PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 31/XVII/1.ª (PAR)
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 1 de junho de 2026, relativamente à Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV) - Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544, e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida Diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais -, cabe ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, nos termos requeridos:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, a votação a votação na generalidade, na especialidade e a votação final global, em simultâneo, da Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV).
Palácio de São Bento, 1 de junho de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Documento integral
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 31/XVII/1.ª (PAR)
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 1 de junho de 2026, relativamente à Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV) - Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544, e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida Diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais -, cabe ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, nos termos requeridos:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, a votação a votação na generalidade, na especialidade e a votação final global, em simultâneo, da Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV).
Palácio de São Bento, 1 de junho de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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