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Proposta em foco
Projeto de Resolução 284Aprovada
Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/09/2025
Votacao
26/09/2025
Resultado
Aprovado
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/09/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação Deliberação
Aprovado
26/09/2025
Aprovado / unânime
Votação unânime.
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Resolução n.º 284/XVII/1
Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida
Exposição de Motivos:
A crise de habitação afeta a maior parte das pessoas em Portugal, mas tem um impacto direto negativo, principalmente, nos mais desfavorecidos. Se encontrar casa é um desafio para as famílias da dita “classe média” portuguesa, para as famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida é ainda mais árduo.
As políticas de combate à crise da habitação devem ser abrangentes, inclusivas e ir ao encontro de quem mais precisa.
O XXV Governo comprometeu-se, no seu Programa, a “concluir a identificação e mapeamento do património urbano e rural na posse do Estado, e planear e implementar medidas com vista à sua manutenção e valorização de modo a potenciar a sua utilização e o seu aproveitamento”. Adicionalmente, incluiu como medida principal para a habitação “executar 59 mil casas públicas e disponibilizar financiamento para mais projetos, incluindo PPPs em imóveis do Estado devolutos com aptidão habitacional”. Até dezembro de 2024, o Governo já tinha entregado às famílias 10 000 (dez mil) casas, e prevê entregar outras 8 000 (oito mil) até ao final do presente ano.
Aproveitando o contexto da crise e o empenho dos XXIV e XXV Governos Constitucionais no mapeamento e restauro do património urbano e rural na posse do Estado, há uma oportunidade para identificar nesse mapeamento os imóveis que possam já estar adaptados ou vir a ser adaptados, com rampas e/ou elevadores, e disponibilizá-los para as famílias com membros portadores de deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação:
A identificação dos imóveis já adaptados e outros que possam facilmente ser adaptados com rampas e/ou elevadores;
O acesso facilitado à habitação, com rampas e/ou elevadores, para as famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
11 de setembro de 2025
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Apreciação — DAR I série — 56-68 - 25/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 20
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Garantir equidade no acesso ao essencial da nossa vida deve nortear as opções políticas que apresentamos nesta Casa, e é por isso que consideramos fundamental que deste debate saia o maior consenso possível para melhorar o regime, que é fundamental, de garantia de habitação digna, adequada e que responda às específicas necessidades da população.
Protestos do Deputado do PSD Paulo Neves. A necessidade de adaptar, em concreto nas políticas de habitação, as condições dignas de quem se
confronta com maiores dificuldades nas tarefas básicas do dia-a-dia é fundamental,… Continuação de protestos do Deputado do PSD Paulo Neves. … seja quando olhamos para a habitação pública, seja quando olhamos para o arrendamento privado, seja
quando olhamos para a habitação própria e permanente. É nesta última dimensão que hoje queremos intervir. Desde 2015 que existe, de forma aparentemente consensual, um enquadramento legal específico para o
crédito à habitação para pessoas com deficiência, reconhecendo a necessidade de apoiar o acesso à habitação por parte de quem enfrenta dificuldades acrescidas, invariavelmente ligadas à necessidade de adequação das suas habitações. Mas deste consenso deve também surgir a necessidade de reavaliar um regime que vigora há 10 anos no nosso País e que, embora fundamental, demonstra algumas ineficiências na concretização do objetivo a que todos nos comprometemos enquanto Estado.
Não é de hoje a discussão sobre a necessidade de tornar o regime mais eficaz. Por isso é que, na anterior legislatura, iniciámos esta discussão no Parlamento, que não se concluiu porque quem fala das «casas de papel» — PSD, CDS, Chega — impediu aqui, no Parlamento, a votação final global desta proposta.
Aplausos do PS. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não foi o Chega! Diz a verdade! A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Daí a importância deste agendamento e a importância de retomarmos
uma discussão basilar para reforçar um direito fundamental, como é o direito à habitação, em condições de igualdade.
Apresentamos, pois, um projeto de lei que visa, muito sucintamente, responder a três dimensões que impedem, nos dias de hoje, uma eficaz concretização deste regime.
Por um lado, visa responder ao quotidiano de muitas destas pessoas, cujo agregado familiar é usualmente quem assume a responsabilidade pela aquisição de uma habitação com condições adequadas e adaptadas às necessidades de conforto, acessibilidade e acompanhamento. Nestas situações, embora identificadas por todos, a legislação não permite aceder a um regime especial, excluindo muitos milhares que poderiam, em rigor, aceder a este regime. É por isso que queremos garantir que, tratando-se de habitação permanente de uma pessoa com deficiência, o regime seja extensível aos membros do agregado familiar e, com isso, que a adequação das habitações se aplica mesmo, de forma universal, a todos os que dela precisam, menores ou maiores de idade.
Por outro lado, e tendo em consideração a necessária exequibilidade do regime num tempo em que, infelizmente, o mercado da habitação não responde aos limites definidos em 2014, sobretudo nas zonas de maior pressão urbanística, é fundamental ajustar o montante máximo dos empréstimos, passando-o agora para 450 000 €.
Por último, e porque a bonificação depende de um conjunto de requisitos, nomeadamente no que diz respeito ao grau de incapacidade, é importante dar garantias a estas famílias de que qualquer reavaliação da sua condição — como, aliás, acontece — que as faça perder este regime não implicará, no imediato, a perda do mesmo, pois isso traz implicações, muitas vezes incalculáveis, para as suas vidas.
Aplausos do PS.
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