Proposta de Resolução n.º 13/XVII
O Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro, feito em Apia, em Samoa, aos 15 de novembro de 2023, constituirá o quadro jurídico global nos próximos vinte anos das relações entre as Partes, num reforço da resposta conjunta aos desafios mundiais, sucedendo ao Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000.
O presente Acordo abrange seis domínios prioritários, como a democracia e os direitos humanos, o desenvolvimento e o crescimento económico sustentável, as alterações climáticas, o desenvolvimento humano e social, a paz e a segurança e a migração e a mobilidade.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro, feito em Apia, em Samoa, aos 15 de novembro de 2023, incluindo os respetivos anexos e a Ata de Retificação, feita em Bruxelas, em 7 de novembro de 2024, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo, com exceção dos respetivos protocolos regionais, conforme previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Acordo, que apenas são vinculativos para a Parte União Europeia e para os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico de África, das Caraíbas e do Pacífico, respetivamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Votação global — DAR I série — 44-44 - 02/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 86
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 890/XVII/1.ª (PAR) – Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 12/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo de Revisão
do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001,
no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio
de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Avançamos agora para a votação global da Proposta de Resolução n.º 13/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Acordo
de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização
dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro, feito em Apia, em Samoa, aos 15 de novembro de 2023,
incluindo a respetiva Ata de Retificação, feita em Bruxelas, em 7 de novembro de 2024.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e
do JPP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 14/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo que altera o
Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-
Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da
Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE e do JPP e as abstenções do PCP e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 13/XVII/1.ª (ALRAM) – Pela representação das
Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras
e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de
15 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 174/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) – Recomenda ao
Governo a criação de um Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 14.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 847/XVII/1.ª (CH) – Recomenda ao
Governo a resolução das falhas de acessibilidade na Autoestrada A1, com a criação do Nó de Acesso entre
Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do L e do PCP.
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