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Proposta em foco
Inquérito Parlamentar 4Inquérito / Comissão
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
Constituição de uma Comissão de Inquérito
Estado oficial
Inquérito / Comissão
Apresentacao
25/08/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
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Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Inquérito Parlamentar n.º 4/XVII/1.ª
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
Mais uma vez, o país está em chamas. Ano após ano, e apesar do investimento milionário na prevenção e combate aos incêndios rurais (incêndios que ocorrem em espaços florestais, agrícolas, de pastagem, matos e outros espaços naturais) o cenário de tragédia repete-se. Portugal lidera na União Europeia em percentagem do território ardido. Segundo a European Forest Fire Information System (EFFIS) em 2025, até agosto, 2,35% do território nacional foi consumido pelos fogos, quase quatro vezes mais que Espanha (0,68%), apesar de este país apresentar maior área ardida em termos absolutos devido à sua dimensão territorial. A média histórica portuguesa (1,05% entre 2006-2024) é quase o triplo da registada na Grécia, o segundo país mais afetado da União Europeia.
Em números absolutos, e até meados de agosto, Portugal já registou 216.214 hectares ardidos em 2025, tornando-se no quarto pior ano desde que existem registos estatísticos, iniciados na década de 1940. A dimensão da tragédia equivale a 20 vezes a área da cidade de Lisboa, uma ferida que se junta à lista dos anos infernais: 2003 (471.813 hectares), 2005 (346.731 hectares) e 2017 (540.654 hectares).
Por detrás destes números estão vidas humanas ceifadas (4 falecidos até meados de agosto deste ano, 16 no ano passado) famílias destroçadas e comunidades inteiras reduzidas a cinzas.
Em 2017, os incêndios mataram mais de uma centena de pessoas em duas vagas devastadoras, que ocorreram entre 17 e 24 de junho, afetando os concelhos de Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande e Figueiró dos Vinhos, e entre 14 e 16 de outubro, na qual foram afetados vários concelhos dos distritos de Coimbra e Viseu.
Cada hectare ardido representou não apenas a perda de património natural, mas o sofrimento de populações abandonadas à sua sorte quando os meios de combate falham. Representou também a perda de muitas habitações, principais e secundárias, o que, nestes concelhos do interior, pode representar o abandono de aldeias inteiras.
Cabe aqui referir a solidariedade para com as populações das localidades afetadas naqueles incêndios, que brotou de todo o País e também do estrangeiro, designadamente da comunidade portuguesa emigrada por todo o Mundo. Estes donativos, dirigidos sobretudo à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de junho de 2017, foram reunidos no denominado FUNDO REVITA, criado pelo Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de julho, e destinavam-se designadamente à reconstrução ou reabilitação de habitações e respetivo apetrechamento, bem como a outras necessidades de apoio que fossem identificadas. Este Fundo foi posteriormente reforçado com 2,5 MEUR de fundos públicos, conforme consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2017, de 28 de novembro.
Infelizmente, cedo surgiram as suspeitas de irregularidades na aplicação dos donativos e na reconstrução das casas, com acusações de favorecimento indevido de determinados munícipes pelo Presidente da Câmara Municipal de Pedrogão Grande, com o apoio de um Gabinete Operacional da autarquia, que favoreceram a reabilitação de casas que nem sequer eram habitadas, antes do incêndio. Essas suspeitas e a subsequente investigação concretizaram-se, porém, numa acusação deduzida contra 29 arguidos e na condenação de 14 de entre eles, um dos quais o acima mencionado referido Presidente da Câmara.
Estes incêndios também ficaram marcados por ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública lançados ao abrigo do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, nomeadamente, as relacionadas com a contratação do fornecimento de kits de proteção individual contra incêndios e das famosas golas antifumo, que de pouca proteção serviriam, uma vez que eram feitas de material altamente inflamável (poliéster) e não tinham tratamento anticarbonização.
O que merece ser assinalado é o facto de as mencionadas ilegalidades terem acarretado um prejuízo elevado para o Estado. Talvez por isso, todos os arguidos foram levados a julgamento – pelo crime de fraude na obtenção de subsídio e, atenta a gravidade dos factos, foi pedida a aplicação de penas acessórias de proibição do direito de acesso a subsídios ou subvenções e a proibição do exercício de funções para os arguidos que exerciam funções públicas e, ainda, requerida a aplicação do mecanismo de perda alargada aos rendimentos incongruentes, típico dos crimes de corrupção.
Acresce que um dos fatores de maior peso na tragédia dos incêndios de junho de 2017 foi o funcionamento errático e, por vezes, gravemente deficiente, da rede de comunicações de emergência nacional – também conhecida por SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal) – em situações de acidente grave ou catástrofe, com cortes prolongados no funcionamento normal do sistema.
Conforme se alcança de um relatório encomendado pelo Governo de então ao Presidente do Instituto de Telecomunicações da Universidade de Aveiro, ocorreram cortes prolongados no funcionamento normal do sistema nas áreas cobertas pelas estações base da área do incêndio, que por via da destruição do cabo de fibra ótica que liga a estação-base ao comutador de zona, quer porque o número de chamadas acumuladas excedia o contratualizado pelo Sistema, quer ainda porque não existia uma solução de redundância para as situações em que a estação-base não conseguia comunicar com o comutador.
O SIRESP é um sistema de comunicações de emergência que falha em situações de emergência, e nenhuma medida eficaz se tomou, desde 2017, para corrigir as ineficiências do sistema ou para o substituir por outro. Ainda recentemente, em 28 de abril passado, a rede SIRESP voltou a falhar no momento crítico do apagão geral de energia, tendo as dificuldades de acesso à mesma sido sentidas pelos que vão sempre à frente em situações de emergência: as forças de segurança, os bombeiros e o INEM.
A empresa pública detentora da rede, a SIRESP, S.A., está sem liderança desde março de 2024, e o Governo não sabe o que há-de fazer: não recompõe a administração da empresa porque já considerou a hipótese de extingui-la – reabilitá-la sai demasiadamente caro, de acordo com relatórios anteriores – mas, entretanto, pagou a indemnização compensatória de 19,5 MEUR que permite à empresa continuar a funcionar…
A falta de eficácia e de fiabilidade da rede SIRESP vai voltar a manifestar-se, provavelmente, na pior altura, e a responsabilidade pelas consequências que daí advierem será unicamente do Governo.
É importante perceber a quem interessa a manutenção deste estado de coisas.
As consequências dos incêndios rurais também se refletem nos custos económicos que lhes estão associados: muito recentemente, a Direção Regional Norte da Ordem dos Economistas estimou que os incêndios rurais de 2025 possam causar um impacto financeiro de cerca de 2,3 mil milhões de euros, abrangendo tanto os custos diretos como os indiretos.
Os custos diretos englobam despesas como o combate aos incêndios e a perda de propriedades, tais como residências, armazéns, instalações industriais e infraestruturas de comunicação. No entanto, os custos indiretos são ainda mais preocupantes, incluindo a diminuição prevista da atividade económica no futuro, especialmente no setor do turismo, devido ao cancelamento de diversas reservas nas áreas afetadas, e o impacto na diminuição da população nessas regiões devastadas.
Ainda segundo a Ordem dos Economistas, há também um efeito sistémico que não pode ser ignorado, apesar de "difícil de quantificar": quando uma parte substancial do território é consumida pelas chamas, os ecossistemas são afetados, a agricultura e a indústria agroalimentar são afetadas, o turismo é afetado e a subsequente perda de população reduzirá a capacidade de desenvolver atividades económicas em geral, perpetuando o ciclo de abandono e fragilidade das regiões do interior.
Quando comparamos a evolução anual do investimento público na prevenção e no combate aos fogos rurais, porém, dificilmente se compreende como é que os incêndios rurais continuam a ser uma tal fonte de prejuízo para o País.
É que, entre 2017 e 2024, Portugal gastou um total de 3.064 milhões de euros nesta área, com um crescimento constante: de 143 milhões em 2017 para 638 milhões em 2024, um aumento de 346% em apenas sete anos. A média anual de investimento no referido período foi de 383 milhões de euros, o equivalente, a título de exemplo, a mais de 12,8% do orçamento atual alocado à Defesa Nacional (cerca de 3.000 milhões de euros).
A distribuição entre a prevenção e o combate revela uma clara inversão de prioridades (provavelmente motivada pela tragédia de 2017) ao longo deste período. Em 2017, 80% do investimento (114 milhões) destinava-se ao combate e apenas 20% (29 milhões) à prevenção. Esta tendência foi-se alterando progressivamente, chegando a 2024 com 55% do investimento alocado (351 milhões) à prevenção e 45% (287 milhões) ao combate.
Gráfico realizado tendo como base dados da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF)
Apesar desta reorientação, aparentemente mais racional, em que se privilegia mais a prevenção, os resultados no terreno não deixam de ser alarmantes: nunca se gastou tanto dinheiro em prevenção e combate a incêndios e nunca a eficácia foi tão baixa!
Mais, a eficácia do combate atingiu o ponto mais baixo do século: cada incêndio tem destruído, em média, 89 hectares, um indicador que supera largamente os anos mais trágicos da nossa história recente, como 2003 (50,6 hectares por incêndio), 2005 (17,6 hectares por incêndio) e mormente 2017 (56,2 hectares por incêndio). Esta degradação da capacidade operacional revela uma falência estrutural que transcende as condições meteorológicas ou a complexidade do território. O dispositivo nacional tem falhado sistematicamente sempre que uma ignição resiste ao ataque inicial, tornando-se praticamente impotente quando os incêndios atingem a barreira crítica dos mil hectares, momento a partir do qual a sua evolução passa a depender mais das condições meteorológicas do que da capacidade de intervenção dos meios de combate.
A velocidade de destruição atingiu proporções dramáticas: durante agosto de 2025, que ainda não concluiu, a progressão média situou-se nos 385 hectares por hora, traduzindo-se numa devastação diária superior a 9.200 hectares, uma área equivalente a mais de dez mil campos de futebol transformados diariamente em cinzas. Esta realidade contradiz de forma clara os discursos oficiais sobre o "reforço de meios" e as "estratégias integradas". Duas décadas após 2003 e quase uma década depois de 2017, o país permanece refém de um padrão cíclico de devastação, revelando-se incapaz de converter a experiência das catástrofes passadas em capacidade operacional efetiva.
Esta persistente ineficácia há muito que levanta suspeitas sobre a existência de um verdadeiro "negócio dos incêndios" em Portugal, um conjunto de interesses económicos que, paradoxalmente, beneficiam da perpetuação do problema que deveriam resolver.
Contudo, é no negócio dos meios aéreos que estas suspeitas ganham contornos mais concretos e preocupantes. Só em 2025, o Estado-Maior da Força Aérea adjudicou 16 contratos de aluguer de meios aéreos no valor global superior a 181 milhões de euros, divididos por apenas meia dúzia de empresas. Entre 2022 e 2024 o Estado português gastou em média 70 milhões de euros no aluguer de meios aéreos: 60 milhões em 2022, 66 milhões em 2023 e 84 milhões em 2024. A título de exemplo, um avião Canadair DHC 515, a versão mais moderna, custa entre 40 a 50 milhões de euros.
Este modelo de dependência quase total do aluguer de meios aéreos (alguns deles problemáticos do ponto de vista técnico, como se viu recentemente com a avaria de alguns aparelhos Canadair) coloca Portugal numa posição singular. Enquanto a Grécia possui 17 aviões Canadair próprios (com mais 7 encomendados), a Espanha 25, a Itália 18, a França 12, a Croácia 6 e até Marrocos 6, Portugal continua sem nenhum Canadair próprio. Esta situação torna-se ainda mais paradoxal quando se constata que Portugal é o país da Europa com maior percentagem de área ardida entre 2006 e 2024! Esta situação também não é alheia ao facto de Portugal ser um dos países que mais vezes acionou o Mecanismo Europeu de Proteção Civil.
Só a partir do próximo ano, quanto entrar ao serviço ativo de combate aos fogos o primeiro dos 9 helicópteros UH-60 Black Hawk adquirido para a Força Aérea Portuguesa, e em 2029, quando chegar o primeiro Canadair DHC 515, de um total de 2 (número claramente insuficiente) adquiridos e financiados com fundos europeus, Portugal começará a inverter esta tendência de basear o combate aos fogos em meios alugados.
Para além dos contratos milionários de meios aéreos, existem múltiplas suspeitas sobre outros negócios que prosperam à sombra dos incêndios rurais. Há décadas que populares das regiões mais afetadas, jornalistas de investigação e especialistas florestais denunciam a existência de uma cadeia de interesses económicos que beneficia da perpetuação das catástrofes dos incêndios. As suspeitas incidem sobre o comércio de madeira queimada, vendida a preços irrisórios às indústrias de aglomerados, permitindo lucros imediatos mas comprometendo irremediavelmente a sustentabilidade do ecossistema florestal. Proprietários desesperados chegam mesmo a pagar para que lhes retirem a madeira ardida, transformando o que deveria ser um recurso económico numa despesa adicional.
As celuloses e a especulação imobiliária surgem também no centro das suspeitas. A substituição sistemática do coberto vegetal autóctone por espécies de crescimento rápido, mais adequadas à produção papeleira, tem sido apontada como um dos fatores que contribui para a propagação dos incêndios. Simultaneamente, a desvalorização de terrenos ardidos abre oportunidades para a especulação imobiliária, com propriedades adquiridas a preços baixos após as catástrofes. Mesmo o negócio da caça tem gerado controvérsia, com polémicas recorrentes sobre a gestão de zonas de caça privadas versus públicas em áreas florestais sensíveis.
A própria indústria de equipamentos anti-incêndio, viaturas especializadas, extintores, compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção, movimenta milhões de euros anualmente. Este ecossistema de interesses cruzados levanta questões fundamentais sobre se existe efetivamente um "negócio dos incêndios" que, paradoxalmente, tem interesse na perpetuação do problema que deveria resolver, transformando cada verão numa oportunidade de negócio em vez de uma tragédia a prevenir.
Pelo exposto, entende o Grupo Parlamentar do CHEGA que, tratando-se de dinheiro público e de decisões que afetam diretamente a segurança das populações e a proteção do território nacional, o esclarecimento cabal sobre esta situação é necessário e urgente. Os milhões de euros gastos anualmente na prevenção e no combate aos incêndios rurais envolvem múltiplos ministérios e entidades. Importa ainda referir que os esclarecimentos prestados pelos membros do governo neste âmbito, assim como os resultados a que o país está a assistir, apenas adensaram as dúvidas e multiplicaram as questões pendentes de resposta.
Entende o CHEGA que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas as indagações necessárias para descobrir quem são os envolvidos e onde é que o Estado português pode estar a falhar com as suas obrigações na proteção do território e das populações.
Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva –, como é que um país que gasta centenas de milhões de euros anualmente em contratos de combate a incêndios apresenta simultaneamente a pior eficácia operacional do século e os piores resultados da Europa. Além disso, é crucial que se fiquem a conhecer todos os passos e autorizações que determinaram a adjudicação destes contratos milionários, nomeadamente ao nível político dos que nela participaram e autorizaram, e que se procure esclarecer as suspeitas sobre a existência de esquemas criminosos para manter o Estado dependente de meios aéreos alugados. Por fim, importa indagar sobre a existência de situações similares em setores ligados ao combate aos incêndios, bem como sobre a adequação e eficácia do modelo de gestão dos recursos destinados à prevenção e combate aos incêndios rurais.
Assim:
Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;
Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que, de 2017 até hoje (portanto do XXI ao XXV governo constitucional), avalie/investigue:
Relativamente à utilização de fundos públicos destinados ao combate aos incêndios rurais, o Chega pretende avaliar/investigar os seguintes atos:
Procedimentos administrativos de adjudicação do aluguer de meios aéreos de combate aos incêndios rurais lançados pelo Estado-Maior da Força Aérea, retrospetivamente desde 2025 e com limite em 2017, com o intuito de perceber se ocorreu formação de cartel entre entidades adjudicatárias, ou se ocorreram outras práticas de violação da concorrência e, bem assim, se houve proveito económico ilícito que se possa acolher ao ambiente da corrupção;
Com o mesmo propósito, avaliar/investigar mas relativamente os procedimentos administrativos de adjudicação de meios e materiais de combate ao fogo, designadamente, viaturas especializadas, extintores, compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção;
O processo de gestão da prevenção e combate aos incêndios rurais em Portugal;
Relativamente aos interesses económicos ligados à perpetuação dos incêndios rurais (v.g., comércio de madeira queimada, especulação imobiliária, comércio de equipamentos e de outros meios de combate aos incêndios rurais), o Chega pretende, designadamente, investigar:
A concessão de apoios aos operadores das fileiras silvo industriais que instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, nas regiões definidas no Despacho n.º 10404/2017, de 29 de novembro;
Os procedimentos de adjudicação das denominadas «golas de fumo», a fim de conhecer os critérios de adjudicação e a idoneidade dos fornecedores escolhidos, face à idoneidade dos que foram preteridos;
Investigar todas as decisões das entidades públicas intervenientes na gestão das verbas do Fundo REVITA, designadamente, da Câmara Municipal de Pedrogão Grande, respeitantes à concessão de apoios à reabilitação de primeiras e segundas habitações, retrospetivamente desde 2025;
Pretende ainda o Chega escrutinar as decisões tomadas pelos diversos governos no que diz respeito à continuidade da utilização da rede SIRESP, nomeadamente, as tomadas pelo XXIII e XXIV Governos constitucionais, uma no sentido da extinção da rede SIRESP, outra, no sentido de suspender esse processo de extinção da rede SIRESP e de pagamento de uma indemnização compensatória à empresa pública que detém aquela.
Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Admissão — DAR II série E — 3-10 - 10/09/2025
10 DE SETEMBRO DE 2025
e respostas a solicitações urgentes dos tribunais.
Esta exceção é claramente justificada pela relevância das matérias que esta Comissão deve apreciar, como
o levantamento da imunidade parlamentar, entre outros assuntos que possam surgir com caráter urgente. Com
efeito, a natureza dessas questões exige uma resposta rápida e uma atuação mais flexível, livre das restrições
impostas pelo período regular de funcionamento da Assembleia, dado que envolvem direitos fundamentais dos
Deputados e podem ser objeto de pedidos urgentes dos tribunais.
Assim, é nosso entendimento que a CTED tem a prerrogativa de convocar reuniões extraordinárias para
deliberar sobre estas matérias, sensíveis e urgentes, independentemente do calendário regular de
funcionamento da Assembleia, em conformidade com a sua competência específica e as exigências da sua
função.
O mesmo entendimento pode ser confirmado pela leitura da alínea b) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição,
que confere à Comissão Permanente da Assembleia da República a competência para exercer os
poderes da Assembleia no que diz respeito ao mandato dos Deputados. Deste modo, considerando que a
Comissão Permanente exerce essa competência por meio da aprovação de pareceres da CTED, é razoável
concluir que esta Comissão tem a faculdade de reunir previamente para emitir tais pareceres, da mesma forma
que ocorre nas reuniões plenárias.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Regimento:
1. Autoriza-se a CTED a reunir no próximo dia 27 de agosto de 2025, a fim de apreciar e votar um parecer
relativo a levantamento de imunidade parlamentar (matéria reservada), sem necessidade de deliberação da
Assembleia, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 50.º do Regimento, a qual, por decorrência, deverá
ser considerada trabalho parlamentar.
2. Nos termos do artigo 58.º-A do Regimento, autoriza-se o seu funcionamento com recurso a meios de
comunicação à distância.
Remeta-se ao Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Dê-se conhecimento à DSAP.
Registe, notifique e publique.
Palácio de São Bento, 25 de agosto de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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DESPACHO N.º 26/XVII
INQUÉRITOS PARLAMENTARES N.OS 3/XVII/1.ª (BE), 4/XVII/1.ª (CH) E 5/XVII/1.ª (JPP)
▪ No dia 25 de agosto de 2025, foi apresentado um requerimento de constituição de comissão eventual de
inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025, pela Deputada única
do Bloco de Esquerda (BE) – Inquérito Parlamentar n.º 3/XVII/1.ª;
▪ No dia 25 de agosto de 2025, foi apresentado um requerimento de constituição de comissão eventual de
inquérito aos negócios dos incêndios rurais, pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH). A pedido dos autores, no
dia 26 de agosto, foi substituído e convertido em pedido de constituição de inquérito potestativo – Inquérito
Parlamentar n.º 4/XVII/1.ª;
▪ No dia 27 de agosto de 2025, foi apresentado um requerimento de constituição de comissão parlamentar
de inquérito aos incêndios rurais no norte e centro de Portugal, pelo Deputado único do Juntos Pelo Povo (JPP)
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Admissão — DAR II série E — 3-6 - 22/09/2025
22 DE SETEMBRO DE 2025
realizado no presente ano, marcado por uma expressiva afluência do público, considero como pertinente a sua
institucionalização com periodicidade anual, transformando deste modo a escadaria exterior do Parlamento
num palco de proximidade entre a Casa da Democracia, as personalidades artísticas nacionais e os cidadãos.
b. Promoção de tradições musicais portuguesas, como o cante alentejano, o fado, os cantares do
Minho, o corridinho algarvio, os ranchos folclóricos ou os adufes da Beira Baixa – Concedendo
visibilidade a intérpretes e grupos que promovem estas formas de cultura, destacando projetos que têm
logrado a renovação deste património, envolvendo novos protagonistas, e tornando-o atrativo para as novas
gerações.
c. Ligação às comunidades portuguesas e à lusofonia – Calendarizando as atividades culturais da
Assembleia da República em articulação com as comunidades emigrantes e com a lusofonia, reforçando uma
identidade cultural comum e, quando pertinente, concedendo espaço à divulgação de produção artística que
acentue essa matriz.
d. Envolvimento dos jovens – A calendarização das atividades culturais deve envolver as novas
gerações e promover a sua relação com as instituições parlamentares e a democracia.
e. Articulação com a agenda externa e as visitas de grupos – À semelhança do que sucedeu em
setembro de 2024, quando se fez coincidir a exposição da Carta de Perdão de D. João III a Luís de Camões
com a visita do Presidente da Câmara dos Deputados do Luxemburgo, as atividades culturais da Assembleia
da República devem ser articuladas, na medida do possível, com a agenda externa, bem como com as visitas
de grupos ao Parlamento.
Notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
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DESPACHO N.º 29/XVII
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XVII/1(CH)
Através do Despacho n.º 26/XVII do Presidente da Assembleia da República, oGrupo Parlamentar do
Chega (GP CH) foi notificado para, no prazo de 5 dias, proceder à clarificação do objeto do inquérito e/ou à
sua conformação com os pressupostos constitucionais e legais que limitam o escopo dos inquéritos
parlamentares, nos seguintes termos:
1. Especificar qual o ato do Governo ou da Administração que se pretende averiguar ao propor o
apuramento completo dos contornos da operação policial «Torre de Controlo», bem como a investigação de
eventuais práticas de cartelização ou corrupção no setor do combate aos incêndios rurais;
2. Especificar qual o ato do Governo ou da Administração que se pretende escrutinar ao propor a
investigação dos alegados negócios e interesses económicos que prosperam com a perpetuação dos
incêndios rurais, designadamente, mas não exclusivamente, o comércio de madeira queimada, a especulação
imobiliária e a indústria de equipamentos;
3. Fundamentar a existência de factos novos ou de conhecimento superveniente que justificam a
extensão do objeto do inquérito a atos do Governo ou da Administração ocorridos em legislaturas anteriores à
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Publicação — DAR II série B — 5-18 - 27/09/2025
27 DE SETEMBRO DE 2025
no contexto de uma comissão parlamentar de inquérito, sem prejuízo de outros meios de escrutínio político e
parlamentar às questões relacionadas com as políticas de prevenção e ordenamento do território.
Assim, a Deputada do Bloco de Esquerda abaixo-assinada requer, ao abrigo do disposto na alínea a) do
n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição
imediata e obrigatória de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à prevenção e combate aos fogos
florestais ocorridos no verão de 2025 que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias,
com o seguinte objeto:
1) Apurar a disponibilidade, contratação e manutenção dos meios de combate, investigando a
responsabilidade governativa na indisponibilidade de helicópteros e aviões Canadair em momentos críticos,
clarificando os critérios políticos e administrativos que presidiram à contratação, manutenção e tripulação dos
meios aéreos, e avaliando as razões dos atrasos na ativação do Mecanismo Europeu de Proteção Civil e em
negociações bilaterais com outros países;
2) Analisar a coordenação entre entidades responsáveis, determinando em que medida as falhas de
direção política e de tutela governamental contribuíram para as falhas de articulação entre ICNF, ANEPC,
autarquias, forças de segurança e comunidades intermunicipais, identificando responsabilidades pelas
sobreposições de ordens, atrasos no despacho de meios e desajustes na cadeia de comando e decisão;
3) Investigar os sistemas de monitorização, vigilância e deteção precoce, apurando as razões políticas e
administrativas que levaram à não integração de tecnologias de deteção remota em tempo real, apesar de
existirem recomendações científicas e capacidade técnica nacional, e avaliando em que medida a
responsabilidade governativa nos atrasos e falhas de execução contribuiu para tempos médios de alerta
superiores a 25 minutos em diversos concelhos, potenciando a evolução de ignições em grandes incêndios.
Assembleia da República, 25 de agosto de 2025.
A Deputada do BE, Mariana Mortágua.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XVII/1.ª
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS NEGÓCIOS DOS INCÊNDIOS RURAIS
(Texto inicial)
Mais uma vez, o País está em chamas. Ano após ano, e apesar do investimento milionário na prevenção e
combate aos incêndios rurais (incêndios que ocorrem em espaços florestais, agrícolas, de pastagem, matos e
outros espaços naturais), o cenário de tragédia repete-se. Portugal lidera na União Europeia em percentagem
do território ardido. Segundo a European Forest Fire Information System(EFFIS)1, em 2025, até agosto,
2,35 % do território nacional foi consumido pelos fogos, quase quatro vezes mais do que Espanha (0,68 %),
apesar de este país apresentar maior área ardida em termos absolutos devido à sua dimensão territorial. A
média histórica portuguesa (1,05 % entre 2006-2024) é quase o triplo da registada na Grécia, o segundo país
mais afetado da União Europeia.
Em números absolutos, e até meados de agosto, Portugal já registou 216 214 ha ardidos em 2025,
tornando-se no quarto pior ano desde que existem registos estatísticos, iniciados na década de 19402. A
dimensão da tragédia equivale a 20 vezes a área da cidade de Lisboa, uma ferida que se junta à lista dos anos
infernais: 2003 (471 813 ha), 2005 (346 731 ha) e 2017 (540 654 ha).
Por detrás destes números estão vidas humanas ceifadas (4 falecidos até meados de agosto deste ano, 16
1 https://forest-fire.emergency.copernicus.eu/ 2 Bombeiros: eficácia no combate aos incêndios deste ano é a pior do século
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Apreciação — DAR I série — 3-18 - 30/09/2025
30 DE SETEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias, para que o público possa
assistir aos nossos trabalhos. Eram 15 horas e 1 minuto. Pausa. Agora que já estão todos os Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares, peço ao Sr. Secretário da
Mesa que faça a leitura do expediente. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, anuncio à Câmara que deram
entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: Inquérito Parlamentar n.º 6/XVII/1.ª (PAN) e Projetos de Resolução n.os 311/XVII/1.ª (CDS-PP) e 312/XVII/1.ª (IL).
O Sr. Presidente: — Vamos então dar início ao ponto 1 da ordem de trabalhos, que consiste na discussão
dos Inquéritos Parlamentares n.os 3/XVII/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025, 4/XVII/1.ª (CH) — Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais, 5/XVII/1.ª (JPP) — Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no norte e centro de Portugal e 6/XVII/1.ª (PAN) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025.
A primeira intervenção fica a cargo da Sr.ª Deputada Andreia Galvão, do Bloco de Esquerda, que dispõe de 2 minutos.
A Sr.ª Andreia Galvão (BE): — Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Há décadas que todos falam da
necessidade de termos uma floresta diferente e há décadas em que tudo fica na mesma.» Esta frase é do Primeiro-Ministro Durão Barroso, depois dos incêndios de 2003.
«Há décadas em que tudo fica na mesma», dizia ele, há mais de 20 anos, e acrescentou: «Encarreguei o Ministro da Agricultura de apresentar, até outubro, um plano para a reforma da floresta.»
E este verão, de 2025, tudo na mesma. Foi a vez de Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Alcanede, Grândola, Santiago do Cacém, Amarante, Gondomar, Paredes e Penafiel e tantas outras terras.
Dois bombeiros morreram e nesta Casa não se conseguiram aprovar projetos de lei que garantam melhores condições de trabalho e de segurança a esta classe profissional.
Mais de 216 000 ha arderam, até meados de agosto, e o Governo esteve desaparecido em celebrações. Houve helicópteros em manutenção em plena fase crítica, aviões avariados, descoordenações entre
autarquias e instituições. Tudo na mesma. A verdade é que nada disto era inevitável. Houve anos de avisos de cientistas sobre as alterações climáticas
e a necessidade de mitigação, recomendações de entidades internacionais e relatórios nacionais que ficaram na gaveta.
Faltaram limpezas, faltou execução orçamental, faltou vigilância tecnológica. Faltou vontade. Tudo na mesma.
O Governo poderá afirmar que, com outros Governos, também houve grandes acidentes florestais e que está tudo na mesma.
Por isso, a primeira pergunta que o País nos faz é: quais as responsabilidades na indisponibilidade de meios, nas falhas de coordenação e nos sistemas de vigilância?
A segunda pergunta é: porque é que Portugal arde mais do que os outros países do sul da Europa? O que é que falha sempre?
Sr.as e Srs. Deputados, loucura é fazer a mesma coisa repetidamente e esperar resultados diferentes. Esta CPI (comissão parlamentar de inquérito) que o Bloco de Esquerda hoje propõe é um passo essencial para garantir verdade, transparência e uma política de prevenção que proteja pessoas, comunidades e ecossistemas.
Há duas opções. Portugal pode ser um exemplo de combate aos incêndios, a alterações climáticas, de boas políticas públicas. Podemos, efetivamente, trabalhar para…
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série E — 2-2 - 28/11/2025
II SÉRIE-E — NÚMERO 32
DECLARAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS NEGÓCIOS DOS INCÊNDIOS
RURAIS
A Assembleia da República declara, nos termos do artigo 7.º do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, que foi constituída uma comissão parlamentar de
inquérito aos negócios dos incêndios rurais, com o seguinte objeto:
1 – Avaliar e investigar, relativamente à utilização de fundos públicos destinados ao combate aos incêndios
rurais, os seguintes atos:
a) Procedimentos administrativos de adjudicação do aluguer de meios aéreos de combate aos incêndios
rurais lançados pelo Estado-Maior da Força Aérea, retrospetivamente desde 2025 e com limite em 2017, com
o intuito de perceber se ocorreu formação de cartel entre entidades adjudicatárias, ou se ocorreram outras
práticas de violação da concorrência e se houve proveito económico ilícito que se possa reconduzir ao
fenómeno da corrupção;
b) Procedimentos administrativos de adjudicação de meios e materiais de combate ao fogo,
designadamente, viaturas especializadas, extintores, compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção,
com o mesmo intuito;
2 – Avaliar e investigar o processo de gestão da prevenção e combate aos incêndios rurais em Portugal;
3 – Relativamente aos interesses económicos ligados à perpetuação dos incêndios rurais, como comércio
de madeira queimada, especulação imobiliária, comércio de equipamentos e de outros meios de combate aos
incêndios rurais, investigar, designadamente:
a) A concessão de apoios aos operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de receção de
madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais, ao abrigo do
disposto no Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, nas regiões definidas no Despacho
n.º 10 404/2017, de 29 de novembro;
b) Os procedimentos de adjudicação das denominadas golas de fumo, a fim de conhecer os critérios de
adjudicação e a idoneidade dos fornecedores escolhidos, face à dos que foram preteridos;
c) As decisões das entidades públicas intervenientes na gestão das verbas do Fundo REVITA (Fundo de
Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017),
designadamente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, respeitantes à concessão de apoios à
reabilitação de primeiras e segundas habitações, retrospetivamente desde 2025;
4 – Escrutinar as decisões tomadas pelos diversos Governos no que diz respeito à continuidade da
utilização da rede SIRESP (Redes digitais de segurança e emergência), nomeadamente as tomadas pelo XXIII
e XXIV Governos Constitucionais, uma no sentido da extinção da rede SIRESP, outra no sentido de suspender
esse processo de extinção e de pagamento de uma indemnização compensatória à empresa pública que a
detém.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2025.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DR I série — Declaração n.º 12/2025/1 - 11/12/2025
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