânica do MECI nesse processo e as suas consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, professores e restante comunidade educativa, ordenado nos seguintes eixos:
Eixo A - Apuramento factual
1. Apurar o número, a tipologia e o destino de todas as provas afetadas por falhas de digitalização, de atribuição ou de associação de perfis na 1.ª fase dos exames nacionais de 2026, designadamente digitalizações ilegíveis, respostas a preto, páginas em branco, folhas de continuação em falta ou trocadas, respostas cortadas, perfis de classificador trocados, itens desaparecidos, reatribuídos ou apresentados como classificados por terceiros, e os procedimentos adotados em cada situação.
2. Apurar as condições de montagem e operação do centro de digitalização instalado na INCM e em quaisquer outras instalações utilizadas, incluindo o número de trabalhadores envolvidos, as formas de recrutamento, os vínculos, a formação ministrada, os horários praticados e o recurso a trabalho suplementar, bem como a autoria e o teor das instruções recebidas, e ainda a existência e aplicação de mecanismos de prevenção de conflitos de interesses, designadamente a verificação de que os trabalhadores com acesso às provas não tinham familiares a realizar exames nacionais, à semelhança da declaração exigida aos professores classificadores.
3. Apurar o processo de constituição das bolsas de classificadores e de emissão das convocatórias para 2026, incluindo o número de classificadores convocados, as causas das convocatórias erradas documentadas e a repartição de responsabilidades entre o JNE, o EduQA e as escolas, à luz do Regulamento do JNE.
4. Apurar se os registos da Plataforma de Classificação e Supervisão garantem a exclusividade da atribuição das respostas e a rastreabilidade integral de quem classificou cada resposta, mediante acesso aos registos de auditoria do sistema, e se alguma classificação submetida a homologação resultou de registos duplicados, substituídos ou perdidos.
Eixo B - Apuramento técnico-contratual e financeiro
5. Identificar todas as entidades responsáveis pela conceção, desenvolvimento, fornecimento, manutenção, alojamento, suporte e operação da Plataforma de Classificação e Supervisão e dos sistemas e serviços de digitalização, tratamento e disponibilização das provas, bem como todos os contratos, protocolos, encomendas, acordos, subcontratos e demais instrumentos jurídicos celebrados para o efeito desde 2023, apurando os respetivos objetos, valores, adjudicatários, subcontratados, procedimentos pré-contratuais e fundamentos legais, incluindo o eventual recurso ao regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 105/2025, e verificando a existência de eventual fracionamento do objeto contratual, recurso indevido a procedimentos não concorrenciais ou execução de prestações sem prévia cobertura contratual.
6. Apurar as condições de execução, acompanhamento e fiscalização dos contratos referidos no número anterior, identificando os respetivos gestores, os requisitos técnicos e níveis de serviço contratualizados, os testes de aceitação realizados, as falhas e desconformidades registadas, as modificações contratuais e serviços adicionais determinados, os pagamentos efetuados e as penalidades, garantias ou mecanismos de responsabilidade contratual acionados ou omitidos.
7. Apurar os custos totais, diretos e indiretos, da operação de classificação digital de 2026, incluindo os custos do recuo de 3 de julho, e confrontá-los com as poupanças reivindicadas pelo Governo no âmbito da reorganização do MECI.
8. Apurar o enquadramento jurídico do tratamento, circulação e conservação das provas e dos dados pessoais associados ao processo de classificação digital, incluindo a repartição de responsabilidades entre as entidades intervenientes, a existência de avaliações de impacto, os mecanismos de controlo de acesso e rastreabilidade, a cadeia de custódia das provas físicas e digitais e as consequências jurídicas de eventuais perdas, trocas, duplicações, alterações ou associações incorretas de respostas e classificações.
Eixo C - Apuramento procedimental-decisório
9. Apurar o processo de decisão que conduziu à generalização da classificação digital em 2026, incluindo os relatórios de avaliação do projeto-piloto de Filosofia de 2025, os pareceres técnicos, as avaliações de risco e os avisos internos produzidos ou recebidos pelo IAVE, pelo EduQA, pelo JNE, pela INCM, pelo Ministério e por organizações relevantes do setor, identificando quem os conheceu e as decisões tomadas em consequência.
10. Apurar em que medida a reorganização orgânica do MECI: a extinção das estruturas com competências na coordenação dos exames, a transferência de atribuições, a redução de pessoal e a devolução de docentes às escolas, a centralização da digitalização e a redução das delegações do JNE condicionou a preparação e a execução do processo de classificação de 2026, e que avaliação de risco operacional precedeu essas decisões.
11. Apurar as circunstâncias da falha verificada no enunciado do Exame Nacional de Português de 2026, o teor integral do relatório da auditoria da IGEC e as condições de elaboração do parecer de equidade do EduQA, designadamente a alegada não participação dos conselheiros científicos do instituto.
Eixo D - Apuramento da responsabilidade política
12. Apurar a conformidade entre as declarações públicas prestadas pelos membros do Governo, designadamente quanto à inexistência de percalços, à falsidade da maioria das denúncias, à responsabilidade das escolas pelas convocatórias, ao cumprimento do calendário e à garantia de que nenhum aluno seria prejudicado, e a informação de que o Governo dispunha em cada momento.
13. Apurar as consequências do processo e das alterações de calendário para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, emissão da ficha ENES, prazos de inscrição na 2.ª fase, articulação com o Concurso Nacional de Acesso e com os prazos de reapreciação, bem como as medidas adotadas ou omitidas para as prevenir e mitigar, incluindo a ausência de recalibração do calendário do concurso, por contraste com o precedente de 2020.
14. Apurar as condições impostas aos professores classificadores, prazos efetivos de classificação, ausência de remuneração, apresentação de escusas de responsabilidade, e o tratamento dado pelo EduQA, pelo JNE e pelo Ministério às comunicações formais que lhes foram dirigidas.
15. Apurar as responsabilidades políticas, administrativas e, se for o caso, financeiras, a todos os níveis de decisão, pelos factos objeto do inquérito.
Requerimento
Assim, ao abrigo do artigo 178.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 5/93, de 1 de março, na sua redação atual, e dos artigos 233.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda requer a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo prazo de 90 dias, às decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nesse processo e as suas consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, com o objeto e o âmbito material acima definidos.
Palácio de São Bento, 6 de julho de 2026.
O Deputado,
Fabian Figueiredo
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Admissão — DAR II série E — 26-28 - 09/07/2026
II SÉRIE-E — NÚMERO 85
da República assegure os encargos indispensáveis à participação autorizada que não sejam diretamente
suportados, pagos ou reembolsados pela UNSSC/Nações Unidas, designadamente o eventual diferencial
entre os custos efetivos da deslocação e os montantes cobertos ou posteriormente reembolsados pela
entidade organizadora.
3. Informar a 7.ª Comissão de que não se autoriza, nesta fase, a constituição de delegação
parlamentar à UNCCD COP17 em representação formal da Assembleia da República, sem prejuízo de
reapreciação caso venha a ser recebido convite formal do Governo para integração da Assembleia da
República na delegação oficial portuguesa, caso em que a composição de eventual delegação
parlamentar deverá ser integrada, proporcional e representativa, devendo, em princípio, envolver a
Comissão de Agricultura e Pescas e a Comissão de Ambiente e Energia, atento o carácter transversal
das matérias em causa e em linha com os despachos anteriores sobre participação parlamentar nas
COP.
Notifique-se a Comissão de Agricultura e Pescas e o Sr. Deputado Pedro dos Santos Frazão.
Dê-se conhecimento à Sr.ª Secretária-Geral, à DARHFP, à DRERPP e à DSAP.
Palácio de São Bento, 8 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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DESPACHO N.º 231/XVII
INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS DECISÕES, CONTRATAÇÕES E RESPONSABILIDADES NA
CONCEÇÃO E EXECUÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DIGITAL DOS EXAMES NACIONAIS DE 2025 E 2026
I. Enquadramento do pedido:
Foi apresentado pelo Deputado único representante do Bloco de Esquerda um requerimento para constituição
de uma comissão parlamentar de inquérito às decisões, contratações e responsabilidades na conceção
e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da
reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nesse processo e as suas
consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, professores e restante
comunidade educativa, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, que aprova
o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP).
O requerimento destaca, em síntese, a dimensão e o significado do processo de classificação digital dos
exames nacionais de 2025 e 2026, a relevância das falhas alegadamente verificadas na conceção, execução e
supervisão desse processo, as consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior,
para os professores classificadores e para a restante comunidade educativa, bem como o impacto da
reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e da criação de novas entidades
(AGSE, EduQA, IP, reorganização do Júri Nacional de Exames) no funcionamento do sistema público de
avaliação externa.
O objeto do inquérito é formulado em termos de escrutínio:
– Das decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos
exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo a identificação das entidades envolvidas, dos contratos celebrados,
dos custos incorridos e dos mecanismos de fiscalização;
– Dos efeitos da reorganização orgânica do MECI na preparação e execução daquele processo,
designadamente na capacidade institucional das novas entidades e na articulação com o Júri Nacional de
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Publicação — DAR II série B — 2-9 - 18/07/2026
II SÉRIE-B — NÚMERO 72
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 10/XVII/1.ª
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ÀS DECISÕES, CONTRATAÇÕES E RESPONSABILIDADES
NA CONCEÇÃO E EXECUÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DIGITAL DOS EXAMES NACIONAIS DE 2025 E
2026, INCLUINDO OS EFEITOS DA REORGANIZAÇÃO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E INOVAÇÃO NESSE PROCESSO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS ALUNOS,
DESIGNADAMENTE NO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, PROFESSORES E RESTANTE COMUNIDADE
EDUCATIVA
Exposição de motivos
I. A dimensão e o significado do processo em causa
Na primeira fase dos exames finais nacionais do ensino secundário de 2026 inscreveram-se mais de 166 mil
alunos, que realizaram mais de 300 mil provas dos 11.º e 12.º anos. Pela primeira vez na história da avaliação
externa portuguesa, todas essas provas, realizadas em papel, foram transportadas para um centro único de
digitalização, nas instalações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em Mem Martins, numa operação de cerca
de 35 dias que mobilizou mais de 5 mil elementos da PSP e da GNR, para serem depois distribuídas, item a
item, a milhares de professores classificadores através da Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS). A
localização e o funcionamento deste centro nunca foram voluntariamente divulgados pelo ministério: a
informação tornou-se pública através das forças de segurança e da comunicação social, tendo o MECI
(Ministério da Educação, Ciência e Inovação) recusado sucessivamente prestar esclarecimentos e apenas
confirmado oficialmente a informação em sede de audição parlamentar, quando esta era já do domínio público.
Estes exames não são um procedimento administrativo entre outros; valem 25 % da classificação final de
cada disciplina e constituem as provas de ingresso no ensino superior, componente com um peso mínimo de
45 % na nota de candidatura, a componente de maior peso mínimo no concurso nacional de acesso, ao qual
concorrem 56 790 vagas no ensino público. O que neles se decide tem tradução mensurável na vida de cada
jovem: segundo o Education at a Glance 2025, da OCDE, os trabalhadores portugueses com ensino superior
auferem, em média, mais 74 % do que os que concluíram apenas o secundário, mais do dobro da média da
OCDE (34 %), apresentam uma taxa de emprego de 91 % e, no caso das mulheres, a formação superior elimina
por completo o fosso de género na taxa de emprego. O mesmo relatório documenta que as desigualdades
educativas persistem entre gerações: em Portugal, 73 % dos jovens com pelo menos um progenitor diplomado
obtêm também um diploma superior, contra apenas 22 % dos restantes. Quem não tem capital familiar depende,
mais do que ninguém, do funcionamento rigoroso, imparcial e escrutinável do sistema público de exames e de
acesso.
É esse sistema, a sua integridade, a sua fiabilidade e a confiança pública nele depositada que estão hoje em
causa. E estão em causa não por força de um acidente, mas na sequência de um encadeamento de decisões
políticas cujas circunstâncias, fundamentos e responsabilidades importa apurar com os poderes que só um
inquérito parlamentar confere.
II. O aviso ignorado: o projeto-piloto do exame de Filosofia de 2025
A classificação digital não foi generalizada sem ensaio. Em 2025, o exame nacional de Filosofia, realizado
por mais de 23 mil alunos, com 20 335 provas na 1.ª fase, serviu de projeto-piloto para o novo modelo. Os
professores classificadores desse projeto-piloto reportaram então, com precisão, o catálogo de falhas que 2026
viria a repetir em escala quinze vezes superior: exames que desapareciam do sistema, impedindo a revisão da
classificação; folhas de prova totalmente brancas ou totalmente pretas; respostas cortadas a meio; respostas
trocadas; folhas de resposta em branco em que a resposta do aluno simplesmente não constava. Reportaram
ainda a ausência de apoio do então IAVE, que não respondia aos pedidos de esclarecimento, a ponto de haver
docentes a submeter classificações sem qualquer orientação e, num caso documentado, uma classificadora a
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