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Proposta em foco
Inquérito Parlamentar 4Inquérito / Comissão
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
Constituição de uma Comissão de Inquérito
Estado oficial
Inquérito / Comissão
Apresentacao
25/08/2025
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1
Inquérito Parlamentar n.º 4/XVII/1.ª
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
Mais uma vez, o país está em chamas. Ano após ano, e apesar do investimento
milionário na prevenção e combate aos incêndios rurais (incêndios que ocorrem em
espaços florestais, agrícolas, de pastagem, matos e outros espaços naturais) o cenário
de tragédia repete-se. Portugal lidera na União Europeia em percentagem do território
ardido. Segundo a European Forest Fire Information System (EFFIS)1 em 2025, até
agosto, 2,35% do território nacional foi consumido pelos fogos, quase quatro vezes mais
que Espanha (0 ,68%), apesar de este país apresentar maior área ardida em termos
absolutos devido à sua dimensão territorial. A média histórica portuguesa (1,05% entre
2006-2024) é quase o triplo da registada na Grécia, o segundo país mais afetado da
União Europeia.
Em números absolutos, e até meados de agosto, Portugal já registou 216.214 hectares
ardidos em 2025, tornando -se no quarto pior ano desde que existem registos
estatísticos, iniciados na década de 1940.2 A dimensão da tragédia equivale a 20 vezes a
área da cida de de Lisboa, uma ferida que se junta à lista dos anos infernais: 2003
(471.813 hectares), 2005 (346.731 hectares) e 2017 (540.654 hectares).
Por detrás destes números estão vidas humanas ceifadas (4 falecidos até meados de
agosto deste ano, 16 no ano pas sado) famílias destroçadas e comunidades inteiras
reduzidas a cinzas.
Em 2017, os incêndios mataram mais de uma centena de pessoas em duas vagas
devastadoras, que ocorreram entre 17 e 24 de junho , afetando os concelhos de
Castanheira de Pêra, Pedrógão Gra nde e Figueiró dos Vinhos, e entre 14 e 16 de
outubro, na qual foram afetados vários concelhos dos distritos de Coimbra e Viseu.
1 https://forest-fire.emergency.copernicus.eu/
2 Bombeiros: eficácia no combate aos incêndios deste ano é a pior do século
2
Cada hectare ardido represent ou não apenas a perda de património natural, mas o
sofrimento de populações abandonadas à sua sorte quando os meios de combate
falham. Representou também a perda de muitas habitações, principais e secundárias, o
que, nestes concelhos do interior, pode representar o abandono de aldeias inteiras.
Cabe aqui referir a solidariedade para com as populações das localidades afetadas
naqueles incêndios, que brotou de todo o País e também do estrangeiro,
designadamente da comunidade portuguesa emigrada por todo o Mundo . Estes
donativos, dirigidos sobretudo à revitalização das áreas afetadas pelo s incêndios de
junho de 2017, foram reunidos no denominado FUNDO REVITA, criado pelo Decreto-Lei
n.º 81 -A/2017, de 7 de julho , e destinavam -se designadamente à reconstrução ou
reabilitação de habitações e respetivo apetrechamento, bem como a outras
necessidades de apoio que fossem identificadas. Este Fundo foi posteriormente
reforçado com 2,5 MEUR de fundos públicos, co nforme consta da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 180/2017, de 28 de novembro.
Infelizmente, cedo surgiram as suspeitas de irregularidades na aplicação dos donativos
e na reconstrução das casas , com acusações de favorecimento indevido de
determinados munícipes pelo Presidente da Câmara Municipal de Pedrogão Grande,
com o apoio de um Gabinete Operacional da autarquia, que favoreceram a reabilitação
de casas que nem sequer eram habitadas, antes do incêndio. Essas suspeitas e a
subsequente investigação concretizaram-se, porém, numa acusação deduzida contra 29
arguidos e na condenação de 14 de entre eles , um dos quais o acima mencionado
referido Presidente da Câmara.
Estes incêndios também ficaram marcados p or ilegalidades com relevo criminal em
vários procedimentos de contratação pública lançados ao abrigo do programa “Aldeia
Segura — Pessoas Seguras” , nomeadamente, as relacionadas com a contratação do
fornecimento de kits de proteção individual contra incêndios e das famosas golas
antifumo, que de pouca proteção serviriam , uma vez que e ram feitas de material
altamente inflamável (poliéster) e não tinham tratamento anticarbonização.
3
O que merece ser assinalado é o facto de as mencionadas ilegalidades terem acarretado
um prejuízo elevado para o Estado. Talvez por isso, t odos os arguidos foram levados a
julgamento – pelo crime de fraude na obtenção de subsídio e, atenta a gravidade dos
factos, foi pedida a aplicação de penas acessórias de proibição do direito de acesso a
subsídios ou subvenções e a proibição do exercício de funções para os arguidos que
exerciam funções públicas e , ainda, requerida a aplicação do mecanismo de perda
alargada aos rendimentos incongruentes, típico dos crimes de corrupção.
Acresce que um dos fatores de maior peso na tragédia dos incêndios de junho de 2017
foi o funcionamento errático e, por vezes, gravemente deficiente, da rede de
comunicações de emergência nacional – também conhecida por SIRESP ( Sistema
Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal) – em situações de acidente
grave ou catástrofe, com cortes prolongados no funcionamento normal do sistema.
Conforme se alcança de um relatório encomendado pelo Governo de então ao
Presidente do Instituto de Telecomunicações da Universidade de Aveiro, ocorreram
cortes prolongados no funcionamento normal do sistema nas áreas cobe rtas pelas
estações base da área do incêndio, que por via da destruição do cabo de fibra ótica que
liga a estação -base ao comutador de zona, quer porque o número de chamadas
acumuladas excedia o contratualizado pelo Sistema, quer ainda porque não existia uma
solução de redundância para as situações em que a estação -base não conseguia
comunicar com o comutador.
O SIRESP é um sistema de comunicações de emergência que falha em situações de
emergência, e nenhuma medida eficaz se tomou, desde 2017, para corrigir as
ineficiências do sistema ou para o substituir por outro. Ainda recentemente, em 28 de
abril passado, a rede SIRESP voltou a falhar n o momento crítico do apagão geral de
energia, tendo as dificuldades de acesso à mesma sido sentidas pelos que vão sempre à
frente em situações de emergência: as forças de segurança, os bombeiros e o INEM.
A empresa pública detentora da rede, a SIRESP, S.A., está sem liderança desde março de
2024, e o Governo não sabe o que há -de fazer: não recompõe a a dministração da
empresa porque já considerou a hipótese de extingui -la – reabilitá-la sai
4
demasiadamente caro, de acordo com relatórios anteriores – mas, entretanto, pagou a
indemnização compensatória de 19,5 MEUR que permite à empresa continuar a
funcionar…
A falta de eficácia e de fiabilidade da rede SIRESP vai voltar a manifestar -se,
provavelmente, na pior altura, e a responsabilidade pelas consequências que daí
advierem será unicamente do Governo.
É importante perceber a quem interessa a manutenção deste estado de coisas.
As consequências dos incêndios rurais também se refletem nos custos económicos que
lhes estão associados : muito recentemente, a Direção Regional Norte da Ordem dos
Economistas estimou que os incêndios rurais de 2025 possam causar um i mpacto
financeiro de cerca de 2,3 mil milhões de euros, 3 abrangendo tanto os custos diretos
como os indiretos.
Os custos diretos englobam despesas como o combate aos incêndios e a perda de
propriedades, tais como residências, armazéns, instalações industriais e infraestruturas
de comunicação. No entanto, os custos indiretos são ainda mais preocupantes, incluindo
a diminuição prevista da atividade económica no futuro, especialmente no setor do
turismo, devido ao cancelamento de diversas reservas nas áreas a fetadas, e o impacto
na diminuição da população nessas regiões devastadas.
Ainda segundo a Ordem dos Economistas, há também um efeito sistémico que não pode
ser ignorado, apesar de "difícil de quantificar" : quando uma parte substancial do
território é consumida pelas chamas, os ecossistemas são afetados, a agricultura e a
indústria agroalimentar são afetadas, o turismo é afetado e a subsequente perda de
população reduzirá a capacidade de desenvolver atividades económic as em geral,
perpetuando o ciclo de abandono e fragilidade das regiões do interior.
Quando comparamos a evolução anual do investimento público na prevenção e no
combate aos fogos rurais, porém, dificilmente se compreende como é que os incêndios
rurais continuam a ser uma tal fonte de prejuízo para o País.
3 Presidente da DRN analisa impacto económico dos incêndios florestais
5
É que, e ntre 2017 e 2024, Portugal gastou um total de 3.064 milhões de euros nesta
área, com um crescimento constante: de 143 milhões em 2017 para 638 milhões em
2024, um aumento de 346% em apenas set e anos.4 A média anual de investimento no
referido período foi de 383 milhões de euros, o equivalente, a título de exemplo, a mais
de 12,8% do orçamento atual alocado à Defesa Nacional (cerca de 3.000 milhões de
euros).
A distribuição entre a prevenção e o combate revela uma clara inversão de prioridades
(provavelmente motivada pela tragédia de 2017) ao longo deste período. Em 2017, 80%
do investimento (114 milhões) destinava -se ao combate e apenas 20% (29 milhões) à
prevenção. Esta tendência foi -se alteran do progressivamente, chegando a 2024 com
55% do investimento alocado (351 milhões) à prevenção e 45% (287 milhões) ao
combate.
4 https://www.agif.pt/pt/investimento-no-sgifr
6
Gráfico realizado tendo como base dados da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF)
Apesar desta reorientação, aparentemente mais racional, em que se privilegia mais a
prevenção, os resultados no terreno não deixam de ser alarmantes: nunca se gastou
tanto dinheiro em prevenção e combate a incêndios e nunca a eficácia foi tão baixa!
Mais, a eficácia do combate atingiu o ponto mais baixo do século: cada incêndio tem
destruído, em média, 89 hectares, um indicador que supera largamente os anos mais
trágicos da nossa história recente, como 2003 (50,6 hectares por incêndio), 2005 (17,6
hectares por incêndio) e mormente 2017 (56,2 hectares por incêndio). Esta degradação
da capacidade operacional revela uma falência estrutural que transcende as condições
meteorológicas ou a complexidade do território. O dispositivo nacional tem falhado
sistematicamente sempre q ue uma ignição resiste ao ataque inicial, tornando -se
praticamente impotente quando os incêndios atingem a barreira crítica dos mil
7
hectares, momento a partir do qual a sua evolução passa a depender mais das condições
meteorológicas do que da capacidade de intervenção dos meios de combate.
A velocidade de destruição atingiu proporções dramáticas: durante agosto de 2025, que
ainda não concluiu, a progressão média situou-se nos 385 hectares por hora, traduzindo-
se numa devastação diária superior a 9.200 hecta res, uma área equivalente a mais de
dez mil campos de futebol transformados diariamente em cinzas. 5 Esta realidade
contradiz de forma clara os discursos oficiais sobre o "reforço de meios" e as "estratégias
integradas". Duas décadas após 2003 e quase uma d écada depois de 2017, o país
permanece refém de um padrão cíclico de devastação, revelando -se incapaz de
converter a experiência das catástrofes passadas em capacidade operacional efetiva.
Esta persistente ineficácia há muito que levanta suspeitas sobre a existência de um
verdadeiro "negócio dos incêndios" em Portugal, um conjunto de interesses económicos
que, paradoxalmente, beneficiam da perpetuação do problema que deveriam resolver.
Contudo, é no negócio dos meios aéreos que estas suspeitas ganham contor nos mais
concretos e preocupantes. Só em 2025, o Estado -Maior da Força Aérea adjudicou 16
contratos de aluguer de meios aéreos no valor global superior a 181 milhões de euros,6
divididos por apenas meia dúzia de empresas. Entre 2022 e 2024 o Estado portugu ês
gastou em média 70 milhões de euros no aluguer de meios aéreos: 60 milhões em 2022,
66 milhões em 2023 e 84 milhões em 2024. A título de exemplo, um avião Canadair DHC
515, a versão mais moderna, custa entre 40 a 50 milhões de euros.
Este modelo de dep endência quase total do aluguer de meios aéreos (alguns deles
problemáticos do ponto de vista técnico, como se viu recentemente com a avaria de
alguns aparelhos Canadair) coloca Portugal numa posição singular. Enquanto a Grécia
possui 17 aviões Canadair pr óprios (com mais 7 encomendados), a Espanha 25, a Itália
18, a França 12, a Croácia 6 e até Marrocos 6, Portugal continua sem nenhum Canadair
próprio. Esta situação torna-se ainda mais paradoxal quando se constata que Portugal é
5 Bombeiros: eficácia no combate aos incêndios deste ano é a pior do século
6 Cartel dos fogos: Força Aérea já gastou este ano mais de 181 milhões no aluguer de meios aéreos
8
o país da Europa com maior percentagem de área ardida entre 2006 e 2024! 7 Esta
situação também não é alheia ao facto de Portugal ser um dos países que mais vezes
acionou o Mecanismo Europeu de Proteção Civil.
Só a partir do próximo ano, quanto entrar ao serviço ativo de combate aos fogos o
primeiro dos 9 helicópteros UH-60 Black Hawk adquirido para a Força Aérea Portuguesa,
e em 2029, quando chegar o primeiro Canadair DHC 515, de um total de 2 (número
claramente insuficiente) adquiridos e financiados com fundos europeus, Portugal
começará a inverter esta tendência de basear o combate aos fogos em meios alugados.
Para além dos contratos milionários de meios aéreos, existem múltiplas suspeitas sobre
outros negócios que prosperam à sombra dos incêndios rurais. Há décadas que
populares das regiões mais afetadas, jornalistas de investigação e especialistas florestais
denunciam a existência de uma cadeia de interesses económicos que beneficia da
perpetuação das catástrofes dos incêndios. As suspeitas incidem sobre o comércio de
madeira queimada, vendida a preços irrisórios às indústrias de aglomerados, permitindo
lucros imediatos mas comprometendo irremediavelmente a sustentabilidade do
ecossistema florestal. Proprietários desesperados chegam mesmo a pagar para que lhes
retirem a madeira ardida, transformando o que deveria ser um recurso económico numa
despesa adicional.
As celuloses e a especulação imobiliária surgem também no centro das suspeitas. A
substituição sistemática do coberto vegetal autóctone por espécies de crescimento
rápido, mais adequadas à produção papeleira, tem sido apontada como um dos fatores
que contribui para a propagação dos incêndios. Simultaneamente, a desvalorização de
terrenos ardidos abre oportunidades para a especulação imobiliária, com propriedades
adquiridas a preços baixos após as catástrofes. Mesmo o negócio da caça tem gerado
controvérsia, com polémicas recorrentes sobre a gestão de zonas de caça privadas
versus públicas em áreas florestais sensíveis.
7 Portugal lidera na União Europeia em percentagem o território ardido: até agosto, 2,35% do território
nacional foi consumido pelos fogos
9
A própria indústria de equipamentos anti -incêndio, viaturas especializadas, extintores,
compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção, movimenta milhões de euros
anualmente. Este ecossistema de interesses cruzados levanta questões fundamentais
sobre se existe efetivamente um "negócio dos incêndios" qu e, paradoxalmente, tem
interesse na perpetuação do problema que deveria resolver, transformando cada verão
numa oportunidade de negócio em vez de uma tragédia a prevenir.
Pelo exposto, entende o Grupo Parlamentar do CHEGA que, tratando -se de dinheiro
público e de decisões que afetam diretamente a segurança das populações e a proteção
do território nacional, o esclarecimento cabal sobre esta situação é necessário e
urgente. Os milhões de euros gastos anualmente na prevenção e no combate aos
incêndios rurais envolvem múltiplos ministérios e entidades. Importa ainda referir que
os esclarecimentos prestados pelos membros do governo neste âmbito, assim como os
resultados a que o país está a assistir, apenas adensaram as dúvidas e multiplicaram as
questões pendentes de resposta.
Entende o CHEGA que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar
todas as indagações necessárias para descobrir quem são os envolvidos e onde é que o
Estado português pode estar a falhar com as suas obrigações na proteção do território
e das populações.
Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República
averiguar – ao abrigo dos poderes de fiscalização que a Constituição da República
Portuguesa lhe reserva –, como é que um país que gasta centenas de milhões de euros
anualmente em contratos de combate a incêndios apresenta simultaneamente a pior
eficácia operacional do século e os piores resultados da Europa. Além disso, é crucial
que se fique m a conhecer todos os passos e autorizações que determina ram a
adjudicação destes contratos milionários, nomeadamente ao nível político dos que nela
participaram e autorizaram, e que se procure esclarecer as suspeitas sobre a existência
de esquemas criminosos para manter o Estado dependente de meios aéreos alugados.
Por fim, importa indagar sobre a existência de situações similares em setores ligados ao
combate aos incêndios, bem como sobre a adequação e eficácia do modelo d e gestão
dos recursos destinados à prevenção e combate aos incêndios rurais.
10
Assim:
● Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da
Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o
instrumento mais adequado para esse fim;
● Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os
portugueses têm o direito de a conhecer;
● Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um
direito inalienável e um dever dos Deputados;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA requerem, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada
pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito que, de 2017 até hoje (portanto do XXI ao XXV governo
constitucional), avalie/investigue:
Relativamente à utilização de fundos públicos destinados ao combate aos
incêndios rurais, o Chega pretende avaliar/investigar os seguintes atos:
a) Procedimentos administrativos de adjudicação do aluguer de meios aéreos
de combate aos incêndios rurais lançados pelo Estado -Maior da Força
Aérea, retrospetivamente desde 2025 e com limite em 2017, com o intuito
de perceber se ocorreu formação de cartel entre entidades adjudicatárias,
ou se ocorreram outras práticas de violação da concorrência e, bem assim,
se houve proveito económico ilícito que se possa acolher ao ambiente da
corrupção;
b) Com o mesmo propósito, avaliar/investigar mas relativamente os
procedimentos administrativos de adjudicação de meios e materiais de
combate ao fogo, designadamente, viaturas especializadas, extintores,
compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção;
● O processo de gestão da prevenção e combate aos incêndios rurais em
Portugal;
11
● Relativamente aos interesses económicos ligados à perpetuação dos incêndios
rurais (v.g., comércio de madeira queimada, especulação imobiliária, comércio
de equipamentos e de outros meios de combate aos incêndios rurais), o Chega
pretende, designadamente, investigar:
a) A concessão de apoios aos operadores das fileiras silvo industriais que
instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas
proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais, ao abrigo
do disposto no Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro, nas regiões
definidas no Despacho n.º 10404/2017, de 29 de novembro;
b) Os procedimentos de adjudicação das denominadas «golas de fumo», a fim
de conhecer os critérios de adjudicação e a idoneidade dos fornecedores
escolhidos, face à idoneidade dos que foram preteridos;
c) Investigar todas as decisões das entidades púb licas intervenientes na
gestão das verbas do Fundo REVITA, designadamente, da Câmara
Municipal de Pedrogão Grande, respeitantes à concessão de apoios à
reabilitação de primeiras e segundas habitações, retrospetivamente desde
2025;
Pretende ainda o Chega escrutinar as decisões tomadas pelos diversos
governos no que diz respeito à continuidade da utilização da rede SIRESP,
nomeadamente, as tomadas pelo XXIII e XXIV Governos constitucionais, uma
no sentido da extinção da rede SIRESP, outra, no sentido de suspe nder esse
processo de extinção da rede SIRESP e de pagamento de uma indemnização
compensatória à empresa pública que detém aquela.
Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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