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Proposta em foco
Projeto de Deliberação 29Em entrada
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República
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Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
20/05/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 29/XVII/1.ª
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões Parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 24 de julho, nos termos referidos nos números seguintes.
2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 17 de julho, inclusive.
3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares permanentes até ao dia 17 de julho e, entre os dias 20 e 24 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio urgente de iniciativas europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados.
5 – As Comissões Parlamentares de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., e aos Negócios dos Incêndios Rurais podem prosseguir os seus trabalhos até ao dia 24 de julho.
6 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 8 de setembro, inclusive.
Palácio de São Bento, 20 de maio de 2026
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
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