Representação Parlamentar
Projeto de Lei N.º 377/XVII/1.ª
Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
Exposição de Motivos
Portugal é um dos países da União Europeia mais afetados pobreza energética. Quase dois milhões de pessoas não conseguem aquecer ou arrefecer adequadamente a sua habitação.
Os utilizadores de garrafas de gás butano, o chamado gás de botija, e propano ainda estão mais vulneráveis. Nos últimos cinco anos o gás butano e o gás propano subiram respetivamente 36% e quase 28%, segundo dados da ERSE. Atualmente, o preço da botija de gás está entre os 30,58 e os 36,90 euros. Basta comparar com o Estado Espanhol, onde o preço é tabelado e o gás é subsidiado, para identificar uma grande diferença de preços – no caso espanhol, uma botija de 12,5Kg custa 15,46 euros.
Note-se que, em Portugal, os utilizadores do gás de botija, para além de frequentemente não terem acesso ao gás natural por não servir todo o território nacional, nomeadamente nas zonas rurais e com piores acessos, não beneficiam da taxa reduzida de IVA como a eletricidade e o gás natural.
Os dados mais recentes disponíveis indicam que, efetivamente, cerca de 2,2 milhões de alojamentos em Portugal continuam a depender do gás de botija, o que corresponde a aproximadamente 5 milhões de pessoas, segundo estatísticas de 2021 — as últimas publicadas sobre o tema. Em contraste, o gás natural servia, em 2024, 1,1 milhões de clientes no mercado liberalizado e cerca de 450 mil no mercado regulado, de acordo com dados da ERSE divulgados pela imprensa económica.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) sinalizou a importância de harmonizar os preços do gás de botija de forma a evitar as discrepâncias face aos consumidores de gás natural.
Para fazer face a este problema, o Bloco de Esquerda propõe a aplicação da redução do IVA às garrafas de gás butano e propano.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei reduz a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às garrafas de gás butano e propano.
Artigo 2º
Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 – É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do IVA), com a seguinte redação:
«2.42 – Garrafas de gás butano e propano».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 16 de janeiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Admissão — Nota de admissibilidade - 23/01/2026
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
377/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputada Única Representante do Bloco de Esquerda (BE)
Título:
«Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Sim.
O autor solicitou o agendamento, por arrastamento com o ponto 5 da ordem do dia - Projeto de Lei n.º 22/XVII/1.ª (PCP) Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado) - para a sessão plenária de dia 23 de janeiro.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, embora com as reservas assinaladas.
Data: 19/01/2026
A Assessora Parlamentar,
Carolina Caldeira
Divisão de Apoio ao Plenário
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — Requerimento BE - 23/01/2026
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Representação Parlamentar Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Deputado José Pedro Aguiar Branco Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2026, O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, solicita a V.Exa. que o Projeto de Lei n.º 377/XVII/1.ª - Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano, baixe à Comissão Parlamentar competente, sem votação em plenário, por um período de 60 dias. O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo
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