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Inquérito Parlamentar 13Em entrada
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto diretor da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018 – 2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram
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Estado oficial
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Apresentacao
18/09/2026
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Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Inquérito Parlamentar n.º 13/XVII/2.ª
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto director da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018 – 2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram
Exposição de motivos
O Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de Março, dispõe no seu número 1 que “1 - Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.” E no seu n.º 2 que “2 - Os inquéritos parlamentares podem ter por objeto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.”
O legislador em 93 quis assegurar à Assembleia da República um instrumento de fiscalização política qualificada, especialmente forte, que lhe permitisse investigar factos de relevante interesse público e assegurar a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República. Fê-lo, porque queria assegurar transparência, responsabilização política e o regular funcionamento das instituições democráticas.
Fê-lo, para assegurar que situações como as que envolvem Luís Neves, actual Ministro da Administração Interna e antigo director da Polícia Judiciária (durante três mandatos consecutivos), a Assembleia da República poderia execer as suas funções de fiscalização com poderes adequados à gravidade da situação.
O Ministro da Administração Interna está no centro de um conjunto de casos de contornos muito duvidosos, que teima em não explicar, e que se parecem revestir de gravidade acentuada. Estes casos vêm do período em que foi Diretor Nacional da Polícia Judiciária e já deram origem à abertura de um processo de averiguações pela Procuradoria-Geral da República, que constatou a existência de indícios da prática de crime. Para cúmulo, ficámos a saber que não apresentou declarações de registo de interesses ao Tribunal Constitucional quando assumiu funções como diretor nacional da Polícia Judiciária, em 2018, e nem quando foi reconduzido no cargo, em 2021, escondendo do escrutínio público informações sobre contas bancárias, terrenos, automóveis, investimentos financeiros e rendimentos, que a lei o obrigava a declarar ao Tribunal Constitucional.
Indício mais claro da falta de idoneidade de Luís Neves para as funções públicas que atualmente desempenha não pode haver.
De uma penada, ficou também comprometida a credibilidade da Polícia Judiciária – que foi expressamente afastada de uma investigação em causa própria – ficou comprometida a credibilidade do Ministro da Administração Interna, que nada explicou ainda sobre as suspeitas que lhe são imputadas e, por arrasto, fica comprometida a credibilidade do Governo.
Todos concordamos com a importância da Polícia Judiciária (doravante PJ) e respeitamos o trabalho fundamental que tem desenvolvido enquanto instituição pública. Mas também pela própria natureza das suas funções e competências reconhecemos que constitui um dos pilares fundamentais do Estado de Direito democrático.
É à PJ que compete a investigação da criminalidade mais grave, complexa e organizada, muitas vezes associada à investigação de titulares de órgãos públicos e políticos, em estreita articulação com o Ministério Público e sob os princípios da legalidade, independência, imparcialidade e objetividade.
Por tudo isto é fundamental a confiança dos cidadãos na PJ, não apenas da qualidade das suas investigações, mas igualmente da percepção pública de que os seus dirigentes exercem funções com absoluto respeito pelos princípios da transparência, da imparcialidade e da prossecução exclusiva do interesse público.
Consequentemente, qualquer dúvida séria sobre a atuação da Direção Nacional da Polícia Judiciária assume uma relevância institucional muito superior à que teria noutra entidade da Administração Pública.
Nas últimas semanas foram divulgadas sucessivas notícias e informações que suscitaram fundadas interrogações quanto à gestão da instituição, aos procedimentos adotados relativamente a determinados contratos públicos, às relações mantidas com particulares que beneficiaram de adjudicações da Polícia Judiciária e à gestão de bens apreendidos em processos criminais, tendo Luís Neves na base dessas decisões.
Vejamos.
Entre as matérias amplamente noticiadas encontra-se a relação existente entre Luís Neves e um empresário da construção civil que, segundo informação tornada pública, executou diversas empreitadas para a Polícia Judiciária durante o período em que aquele exercia funções como Diretor Nacional. Posteriormente, o mesmo empresário realizou igualmente obras em imóveis pertencentes a Luís Neves, circunstância que motivou legítimas dúvidas públicas quanto à eventual existência de conflitos de interesses, incompatibilidades ou situações suscetíveis de comprometer a aparência de imparcialidade exigível ao exercício de tão elevadas funções públicas. Quanto a este ponto, importa ainda mencionar um conjunto de alegadas ilegalidades relativas à falta de licenciamento de uma piscina, que Luís Neves considerava ser um taque, ou relativamente à construção de um estacionamento no seu Monte, localizado em zona RAN e REN. Todas estas circunstâncias revelam um cidadão que, tendo um papel fundamental na execução da lei e ordem, parece julgar-se acima dela.
As notícias tornadas públicas suscitaram igualmente questões quanto ao número de contratos celebrados entre a Polícia Judiciária e aquela empresa, aos critérios que presidiram à respetiva adjudicação, ao acompanhamento da sua execução e às razões pelas quais na sua grande maioria se optou por adjudicação directa em detrimento do concurso público.
Independentemente da conclusão a que qualquer investigação administrativa ou judicial possa chegar, trata-se de matéria cuja relevância institucional justifica plenamente o escrutínio parlamentar.
Foi, também, amplamente divulgado que um atrelado anteriormente apreendido pela Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação relacionada com tráfico internacional de droga acabou por ser encontrado nas instalações da empresa do referido empresário. Segundo diversas notícias, esse atrelado teria sido entregue mediante autorização emitida quando Luís Neves exercia funções de Diretor Nacional da Polícia Judiciária. O próprio Luís Neves sustenta que a entrega foi documentada e legal mas até ao momento não deu qualquer esclarecimento adicional e a própria PJ, segundo o noticiado, não encontrou qualquer prova documental nesse sentido. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República determinou a abertura de um inquérito após a PJ identificar indícios susceptíveis de enquadramento criminal, designadamente abuso de poder, segundo informação tornada pública. A isto acresce que a própria PJ foi excluída da investigação pelo Ministério Público que para já preferiu ficar com a investigação do processo sem o envolvimento de qualquer órgão de polícia criminal.
Outras notícias divulgadas suscitaram igualmente dúvidas quanto ao destino de produtos químicos apreendidos no mesmo processo, que eram utilizados para a produção de drogas sintéticas. Em causa está a “operação Pacoba”, relativa ao desmantelamento de uma rede de tráfico e fabrico de estupefacientes. Segundo o que foi noticiado, tais materiais terão acompanhado o atrelado para as instalações da empresa, circunstância que motivou novas interrogações públicas sobre a cadeia de custódia dos bens apreendidos, os procedimentos internos adotados pela Polícia Judiciária e o cumprimento das normas legais aplicáveis. E o actual Ministro da Administração Interna mantém-se em silêncio quanto ao caso concreto, apesar da bizarria do relatado. O que justifica que o Director Nacional da polícia Judiciária considere que um empreiteiro é a pessoa/ entidade adequada para proceder ao armazenamento ou descarte de bens apreendidos. Estas matérias têm sido objeto de versões contraditórias e de investigação, razão pela qual importa esclarecer os factos de forma institucional.
Assim, importa esclarecer em concreto mas também em geral:
- quais os procedimentos internos adoptados relativamente à entrega e destino de bens apreendidos;
- quem autoriza tais procedimentos e com que fundamento jurídico;
- se, naquele caso, foram observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- se existiram ou existem mecanismos adequados de fiscalização interna.
Por fim, foi também noticiado que no âmbito das investigações jornalísticas supra, alguns jornalistas terão sido intimidados pelo filho de Luís Neves, presumivelmente a seu pedido, o que nos parece da maior gravidade.
O impacto mediático associado à relevância institucional dos cargos envolvidos e a necessidade de preservar a credibilidade da PJ tornam indispensável que o Parlamento exerça plenamente os seus poderes constitucionais de fiscalização. Sendo que, não podemos esquecer nem deixar de verificar se este foi um caso isolado ou apenas demonstra a forma de actuar de Luís Neves enquanto director da instituição. Nesse caso, não podemos deixar de questionar, que tipo de tutela é feita sobre a instituição pelos membros do Governo competentes e a responsabilidade da sua nomeação efectiva por dois Primeiros-Ministros, António Costa e Luís Montenegro.
A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não representa qualquer juízo antecipado sobre a existência de ilícitos criminais, disciplinares ou financeiros, nem pretende substituir a atuação do Ministério Público ou dos tribunais. Tem, sim, como objectivo assegurar que todas as dúvidas legitimamente suscitadas na opinião pública, no meio jornalístico e pelos Deputados eleitos, sejam objeto de um escrutínio transparente, plural e democrático, pela Assembleia da República.
Assim:
Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;
Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com início na segunda sessão legislativa (Setembro), que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias, com o seguinte objeto:
Apurar os procedimentos e decisões adotados no âmbito da Polícia Judiciária durante os mandatos de Luís Neves como Diretor Nacional (2018–2026), designadamente:
Verificar todos os procedimentos internos adotados relativamente à entrega e destino de bens apreendidos no âmbito da investigação “Pacoba”, assim como quem autorizou tais procedimentos, com que fundamento jurídico e se foram observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
Apurar se, no âmbito da investigação jornalística relativa às obras efetuadas pela ConstruBarcelos no imóvel de Luís Neves, ocorreram actos, diligências ou decisões susceptíveis de configurar condicionamento ou interferência na atividade jornalística, e em caso positivo, identificar os seus responsáveis, fundamentos e circunstâncias;
Verificar os procedimentos adoptados pela Polícia Judiciária relativamente à apreensão, guarda, custódia e destino de uma carteira de criptoativos, designadamente bitcoins, que acabou por desaparecer quando se encontrava na posse da Polícia Judiciária, assim como quais foram os procedimentos observados e se estes cumpriam todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
Verificar todos os procedimentos internos adotados relativamente à apreensão, guarda, custódia e posterior desaparecimento de cerca de 200 armas, nomeadamente, pistolas Glock, revólveres e carabinas, que estavam numa sala de acesso restrito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, assim como quais foram os procedimentos observados na apreensão e detenção das armas e se estes cumpriam todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
Analisar os procedimentos administrativos de registo, guarda, custódia, deslocação, afectação e destino de bens apreendidos pela Polícia Judiciária, nomeadamente a utilização de veículos automóveis afectos à actividade operacional da PJ;
Aferir e analisar a fuga de informações sensíveis relativamente à identidade de inspetores da PJ e agentes do SIS, durante o mandato de Luís Neves, para a posse do então primeiro-ministro António Costa (os elementos públicos conhecidos revelam a apreensão de uma pen drive com aqueles no gabinete de António Costa).
Aferir da existência de eventuais conflitos de interesses entre Luís Neves e entidades que tenham prestado serviços à Polícia Judiciária durante os seus mandatos como Diretor Nacional, designadamente quando tenham existido relações contratuais ou outros vínculos susceptíveis de afetar a imparcialidade das decisões administrativas ou de contratação pública;
Analisar os contratos adjudicados à Construbarcelos, Lda. quanto à conformidade do procedimento escolhido com as normas aplicáveis, à adequação do preço do contrato à obra realizada, à capacitação profissional do adjudicatário e ao seu currículo anterior em obras da mesma natureza, à justificação da classificação das obras como secretas à face da lei aplicável e à subsequente omissão da publicitação de determinadas adjudicações na base de dados de contratos públicos;
Verificar da existência ou não de conflitos de interesse na contratação da mesma empresa para a realização de obras particulares do então Diretor da PJ, como contrapartida da garantia de adjudicação de mais obras, pela Polícia Judiciária, àquela empresa;
Avaliar a definição, por parte da tutela governativa, das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da Polícia Judiciária, no mesmo período temporal (2018-2026);
Apurar se, na sequência do afastamento da Polícia Judiciária da investigação da Operação Influencer, a tutela da Polícia Judiciária terá questionado o Diretor Nacional Luís Neves sobre quais as explicações lhe foram dadas para uma tal decisão, e por quem foram dadas e, bem assim, se as explicações terão dado azo à promoção, pela tutela, de alguma das medidas de fiscalização previstas no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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