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Proposta em foco
Proposta de Resolução 12Aprovada
Aprova o Protocolo de Revisão do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
02/04/2026
Votacao
30/04/2026
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/04/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação global
Aprovado
30/04/2026
Aprovado / unânime
Votação unânime.
Texto consolidado
Leitura de publicação
Proposta de Resolução n.º 12/XVII
A presentemente designada Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) é um organismo intergovernamental de reconhecida competência técnica e científica, cujas origens remontam a 1924, tendo a República Portuguesa sido um dos seus membros fundadores.
A OIV assume-se como uma entidade de referência no panorama vitivinícola mundial, particularmente no que respeita às práticas enológicas e aos métodos de análise, e a República Portuguesa tem desempenhado, desde sempre, um papel ativo nas várias estruturas de trabalho da Organização e acompanhado, de perto, os seus trabalhos, em proveito da defesa dos interesses do sector vitivinícola nacional.
O Acordo que institui a OIV foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de fevereiro.
Na Assembleia Geral Extraordinária da OIV, de 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, foi adotado o Protocolo referente à transferência da sua sede de Paris para Dijon.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo de alteração do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, de 3 de abril de 2001, no que respeita à transferência da sua sede, adotado na Assembleia Geral Extraordinária, de 21 de maio de 2022, realizada em Dijon, República Francesa, cujo texto, nas versões autênticas, em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Votação global — DAR I série — 44-44 - 02/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 86
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 890/XVII/1.ª (PAR) – Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 12/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo de Revisão
do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001,
no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio
de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Avançamos agora para a votação global da Proposta de Resolução n.º 13/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Acordo
de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização
dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro, feito em Apia, em Samoa, aos 15 de novembro de 2023,
incluindo a respetiva Ata de Retificação, feita em Bruxelas, em 7 de novembro de 2024.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e
do JPP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 14/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo que altera o
Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-
Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da
Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE e do JPP e as abstenções do PCP e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 13/XVII/1.ª (ALRAM) – Pela representação das
Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras
e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de
15 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 174/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) – Recomenda ao
Governo a criação de um Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 14.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 847/XVII/1.ª (CH) – Recomenda ao
Governo a resolução das falhas de acessibilidade na Autoestrada A1, com a criação do Nó de Acesso entre
Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do L e do PCP.
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