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Inquérito Parlamentar 7Em apreciação
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
12/05/2026
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Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Inquérito Parlamentar n.º 7/XVII-1.ª
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer
Exposição de motivos
Em 7 de novembro de 2023, foi ordenada pelas entidades judiciárias competentes a realização de um conjunto de buscas domiciliárias, não domiciliárias, e em escritórios de advogados, para identificação e apreensão de documentos e outros meios de prova com interesse para a investigação.
Nesse dia, os cidadãos portugueses tomaram conhecimento da existência da denominada Operação Influencer e de quem eram os titulares de cargos políticos sob suspeita. Nesse mesmo dia, o Primeiro-ministro António Costa apresentou a sua demissão ao Presidente da República, precipitando a queda do XXIII Governo Constitucional, na sequência da divulgação de um comunicado da Procuradoria-Geral da República, que também o indicava como alvo da atenção daquela investigação.
As buscas não domiciliárias incidiram sobre espaços utilizados pelo chefe do gabinete do Primeiro-Ministro, Vítor Escária, sobre instalações do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, no período em que foi dirigido pelo Ministro João Matos Fernandes, do Ministério das Infraestruturas, dirigido por João Galamba, e da Secretaria de Estado da Energia e Clima, também dirigida por João Galamba em momento anterior à nomeação ministerial. Ainda foram alvo de buscas instalações da Câmara Municipal de Sines, bem como instalações e locais pertencentes a outras entidades públicas e empresas privadas e, ainda, a sede do Partido Socialista.
É assim que, aos nomes atrás referidos, se somam os de Diogo Lacerda Machado, consultor e amigo do Primeiro-Ministro, Nuno Lacasta, Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines à data da prática dos factos investigados, Afonso Salema, CEP da Start Campus, Rui Oliveira Neves, Administrador da Start Campus, e João Tiago Silveira, advogado e ex-Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e da Justiça, nos XVIII e XVII Governos, respetivamente, ambos chefiados por José Sócrates.
Estão em causa nesta investigação, entre outras, as suspeitas da prática de crimes de peculato de uso, tráfico de influências, corrupção passiva e ativa de titular de cargo político, e prevaricação.
Os factos que estão a ser investigados são relacionados com (i) as concessões de exploração de lítio nas minas do Romano (Montalegre) e do Barroso (Boticas), (ii) com um projeto de central de produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, apresentado por consórcio que se candidatou ao estatuto de Projetos Importantes de Interesse Comum Europeu (IPCEI), e (iii) com o projeto de construção de um “data center” desenvolvido na Zona Industrial e Logística de Sines pela sociedade “Start Campus”, sem prejuízo de outros, com relevância criminal, que venham a ser conhecidos no decurso da investigação.
Todavia, cerca de dois anos e meio depois do conhecimento público, continua sem ser conhecida uma data previsível para o encerramento do inquérito e, quer o Procurador-Geral da República, quer o Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), recusam-se a confirmar rumores de que o inquérito poderá ser encerrado até 2027.
Mais incómodo que a ausência de uma perspetiva de acusação, porém, é o facto de se saber que os procuradores que investigam este caso fazem-no apenas em part-time, acumulando essa investigação com a de outros processos. Aparentemente, o facto de se tratar de um processo que envolve suspeitas de corrupção nas mais altas esferas da administração pública portuguesa não é suficiente para que o Procurador-Geral da República nomeie uma equipa dedicada apenas a esta investigação.
Os cinco suspeitos que foram detidos em 7 de novembro de 2023, no âmbito da Operação Influencer, já foram todos libertados. Mesmo assim, podê-lo-iam ter sido mais cedo, pois que só dois meses depois da detenção é que os responsáveis pelo inquérito determinaram o levantamento do sigilo bancário e fiscal a quase todos os arguidos.
Cerca de dois anos e meio depois das buscas e detenções, há três arguidos por ouvir e perícias por fazer. Na verdade, um dos principais visados na investigação, João Galamba, só foi ouvido em fevereiro de 2026.
O Chega considera que é chegado o momento de a Assembleia da República escrutinar que influências indevidas foram exercidas, e por quem, com vista a lucrar indevidamente com a exploração de recursos públicos, que entidades externas foram usadas indevidamente, e por quem, para a obtenção de benefícios privados, e aferir se ocorreu efetiva prática de atos de corrupção no último Governo de António Costa, e a quem devem ser imputados.
São particularmente importantes, para efeitos deste escrutínio, as escutas que demonstram que António Costa falou com Diogo Lacerda Machado sobre o projeto Start Campus, de Sines, na véspera de Natal de 2022, quando este último, consultor do Data Center, ligou àquele para lhe dar conta da "dinâmica extraordinária" do projeto de Sines, contrariando as declarações de António Costa, em novembro de 2023, que garantiu que "nunca, em circunstância alguma", tinha falado com Lacerda Machado sobre o projeto Start Campus.
A existência destas escutas, reveladas pela comunicação social na semana passada, demonstra adequadamente que, não só que o ex-Primeiro-Ministro António Costa mentiu aos portugueses, mas também que, em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país, como é o caso do lítio, do hidrogénio, das centrais de dados e da gestão de dados, António Costa e um conjunto de outros dirigentes socialistas, com responsabilidades políticas e governativas, mentiram ao País.
Importa, pois, ouvir em comissão de inquérito todos os envolvidos – designadamente, os antigos ministros e demais responsáveis governamentais – direta ou indiretamente, neste aparente esquema de tráfico de influências, que visou depredar os recursos nacionais e alcançar benefícios materiais ilícitos para os responsáveis em causa.
Assim:
Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;
Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias, com o seguinte objeto:
Aferir a extensão da intervenção do Primeiro-Ministro António Costa nos seguintes processos conduzidos pelo XXIII Governo Constitucional, e sua relevância para a defesa do interesse público:
Exploração de lítio nas minas do Romano (Montalegre) e do Barroso (Boticas);
Projeto de central de produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, apresentado por consórcio que se candidatou ao estatuto de Projetos Importantes de Interesse Comum Europeu (IPCEI);
Projeto de construção de um “data center” desenvolvido na Zona Industrial e Logística de Sines pela sociedade “Start Campus”;
Apurar qual a natureza e extensão da intervenção de membros do XXIII Governo Constitucional e dos responsáveis que os antecederam nas respetivas pastas, ainda que em governos anteriores, bem como de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos no que respeita aos processos identificados no número anterior, e qual a relevância dos atos por eles praticados para a defesa do interesse público;
Avaliar a legalidade e/ou a licitude dos atos praticados nos processos identificados no número 1, bem como a natureza da responsabilidade a que possam dar causa, e tomar as providências adequadas à concretização dessa responsabilidade.
Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Admissão — DAR II série E — 4-9 - 21/05/2026
II SÉRIE-E — NÚMERO 73
DESPACHO N.º 176/XVII
SUBVENÇÃO PÚBLICA PARA A CAMPANHA DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2026.
PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE PREVISTO NO N.º 8 DO ARTIGO 17.º DA LEI N.º 19/2003,
DE 20 DE JUNHO – CANDIDATURA JOÃO FERNANDO COTRIM DE FIGUEIREDO
Em face do teor da Informação n.º 044-DGF-2026, de 11 de maio de 2026, relativa ao pagamento da parte
remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições presidenciais de 2026, ao abrigo do n.º 8
do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, verifica-se o seguinte:
– Pelo Despacho n.º 96/XVII, de 13 de fevereiro de 2026, foi autorizado o pagamento do adiantamento
correspondente a 50 % da subvenção pública estimada à candidatura de João Fernando Cotrim de Figueiredo,
no montante de 356 717 31 € (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e dezassete euros e trinta e
um cêntimos);
– O mandatário financeiro da candidatura apresentou a informação final relativa ao valor das despesas
efetivamente realizadas, às receitas provenientes de angariação de fundos e à inexistência de recuperação de
IVA ao Estado;
– Da verificação efetuada pelos serviços competentes resulta que a despesa líquida final ascende a
733 564 78 € (setecentos e trinta e três mil quinhentos e sessenta e quatro euros e setenta e oito
cêntimos), correspondente ao valor das despesas efetivamente realizadas, deduzido das receitas
provenientes de angariação de fundos, não se verificando recuperação de IVA ao Estado;
– Mostram-se preenchidos os pressupostos legais para o pagamento do remanescente da subvenção
pública apurada para a candidatura, no montante de 376 847 47 € (trezentos e setenta e seis mil oitocentos
e quarenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos);
– Verifica-se a existência de adequada cobertura orçamental no orçamento da Assembleia da República
para 2026.
Nestes termos, autorizo o pagamento da parte remanescente da subvenção pública para a
campanha das eleições presidenciais de 2026 à candidatura de João Fernando Cotrim de Figueiredo,
no montante de 376 847 47 € (trezentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e sete euros e
quarenta e sete cêntimos), nos termos e com os fundamentos constantes da referida Informação
n.º 044-DGF-2026.
Remeta-se o presente despacho à Sr.ª Secretária-Geral, para os devidos efeitos.
Registe e publique.
Palácio de São Bento, 19 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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DESPACHO N.º 178/XVII
COMISSÃO DE INQUÉRITO PARA AVALIAÇÃO DA INTERVENÇÃO E EVENTUAL
RESPONSABILIDADE DE MEMBROS DO XXIII GOVERNO CONSTITUCIONAL E DE OUTROS TITULARES
DE CARGOS POLÍTICOS E DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS, COM REFERÊNCIA AOS FACTOS
INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO INFLUENCER
I. Enquadramento do pedido
Foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega requerimento para constituição de uma comissão
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Publicação — DAR II série B — 2-4 - 23/05/2026
II SÉRIE-B — NÚMERO 62
INTERPELAÇÃO N.º 3/XVII/1.ª
CENTRADA NAS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TRABALHADORES: PACOTE LABORAL, SALÁRIOS E
DIREITOS
Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª de que a interpelação ao Governo, já agendada para o
próximo dia 28 de maio, será «centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e
direitos».
Para o efeito, solicitamos a presença da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Lisboa, 19 de maio de 2026.
A Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Paula Santos.
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INTERPELAÇÃO N.º 4/XVII/1.ª
SOBRE PLANO DE EMERGÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DA SAÚDE: DOIS ANOS DE ANÚNCIOS
POR CUMPRIR
Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Eurico Brilhante Dias, de
informar o Presidente de que a interpelação ao Governo, agendada para a sessão plenária de 29 de maio de
2026, incidirá sobre o tema «Plano de emergência e transformação da saúde: dois anos de anúncios por
cumprir».
Palácio de São Bento, 19 de maio de 2026.
O Adjunto do Grupo Parlamentar do PS, Paulo Tavares.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XVII/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVALIAÇÃO DA INTERVENÇÃO E
EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE MEMBROS DO XXIII GOVERNO CONSTITUCIONAL E DE OUTROS
TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS, COM REFERÊNCIA AOS
FACTOS INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA «OPERAÇÃO INFLUENCER»
Em 7 de novembro de 2023, foi ordenada pelas entidades judiciárias competentes a realização de um
conjunto de buscas domiciliárias, não domiciliárias, e em escritórios de advogados, para identificação e
apreensão de documentos e outros meios de prova com interesse para a investigação.
Nesse dia, os cidadãos portugueses tomaram conhecimento da existência da denominada «Operação
Influencer» e de quem eram os titulares de cargos políticos sob suspeita. Nesse mesmo dia, o Primeiro-Ministro
António Costa apresentou a sua demissão ao Presidente da República, precipitando a queda do XXIII Governo
Constitucional, na sequência da divulgação de um comunicado da Procuradoria-Geral da República, que
também o indicava como alvo da atenção daquela investigação.
As buscas não domiciliárias incidiram sobre espaços utilizados pelo Chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro,
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